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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE MEIO
AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
53ª Legislatura - 1ª Sessão
Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 17/10/2007
A - |
Matéria sobre a Mesa: |
1 - |
REQUERIMENTO Nº 128/07
- do Sr. Juvenil Alves - (PL 6424/2005) - que "requer o adiamento de votação do PL 6424/05, por 5 (cinco) sessões, nos termos do art. 193 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados".
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B - |
Requerimentos: |
2 - |
REQUERIMENTO Nº 127/07
- do Sr. Luiz Carreira - que "solicita que seja realizada reunião de audiência pública para discutir o processo de licitação sustentável para a aquisição responsável de madeira".
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C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
PRIORIDADE |
3 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.424/05
- do Senado Federal - Flexa Ribeiro - (PLS 110/2005) - que "altera a Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, que institui o novo Código Florestal, para permitir a reposição florestal e a recomposição da reserva legal mediante o plantio de palmáceas em áreas alteradas". (Apensados: PL 6840/2006 e PL 1207/2007)
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4 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.462/07
- do Senado Federal - Marcelo Crivella - (PLS 176/2005) - que "obriga, nas hipóteses que especifica, a veiculação de mensagens de advertência sobre o risco de escassez e de incentivo ao consumo moderado de água".
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ORDINÁRIA |
5 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.169/04
- da Sra. Rose de Freitas - que "cria o Monumento Natural da Pedra do Penedo, no Município de Vila Velha, Estado do Espírito Santo".
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6 - |
PROJETO DE LEI Nº 436/07
- da Sra. Elcione Barbalho - que "torna obrigatória a contratação de seguro contra o rompimento de barragens".
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7 - |
PROJETO DE LEI Nº 716/07
- do Sr. Fernando Coruja - que "proíbe a industrialização, comercialização e uso de inaladores contendo propulsores de clorofluorcarbono".
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8 - |
PROJETO DE LEI Nº 942/07
- do Sr. Inocêncio Oliveira - que "declara imunes ao corte as árvores situadas dentro do domínio do Bioma Caatinga".
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9 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.050/07
- do Sr. Otavio Leite - que "dispõe sobre a utilização das áreas públicas de unidades de conservação ambiental integrantes do S.N.U.C. (Sistema Nacional de Unidades de Conservação), de unidades militares e prédios públicos em geral, particularmente os destinados às unidades educacionais, por grupos oficiais de Escoteiros e Bandeirantes, e dá outras providências".
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