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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DE DEFESA NACIONAL
55ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária
ATA DA 25ª REUNIÃO
ORDINÁRIA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
REALIZADA EM 29 DE AGOSTO
DE 2017
Às quatorze
horas e quarenta e nove minutos do dia vinte e nove de agosto de dois mil e
dezessete, reuniu-se a Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, no
Anexo II, Plenário 03 da Câmara dos Deputados, com a presença dos Deputados
Subtenente Gonzaga - Presidente; Dimas Fabiano, Jean Wyllys, Jô Moraes,
Marcelo Castro, Pedro Fernandes e Rubens Bueno
-
Titulares; Carlos Henrique Gaguim, Nelson Marquezelli, Orlando Silva,
Subtenente Gonzaga e Thiago Peixoto – Suplentes. Compareceram também os
Deputados Capitão Augusto, Evair Vieira de Melo, Raquel Muniz e Weliton Prado,
como não membros. Deixaram de comparecer os Deputados Alexandre Leite, André de
Paula, Arlindo Chinaglia, Arthur Virgílio Bisneto, Átila Lins, Benito Gama,
Bonifácio de Andrada, Bruna Furlan, Cabuçu Borges, Claudio Cajado, Eduardo
Barbosa, Ezequiel Fonseca, Fausto Pinato, Guilherme Coelho, Henrique Fontana,
Heráclito Fortes, Jair Bolsonaro, Jefferson Campos, Luiz Lauro Filho, Luiz
Nishimori, Luiz Sérgio, Márcio Marinho, Milton Monti, Nelson Pellegrino, Pastor
Eurico e Pedro Vilela. Apresentaram escusas os Deputados
Rocha e Jarbas Vasconcelos. ABERTURA: O Presidente, Deputado Subtenete Gozaga,
deu início à Reunião Ordinária de Audiência Pública dando
as boas-vindas e convidando a compor a Mesa os seguintes convidados:
Clauro Roberto de Bortolli, Subprocurador-Geral de Justiça Militar, do
Ministério Público Militar;
Antônio
Pereira Duarte, Procurador do Ministério Público Militar e Ex-Conselheiro do
Conselho Nacional do Ministério Público e
Afonso Carlos
Roberto do Prado, Defensor Público Federal.
Explicou
que, naquela audiência
pública, que atendia o Requerimento nº 193 de 2017, de autoria da Deputada Jô
Moraes, seriam debatidas e
discutidas sugestões a respeito dos pontos e aspectos dos Códigos Penal e de
Processo Penal Militar que merecem ser alterados ou aperfeiçoados. Registrou que
a Deputada Jô Moraes, autora do Requerimento, não poderia dar início à reunião,
em virtude de compromisso de agenda, mas que comparecereria assim que pudesse.
Informou que foram
realizados até aquele dia 09 (nove) eventos para enriquecer o debate sobre a
modernização do Código Penal Militar (CPM) e do Código de Processo Penal Militar
(CPPM), sendo o primeiro uma audiência pública, com a presença do presidente do
Superior Tribunal Militar e dos presidentes dos tribunais militares de São
Paulo, de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul, 08 (oito) Seminários, sendo que
estes ocorreram em Minas Gerais, Goiás, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, São
Paulo, Roraima, Espírito Santo, Ceará mais a reunião de audiência pública então
em curso e uma a ser realizada, dia 06/08/2017, que contará com os integrantes
das Forças Armadas, o que somaria 11 (onze) eventos sobre o tema. Também
salientou que deseja oferecer o relatório embasado em todo esse trabalho o mais
breve possível, após a última audiência pública, a fim de dar base para que os
instumentos de controle interno nas corporações militares sejam incrementados,
bem como os pilares da hierarquia e da disciplina sejam mantidos, mas de modo
que isso seja conseguido com respeito aos princípios da cidadania, da ampla
defesa, do contraditório, do devido processo legal, da dignidade da pessoa
humana, da presunção de inocência e aos direitos humanos. Em seguida, passou a
palavra ao senhor Clauro Roberto
de Bortolli, que salientou a necessidade
de que o CPM e o CPPM sejam modificados, mas que, ainda assim, ambos não são
diplomas tão ruins quanto algumas vezes afirmam. Sustentou que o Projeto de Lei
nº 2014/2013 será de grande valia na atualização do CPM em sua Parte Especial,
reduzindo a defasagem entre o direito penal comum, que avançou muito nos últimos
anos com a criação de novos tipos penais, e o direito penal militar, que não
passa por atualizações desde 1969, de forma que a modificação do artigo 9º, da
Parte Geral cumpriria esse objetivo de modernizar o CPM, pois permitiria que os
tipos penais previstos na legislação extravagante sejam trazidos para o campo de
atuação do direito penal militar, quando praticados em determinadas situações.
Exemplificou a estagnação da legislação penal militar com o fato de não haver a
previsão de crimes hediondos em seus textos, bem como com o fato de os crimes
previstos na Lei Geral de Licitações (Lei nº 8.666/1993) não terem homólogos no
direito penal militar. O expoente abordou a questão da ampliação da competência
dos juízes militares para julgarem causas envolvendo direito administrativo e
também sustentou a necessidade de evolução dos Diplomas Penal Militar e de
Processo Penal Militar, a fim de entrarem em consonância com os novos empregos
dados às Forças Armadas em operações de garantia da lei e da ordem e no
cumprimento da Lei de Abate de Aeronaves. A palavra foi passada ao senhor
Antônio
Pereira Duarte, que, nos instantes
iniciais de sua fala, disse que uma das questões mais sensíveis para a Justiça
Militar é a jurisdição desta exercida excepcionalmente sobre civis, já havendo
inclusive na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 7683/2014, que altera a
Lei nº 8.457/1992 (Organização da Justiça Militar), tirando-os da competência
colegiada dos Conselhos de Justiça e colocando-os sob jurisdição singular do
juiz-auditor militar, o que seria importante e benéfico. Tratou se sublinhar que
as Forças Armadas têm sido empregadas em atividades diferentes do que seria sua
missão tradicional (segurança e defesa nacionais, estabilidade das fronteiras),
como varreduras em presídios e operações de garantia da lei e da ordem. Essa
mudança de paradigma sobre o emprego das Forças Armadas ter-se-ia tornado algo
irrefreável, de modo que também a atuação delas em missões no combate a delitos
transnacionais, praticados por organizações criminosas e células terroristas e,
por conta disso, seria indispensável modificar as estruturas judiciárias para
estarem alinhadas ao novo momento. O expositor citou o aspecto constitucional da
existência da Justiça Militar, o caráter misto do colegiado, com juiz togado
civil, um promotor civil, um defensor civil e oficiais militares, compondo a
Corte. O convidado pontuou que no Código de Processo Penal há instrumentos de
política criminal, como as medidas alternativas, as quais necessitam ser
trazidas de vez para o direito penal militar, porque somente por interpretação
doutrinária são aplicadas na Justiça Militar. Falou também que uma medida para
sanar o problema da atualização do Código Penal Militar seria dar uma redação
mais técnica ao artigo 9º, da Parte Geral, como a pretendida com o Projeto de
Lei nº 2014/2013. O palestrante fez crítica específica à redação atual do artigo
290, do CPM, que prevê crime de tráfico, posse ou uso de entorpecente ou
substância de efeito similar e tem má redação, pois coloca no mesmo tipo penal o
traficante e o usuário, com uma pena de até cinco anos de prisão, algo que não
seria adequado, pois a legislação comum pune o traficante com pena muito
superior. Ele também explicou que a realidade castrense estadual e a realidade
castrense federal precisam ser estudadas profundamente a fim de que a
competência da Justiça Militar seja ampliada, tanto a penal, previdenciária,
administrativa e disciplinar, para que seja dada celeridade nos julgamentos,
desafogando a Justiça Federal. Em ato contínuo, o senhor Afonso Carlos Roberto
do Prado fez uso da palavra e inicialmente informou que a atuação da defensoria pública está
voltada em grande parte à defesa dos praças (sargento, cabos, soldados, por
exemplo), algo que alcança o percentual de 90% dos casos. Disse preocupar-se
quando o enfoque sobre o tema da modernização do CPM e do CPPM recai sobre
aspectos que protegem interesses corporativos e, assim, foge à defesa dos
interesses da sociedade. Relatou que é possível a manutenção da hierarquia e da
disciplina, em consonância com os ditames constitucionais; exemplificou essa
fala com o caso concreto de deserção de um soldado, que foi condenado a 06 meses
em regime fechado, algo que se afastaria da ordem constitucional, pois na
justiça penal comum as penas menores que 04 anos permitem o início do
cumprimento em regime aberto e tal delito poderia receber resposta adequada dos
regramentos disciplinares internos, sem necessidade de recurso à ultima ratio representada pelo direito
penal. O palestrante demonstrou preocupação sobre de quem seria a competência
recursal para julgar civis, nos casos e situações excepcionais previstos pela
legislação penal militar. O expositor também abordou o problema do emprego das
Forças Armadas em operações de garantia da lei e da ordem como algo que tende a
aumentar e afirmou que isso faz surgir a preocupação sobre as punições a serem
aplicadas a militares que eventualmente incorram em crimes dolosos contra a vida
praticados contra civis, que seriam já de início punidos com regime fechado.
Finalizou dizendo que o militar é um cidadão carreado de direitos tal qual
outras pessoas, de modo que o debate tem de ter um foco muito forte nessas
pessoas e não só nas instituições e corporações. Em seguida, o Presidente registrou a
presença, no plenário, do senhor Elizandro Lotim, Presidente
da Associação Nacional dos Praças (ANASPRA), que fez breve uso da palavra. Nesse momento, o Presidente passou a direção dos trabalhos à Deputada Jô
Moares.
Em
seguida, a Presidente passou
a palavra ao parlamentar inscrito. Usou da palavra para comentários e
questionamentos
o Deputado Subtenente Gonzaga. Em sequência, a Presidente cedeu a palavra
aos convidados, que responderam aos questionamentos formulados e às dúvidas
suscitadas e apresentaram suas considerações finais. ENCERRAMENTO: Nada mais
havendo a tratar, a Presidente agradeceu a presença dos convidados, dos senhores
parlamentares e demais presentes e encerrou os
trabalhos às dezesseis horas e cinquenta e seis minutos.
E, para
constar, eu ______________________, Edilson Holanda Silva, Secretário-Executivo,
lavrei a presente Ata, que, por ter sido lida e aprovada,
será assinada pelo Presidente em exercício, Deputado
Subtenente Gonzaga ______________________, e publicada no Diário da Câmara dos
Deputados. O inteiro teor foi gravado, passando o arquivo de áudio
correspondente a integrar o acervo documental desta
reunião.x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x