CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
52ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária

ATA DA 9ª REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 19 DE MAIO DE 2004.

Às   dez horas e vinte e quatro minutos do dia dezenove de maio de dois mil e quatro, reuniu-se a Comissão de Finanças e Tributação, no plenário nº 04 do Anexo II da Câmara dos Deputados, com a presença dos Senhores Deputados Nelson Bornier, Presidente; Enivaldo Ribeiro, Paulo Rubem Santiago e Carlos Willian, Vice-Presidentes; Alexandre Santos, Antonio Cambraia, Armando Monteiro, Carlito Merss, Coriolano Sales, Delfim Netto, Eliseu Resende, Félix Mendonça, Fernando Coruja, Francisco Dornelles, José Pimentel, Júlio Cesar, Luiz Carlos Hauly, Marcelino Fraga, Mussa Demes, Onyx Lorenzoni, Pauderney Avelino, Paulo Afonso, Pedro Novais, Roberto Brant, Vignatti, Virgílio Guimarães e Yeda Crusius (Titulares); Eduardo Cunha, Feu Rosa, João Batista, João Magalhães, Jonival Lucas Junior, José Militão, José Santana de Vasconcellos, Luiz Carreira, Osório Adriano, Ronaldo Dimas, Sandro Matos e Wasny de Roure (Suplentes). Deixaram de comparecer os Deputados João Leão e Max Rosenmann. Havendo número regimental, foi aprovada, por unanimidade, a Ata da 8ª reunião. EXPEDIENTE: O Presidente levou ao conhecimento da Comissão as designações efetuadas em 13 e 18 de maio. ORDEM DO DIA: 1) REQUERIMENTO Nº 10/04 - do Sr. Fernando Coruja - que requer a criação de Subcomissão Especial, nos termos do art. 29, II, do Regimento Interno, para analisar proposta que torna impositiva a execução orçamentária da União. Retirado de pauta em virtude da ausência do autor. 2) PROJETO DE LEI Nº 6.795/02 - do Sr. Ricardo Berzoini - que "dispõe sobre a atualização monetária dos valores expressos nos arts. 1º e 2º da Lei nº 10.451, de 10 de maio de 2002." (Apensados: PL's nºs 6.950/02, 7.138/02, 3.265/04 e 3.416/04). RELATOR: Deputado PAULO AFONSO. PARECER: pela adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação do Projeto e dos PL's nºs 6.950/02, 7.138/02, 3.265/04 e 3.416/04, apensados, com Substitutivo. Com a palavra, o Deputado Antonio Cambraia sustentou que a atualização da tabela do IR é necessidade técnica e aritmética, observando que o Governo Federal, ao não atualizar esses referenciais arrecada de forma indevida, anualmente, R$ 4,5 bilhões. Disse ser favorável ao parecer do Deputado Paulo Afonso, sugerindo, no entanto, a antecipação da vigência para 2005, por acreditar que há tempo viável para isso, sugerindo que, ao invés de segundo ano subseqüente, constasse primeiro ano subseqüente, por considerar 2006 muito distante. Lembrou que, no final do ano passado, foi relator de projeto de lei que também previa a atualização da tabela, rejeitado pelo Plenário. Não obstante, considerou oportuno o projeto em tela ter entrado em pauta, pois a proposição que encabeça este item é de autoria do Deputado Ricardo Berzoini, atual Ministro do Trabalho, e também por se encontrar em regime de urgência o projeto do Deputado Geddel Vieira Lima, apensado. Seguiu-se com a palavra o Deputado Carlito Merss, que também entendeu oportuna a matéria, lembrando que, como cidadão e contribuinte, desde 1996 considera necessária essa atualização. Acrescentou que, a pedido da Presidência da Casa, fizera levantamento de proposições versando sobre Imposto de Renda, e informou que há, atualmente, nada menos de 1.308 projetos em tramitação. Como acrescentou, a essência de todos passa pela atualização da tabela. Lembrou que, em 2001, até com certa vantagem, foi possível, na Câmara, discutir o projeto de iniciativa do Deputado Ricardo Berzoini, que propunha a atualização da tabela em 35%, pelo INPC. Recordou, mais, que, com o apoio das bancadas do PSDB e do PFL, paralelamente a discussões com a Receita Federal e o Ministério da Fazenda, conseguiu-se uma atualização de 17,5% desde 2002. Na época, a isenção iniciava-se a partir de R$900,00 e, desde então, conseguiram aplicá-la a partir de R$1.058,00. Em dados atualizados até o mês de março deste ano, em INPC, a tabela estaria defasada em 56%. Ao projeto do Deputado Geddel Vieira, apensado, foi, como notou, conferido regime de urgência, na semana anterior, no Plenário. O referido projeto atualiza a tabela em 56%, com isenção até R$1.603,00. De R$1.603,00 a R$3.025,00 a alíquota seria de 15% e, a partir de R$3.025,00, de 25%. A seu ver, a matéria está em tese pronta para ser votada. Adiantou, a propósito, que sua idéia é tentar uma solução, para o que, inclusive, solicitou ao Deputado Paulo Afonso seu empenho no sentido de se discutir em globo esses 46 projetos, a fim de iniciar o processo de regulamentação, que poderia concluir com uma definição clara e um índice de indexação automático, o que facilitaria a correção da tabela do IR, evitando, assim, que os trabalhadores e os assalariados, principalmente os mais pobres, continuem a pagar tanto imposto. Orador seguinte, o Deputado Luiz Carlos Hauly disse estar convencido que o IR no Brasil é a questão central da inadequação do Sistema Tributário Brasileiro. Como exemplo, mencionou trabalho de sua autoria, comparando o IR do Brasil com o dos EUA, a União Européia e a OCDE - Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico. Nele, como adiantou, ficou evidente que a base tributária da renda no Brasil é de 21,3% da arrecadação total - de todos os tributos - enquanto nos Estados Unidos é de 48,5%, na União Européia, 34% e na OCDE, 36%. No seu entender, fica claro que o Brasil optou por tributar a base do consumo em 58%, considerando que se situa extremamente acima da média mundial de consumo. Explicou, a propósito, que, quanto mais elevado o percentual de tributação na base do consumo, mais regressivo é o Sistema Tributário. Acrescentou, ademais, que o Projeto relatado pelo Deputado Paulo Afonso define bem as inúmeras propostas, inclusive a do Ministro Berzoini, e, entre elas, uma de sua autoria. Disse ainda que, como conseqüência das fortes pressões do povo para a correção da tabela do IR, o Presidente da República acena com algo pior, que seria a correção da tabela com alteração das alíquotas, incluindo a criação de uma nova, de 35%. Só uma hipótese, sustentou, ensejaria alteração de alíquotas: um pacto federativo de Reforma Tributária. Definiu que uma Reforma Tributária estrutural poderia ser feita com um aumento de alíquotas progressivo, começando com 5% e indo até 35%, mas retirando a carga tributária do consumo, concentrando-a apenas na renda, para, pelo menos, o mecanismo brasileiro ficar próximo do modelo vigorante na União Européia e não nos moldes vigentes nos Estados Unidos, onde o percentual é de 48,5%. A arrecadação brasileira, pelo IR, como notou, é da ordem de 21,3%, sendo possível elevá-la para 31%, com o que se diminuiria em 10 pontos percentuais a base tributária do consumo - algo em torno de R$ 50 bilhões, que seriam retirados do preço do remédio, da comida, da roupa, enfim de tudo que é consumido pela massa de trabalhadores brasileiros, produzindo, conseqüentemente, uma justiça tributária. Ao encerrar, disse ser favorável ao Substitutivo do Deputado Paulo Afonso e advertiu que, se o Governo vier a propor barganha com um aumento de alíquota, o Congresso deveria impedir tal intento, uma vez que qualquer elevação nesse sentido teria que ser utilizada para diminuir a carga tributária do consumo que recai em cima dos pobres. Manifestaram-se também favoravelmente os Deputados Mussa Demes, Fernando Coruja, Pauderney Avelino e Paulo Rubem Santiago. Antes da votação, o Deputado Carlito Merss alertou a Comissão, sustentando que, se aprovado o parecer, haveria, segundo dados da Receita Federal, uma redução de receita superior a R$ 10 bilhões, solicitando, por isso, ao Deputado Paulo Afonso que retirasse de pauta o Projeto para que fosse discutido em globo com os demais que tratam do tema. O Deputado Paulo Afonso contra-argumentou que o Substitutivo tratava apenas da norma em caráter geral, sem estabelecer desde logo a nova tabela do IR, considerando que a aprovação do parecer poderia servir de balizador quando da discussão da tabela. EM VOTAÇÃO: aprovado o parecer, contra os votos dos Deputados Carlito Merss, Vignatti e Wasny de Roure. 3) PROJETO DE LEI Nº 1.542/99 - do Senado Federal (PLS nº 134/95) - que "regulamenta o § 3º do art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, dispondo sobre a reparação de natureza econômica devida aos aeronautas e aeroviários, civis e militares, impedidos de exercer a profissão." RELATOR: Deputado LUIZ CARLOS HAULY. PARECER: pela adequação financeira e orçamentária. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 4) PROJETO DE LEI Nº 3.468-E/00 - Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 3.468-D, de 2000, que "institui o ano de 2002 como 'Ano do Educador' e dá outras providências." RELATOR: Deputado JOÃO LEÃO. PARECER: pela adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação do art. 1°; do art. 2°, I, II, III, V, VI, VII, VIII e IX; pela rejeição do inciso IV do art. 2° e dos arts. 3°, 4°, 5°, 6°, 7° e 8° do Substitutivo; e pela manutenção dos arts. 3°, 4°, 5° e 6° do PL n° 3.468-D/00. Retirado de pauta pelo relator. 5) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 183-D/01 - Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 183-C, de 2001, que "altera a lista de serviços anexa do Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, com a redação dada pela Lei Complementar nº 56, de 15 de dezembro de 1987." RELATOR: Deputado LUIZ CARLOS HAULY. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação do Substitutivo com a rejeição dos itens 3.06, 7.09, 9.04, e 17.25 do art. 2°; rejeição parcial do art. 1° e dos itens 7.02, 10.05, 19, 19.02 e 26.01 do art. 2°. Com a palavra, o Deputado Luiz Carlos Hauly lembrou que o projeto tratava da lista do ISS e, na condição de relator, procurara adequar e compatibilizar, da melhor forma possível, os interesses dos municípios e os dos contribuintes. Acrescentou que havia rejeitado alguns pontos incluídos quando da tramitação da matéria no Senado, sem contudo deixar de atender aos franqueados dos Correios nos municípios e que para os parques nacionais não haveria incidência de ISS. Quanto aos profissionais liberais, disse ter mantido o texto original, por ser mais justo com a categoria na cobrança do ISS. Informou ainda que manteve a tributação da TV por assinatura, passando a arrecadação que era da base tributária dos Estados, para os Municípios, que terão um ganho de R$ 90 milhões por ano, além de ter também procurado adequar o Substitutivo do Senado, acatando quase todos os pontos e alterando ou suprimindo outros a fim de melhorar a arrecadação do País. O Deputado Eduardo Cunha disse ser favorável ao parecer, informando contudo que havia apresentado requerimento de destaque para a supressão do item 12.18 da lista, referente à TV por assinatura, por ser contrário à transferência da arrecadação do ICMS dos Estados para os Municípios e por entender que haveria prejuízo para os Estados e para a União. O Deputado Vignatti também se manifestou favorável ao projeto e solicitou ao relator que o retirasse de pauta, por mais uma reunião, para ensejar uma melhor discussão e se chegar a um acordo sobre alguns pontos, solicitação que foi reiterada pelos Deputados Fernando Coruja e Pauderney Avelino. O Deputado Francisco Dornelles elogiou o parecer do relator, especialmente no tocante aos profissionais liberais, corrigindo uma injustiça para com essa categoria profissional. Ao final, o Deputado Luiz Carlos Hauly manifestou-se pela votação imediata do parecer, mas, devido ao apelo dos membros da Comissão, concordou em retirá-lo de pauta até a reunião seguinte. Retirado de pauta pelo relator. 6) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 186/01 - da Sra. Luci Choinacki e outros - que "cria o Seguro de Renda Agrícola para os trabalhadores assentados, e pequenos e médios agricultores, e institui o Fundo de Estabilização do Seguro de Renda Agrícola, e dá outras providências." RELATORA: Deputada YEDA CRUSIUS. PARECER: pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 7) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 216/01 - do Sr. Mendes Ribeiro Filho - que "normatiza a remuneração dos depósitos judiciais." RELATOR: Deputado CARLOS WILLIAN. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação, com emenda. Retirado de pauta pelo relator. 8) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 24/03 - do Sr. Wladimir Costa - que "altera a Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar nº 101/00, para obrigar a publicação dos dados referentes à prestação de contas das Prefeituras Municipais na rede mundial de computadores." RELATOR: Deputado MAX ROSENMANN. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação. Vista conjunta aos Deputados Paulo Afonso e Fernando Coruja. 9) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 38/03 - do Sr. Nelson Bornier - que "altera o Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968 , a Lei Complementar nº 56, de 15 de dezembro de 1987 e a Lei Complementar nº 100, de 22 de dezembro de 1999, para acrescentar a atividade de 'Administradora de Cartões de Créditos' como Prestadora de Serviço, sujeito ao Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza." RELATOR: Deputado CARLOS WILLIAN. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação, com Substitutivo. Retirado de pauta pelo relator. 10) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 46/03 - do Sr. Nelson Bornier - que "altera o Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, redação dada pela Lei Complementar nº 56, de 15 de dezembro de 1987 e a Lei Complementar nº 100, de 22 de dezembro de 1999, Item 48 da Lista de Serviços - Agenciamento, Corretagem ou Intermediação de Contratos de Franquia (Franchise) e de Faturação (Factoring)." RELATOR: Deputado CARLOS WILLIAN. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 11) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 60/03 - do Sr. Luiz Carlos Hauly - que "altera a Lei Complementar nº 56, de 15 de dezembro de 1987, para acrescentar serviço sujeito ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. RELATOR: Deputado EDUARDO CUNHA. PARECER: pela inadequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 12) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 68/03 - do Sr. Carlos Nader - que "concede isenção do Imposto Sobre Produto Industrializado aos pescadores na aquisição de embarcações e motores para embarcações náuticas." RELATOR: Deputado ANTONIO CAMBRAIA. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto e das emendas da Comissão de Agricultura e Política Rural e, no mérito, pela rejeição. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 13) PROJETO DE LEI Nº 1.498-B/99 - do Sr. Alberto Fraga - que "estabelece regras gerais para a aquisição de viaturas policiais operacionais." RELATOR: Deputado JOÃO LEÃO. PARECER: pela adequação financeira e orçamentária do Projeto, nos termos do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, Violência e Narcotráfico. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. Os Deputados José Pimentel e Paulo Rubem Santiago apresentaram voto em separado. 14) PROJETO DE LEI Nº 1.792/03 - do Sr. Roberto Balestra - que "dá nova redação aos incisos I e III do art. 5° e aos incisos I e III do art. 8° da Lei n° 10.336, de 19 de dezembro de 2001, alterados pela Lei n° 10.636, de 30 de dezembro de 2002." RELATOR: Deputado MUSSA DEMES. PARECER: pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação, com emenda. Discutiram a matéria os Deputados Fernando Coruja e Mussa Demes. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 15) PROJETO DE LEI Nº 1.114-B/99 - do Sr. Wellington Dias e outros - que "institui o Programa Permanente de Convivência com o Semi-Árido e dá outras providências." RELATOR: Deputado CORIOLANO SALES. PARECER: pela inadequação financeira e orçamentária do Projeto e das emendas da Comissão de Agricultura e Política Rural. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 16) PROJETO DE LEI Nº 2.652-A/00 - da Sra. Maria de Lourdes Abadia - que "dispõe sobre incentivo fiscal à contratação de recém-formados." (Apensado PL nº 2.797/00). RELATOR: Deputado JOÃO LEÃO. PARECER: pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Projeto e do PL nº 2.797/00, apensado. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 17) PROJETO DE LEI Nº 6.188-A/02 - da Sra. Celcita Pinheiro - que "dispõe sobre a extensão do direito à alimentação escolar aos alunos do ensino médio." RELATOR: Deputado CARLITO MERSS. PARECER: pela inadequação financeira e orçamentária do Projeto e do Substitutivo da Comissão de Educação, Cultura e Desporto. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 18) PROJETO DE LEI Nº 7.304-A/02 - do Sr. Cabo Júlio - que "dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento de colete à prova de balas aos policiais militares e civis dos Estados e do DF." RELATOR: Deputado FÉLIX MENDONÇA. PARECER: pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto e da emenda da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, Violência e Narcotráfico. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. Os Deputados José Pimentel e Paulo Rubem Santiago apresentaram voto em separado. Antes de anunciar o item seguinte, o Presidente comunicou que se tratava de matéria relativa ao Simples, de autoria do Deputado Carlos Eduardo Cadoca, e que - apesar de entender que seria mais adequado seu exame pela Subcomissão que vai tratar desse tema - decidira colocá-lo na pauta em virtude de solicitação do autor e, ainda, tendo em vista que a Mesa Diretora até então deixara sem resposta a questão de ordem referente à indicação dos membros das Subcomissões. Informou, ademais, que já não esperaria por essa decisão da Mesa e que promoveria ainda nesta semana as indicações, para que, assim, iniciem seus trabalhos. 19) PROJETO DE LEI Nº 52-A/03 - do Sr. Carlos Eduardo Cadoca - que "dispõe sobre os limites da receita bruta anual das empresas inscritas no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, de que trata a Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e dá outras providências." RELATOR: Deputado ENIVALDO RIBEIRO. PARECER: pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação, com Substitutivo. Discutiu a matéria o Deputado Carlito Merss, que considerou correta a conduta do Presidente, de nomear os membros das Subcomissões. Sustentou, entretanto, que esse projeto deveria ser analisado inicialmente na Subcomissão. Adiantou que, criada para tratar desse tema, a Subcomissão, por ele proposta, não fora ainda constituída, porque as Lideranças, com exceção da do PT e PSDB, não haviam feito as indicações. O Deputado Nelson Bornier interveio para esclarecer que isso ocorria em virtude de falta de pronunciamento e de decisão da Presidência da Câmara. Reafirmou que deixaria de continuar no aguardo dessa decisão, solicitada reiteradamente. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. O Deputado Pauderney Avelino pediu a palavra para informar que sua questão de ordem não fora deferida, formalmente, pelo Presidente da Casa, adiantando, contudo, que, em conversa com o Secretário-Geral da Mesa e com o Vice-Presidente, ambos declararam que a decisão deverá prover a questão de ordem levantada, na forma como ela foi elaborada, ou seja, de que fariam parte dessas Subcomissões apenas os membros das Comissões, e que as indicações seriam feitas pelo próprio Presidente da Comissão e não pelas Lideranças. Complementou, dizendo acreditar que o Presidente João Paulo não deverá formalizar a decisão por esses dias, em função de outras atribuições, mas que ela já está informalmente tomada, no sentido de prover a questão de ordem. Diante da colocação, o Presidente indagou se seria obedecida a proporcionalidade partidária, mesmo sendo as indicações de iniciativa dos Presidentes das Comissões, respondendo afirmativamente o Deputado Pauderney Avelino. O Presidente declarou, após, que, assim, iria proceder à nomeação dos membros dessas Subcomissões. 20) PROJETO DE LEI Nº 1.375/03 - do Sr. Geraldo Resende - que "altera a Lei n.º 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, isentando do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de motocicletas para utilização de transporte autônomo de passageiros." RELATOR: Deputado ARMANDO MONTEIRO. PARECER: pela inadequação financeira e orçamentária. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 21) PROPOSTA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº 61/01 - do Sr. Luiz Carlos Hauly - que "propõe a fiscalização e controle dos repasses, aos governos estaduais, do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e a Prestação de Serviços (ICMS) retido, por força de lei, no ato de venda dos combustíveis, por parte da Petrobrás." RELATOR: Deputado CORIOLANO SALES. RELATÓRIO PRÉVIO: pela rejeição. Discutiram a matéria os Deputados Eduardo Cunha, Luiz Carlos Hauly e Nelson Bornier. O Deputado Luiz Carlos Hauly lembrou que há diversas nuances envolvendo o ICMS, para ele um imposto "canalha", responsável por milhares de ações na Justiça, com procedimentos também numerosos de iniciativa do Governo. Lembrou a diversidade de alíquotas interestaduais, que variam de 7% a 12%. Hoje, como acrescentou, a arrecadação do ICMS chega a 104 bilhões de reais, como ocorreu em 2002, ano que registrou cerca de 60 bilhões de reais em evasão, incentivos, sonegação e corrupção, cifras que situam esse tributo como o maior do País e também o que mais traz problemas para a economia brasileira. Os Estados, a seu ver, poderiam criar um sistema tributário mais enxuto, mais direto, mais seletivo, que acabaria por obter a mesma arrecadação. A Proposta de Fiscalização, no seu entender, é um exemplo típico dos problemas do ICMS, lembrando que, em 2001, no auge da denúncia envolvendo a Petrobrás, formalizou-o, lamentando que, infelizmente, só três anos depois chega o relatório para ser discutido e votado. Disse que o decorrer de tanto tempo praticamente anulou a questão, e até concordava que nesse momento sua proposta já tenha perdido o objeto, embora meritória a intenção de trazê-la ao exame. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o relatório prévio. 22) PROPOSTA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº 66/01 - do Sr. Luiz Carlos Hauly - que "propõe a fiscalização e controle da renúncia de receitas da União nos exercícios de 1998 a 2001 e de sua estimativa para o exercício de 2002." RELATOR: Deputado EDUARDO CUNHA. RELATÓRIO PRÉVIO: pela aprovação. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o relatório prévio. 23) PROPOSTA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº 21/03 - do Sr. Luiz Carlos Hauly - que "propõe a fiscalização e controle dos valores relativos ao pagamento e recolhimento ao erário federal da CPMF nas transações envolvendo a empresa Esso e o Banco Itaú S/A, e outras se houverem, cujos valores foram sonegados ao Governo Federal." RELATOR: Deputado EDUARDO CUNHA. RELATÓRIO PRÉVIO: pela aprovação. Retirada de pauta pelo autor. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou os trabalhos às onze horas e treze minutos, antes convocando para as seguintes reuniões no dia 26 de maio, quarta-feira: às 9h, na Sala da Presidência da Comissão, reunião mensal com o Secretário da Receita Federal, a fim de discutir os dados divulgados da arrecadação de tributos e contribuições de competência da União, referentes ao mês anterior; e após, no plenário nº 04, reunião ordinária deliberativa. E, para constar, eu, ____________________________, Maria Linda Magalhães, Secretária, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada, será assinada pelo Presidente e encaminhada à publicação no Diário da Câmara dos Deputados. ____________________, Deputado Nelson Bornier, Presidente. x - x - x - x - x