CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 1292, DE 1995, DO SENADO FEDERAL, QUE "ALTERA A LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, QUE REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", E APENSADOS
55ª LEGISLATURA - 4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA




TERMO DE REUNIÃO





Em vinte de novembro de dois mil e dezoito, deixou de se reunir, ordinariamente, a Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 1292, de 1995, do Senado Federal, que "altera a lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências", e apensados, por falta de quorum. Registraram presença os Deputados Paulo Azi - Vice-Presidente; João Arruda - Relator; Bebeto, Carlos Henrique Gaguim, Eduardo Cury, Félix Mendonça Júnior, Hildo Rocha, Milton Monti, Professora Dorinha Seabra Rezende, Toninho Wandscheer e Vitor Lippi - Membros; e  Vicentinho Júnior - Não Membro. E, para constar, eu ______________________, Alessandro Alves de Miranda, Secretário Executivo, lavrei o presente Termo.