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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA
55ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 21/11/2018
LOCAL:
Anexo II, Plenário 13
HORÁRIO: 10h |
A - |
Requerimentos: |
1 - |
REQUERIMENTO Nº 317/18
- dos Srs. Odorico Monteiro e Celso Pansera - que "solicita realização de Audiência Pública para debater o papel do Governo e da Iniciativa Privada nas pesquisas de Inovação".
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B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
2 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.974/16
- do Sr. Rômulo Gouveia - que "dispõe sobre a webcasting e seus produtos, a web rádio, a playlist, o áudio em demanda e o portal de áudio e vídeo, e dá outras providencias". (Apensado: PL 6611/2016)
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C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
PRAZO CONSTITUCIONAL |
3 - |
TVR Nº 254/18
- do Poder Executivo - (MSC 316/2018) - que "submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 5.493, de 07 de junho de 2017, que autoriza a Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural de Vale de São Domingos (acodac) a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no município de Vale de São Domingos, Estado do Mato Grosso".
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4 - |
TVR Nº 282/18
- do Poder Executivo - (MSC 509/2018) - que "submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 949, de 10 de maio de 2016, que autoriza a Associação Cultural e Comunitária Vida FM, a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no município de Feira de Santana, Estado da Bahia".
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5 - |
TVR Nº 291/18
- do Poder Executivo - (MSC 535/2018) - que "submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 4.097, de 8 de setembro de 2015, que autoriza a Associação Rádio Comunitária de Feliz (feliz Fm), a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no município de Feliz, Estado do Rio Grande do Sul".
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TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
6 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.352/10
- do Sr. Roberto Britto - que "dispõe sobre o uso de correio eletrônico pelos órgãos e repartições da Administração Pública Federal".
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7 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.009/15
- do Sr. Tenente Lúcio - que "acrescenta alínea ao art. 38 da Lei nº 4.117- Código Brasileiro de Telecomunicações, para dispor sobre informação, propaganda ou publicidade que exponha a pessoa a perigo".
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8 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.246/15
- do Sr. Veneziano Vital do Rêgo - que "dispõe sobre a prorrogação do vencimento das faturas cobradas por fornecedores de serviços continuados". (Apensados: PL 4611/2016 (Apensado: PL 8637/2017 (Apensado: PL 10302/2018)), PL 7329/2017 e PL 7894/2017)
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9 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.334/16
- da Sra. Laura Carneiro - que "obriga os fornecedores de mapas para dispositivos de sistemas de posicionamento global (GPS) a oferecerem o recurso de alerta ao usuário em caso de aproximação de áreas com elevado índice de criminalidade ou consideradas de alto risco". (Apensados: PL 4706/2016 e PL 9200/2017)
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10 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.923/17
- do Sr. Wilson Beserra - que "altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, dispondo sobre os compromissos de implantação e modernização de redes de banda larga em áreas de baixo desenvolvimento econômico e social assumidos pelas operadoras de telecomunicações em função de termos de ajustamento de conduta celebrados com a Anatel".
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11 - |
PROJETO DE LEI Nº 8.191/17
- do Sr. Heuler Cruvinel - que "dispõe sobre a obrigatoriedade de se informar às autoridades de segurança quando da instalação de três linhas telefônicas ou mais em um mesmo endereço não comercial".
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12 - |
PROJETO DE LEI Nº 8.943/17
- do Sr. Aureo - que "altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (LGT), que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995".
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13 - |
PROJETO DE LEI Nº 9.183/17
- do Sr. Takayama - que ""Altera a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 para a inclusão do Artigo 100-A, que trata do parcelamento de taxas e tarifas.""
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