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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 7197, DE 2002, DO SENADO FEDERAL, QUE "ACRESCENTA §§ AOS ARTS. 104 E 105 DA LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, PARA PERMITIR A APLICAÇÃO DE MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS AOS INFRATORES QUE ATINGIREM A MAIORIDADE PENAL", E APENSADOS
55ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 06/12/2016
| A - |
Reunião Deliberativa: |
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I
- Realizada Audiência Pública LAVÍNIA TUPY FONSECA, Juíza Titular
da Vara de Execuções de Medidas Socioeducativas do DF; ANA CRISTINA BORBA ALVES, Juíza Presidente do Fórum Nacional da Justiça Juvenil - FONAJUV, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina; ANDERSON PEREIRA DE ANDRADE, Promotor de Justiça da Promotoria da Infância e da Juventude do DF; ROMERO JOSÉ DA SILVA, membro da Coordenação Geral da Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente - ANCED, representando Clayse Moreira. |
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 06
HORÁRIO: 15h |
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 10/16
- da Sra. Erika Kokay - que "requer a realização de visitas às unidades de internação destinadas ao cumprimento de medidas socioeducativas por adolescentes em conflito com a lei, situadas no Distrito Federal, a fim de conhecer in loco as suas reais condições de funcionamento".
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