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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
55ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 16/05/2018
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 08
HORÁRIO: 09h30min |
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 228/18
- do Sr. Jose Stédile - que "requer a realização de reunião de Audiência Pública para debater as novas regras adotadas pelo Conselho Monetário Nacional em relação aos cartões de crédito"
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| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 231/18
- dos Srs. Vinicius Carvalho e Ivan Valente - que "solicita a convocação do Senhor Torquato Jardim, Ministro da Justiça, para que possa esclarecer as informações divulgadas na imprensa em relação à mudança de nome da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) a partir da entrada em vigor do Decreto nº 9.360, de 7 de maio de 2018".
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| 3 - |
REQUERIMENTO Nº 232/18
- dos Srs. Carlos Sampaio e Betinho Gomes - que "requer a realização de audiência pública para tratar sobre a decisão tomada pela Caixa Econômica Federal (CEF) e pela Companhia Energética de Pernambuco (Celpe/Neoenergia) em não renovar o contrato anteriormente firmado, inviabilizando, assim, o pagamento das contas de energia por meio de casas lotéricas no Estado de Pernambuco".
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| 4 - |
REQUERIMENTO Nº 233/18
- do Sr. Vinicius Carvalho - (PFC 64/2015) - que "requer o encaminhamento ao Tribunal de Contas da União de pedido de explicações acerca do andamento do Processo nº 021.230/2016-1, fruto do Relatório Prévio aprovado por esta Comissão à Proposta de Fiscalização e Controle nº 64/15".
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| PRIORIDADE |
| 5 - |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 359/17
- do Sr. Erivelton Santana - que "acrescenta artigos ao Capitulo IV, da Lei n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964, para dispor sobre a relação entre as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e o consumidor de produtos e serviços".
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| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.781/15
- do Sr. Vinicius Carvalho - que "altera o art. 67 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990".
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| C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 7 - |
PROPOSTA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº
160/17
- do Sr. Rodrigo Martins - que "propõe que a Comissão de Defesa do Consumidor realize Proposta de Fiscalização e Controle - PFC para juntamente com o Tribunal de Contas da União - TCU, realize auditoria na Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel, sobre a aplicação e quitação das multas aplicadas pela autarquia às empresas sob sua área de atuação".
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| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.469/16
- do Sr. Alberto Fraga - que "altera a Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990".
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| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.896/16
- do Sr. Cabo Sabino - que "dispõe sobre a inclusão de cláusula nos contratos de adesão aos serviços de telefonia fixa, de telefonia móvel e de banda larga móvel e dá outras providências" (Apensado: PL 5935/2016)
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| 10 - |
PROJETO DE LEI Nº 8.231/17
- do Sr. Franklin - que "dispõe sobre o prazo de no mínimo 60 dias para o retorno às consultas médicas, sem nenhuma cobrança adicional de novo honorário".
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| 11 - |
PROJETO DE LEI Nº 8.248/17
- do Sr. André Figueiredo - que "acrescenta o parágrafo quinto ao art. 11 ao Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, que "institui normas básicas sobre alimentos", para dispor sobre a rotulagem de alimentos que contenham risco de asfixia".
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| 12 - |
PROJETO DE LEI Nº 8.271/17
- do Sr. Felipe Bornier - que "altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para regular a operação de aparelhos telefônicos celulares adquiridos fora do País".
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| 13 - |
PROJETO DE LEI Nº 8.295/17
- do Sr. Heuler Cruvinel - que "altera a Lei 8078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor, proibindo formas de intimidação do consumidor de serviços públicos".
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| 14 - |
PROJETO DE LEI Nº 8.943/17
- do Sr. Aureo - que "altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (LGT), que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995".
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| 15 - |
PROJETO DE LEI Nº 9.731/18
- do Sr. Rômulo Gouveia - que "dispõe sobre a obrigatoriedade de o revendedor varejista de combustíveis automotivos vender combustível aditivado pelo preço do combustível comum na falta deste".
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