CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DE DEFESA NACIONAL
55ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária

ATA DA 25ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA

REALIZADA EM 29 DE AGOSTO DE 2017

 

Às quatorze horas e quarenta e nove minutos do dia vinte e nove de agosto de dois mil e dezessete, reuniu-se a Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, no Anexo II, Plenário 03 da Câmara dos Deputados, com a presença dos Deputados Subtenente Gonzaga - Presidente; Dimas Fabiano, Jean Wyllys, Jô Moraes, Marcelo Castro, Pedro Fernandes e Rubens Bueno - Titulares; Carlos Henrique Gaguim, Nelson Marquezelli, Orlando Silva, Subtenente Gonzaga e Thiago Peixoto – Suplentes. Compareceram também os Deputados Capitão Augusto, Evair Vieira de Melo, Raquel Muniz e Weliton Prado, como não membros. Deixaram de comparecer os Deputados Alexandre Leite, André de Paula, Arlindo Chinaglia, Arthur Virgílio Bisneto, Átila Lins, Benito Gama, Bonifácio de Andrada, Bruna Furlan, Cabuçu Borges, Claudio Cajado, Eduardo Barbosa, Ezequiel Fonseca, Fausto Pinato, Guilherme Coelho, Henrique Fontana, Heráclito Fortes, Jair Bolsonaro, Jefferson Campos, Luiz Lauro Filho, Luiz Nishimori, Luiz Sérgio, Márcio Marinho, Milton Monti, Nelson Pellegrino, Pastor Eurico e Pedro Vilela. Apresentaram escusas os Deputados Rocha e Jarbas Vasconcelos. ABERTURA: O Presidente, Deputado Subtenete Gozaga, deu início à Reunião Ordinária de Audiência Pública dando as boas-vindas e convidando a compor a Mesa os seguintes convidados: Clauro Roberto de Bortolli, Subprocurador-Geral de Justiça Militar, do Ministério Público Militar; Antônio Pereira Duarte, Procurador do Ministério Público Militar e Ex-Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público e Afonso Carlos Roberto do Prado, Defensor Público Federal. Explicou que, naquela audiência pública, que atendia o Requerimento nº 193 de 2017, de autoria da Deputada Jô Moraes, seriam debatidas e discutidas sugestões a respeito dos pontos e aspectos dos Códigos Penal e de Processo Penal Militar que merecem ser alterados ou aperfeiçoados. Registrou que a Deputada Jô Moraes, autora do Requerimento, não poderia dar início à reunião, em virtude de compromisso de agenda, mas que comparecereria assim que pudesse. Informou que foram realizados até aquele dia 09 (nove) eventos para enriquecer o debate sobre a modernização do Código Penal Militar (CPM) e do Código de Processo Penal Militar (CPPM), sendo o primeiro uma audiência pública, com a presença do presidente do Superior Tribunal Militar e dos presidentes dos tribunais militares de São Paulo, de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul, 08 (oito) Seminários, sendo que estes ocorreram em Minas Gerais, Goiás, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, São Paulo, Roraima, Espírito Santo, Ceará mais a reunião de audiência pública então em curso e uma a ser realizada, dia 06/08/2017, que contará com os integrantes das Forças Armadas, o que somaria 11 (onze) eventos sobre o tema. Também salientou que deseja oferecer o relatório embasado em todo esse trabalho o mais breve possível, após a última audiência pública, a fim de dar base para que os instumentos de controle interno nas corporações militares sejam incrementados, bem como os pilares da hierarquia e da disciplina sejam mantidos, mas de modo que isso seja conseguido com respeito aos princípios da cidadania, da ampla defesa, do contraditório, do devido processo legal, da dignidade da pessoa humana, da presunção de inocência e aos direitos humanos. Em seguida, passou a palavra ao senhor Clauro Roberto de Bortolli, que salientou a necessidade de que o CPM e o CPPM sejam modificados, mas que, ainda assim, ambos não são diplomas tão ruins quanto algumas vezes afirmam. Sustentou que o Projeto de Lei nº 2014/2013 será de grande valia na atualização do CPM em sua Parte Especial, reduzindo a defasagem entre o direito penal comum, que avançou muito nos últimos anos com a criação de novos tipos penais, e o direito penal militar, que não passa por atualizações desde 1969, de forma que a modificação do artigo 9º, da Parte Geral cumpriria esse objetivo de modernizar o CPM, pois permitiria que os tipos penais previstos na legislação extravagante sejam trazidos para o campo de atuação do direito penal militar, quando praticados em determinadas situações. Exemplificou a estagnação da legislação penal militar com o fato de não haver a previsão de crimes hediondos em seus textos, bem como com o fato de os crimes previstos na Lei Geral de Licitações (Lei nº 8.666/1993) não terem homólogos no direito penal militar. O expoente abordou a questão da ampliação da competência dos juízes militares para julgarem causas envolvendo direito administrativo e também sustentou a necessidade de evolução dos Diplomas Penal Militar e de Processo Penal Militar, a fim de entrarem em consonância com os novos empregos dados às Forças Armadas em operações de garantia da lei e da ordem e no cumprimento da Lei de Abate de Aeronaves. A palavra foi passada ao senhor Antônio Pereira Duarte, que, nos instantes iniciais de sua fala, disse que uma das questões mais sensíveis para a Justiça Militar é a jurisdição desta exercida excepcionalmente sobre civis, já havendo inclusive na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 7683/2014, que altera a Lei nº 8.457/1992 (Organização da Justiça Militar), tirando-os da competência colegiada dos Conselhos de Justiça e colocando-os sob jurisdição singular do juiz-auditor militar, o que seria importante e benéfico. Tratou se sublinhar que as Forças Armadas têm sido empregadas em atividades diferentes do que seria sua missão tradicional (segurança e defesa nacionais, estabilidade das fronteiras), como varreduras em presídios e operações de garantia da lei e da ordem. Essa mudança de paradigma sobre o emprego das Forças Armadas ter-se-ia tornado algo irrefreável, de modo que também a atuação delas em missões no combate a delitos transnacionais, praticados por organizações criminosas e células terroristas e, por conta disso, seria indispensável modificar as estruturas judiciárias para estarem alinhadas ao novo momento. O expositor citou o aspecto constitucional da existência da Justiça Militar, o caráter misto do colegiado, com juiz togado civil, um promotor civil, um defensor civil e oficiais militares, compondo a Corte. O convidado pontuou que no Código de Processo Penal há instrumentos de política criminal, como as medidas alternativas, as quais necessitam ser trazidas de vez para o direito penal militar, porque somente por interpretação doutrinária são aplicadas na Justiça Militar. Falou também que uma medida para sanar o problema da atualização do Código Penal Militar seria dar uma redação mais técnica ao artigo 9º, da Parte Geral, como a pretendida com o Projeto de Lei nº 2014/2013. O palestrante fez crítica específica à redação atual do artigo 290, do CPM, que prevê crime de tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar e tem má redação, pois coloca no mesmo tipo penal o traficante e o usuário, com uma pena de até cinco anos de prisão, algo que não seria adequado, pois a legislação comum pune o traficante com pena muito superior. Ele também explicou que a realidade castrense estadual e a realidade castrense federal precisam ser estudadas profundamente a fim de que a competência da Justiça Militar seja ampliada, tanto a penal, previdenciária, administrativa e disciplinar, para que seja dada celeridade nos julgamentos, desafogando a Justiça Federal. Em ato contínuo, o senhor Afonso Carlos Roberto do Prado fez uso da palavra e inicialmente informou que a atuação da defensoria pública está voltada em grande parte à defesa dos praças (sargento, cabos, soldados, por exemplo), algo que alcança o percentual de 90% dos casos. Disse preocupar-se quando o enfoque sobre o tema da modernização do CPM e do CPPM recai sobre aspectos que protegem interesses corporativos e, assim, foge à defesa dos interesses da sociedade. Relatou que é possível a manutenção da hierarquia e da disciplina, em consonância com os ditames constitucionais; exemplificou essa fala com o caso concreto de deserção de um soldado, que foi condenado a 06 meses em regime fechado, algo que se afastaria da ordem constitucional, pois na justiça penal comum as penas menores que 04 anos permitem o início do cumprimento em regime aberto e tal delito poderia receber resposta adequada dos regramentos disciplinares internos, sem necessidade de recurso à ultima ratio representada pelo direito penal. O palestrante demonstrou preocupação sobre de quem seria a competência recursal para julgar civis, nos casos e situações excepcionais previstos pela legislação penal militar. O expositor também abordou o problema do emprego das Forças Armadas em operações de garantia da lei e da ordem como algo que tende a aumentar e afirmou que isso faz surgir a preocupação sobre as punições a serem aplicadas a militares que eventualmente incorram em crimes dolosos contra a vida praticados contra civis, que seriam já de início punidos com regime fechado. Finalizou dizendo que o militar é um cidadão carreado de direitos tal qual outras pessoas, de modo que o debate tem de ter um foco muito forte nessas pessoas e não só nas instituições e corporações. Em seguida, o Presidente registrou a presença, no plenário, do senhor Elizandro Lotim, Presidente da Associação Nacional dos Praças (ANASPRA), que fez breve uso da palavra. Nesse momento, o Presidente passou a direção dos trabalhos à Deputada Jô Moares. Em seguida, a Presidente passou a palavra ao parlamentar inscrito. Usou da palavra para comentários e questionamentos o Deputado Subtenente Gonzaga. Em sequência, a Presidente cedeu a palavra aos convidados, que responderam aos questionamentos formulados e às dúvidas suscitadas e apresentaram suas considerações finais. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, a Presidente agradeceu a presença dos convidados, dos senhores parlamentares e demais presentes e encerrou os trabalhos às dezesseis horas e cinquenta e seis minutos. E, para constar, eu ______________________, Edilson Holanda Silva, Secretário-Executivo, lavrei a presente Ata, que, por ter sido lida e aprovada, será assinada pelo Presidente em exercício, Deputado Subtenente Gonzaga ______________________, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados. O inteiro teor foi gravado, passando o arquivo de áudio correspondente a integrar o acervo documental desta reunião.x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x