CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
56ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária

ATA DA 21ª REUNIÃO DELIBERATIVA EXTRAORDINÁRIA (VIRTUAL) REALIZADA EM 08 DE JUNHO DE 2021

 

Às treze horas e quatro minutos do dia oito de junho de dois mil e vinte e um, reuniu-se a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, no Anexo II, Plenário 12 da Câmara dos Deputados, com a PRESENÇA dos Senhores e das Senhoras Deputadas Rejane Dias - Presidente; Alexandre Padilha - Vice-Presidente; Diego Garcia, Eduardo Barbosa, Felipe Rigoni, Léo Motta, Lourival Gomes, Marcelo Aro, Maria Rosas, Pedro Augusto Bezerra, Silvia Cristina , Tereza Nelma e Tiago Dimas - Titulares; Carla Dickson, Dra. Soraya Manato, Erika Kokay, Eros Biondini, Fábio Trad, Geovania de Sá, Julio Cesar Ribeiro, Mara Rocha, Marina Santos, Otavio Leite, Rosana Valle e Rubens Otoni – Suplentes. Compareceram também os Deputados Carlos Henrique Gaguim, Carmen Zanotto, Hercílio Coelho Diniz, João Daniel, Liziane Bayer e Márcio Labre, como não-membros. Deixaram de comparecer os Deputados Gilberto Nascimento e Paulo Freire Costa. ABERTURA: Havendo número regimental, a deputada Rejane Dias, Presidente da Comissão, declarou abertos os trabalhos e colocou à apreciação as Atas 18ª, 19ª e 20ª reuniões, realizadas nos dias 25 de maio e 1º de junho. Em votação, as Atas foram aprovadas. A Presidente informou que foram feitas designações de relatoria no dia 26 de maio e que as designações, bem como o expediente recebido estavam publicados na página da Comissão, no site da Câmara dos Deputados. Mediante acordo do Colegiado, os Requerimentos foram votados em bloco. A presidência da reunião foi passada ao deputado Eduardo Barbosa para deliberação dos Requerimentos e do item 8 da pauta, de relatoria da deputada Rejane Dias. ORDEM DO DIA: A - Requerimentos: 1 - REQUERIMENTO Nº 29/2021 - da Sra. Rejane Dias - que "requer a realização de Audiência Pública, no mês de junho, para debater a importância da elaboração de políticas públicas visando a proteção dos direitos da pessoa com albinismo" APROVADO O REQUERIMENTO. 2 - REQUERIMENTO Nº 30/2021 - da Sra. Erika Kokay - que "requer a realização do XVIII Seminário LGBTQIA+ do Congresso Nacional". APROVADO O REQUERIMENTO. 3 - REQUERIMENTO Nº 31/2021 - da Sra. Rejane Dias - que "requer a realização de Audiência Pública para debater a suspensão das atividades do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CONADE) após o fim dos mandatos dos atuais conselheiros". A REQUERIMENTO DO DEPUTADO OTAVIO LEITE, TAMBÉM SERÁ CONVIDADO RESPRESENTANTE DO FORUM BRASILEIRO DE CONSELHOS ESTADUAIS DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - FORBRACE. APROVADO O REQUERIMENTO, COM ALTERAÇÕES. 4 - REQUERIMENTO Nº 32/2021 - da Sra. Rejane Dias - que "requer a realização de Audiência Pública para debater o tratamento da amiloidose hereditária (PAF-TTR) no Brasil". APROVADO O REQUERIMENTO. 5 - REQUERIMENTO Nº 33/2021 - da Sra. Rejane Dias - que "requer aditamento de convidada ao Requerimento nº 29/2021, que requer a realização de Audiência Pública, no mês de junho, para debater a importância da elaboração de políticas públicas visando a proteção dos direitos da pessoa com albinismo". APROVADO O REQUERIMENTO. 6 - REQUERIMENTO Nº 34/2021 - da Sra. Carla Zambelli - que "requer a realização de Audiência Pública para discutir parecer técnico-científico que endossa a ampliação de uso da alfa-alglicosidase como terapia de reposição enzimática na Doença de Pompe de início tardio". APROVADO O REQUERIMENTO. 7 - REQUERIMENTO Nº 35/2021 - do Sr. Alexandre Padilha - que "requer a realização de Audiência Públicas para discutir os aspectos previstos no Projeto de Lei nº 4.909/2020 do Senado Federal que “altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação, para dispor sobre a modalidade de educação bilíngue de surdos”". A REQUERIMENTO DO DEPUTADO OTAVIO LEITE, TAMBÉM SERÃO CONVIDADOS O DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE EDUCAÇÃO DE SURDOS - INES; A FEDERAÇÃO NACIONAL DE EDUCAÇÃO E INTEGRAÇÃO DOS SURDOS - FENEIS; E O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.TRANSFORMOU-SE A AUDIÊNCIA PÚBLICA EM SEMINÁRIO. APROVADO O REQUERIMENTO, COM ALTERAÇÕES. SUBSCREVERAM AS DEPUTADAS CARLA DICKSON E REJANE DIAS E O DEPUTADO OTAVIO LEITE. B - Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: PRIORIDADE 8 - PROJETO DE LEI Nº 3.391/2020 - do Senado Federal - Romário - que "institui o Dia Nacional do Orgulho Autista". (Apensado: PL 4508/2019) RELATORA: Deputada REJANE DIAS. PARECER: pela aprovação deste e do PL 4508/2019, apensado, com substitutivo. LIDO O PARECER PELA RELATORA, DISCUTIU A MATÉRIA O DEP. OTAVIO LEITE (PSDB-RJ). EM VOTAÇÃO, FOI APROVADO O PARECER. C - Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA 9 - PROJETO DE LEI Nº 7.246/2014 - do Sr. Pedro Uczai - que "dispõe sobre a obrigatoriedade de comercialização de apenas uma unidade de calçado e de par de calçados constituído por unidades com numerações diferentes a pessoas com deficiência dos membros inferiores". (Apensados: PL 8014/2014 e PL 1973/2015) RELATOR: Deputado FÁBIO TRAD. PARECER: pela aprovação deste, do PL 8014/2014 e do PL 1973/2015, apensados, com substitutivo, e pela rejeição do Substitutivo adotado pela CDEICS. LIDO O PARECER PELO RELATOR, DISCUTIU A MATÉRIA O DEP. OTAVIO LEITE (PSDB-RJ). EM VOTAÇÃO, FOI APROVADO O PARECER. 10 - PROJETO DE LEI Nº 566/2020 - do Sr. Márcio Labre – que "Estabelece a necessidade de determinados estabelecimentos possuírem pessoas capacitadas para lidar com crianças autistas." (Apensado: PL 5263/2020) RELATORA: Deputada DRA. SORAYA MANATO. PARECER: pela aprovação deste, e do PL 5263/2020, apensado, com substitutivo. LIDO O PARECER PELA RELATORA, EM VOTAÇÃO, FOI APROVADO O PARECER. Usaram da palavra o autor do projeto de lei, o deputado Márcio Labre, e os deputados Fabio Trad e Otavio Leite. 11 - PROJETO DE LEI Nº 4.343/2020 - dos Srs. Eduardo da Fonte e Tereza Nelma - que "altera a Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir a mulher com deficiência no rol exemplificativo do art. 2º". RELATORA: Deputada SILVIA CRISTINA. PARECER: pela aprovação. NÃO DELIBERADO PELA AUSÊNCIA DA RELATORA. 12 - PROJETO DE LEI Nº 150/2021 - do Sr. Marcelo Aro - que "destina recursos de loterias e concursos de prognósticos para a Confederação Brasileira de Desporto de Surdos (CBDS)" RELATOR: Deputado JULIO CESAR RIBEIRO. PARECER: pela aprovação. LIDO O PARECER PELO RELATOR, DISCUTIU A MATÉRIA OS DEPUTADOS MARCELO ARO, AUTOR DO PROJETO DE LEI, E DIEGO GARCIA. EM VOTAÇÃO, FOI APROVADO O PARECER. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, a Presidente convidou todas e todos para audiência pública, logo após o encerramento daquela reunião, para tratar da vacinação contra Covid 19 para pessoas com doenças raras e seus cuidadores e encerrou os trabalhos às quatorze horas e quatorze minutos. E, para constar, eu ______________________, Raquel Carvalho Aldigueri, lavrei a presente Ata, que por ter sido aprovada, será assinada pela Presidente, Deputada Rejane Dias ______________________, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados. O inteiro teor foi gravado, passando o arquivo de áudio correspondente a integrar o acervo documental desta reunião.

 

 

ANEXO

 

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

DESIGNAÇÃO DE RELATOR

 

Designações de Relatoria - 26 de maio de 2021

 

À Deputada Erika Kokay

PROJETO DE LEI Nº 1.769/15 - do Sr. Rômulo Gouveia - que "altera a Lei 10.436, de 24 de abril de 2002". (Apensados: PL 3324/2015, PL 4439/2016, PL 983/2019, PL 2415/2019, PL 4354/2019 e PL 5792/2019)

 

À Deputada Maria Rosas

PROJETO DE LEI Nº 3.717/20 - do Sr. Alexandre Frota - que ""Garante às pessoas portadoras do Transtorno do Espectro Autista, mesmo que adquira a maioridade, todos os direitos estabelecido na Lei 13.146 de 06 de julho de 2015 e dá outras providências.""

 

À Deputada Rosana Valle

PROJETO DE LEI Nº 1.254/21 - do Sr. Gilberto Abramo - que "acrescenta um § 2º ao art. 6º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para dispensar a exigência de recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) prevista no caput do artigo, na hipótese de transmissão da propriedade, antes de decorridos dois anos da data de aquisição, de veículo que tenha sido adquirido com isenção do Imposto por pessoa portadora de deficiência física, quando a transmissão se der em razão do falecimento do beneficiário da isenção".