CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E MINORIAS
56ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
AUDIÊNCIA PÚBLICA
DIA 20/08/2021

LOCAL: Anexo II, Plenário 13
HORÁRIO: 10h

TEMA: "Observatório RPU - Direitos dos Povos Indígenas"


    Audiência Pública - Observatório da Revisão Periódica Universal
    Tema: Direitos dos povos indígenas

    Convidadas e convidados:

    1.Jan Jarab, Representante Regional do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos
    2.Maurício Terena, Representante da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil- APIB
    3.Francisco Cali Tzay, Relator Especial das Nações Unidas para Direitos dos Povos Indígenas
    4.Marcelo Augusto Xavier da Silva, Presidente da Fundação Nacional do índio- FUNAI (participação não confirmada)
    5.Esequiel Roque do Espírito Santo, Secretário Adjunto Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
    6.Geórgia Belisário Mota, Coordenadora de Relatórios Internacionais de Direitos Humanos da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;
    7.Eliana Peres Torelly de Carvalho, Coordenadora da 6º Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal
    8.Francisco de Assis Nascimento Nóbrega, Defensor Público Federal
    9.Cleber César Buzatto, Secretário adjunto do Cimi Conselho Indigenista Missionário- CIMI
    10.Dário Vitório Kopenawa Yanomami, Vice- Presidente da Hutukara Associação Yanomami
    11.Edinho Macuxi, Coordenador do Conselho Indígena de Roraima- CIR
    12.Juliana de Paula Batista, representante do Instituto Socioambiental- ISA




    Recomendações em exame:


    35. Continuar os esforços para aumentar a conscientização pública sobre questões de igualdade étnica e racial e combater a violência contra os povos indígenas (Uzbequistão);
    102. Estabelecer um mecanismo que possibilite decisões judiciais rápidas e corretas em conformidade estrita com a lei constitucional e internacional sobre os direitos territoriais dos povos indígenas (Áustria);
    217. Desenvolver e implementar políticas que abordem a mortalidade infantil, subnutrição, saúde, educação e acesso a saneamento básico para povos indígenas (África do Sul);
    218. Adotar medidas efetivas para apoiar povos indígenas, incluindo a garantia de comida, serviços de saúde, escolas, acesso a serviços sanitários e a 32 partir da criação de condições para melhores fontes de renda (Federação Russa);
    222. Dar continuidade às medidas proativas de promoção dos direitos dos povos indígenas, bem como da população afro-brasileira e assegurar seu bem-estar (Bangladesh);
    223. Garantir os direitos constitucionais dos povos indígenas, assegurando que a Fundação Nacional do Índio (Funai) possui os recursos necessários para realizar suas funções, particularmente aquelas relacionadas à demarcação de terras indígenas, e tomando medidas para concluir as investigações dos assassinatos de populações indígenas (Canadá);
    224. Assegurar que povos indígenas e outras minorias sejam protegidos contra todas as formas de discriminação (Filipinas);
    225. Estabelecer mecanismos para erradicar estigmas e discriminações contra grupos indígenas e minorias étnicas, incluindo mecanismos de conscientização de autoridades públicas, de prestação de contas e de reparação (México);
    226. Assegurar que atividades econômicas levem em consideração os direitos dos povos indígenas e o respeito ao meio ambiente e à biodiversidade (Santa Sé);
    227. Fortalecer a coordenação entre o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais e a Fundação Nacional do Índio (Maldivas);
    228. Tomar medidas de combate à violência e discriminação contra povos indígenas (Togo);
    229. Estabelecer e implementar um procedimento claro de consulta gratuita, prévia e informada que assegure a participação integral de povos indígenas no processo de tomada de decisões relativas a qualquer grande projeto que afete seu modo de vida (Moldávia);
    230. Garantir uma consulta adequada e participação integral dos povos indígenas em todas as medidas legislativas e administrativas que os afetem, proteger povos indígenas contra ameaças e ataques e proteger seus direitos territoriais, particularmente através do fortalecimento de programas de proteção, da finalização de processos de demarcação de terras pendentes e fornecendo financiamento adequado à FUNAI (Alemanha);
    231. Dar continuidade aos esforços para estabelecer um processo efetivo de consulta com comunidades indígenas a respeito de qualquer projeto que possa afetar terras e fontes de renda de povos indígenas (El Salvador);
    232. Assegurar um processo efetivo de consulta com povos indígenas em todas as tomadas de decisão que possam afetá-los (Estônia);
    233. Assegurar consulta adequada e participação integral de povos indígenas em todas as medidas legislativas e administrativas que os afetem (Islândia);
    234. Assegurar que povos indígenas sejam protegidos contra ameaças, ataques e despejos forçados (Noruega);
    235. Continuar a investir em políticas de alívio da pobreza e a assegurar uma implementação mais focada e efetiva, a fim de reduzir desigualdades sociais e econômicas, em particular para populações rurais e indígenas (Cingapura);
    236. Adotar um plano de ação efetivo para a demarcação de terras indígenas e fornecer os recursos financeiros necessários para assegurar uma política efetiva de proteção dos direitos dos povos indígenas e para prevenir conflitos por terra (Suíça);
    237. Dar continuidade aos processos de demarcação de terras indígenas (Peru);
    238. Tomar as medidas necessárias para resolver e prevenir conflitos por terra e para completar os processos de demarcação de terra provenientes do artigo 231 da Constituição (França);
    239. Acelerar ações de execução de processos de demarcação e proteção de terras indígenas e de proteção dos seus respectivos direitos (Cabo Verde);
    240. Promover avanços na agenda do direito dos indígenas ao consentimento gratuito, prévio e informado (Noruega);
    241. Fortalecer mecanismos de proteção dos direitos humanos para povos indígenas, prestando atenção especial para a garantia dos direitos humanos de meninos e meninas indígenas (Paraguai);
    242. Desenvolver e implementar uma estratégia abrangente de combate à discriminação e marginalização de povos indígenas (Moldávia).

    Requerimento 14/2021, de autoria do Deputado Carlos Veras, subscrito pelos parlamentares Bira do Pindaré, Erika Kokay, Frei Anastácio, Joênia Wapichana, Padre João, Sâmia Bomfim e Sóstenes Cavalcante.