CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
56ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária

ATA DA 49ª REUNIÃO ORDINÁRIA
AUDIÊNCIA PÚBLICA
REALIZADA EM 12 DE DEZEMBRO DE 2019.

Aos doze de dezembro de dois mil e dezenove, às dez horas e treze minutos, reuniu-se ordinariamente a Comissão de Defesa do Consumidor, no Anexo II, Plenário 8 da Câmara dos Deputados, com a Presença do Senhor Deputado Celso Russomanno – Titular. Compareceram também os Deputados Delegado Pablo e Liziane Bayer, não-membros. Deixaram de comparecer os Deputados Acácio Favacho, Beto Pereira, Capitão Wagner, Célio Moura, Chiquinho Brazão, Efraim Filho, Eli Borges, Eros Biondini, Felipe Carreras, Fred Costa, Gurgel, Ivan Valente, João Maia, Jorge Braz, Pedro Augusto Bezerra, Perpétua Almeida, Ricardo Teobaldo, Uldurico Junior, Vinicius Carvalho e Weliton Prado. Os deputados Fred Costa, Greyce Elias e Ivan Valente justificaram a ausência à presente reunião. Abertos os trabalhos pelo Deputado Celso Russomanno, passou-se à ORDEM DO DIA: Audiência Pública destinada a debater a “Medida que proibiu a Fox de oferecer programação linear diretamente”, nos termos dos Requerimentos de nº 62/2019, dos Deputados Celso Russomanno e João Maia, com a presença dos seguintes convidados: Abraão Balbino e Silva, Superintendente de Competição da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel; Fábio Augusto Andrade, Vice-Presidente de Relações Institucionais – Claro; e Samir Nobre, Advogado da Associação Brasileira de Rádio e Televisão – Abratel. Após a composição da Mesa, o Presidente explicou como seriam conduzidos os trabalhos. Iniciando a fase das explanações, o representante da Abratel afirmou que deveria haver o regramento mínimo na oferta direta de conteúdo pela internet, promovendo um ambiente negocial sustentável, para que o consumidor estivesse protegido e as empresas, que difundem e exportam a cultura brasileira, fossem beneficiadas. Para a Abratel, é fundamental que a atualização da Lei nº 12.485/2011 não fique limitada à simples definição de que a oferta de conteúdo pela internet configure-se como serviço de valor adicionado, mas que inclua a complementação do art. 8º da mesma lei, que trata das infrações de ordem econômica, especificando quais condutas de poder de mercado possam ferir a livre concorrência, e atualize o art. 32 dessa lei, para assegurar o dispositivo constitucional, que determina que a gratuidade do acesso ao serviço de radiodifusão, garantindo o acesso do cidadão à informação e à cultura, direitos fundamentais. Em seguida falou o representante da Anatel, que explicou que a Lei nº 12.485/2011 nasceu ancorada em um contexto tecnológico específico, que não permitia o acesso aos conteúdos via internet, fato que se modificou com os avanços tecnológicos. Acrescentou que o caso Claro/Fox iniciou a partir de uma denúncia da Claro, que alegou que a oferta de conteúdo audiovisual pago direto ao consumidor feria o pacto setorial estabelecido em 2011, de que “quem produz conteúdo não o distribui” e vice-versa. Afirmou que a questão apresenta dimensões tecnológica, concorrencial, jurídica e política, de modo que o Legislativo deve ter o protagonismo no saneamento desse tema. Na sequência, fez uso da palavra o representante da Claro, que explicou o motivo da medida cautelar que fora apresentada contra a Fox, defendendo um modelo de negócio, e cobrando iguais obrigações para o novo modelo de negócio que vem sendo proposto. O Presidente, Deputado Celso Russomanno, solicitou que o Professor e Pesquisador da Universidade de Brasília, Murilo César Ramos, tomasse assento à Mesa para compartilhar seu conhecimento sobre o tema. O pesquisador falou da preocupação em se micro gerenciar a tecnologia e que é fundamental que se recupere todo esse processo regulatório, produzindo uma transição para um novo modelo. Dando continuidade à reunião, o Deputado Celso Russomanno fez uso da palavra para se manifestar a respeito do tema. O parlamentar ressaltou que é necessário continuar a oferecer para a população o acesso gratuito à televisão, garantindo a oferta de conteúdo nacional. Acrescentou que novos mercados são bem-vindos, mas com uma concorrência mais ética. Questionou qual seria o meio termo para esse impasse. Encaminhando para o término da reunião, os palestrantes convidados responderam às indagações e teceram suas considerações finais. O Presidente da reunião leu a pergunta enviada pelo e-democracia, a qual foi respondida pelos convidados. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente convocou reunião ordinária de audiência pública para o dia dezessete de dezembro de dois mil e dezenove, às quatorze horas e trinta minutos, em plenário a ser definido, e encerrou os trabalhos às onze horas e quarenta e cinco minutos. E, para constar, eu __________________________________________________, Lilian de Cássia Albuquerque Santos, lavrei a presente Ata, que por ter sido aprovada, será assinada pelo Presidente, Deputado João Maia ______________________________________, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados. O inteiro teor foi gravado, passando o arquivo de áudio correspondente a integrar o acervo documental desta reunião .