|
Tema: " Definir o prazo máximo para o exame de pedidos de marcas e patentes", matéria objeto do PL 3.406/2015, que altera a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996.
Requerimento nº 69/2016 Iniciativa: Deputado Helder Salomão
Convidados:
OTÁVIO BRANDELLI, Diretor do Departamento do Mercosul do Ministério de Relações Exteriores MRE;
LUIZ OTÁVIO PIMENTEL, Presidente do Instituto
Nacional de Propriedade Industrial - INPI;
GRAZIELA FERRERO ZUCOLOTO, Técnica de Planejamento e Pesquisa da Diretoria de Estudos e Políticas Setoriais de Inovação, Regulação e Infraestrutura do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA;
MÔNICA FONTES CAETANO, Coordenadora da Coordenação de Propriedade Intelectual da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;
FABIANO BARRETO, Analista de Políticas e Indústria da Confederação Nacional da Indústria - CNI;
FERNANDO FERUTI, Presidente da Associação dos Funcionários do INPI - AFINPI;
REINALDO GUIMARÃES, Vice-Presidente da Associação Brasileira da Indústria de Química Fina, Biotecnologia e suas Especialidades -ABIFINA;
TATIANE SCHOFIELD, Diretora Jurídica da Interfarma Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa - INTERFARMA;
ANDRESA PORTO, Assistente Técnica para assuntos Legislativos do Grupo de Trabaho sobre propriedade intelectual - GTPI.
|