CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 4860, DE 2016, DA SRA. CHRISTIANE DE SOUZA YARED, QUE "INSTITUI NORMAS PARA REGULAÇÃO DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS EM TERRITÓRIO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
55ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária

ATA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 19 DE DEZEMBRO DE 2017.

Às dez horas e vinte e cinco minutos do dia dezenove de dezembro de dois mil e dezessete, reuniu-se a Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 4860, de 2016, da Sra. Christiane de Souza Yared, que "institui normas para regulação do transporte rodoviário de cargas em território nacional e dá outras providências", no Anexo II, Plenário 09 da Câmara dos Deputados, com a PRESENÇA dos(as) Senhores(as) Deputados(as) Toninho Wandscheer - Presidente; Valdir Colatto, Vanderlei Macris e Jerônimo Goergen - Vice-Presidentes; Nelson Marquezelli - Relator; Aelton Freitas, Arlindo Chinaglia, Assis do Couto, Christiane de Souza Yared, Enio Verri, Gonzaga Patriota, Goulart, João Paulo Papa, Jorginho Mello, Luiz Lauro Filho, Mauro Pereira e Professor Victório Galli - Titulares; Carlos Zarattini, Celso Maldaner, Covatti Filho, Edmar Arruda, Evair Vieira de Melo, Evandro Roman, Hugo Leal, Jose Stédile, Julio Lopes e Major Olimpio – Suplentes. Compareceram também os Deputados Adelmo Carneiro Leão, Afonso Hamm, Carlos Henrique Gaguim, Delegado Edson Moreira, Fausto Pinato, Pr. Marco Feliciano, Raquel Muniz, Silas Freire, Valtenir Pereira e Xuxu Dal Molin, como não-membros. Deixaram de comparecer os Deputados Alex Manente, Diego Andrade, João Rodrigues, Junior Marreca, Lucas Vergilio, Marcos Rogério, Mauro Lopes, Orlando Silva, Renzo Braz e Silvio Torres. Abertura: Havendo número regimental, o senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e colocou à apreciação a Ata da terceira reunião, realizada no dia de cinco de dezembro de dois mil e dezessete. A pedido do Deputado Assis do Couto a Ata foi lida pelo Deputado Covatti Filho.  Em votação, a Ata foi aprovada. Expediente:  O Presidente informou que a Comissão recebeu os seguintes expedientes cujas cópias se encontram na Secretaria da Comissão: Ofício 106/2017 da liderança do PV indicando o Deputado Evair Vieira de Melo (PV/ES) para suplente da Comissão. Ofício 864/17 da Liderança do PSDB, indicando o Deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB/CE) para suplente da Comissão. Ordem do Dia:  Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: Tramitação Ordinária 1 - PROJETO DE LEI Nº 4.860/16 - da Sra. Christiane de Souza Yared - que "institui normas para regulação do transporte rodoviário de cargas em território nacional e dá outras providências". EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Altera a Lei nº 13.103, de 2015 e o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940. Revoga a Lei nº 11.442, de 2007. RELATOR: Deputado NELSON MARQUEZELLI. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária das emendas ao Projeto e pela não implicação orçamentária e financeira deste e das emendas ao Substitutivo; e, no mérito, pela aprovação deste e das Emendas ao Projeto nºs 2, 7, 12, 13, 20, 22, 23, 24, 26, 29, 30, 36, 38, 39, 40, 41, 44, 45 e 51/2016; das Emendas ao Substitutivo nºs 7, 8, 10, 12, 13, 16,18, 19, 20, 24, 28, 34, 41, 42, 44, 46, 47, 51, 52, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 76, 79, 81, 83, 84, 89, 91, 93, 102, 106, 108, 110, 115, 128, 131, 133, 137, 141, 143 e 147 , com substitutivo; e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária das emendas ao Projeto e pela não implicação orçamentária e financeira das emendas ao Substitutivo; e, no mérito, pela rejeição das Emendas ao Projeto nºs 1, 3, 4, 5, 6, 8, 9, 10,11, 14,15,16, 17, 18, 19, 21, 25, 27, 28, 31, 32, 33, 34, 35, 37, 42, 43, 46, 47, 48, 49, 50, 52, 53, 54, 55 e 56/2016; das Emendas ao Substitutivo nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 9, 11, 14, 15, 17, 21, 22, 23, 25, 26, 27, 29, 33, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 45, 48, 49, 50, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 75, 77, 78, 80, 82, 85, 86, 87, 88, 90, 92, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 103, 104, 105, 107, 109, 111, 112, 113, 114, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 129, 130, 132, 134, 135, 136, 138, 139, 140, 142, 144, 145, 146, 148, 149, 150 e 151.  O Presidente informou sobres os procedimentos que norteariam os trabalhos da Comissão, ressaltou que a lista de inscrição da matéria continuava aberta e os Deputados poderiam se inscrever até o início da Discussão. Informou também que em virtude do Parecer ter sido publicado no dia 15 de dezembro de 2017, e os membros terem recebido o texto via e-mail iria iniciar a discussão, assim informou que a lista de inscrição estava encerra e iniciou a discussão. Discutiram a matéria os Deputados: Valdir Colatto (PMDB-SC), Covatti Filho (PP-RS), Assis Do Couto (PDT-PR), Vanderlei Macris (PSDB-SP), Hugo Leal (PSB-RJ), Celso Maldaner (PMDB-SC) e  Christiane De Souza Yared (PR-PR). Após a discussão o Presidente passou a palavra para o relator fazer sua réplica. Durante esse período o relator informou que acataria as sugestões propostas pelos os Deputados, assim apresentou Complementação de Voto com as seguintes alterações: 1)Ajuste na redação do caput do art. 19, para estabelecer a possibilidade de acordos diretos relacionados às condições do contrato de transporte entre contratante e contratado, “cuja validade exige homologação nos sindicatos das categorias envolvidas”. Mantém-se a possibilidade de acordos entre os sindicatos das categorias envolvidas; 2)Exclusão do Operador Logístico – OL – das categorias passíveis de realizar o Transporte Rodoviário Internacional de Cargas – TRIC –, mediante a retirada do inciso II do art. 44 e da citação ao OL no art. 47;3)Retirada, por meio de alteração no caput do art. 42, da obrigatoriedade de inspeção anual para os veículos destinados ao transporte de carga viva, os quais estavam sendo equiparados a veículos que realizam recarga pressurizada e transporte de produtos perigosos; 4)Retirada do art. 77, que tratava de veículos autônomos; 5)Retirada de alterações no Código de Trânsito Brasileiro – CTB –, representadas por modificações no art. 7º e no Anexo I do Código, bem como da inclusão do art. 28-A no CTB (Emendas nos 15 e 17);6)   Remissão dos dispositivos que tratam de combustíveis à regulamentação da Agência Nacional do Petróleo – ANP. Atuais arts. 88 e 89 do Substitutivo; 7)Aprovação da Emenda de nº 1, que propõe a retirada da expressão “em regime de livre concorrência” do caput do art. 2º; 8) Transportador autônomo de cargas poderá possuir entre um e três veículos automotores de carga, nos termos do inciso I do art. 3º (Emenda nº 2); 9)Inclusão de § 2º ao art. 6º, tratando do cadastro simplificado na ANTT, para os produtores rurais e cooperativas agropecuárias que exerçam transporte de carga própria; 10) Inclusão, nas alíneas “e” e “f” do inciso II do § 4º do art. 83 do Substitutivo, da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres – CNTTT – e da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística – CNTTL, como integrantes da Comissão Permanente do Transporte Rodoviário de Cargas – CP-TRC; e 11) Alteração no inciso IV do art. 27, para retirar a limitação de que os volumes tenham até 20 (vinte) kg. Encerrada a réplica o Presidente informou que a Comissão havia recebido 8 destaques e 4 haviam sido retirados, então perguntou ao colegiado se após as alterações se mais algum parlamentar gostaria de retirar o destaque apresentado, nesse sentido retiraram seus destaques o Deputado Assis do Couto (1) e Valdir Colatto (3), dessa forma todos os destaques foram retirados. O Presidente anunciou a Votação e informou que estava encerrado o recebimento de destaques e que seria votado. Em  votação foi aprovado o Parecer do Deputado Nelson Marquezelli com Complementação de Voto, apresentou voto em separado o deputado Valdir Colatto. Encerramento: Considerando que era a última reunião da Comissão o Presidente consultou se poderia dar por aprovada a Ata desta reunião, uma vez que seria redigida em síntese, de acordo com o registro de áudio, em votação a Ata foi aprovada. Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou os trabalhos às treze horas e quatro minutos. E, para constar, eu ______________________, Vinícius Vieira Vasconcelos, lavrei a presente Ata, que por ter sido aprovada, será assinada pelo Presidente, Deputado Toninho Wandscheer ______________________, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados. O inteiro teor foi gravado, passando o arquivo de áudio correspondente a integrar o acervo documental desta reunião.