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Às
quinze horas e trinta e nove minutos do dia vinte e nove de maio de dois
mil e dezoito, reuniu-se a Comissão Especial destinada a proferir parecer
ao Projeto de Lei nº 1572, de 2011, do Sr. Vicente Candido, que "institui
o Código Comercial", no Anexo II, Plenário 08 da Câmara dos Deputados.
Registraram PRESENÇA os Senhores Deputados Laercio Oliveira -
Presidente; Paes Landim - Relator; Augusto Coutinho e Hildo
Rocha - Relatores-Parciais; Alessandro Molon, André Figueiredo,
Daniel Vilela, Eli Corrêa Filho, Francisco Chapadinha, Jorginho Mello,
Milton Monti, Raimundo Gomes de Matos e Vicente Candido - Titulares;
Alfredo Kaefer, Átila Lins, Edmar Arruda, Esperidião Amin, José Carlos
Araújo e Leo de Brito – Suplentes. Compareceram também os Deputados Evair
Vieira de Melo, Givaldo Carimbão e Lincoln Portela, como não-membros.
Deixaram de comparecer os Deputados Alceu Moreira, Alex Manente, Andre
Moura, Décio Lima, Gorete Pereira, Hugo Leal, João Gualberto, José Carlos
Aleluia, Julio Lopes, Roberto Balestra e Simão Sessim. ABERTURA:
Havendo número regimental, o senhor Presidente declarou abertos
os trabalhos e colocou à apreciação a Ata da 13ª reunião, realizada no dia
14 de julho de 2016. Em votação, a Ata foi aprovada. EXPEDIENTE: O
presidente informou que foram recebidos pela comissão os seguintes
documentos: em 9/8/2016, Ofício 648/GDFC/2016, do Deputado Francisco
Chapadinha, solicitando excusa pela ausência na reunião de 14/7/2016; em
10/8/2016, Of. S.590/2016, da Associação dos Advogados de São Paulo, que
se manifesta pela rejeição do PL 1572/2011; e em 17/08/2016, Ofício/GG nº
292, do Governo do Estado do Acre, em que se manifesta contrário à
alteração no registro de sociedades empresariais proposta no parecer do
relator-geral. ORDEM DO DIA: A - Proposições Sujeitas à Apreciação do
Plenário: ESPECIAL 1
- PROJETO
DE LEI Nº 1.572/11
- do Sr.
Vicente Candido - que "institui o Código Comercial". EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Disciplina, no âmbito do direito privado, a organização e a
exploração da empresa. RELATOR:
Deputado PAES LANDIM. PARECER:
Parecer com Complementação de Voto, do Dep. Paes Landim (PTB-PI), pela
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação
financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo,
deste e das Emendas de nº 3, 7, 8, 12, 14, 15, 16, 21, 24, 32, 35, 36, 41,
44, 45, 49, 55/2012, das Emendas de nº 72, 75, 91, 95, 97, 102, 103, 106,
110, 111, 112, 113, 117, 119, 136, 137, 141, 144, 148, 150, 153, 157, 161,
165, 166, 167, 168, 169, 172, 179, 180, 189, 193/2013, das Emendas de nº
214, 215, 217/2015; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica
legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela
aprovação parcial das Emendas Substitutivas dos Relatores Parciais e das
Emendas 1, 2, 11, 13, 18, 25, 26, 33, 34, 40/2012, das Emendas de nº 57,
59, 60, 65, 66, 67, 77, 88, 92, 109, 128, 146, 147, 174, 181, 188,
194/2013, das Emendas de nº 216, 219/2015, na forma do substitutivo; e
pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela
adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela rejeição das
Emendas 4, 5, 6, 9, 10, 17, 19, 20, 22, 23, 27, 28, 29, 30, 31, 37, 38,
39, 42, 43, 46, 47, 48, 50, 51, 52, 53, 54, 56/2012, das Emendas de nº 58,
61, 62, 63, 64, 68, 69, 70, 71, 73, 74, 76, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84,
85, 86, 87, 89, 90, 93, 94, 96, 98, 99, 100, 101, 104, 105, 107, 108, 114,
115, 116, 118, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 129, 130, 131, 132,
133, 134, 135, 138, 139, 140, 142, 143, 145, 149, 151, 152, 154, 155, 156,
158, 159, 160, 162, 163, 164, 170, 171, 173, 175, 176, 177, 178, 182, 183,
184, 185, 186, 187, 190, 191, 192/2013, e das Emendas de nº 195, 196, 197,
198, 199, 200, 201, 202, 203, 204, 205, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 212,
213, 218, 220, 221, 222, 223/2015. Vista conjunta aos
Deputados Alfredo Kaefer, Augusto Coutinho, Hugo Leal e Vicente Candido,
em 01/03/2016. Os Deputados
Alexandre Baldy, Alex Manente e Augusto Coutinho apresentaram votos em
separado. Com a palavra, o
relator informou que, diante das sugestões recebidas em reuniões
realizadas com setores empresariais, acadêmicos e também com a imprensa,
ele apresentou a última complementação de votos cujo substitutivo
incorpora uma série dessas sugestões. Afirmou também ter tido conhecimento
do Voto em Separado do Deputado Augusto Coutinho sobre o qual ele concorda
com algumas alterações e com outras não. Assim, solicitou, nos termos do
inciso XI do artigo 57 do Regimento Interno, prazo para incorporar ao seu
texto a parte que concorda. O Presidente comunicou que a Comissão já está
há muito tempo fazendo reuniões para adequar o texto e deliberar o
projeto, que desde 14/07/2016 a comissão não tem conseguido se reunir, e
que é necessário se encerrar os trabalhos dessa comissão. Diante disso,
propôs que a comissão ouvisse os inscritos para discutir e posteriormente
seja dado o prazo de uma reunião para que o relator incorpore a parte que
concorda no seu parecer. DISCUTIRAM A MATÉRIA os deputados AUGUSTO
COUTINHO e VICENTE CANDIDO. Em seguida, o presidente declarou
ENCERRADA A DISCUSSÃO e,
de acordo com o inciso XI do artigo 57 do Regimento Interno,
concedeu ao relator o prazo até a reunião seguinte para fazer a
redação do novo texto com as alterações sugeridas na discussão com as
quais concorde. Por acordo, foi estipulado o prazo até o dia 4 de junho de
2018 para que o relator apresente à comissão sua complementação de voto.
ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente
convocou reunião para o dia 5 de junho de 2018, às 15 horas, e outra para
o dia 6 de junho de 2018, às 12 horas, destinadas à votação do parecer do
relator, e encerrou os trabalhos às dezesseis horas e treze minutos. E,
para constar, eu ______________________, Marcelo Brandão Lapa, lavrei a
presente Ata, que por ter sido aprovada, será assinada pelo Presidente,
Deputado Laercio Oliveira ______________________, e publicada no Diário da
Câmara dos Deputados. O inteiro teor foi gravado, passando o arquivo de
áudio correspondente a integrar o acervo documental desta reunião.
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