CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
55ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DIA 05/09/2017

LOCAL: Anexo II, Plenário 01
HORÁRIO: 10h

A -

Redações Finais:


1 -

PROJETO DE LEI Nº 128/07 - do Sr. Lobbe Neto - que "inclui o tema "Educação Alimentar" no conteúdo das disciplinas de Ciências e Biologia, nos currículos das escolas de ensino fundamental e médio, respectivamente"
RELATOR: Deputado JORGINHO MELLO.


2 -

PROJETO DE LEI Nº 1.944/07 - do Sr. Felipe Bornier - que "regulamenta o exercício do Profissional de Marketing, e dá outras providências".
RELATOR: Deputado LUIZ FERNANDO FARIA.


3 -

PROJETO DE LEI Nº 7.012/13 - do Sr. Jorge Corte Real - que "institui o Dia Nacional do Estagiário".
RELATOR: Deputado LUIZ FERNANDO FARIA.


4 -

PROJETO DE LEI Nº 2.640/15 - do Sr. Luciano Ducci - que "acrescenta parágrafo único ao art. 22 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para vedar o apelo ao consumo nos estabelecimentos públicos e privados da educação básica".
RELATOR: Deputado JORGINHO MELLO.


5 -

PROJETO DE LEI Nº 3.131/15 - do Sr. Givaldo Vieira - que "altera a Lei nº 10.295, de 17 de outubro de 2001, que dispõe sobre a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia, para disciplinar o desligamento da iluminação noturna dos edifícios comerciais".
RELATOR: Deputado JORGINHO MELLO.


6 -

PROJETO DE LEI Nº 5.281/16 - do Sr. Carlos Bezerra - que "altera a redação do art. 1.021 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002".
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Visa a permitir que os sócios examinem, a qualquer tempo, livros e documentos da empresa.
RELATOR: Deputado LUIZ FERNANDO FARIA.


7 -

PROJETO DE LEI Nº 5.446/16 - do Sr. Daniel Coelho - que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre transporte escolar e transporte remunerado não licenciado".
RELATOR: Deputado LUIZ FERNANDO FARIA.


8 -

PROJETO DE LEI Nº 3.407/15 - do Senado Federal - Wilder Morais - (PLS 403/2013) - que "altera o art. 53 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre doações às universidades".
RELATOR: Deputado LUIZ FERNANDO FARIA.


B -

Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:


URGENTE

9 -

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 300/15 - da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional - (MSC 469/2015) - que "aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Jersey sobre o Intercâmbio de Informações Relativas a Matérias Tributárias, assinado em Londres, em 28 de janeiro de 2013".
RELATOR: Deputado CARLOS MARUN.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.


10 -

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 514/16 - da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional - (MSC 170/2016) - que "aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Jamaica para o Intercâmbio de Informações sobre Matéria Tributária, assinado em Kingston, em 13 de fevereiro de 2014".
RELATOR: Deputado CARLOS MARUN.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.


11 -

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 523/16 - da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional - (MSC 130/2016) - que "aprova o texto do Protocolo Alterando a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da África do Sul para evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Relação aos Impostos sobre a Renda, celebrada em Pretória, em 8 de novembro de 2003, assinado em Pretória, em 31 de julho de 2015".
RELATOR: Deputado CARLOS MARUN.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.


12 -

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 548/16 - da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional - (MSC 544/2015) - que "aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte para o Intercâmbio de Informações Relativas a Tributos, celebrado em Brasília, em 28 de setembro de 2012".
RELATOR: Deputado CARLOS MARUN.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.


13 -

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 604/17 - da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional - que "aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Jamaica, celebrado em Kingston, em 13 de fevereiro de 2014".
RELATOR: Deputado ALEXANDRE LEITE.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.


14 -

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 609/17 - da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional - (MSC 573/2016) - que "aprova o texto do Acordo de Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Costa Rica, assinado em Brasília, em 04 de abril de 2011".
RELATOR: Deputado AUREO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.


PRIORIDADE

15 -

PROJETO DE LEI Nº 6.256/16 - da Comissão de Legislação Participativa - (SUG 65/2016) - que "altera dispositivo da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015".
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Modifica a forma de contagem de prazos nas causas de competência dos Juizados especiais e da Fazenda pública.
RELATOR: Deputado LUIZ FERNANDO FARIA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.
Leitura do Parecer do Relator, Deputado Luiz Fernando Faria, pelo Deputado Marcos Rogério. Vista ao Deputado Wadih Damous, em 22/08/2017.
O Deputado Wadih Damous apresentou voto em separado, em 29/08/2017.


16 -

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 35/15 - da Sra. Janete Capiberibe - que "altera o Regimento Interno da Câmara dos Deputados para criar a Comissão Permanente de Transparência e Governança Pública" (Apensado: PRC 213/2017)
RELATOR: Deputado RUBENS PEREIRA JÚNIOR.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e do PRC 213/2017, apensado.
Leitura do Parecer do Relator, Deputado, Rubens Pereira Júnior, pelo Deputado Luiz Couto. Vista ao Deputado Marcos Rogério, em 22/08/2017.


17 -

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 155/16 - do Sr. Diego Garcia - que "altera o art. 57 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados para possibilitar que os suplentes dos blocos cujos titulares estejam ausentes possam votar, no âmbito das Comissões".
RELATOR: Deputado PASTOR EURICO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.


18 -

PROJETO DE LEI Nº 2.542/15 - do Senado Federal - Pedro Taques - (PLS 196/2014) - que "acrescenta parágrafo único ao art. 14 da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, para limitar as exigências legais de regularidade, quando da celebração de convênios com a União, ao próprio consórcio público envolvido, sem estendê-las aos entes federativos nele consorciados". (Apensados: PL 1715/2015 (Apensado: PL 2635/2015) e PL 7749/2017)
RELATOR: Deputado HILDO ROCHA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste; pela constitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa do PL 1715/2015 e do PL 2635/2015, apensados; e pela inconstitucionalidade do PL 7749/2017, apensado.


DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

19 -

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 145/15 - do Sr. Jhc - que "altera a Constituição Federal para criar a carreira de Procurador Estatal" (Apensado: PEC 301/2016)
RELATOR: Deputado RUBENS PEREIRA JÚNIOR.
PARECER: pela inadmissibilidade desta, e pela admissibilidade da PEC 301/2016, apensada.
Leitura do Parecer do Relator, Deputado Rubens Pereira Júnior, pelo Deputado Rubens Bueno. Vista ao Deputado Luiz Couto, em 11/07/2017.
Discutiram a Matéria: Dep. Luiz Couto (PT-PB) e Dep. Marcos Rogério (DEM-RO). Suspensa a discussão, em virtude da retirada de pauta, de ofício, por acordo, em 01/08/2017.


20 -

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 75/07 - da Sra. Alice Portugal e outros - que "modifica os arts. 70, 71, 73 e 75 da Constituição Federal, estabelecendo a reestruturação dos Tribunais de Contas da União e dos Estados e criando a Auditoria de Controle Externo no âmbito desses tribunais". (Apensado: PEC 148/2015)
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Amplia a participação de servidor em Tribunais de Contas.
RELATOR: Deputado RUBENS PEREIRA JÚNIOR.
PARECER: pela admissibilidade desta e da PEC 148/2015, apensada.


21 -

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 265/08 - do Sr. Henrique Afonso - que "retira imunidade tributária atribuída a publicações, quando apresentem caráter pornográfico". (Apensado: PEC 398/2014)
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Altera o art. 150 da Constituição Federal de 1988.
RELATOR: Deputado FÉLIX MENDONÇA JÚNIOR.
PARECER: pela admissibilidade desta e da PEC 398/2014, apensada.


22 -

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 181/12 - do Sr. Irajá Abreu - que "estabelece regime de cobrança unificada dos tributos sobre a renda, o consumo e a folha de pagamentos, e dá outras providências".
RELATOR: Deputado ROGÉRIO ROSSO.
PARECER: pela admissibilidade.
Proferido o Parecer. Vista conjunta aos Deputados Elizeu Dionizio, Marcos Rogério e Patrus Ananias, em 15/08/2017.


23 -

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 157/15 - do Sr. Domingos Sávio - que "inclui os parágrafos 1º e 2º ao art. 196 da Constituição Federal, para preservando o direito universal à saúde, estabelecer critérios para prioridades e urgências médicas".
RELATOR: Deputado HIRAN GONÇALVES.
PARECER: pela inadmissibilidade.


24 -

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 185/15 - da Sra. Renata Abreu - que "acrescenta o inciso LXXIX ao art. 5ºda Constituição Federal, para assegurar a todos o acesso universal a Internet entre os direitos fundamentais do cidadão".
RELATOR: Deputado HILDO ROCHA.
PARECER: pela admissibilidade.
Proferido o Parecer. Vista ao Deputado Wadih Damous, em 30/08/2017.


25 -

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 216/16 - do Sr. Rômulo Gouveia - que "dá nova redação ao art. 208, inciso IV, para dispor sobre a prioridade de acesso das crianças com deficiência à educação infantil".
RELATORA: Deputada GORETE PEREIRA.
PARECER: pela admissibilidade.


26 -

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 275/16 - do Sr. Cabo Sabino - que "dá nova redação ao § 8º do art. 144 da Constituição Federal de 1988".
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Inclui a guarda municipal entre os órgão de segurança pública.
RELATOR: Deputado LINCOLN PORTELA.
PARECER: pela admissibilidade.


27 -

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 336/17 - do Sr. Laerte Bessa - que "altera os arts. 21, 22, 32 e 144 da Constituição, para dispor sobre a federalização da segurança pública do Distrito Federal".
RELATOR: Deputado CAPITÃO AUGUSTO.
PARECER: pela admissibilidade.


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

28 -

PROJETO DE LEI Nº 8.239/14 - do Sr. João Campos - que "altera a Lei nº 12.037, de 1º de outubro de 2009, que trata de isenção da identificação criminal do civilmente identificado".
RELATOR: Deputado LINCOLN PORTELA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e da Emenda da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, com substitutivo.
Proferido o Parecer. Vista conjunta aos Deputados Marcos Rogério e Maria do Rosário, em 30/08/2017.
 


29 -

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 107/15 - do Sr. Josué Bengtson - que "susta a aplicação da Resolução nº 302, de 20 de Março de 2002, do Conselho Nacional Do Meio Ambiente - CONAMA".
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Susta a aplicação da resolução que prevê a proteção de área de preservação permanente na faixa de cem metros dos entornos dos reservatórios.
RELATOR: Deputado ALCEU MOREIRA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.


30 -

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 108/15 - do Sr. Josué Bengtson - que "susta a aplicação da Resolução nº 303, de 20 de Março de 2002, do Conselho Nacional Do Meio Ambiente - CONAMA".
RELATOR: Deputado ALCEU MOREIRA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.


31 -

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 171/15 - do Sr. Josué Bengtson - que "susta a aplicação da Resolução nº 237, de 19 de Dezembro de 1997, do Conselho Nacional Do Meio Ambiente - CONAMA".
RELATOR: Deputado ALCEU MOREIRA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.


32 -

PROJETO DE LEI Nº 3.163/15 - do Sr. Danilo Forte - que "define como crime a corrupção praticada no âmbito do setor privado, e dá outras providências". (Apensados: PL 3438/2015 e PL 6122/2016)
RELATOR: Deputado TADEU ALENCAR.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, do PL 3438/2015 e do PL 6122/2016, apensados, com substitutivo.
Leitura do Parecer do Relator, Deputado Tadeu Alencar, pelo Deputado Luiz Fernando Faria. Vista conjunta aos Deputados Marcos Rogério e Valmir Prascidelli, em 09/08/2017.
O Deputado Wadih Damous apresentou voto em separado, em 22/08/2017.


C -

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:


PRAZO CONSTITUCIONAL

33 -

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 687/17 - da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática - (TVR 64/2016) - que "aprova o ato que outorga permissão à Universidade Federal de Goiás para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Trindade, Estado de Goiás".
RELATORA: Deputada ERIKA KOKAY.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.


34 -

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 706/17 - da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática - (TVR 201/2017) - que "aprova o ato que outorga permissão à Rede de Rádio e Televisão Tiradentes Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Belém, Estado do Pará".
RELATOR: Deputado ALEXANDRE LEITE.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.


PRIORIDADE

35 -

PROJETO DE LEI Nº 3.212/15 - do Senado Federal - Marcelo Crivella - (PLS 700/2007) - que "altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para caracterizar o abandono afetivo como ilícito civil".
RELATOR: Deputado FAUSTO PINATO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com emenda.
Leitura do Parecer do Relator, Deputado Fausto Pinato, pelo Deputado Maia Filho. Vista conjunta aos Deputados Elizeu Dionizio, Fábio Sousa e Félix Mendonça Júnior, em 09/08/2017.
Discutiu a Matéria o Dep. Luiz Couto (PT-PB). Suspensa a discussão em virtude da retirada de pauta, de ofício, por acordo, em 22/08/2017.
Os Deputados Elizeu Dionizio, Soraya Santos e Marcos Rogério apresentaram votos em separado.


36 -

PROJETO DE LEI Nº 5.964/01 - do Sr. Custódio Mattos - que "dispõe sobre a cobertura, pelo Sistema Único de Saúde, dos custos operacionais dos serviços hospitalares decorrentes de assunção de obrigação imposta pelo Poder Judiciário à rede privada e dá outras providências". (Apensado: PL 7190/2002 (Apensado: PL 4166/2004))
RELATOR: Deputado JOSÉ CARLOS ALELUIA.
PARECER: pela inconstitucionalidade deste, do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família e do PL 4166/2004, apensado, e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do PL 7190/2002, apensado.


37 -

PROJETO DE LEI Nº 7.278/10 - do Senado Federal - Eduardo Azeredo - (PLS 23/2010) - que "denomina "Avenida de Integração Prefeito Olavo de Matos" o trecho da BR-259 que liga os Municípios de Curvelo e Inimutaba, no Estado de Minas Gerais".
RELATOR: Deputado BONIFÁCIO DE ANDRADA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.


38 -

PROJETO DE LEI Nº 2.990/15 - do Senado Federal - Donizeti Nogueira - (PLS 326/2015) - que "altera o art. 2º da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, para incluir o aproveitamento de águas pluviais como um de seus objetivos".
RELATOR: Deputado PATRUS ANANIAS.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.


39 -

PROJETO DE LEI Nº 4.450/16 - do Senado Federal - Benedito de Lira - (PLS 370/2014) - que "altera a Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, para incluir os vales dos rios Paraíba, Mundaú, Jequiá, Tocantins, Munim, Gurupi, Turiaçu e Pericumã na área de atuação da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf)".
RELATOR: Deputado FAUSTO PINATO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e pela constitucionalidade, injuridicidade e antirregimentalidade da Emenda nº 1/2017 apresentada nesta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Leitura do Parecer do Relator, Deputado Fausto Pinato, pelo Deputado Marcos Rogério. Vista ao Deputado Wadih Damous, em 22/08/2017.


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

40 -

SUBSTITUTIVO DO SENADO FEDERAL AO PROJETO DE LEI Nº 2.897/08 - que "altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, que "regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências" (Estatuto da Cidade), no que diz respeito à arborização urbana".
RELATOR: Deputado ALESSANDRO MOLON.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Substitutivo do Senado Federal ao PL 2897/2008.


41 -

PROJETO DE LEI Nº 5.696/01 - do Sr. Pedro Fernandes - que "altera o § 2º, do art. 3º, da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, faculta a aplicação do rito sumaríssimo da referida Lei às causas que especifica e dá outras providências". (Apensados: PL 599/2003, PL 1415/2003 (Apensado: PL 1690/2007) e PL 5664/2013)
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Inclui as causas de natureza alimentar na competência do Juizado Especial, facultando a aplicação do rito sumaríssimo nas ações judiciais atinentes ao Direito de Família.
RELATOR: Deputado HIRAN GONÇALVES.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, com emendas, e pela rejeição do PL 599/2003, do PL 1415/2003, do PL 5664/2013, e do PL 1690/2007, apensados.
O Deputado Geraldo Pudim apresentou voto em separado, em 11/11/2008.


42 -

PROJETO DE LEI Nº 3.456/04 - do Sr. Giacobo - que "acrescenta parágrafos ao art. 18 da Lei nº 6.729, de 1º de dezembro de 1979, com a redação que lhe deu a Lei nº 8.132, de 1990, que "Dispõe sobre a concessão comercial entre produtores e distribuidores de veículos automotores de via terrestre"".
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Estebelece prazo para realização de convenções econômicas dos produtores e distribuidores de veículos automotores, facultando às partes que a deliberação do conteúdo da convenção seja feita através do procedimento da arbitragem.
RELATOR: Deputado JUSCELINO FILHO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com substitutivo, e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da Emenda da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.
Proferido o Parecer.
Vista conjunta aos Deputados Arnaldo Faria de Sá, Jerônimo Goergen, Luiz Couto e Rodrigo Pacheco, em 24/11/2015.
Os Deputados Roberto Magalhães, Regis de Oliveira, Arnaldo Faria de Sá e Valtenir Pereira apresentaram votos em separado.


43 -

PROJETO DE LEI Nº 673/07 - do Sr. Jorge Tadeu Mudalen - que "dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização, conservação, comercialização e fornecimento de canudos hermeticamente lacrados nos locais que especifica, e dá outras providências".
RELATOR: Deputado EFRAIM FILHO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e do Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor.
Leitura do Parecer do Relator, Deputado Efraim Filho, pelo Deputado Marcos Rogério. Vista ao Deputado Luiz Couto, em 22/08/2017.


44 -

PROJETO DE LEI Nº 2.470/07 - do Sr. Paulo Teixeira - que "altera a Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993, "que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências", para incluir, como requisito para licitação de obras ou serviços, que o vencedor da licitação admita trabalhadores em situação de rua e dá outras providências".
RELATOR: Deputado FELIPE MAIA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emendas, e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, com subemenda.


45 -

PROJETO DE LEI Nº 5.050/09 - do Sr. Felipe Bornier - que "torna obrigatório a divulgação de tabela de preços dos seus serviços, pelas prestadoras de serviços de telefonia, de fornecimento de água, gás e energia elétrica, e dá outras providências".
RELATOR: Deputado ROGÉRIO ROSSO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com substitutivo, e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, com subemenda substitutiva.


46 -

PROJETO DE LEI Nº 5.346/09 - do Sr. Chico Lopes - que "dispõe sobre a criação da profissão de educador e educadora social e dá outras providências".
RELATOR: Deputado CHICO ALENCAR.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emendas, e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
Leitura do Parecer do Relator, Deputado Chico Alencar, pelo Deputado Patrus Ananias. Vista conjunta aos Deputados Daniel Vilela e Marcos Rogério, em 22/08/2017.


47 -

PROJETO DE LEI Nº 6.810/10 - do Sr. Pedro Fernandes - que "inclui no anexo da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que dispõe sobre o Plano Nacional de Viação, o trecho rodoviário que menciona".
RELATOR: Deputado BENJAMIN MARANHÃO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.


48 -

PROJETO DE LEI Nº 7.500/10 - do Sr. Jorge Tadeu Mudalen - que "dá nova redação ao inciso II do art. 5º da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e acrescenta parágrafo único ao art. 4º da Lei nº 9.696, de 1º de setembro de 1998, para dar competência aos Conselhos Federais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e ao de Educação Física para criar normas de referências relativas à proporcionalidade entre alunos e profissionais nos estabelecimentos que demandam as atividades por esses fiscalizadas".
RELATOR: Deputado LUIZ FERNANDO FARIA.
PARECER: pela inconstitucionalidade deste e do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família e pela antirregimentalidade da Emenda nº 01/2017 apresentada nesta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


49 -

PROJETO DE LEI Nº 712/11 - do Sr. Jorge Corte Real - que "dispõe sobre o prazo de validade das certidões que menciona, emitidas pela Caixa Econômica Federal, pelo Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e pela Secretaria da Receita Federal". (Apensado: PL 1239/2011)
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Terão validade de cento e oitenta dias.
RELATOR: Deputado ALCEU MOREIRA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e do PL 1239/11, apensado, na forma do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e da Subemenda da Comissão de Finanças e Tributação, com subemenda.
Leitura do Parecer do Relator, Deputado Alceu Moreira, pelo Deputado Fausto Pinato. Vista ao Deputado Delegado Waldir, em 28/06/2017.


50 -

PROJETO DE LEI Nº 799/11 - do Sr. Paulo Abi-Ackel - que "acrescenta à Lei nº 5.478 de 25 de Julho de 1968, que regulamenta a ação de alimentos, o art. 24-A para dispor sobre a inclusão, em Serviços de Proteção ao Crédito, daquele que deixar, sem justo motivo, de pagar a pensão alimentícia judicialmente fixada". (Apensados: PL 906/2011 e PL 829/2015 (Apensado: PL 6990/2017))
RELATOR: Deputado ANTONIO BULHÕES.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, do PL 906/2011, do PL 829/2015, e do PL 6990/2017, apensados, com substitutivo.


51 -

PROJETO DE LEI Nº 2.795/11 - do Sr. Carlos Bezerra - que "altera a redação do caput do art. 844 da Consolidação das Leis do Trabalho para estabelecer o prazo de quinze minutos de tolerância para o comparecimento das partes à audiência de instrução e julgamento na Justiça do Trabalho".
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Altera o Decreto-lei nº 5.452, de 1943.
RELATORA: Deputada CRISTIANE BRASIL.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.


52 -

PROJETO DE LEI Nº 4.643/12 - da Sra. Bruna Furlan - que "autoriza a criação de Fundo Patrimonial (endowment fund) nas instituições federais de ensino superior".
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Altera a Lei nº 9.250, de 1995 e a Lei nº 9.249, de 1995.
RELATORA: Deputada SORAYA SANTOS.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, na forma do Substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação; e constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das Emendas nºs 1 e 2/2013 adotadas pela Comissão de Educação.


53 -

PROJETO DE LEI Nº 5.089/13 - da Sra. Liliam Sá - que "dispõe sobre a vedação de descarte de lixo em praias, rodovias, rios, ruas, praças e logradouros públicos". (Apensado: PL 6228/2013)
RELATORA: Deputada CRISTIANE BRASIL.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e do PL 6228/2013, apensado, na forma do Substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com subemenda.


54 -

PROJETO DE LEI Nº 5.588/13 - do Sr. Missionário José Olimpio - que "dispõe sobre a transferência temporária e simbólica da sede do Governo Federal para a cidade de Itú, Estado de São Paulo".
RELATOR: Deputado PAULO MALUF.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.


55 -

PROJETO DE LEI Nº 6.617/13 - do Sr. Jhonatan de Jesus - que "altera a Lei n.º 10.671, de 15 de maio de 2003, para responsabilizar solidariamente as entidades de prática desportiva pelos danos causados por suas torcidas organizadas".
RELATOR: Deputado ALCEU MOREIRA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Vista conjunta aos Deputados Arnaldo Faria de Sá, Elmar Nascimento, Esperidião Amin, Rodrigo Pacheco e Marcos Rogério, em 18/08/2015.

O Deputado Marcos Rogério apresentou voto em separado, em 25/08/2015.


56 -

PROJETO DE LEI Nº 6.754/13 - do Sr. Raimundo Gomes de Matos - que "institui política nacional de prevenção do diabetes e de assistência integral à saúde da pessoa portadora de Diabetes". (Apensados: PL 6769/2013 e PL 4120/2015 (Apensado: PL 4231/2015))
RELATOR: Deputado RODRIGO PACHECO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa deste, do PL 6769/2013, do PL 4120/2015 e do PL 4231/2015, apensados, e do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família.


57 -

PROJETO DE LEI Nº 7.512/14 - do Sr. Laercio Oliveira - que "anula débitos tributários oriundos de multas que especifica".
RELATOR: Deputado JORGINHO MELLO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e da Emenda da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.


58 -

PROJETO DE LEI Nº 8.110/14 - do Sr. Rogério Peninha Mendonça - que "dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação, nas instalações elétricas de baixa tensão, de dispositivos de proteção a corrente diferencial-residual que impeçam que choques elétricos sejam fatais"
RELATOR: Deputado ALCEU MOREIRA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e da Emenda da Comissão de Desenvolvimento Urbano.
Leitura do Parecer do Relator, Deputado Alceu Moreira, pela Deputada Soraya Santos. Vista ao Deputado Luiz Couto, em 22/08/2017.


59 -

PROJETO DE LEI Nº 90/15 - do Sr. Adail Carneiro - que "altera o art. 40 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências".
RELATOR: Deputado MAIA FILHO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com emenda.


60 -

PROJETO DE LEI Nº 690/15 - do Sr. Beto Rosado - que "altera o art. 44 da Lei nº 9.394, de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para admitir a matrícula em curso de graduação de estudante que, ainda cursando o ensino médio, tenha sido aprovado em processo seletivo e obtido pontuação no Exame Nacional de Ensino Médio que o habilite ao certificado de conclusão desse nível de ensino". (Apensados: PL 1763/2015, PL 1818/2015 e PL 2364/2015)
RELATOR: Deputado COVATTI FILHO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emenda; do PL 1763/2015, apensado, com emenda; do PL 1818/2015, apensado, com substitutivo; do PL 2364/2015, apensados, com substitutivo; e do Substitutivo da Comissão de Educação, com subemenda substitutiva.
Leitura do Parecer do Relator, Deputado Covatti Filho, pelo Deputado Luiz Fernando Faria. Vista ao Deputado Marcos Rogério, em 15/08/2017.


61 -

PROJETO DE LEI Nº 1.454/15 - do Sr. Roberto Alves - que "institui a Semana Nacional de Combate a Sexualização de Crianças e Adolescentes".
RELATOR: Deputado ANTONIO BULHÕES.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com substitutivo.


62 -

PROJETO DE LEI Nº 1.529/15 - do Sr. Adail Carneiro - que "dispõe sobre a renovação das frotas das empresas prestadoras de serviço de locação de veículos".
RELATOR: Deputado EFRAIM FILHO.
PARECER: pela inconstitucionalidade deste e do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços.


63 -

PROJETO DE LEI Nº 1.964/15 - do Sr. Giuseppe Vecci - que "altera a Lei n.º 7.827, de 29 de setembro de 1989, que regulamenta o art. 159, inciso I, alínea c, da Constituição Federal, institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO"
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Permite que os recursos dos Fundos Constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO) financiem as atividades produtivas desenvolvidas por pessoas jurídicas ou físicas ligadas à economia criativa.
RELATOR: Deputado THIAGO PEIXOTO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Proferido o Parecer. Vista ao Deputado Marcos Rogério, em 22/08/2017.


64 -

PROJETO DE LEI Nº 2.793/15 - do Sr. Luiz Carlos Ramos - que ""Dispõe sobre a proibição na convenção, regulamento ou regimento interno dos condomínios existentes em todo território nacional apresentar clausulas restritivas sobre a permanência de animais domésticos em suas unidades autônomas"".
RELATOR: Deputado FÉLIX MENDONÇA JÚNIOR.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo.


65 -

PROJETO DE LEI Nº 3.372/15 - do Sr. Fausto Pinato - que "altera a Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro para dispor sobre veículos ciclomotores-leves e ciclomotores-leves elétricos"
RELATOR: Deputado HILDO ROCHA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e do Substitutivo da Comissão de Viação e Transportes.


66 -

PROJETO DE LEI Nº 3.404/15 - do Sr. Moses Rodrigues - que "altera a Lei nº 9.503, de 1997, para incluir, entre os equipamentos obrigatórios dos veículos, extintor de incêndio com carga de pó ABC".
RELATOR: Deputado LUIZ FERNANDO FARIA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Proferido o Parecer. Vista ao Deputado Marcos Rogério, em 22/08/2017.


67 -

PROJETO DE LEI Nº 4.275/16 - do Sr. Rubens Bueno - que "dá nova redação ao art. 3º da lei n.º 10.259/2001, para aumentar de sessenta para cem salários mínimos a competência do Juizado Especial Cível Federal".
RELATOR: Deputado PAES LANDIM.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição.


68 -

PROJETO DE LEI Nº 4.385/16 - do Sr. Célio Silveira - que "dá nova redação ao art. 11 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil".
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Trata das características dos Direitos da Personalidade.
RELATOR: Deputado FRANCISCO FLORIANO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.


69 -

PROJETO DE LEI Nº 4.520/16 - do Sr. William Woo - que "altera a Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, que trata da concessão de assistência judiciária aos necessitados, fazendo incluir entre os beneficiários desta Lei as pessoas jurídicas individuais ou Microempresários (ME) e os Microempreendedores Individuais (MEI)".
RELATORA: Deputada GORETE PEREIRA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com Substitutivo.


70 -

PROJETO DE LEI Nº 4.893/16 - do Sr. Alberto Fraga - que "acrescenta dispositivo ao Decreto-lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para conceder acesso a sistemas oficiais de informações sobre cidadãos".
RELATOR: Deputado RUBENS PEREIRA JÚNIOR.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo.


71 -

PROJETO DE LEI Nº 5.511/16 - do Sr. José Mentor - que "altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)".
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Torna obrigatória a participação de advogado na solução consensual de conflitos, tais como a conciliação e a mediação.
RELATOR: Deputado WADIH DAMOUS.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.
Proferido o Parecer. Vista ao Deputado Marcos Rogério, em 23/08/2017.


72 -

PROJETO DE LEI Nº 6.570/16 - do Sr. Rogério Rosso - que "altera o art. 22 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e dá outras providências".
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Trata de honorários advocatícios. Revoga disposto da Lei nº 5.584, de 1970.
RELATOR: Deputado THIAGO PEIXOTO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.


73 -

PROJETO DE LEI Nº 7.029/17 - do Sr. Paulo Pereira da Silva - que "institui o Dia Nacional do Profissional de Eventos".
RELATOR: Deputado AUREO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.


74 -

PROJETO DE LEI Nº 7.405/17 - da Sra. Tia Eron - que "acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983".
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Estabelece que o número da carteira de identidade será o mesmo em todos os Estados.
RELATOR: Deputado ANTONIO BULHÕES.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação.