CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 233-A, DE 2016, DO SENADO FEDERAL, QUE "ALTERA O ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA DISPOR SOBRE O REGIME DE PAGAMENTO DE DÉBITOS PÚBLICOS DECORRENTES DE CONDENAÇÕES JUDICIAIS; E ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS, PARA INSTITUIR REGIME ESPECIAL DE PAGAMENTO PARA OS CASOS EM MORA"
55ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária

ATA DA XXXª REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 22 de novembro de 2016.

Às dezessete horas e dezesseis minutos do dia vinte e dois de novembro de dois mil e dezesseis, reuniu-se a Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 233-A, de 2016, do Senado Federal, que "altera o art. 100 da Constituição Federal, para dispor sobre o regime de pagamento de débitos públicos decorrentes de condenações judiciais; e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir regime especial de pagamento para os casos em mora", no Anexo II, Plenário 16 da Câmara dos Deputados, com a PRESENÇA dos(as) Senhores(as) Deputados(as) Silvio Torres - Presidente; Paulo Teixeira - Relator; Bebeto, Capitão Augusto, Célio Silveira, Celso Jacob, Dagoberto, Danilo Cabral, Fausto Pinato, Jorginho Mello, José Mentor, Marcus Pestana, Mauro Pereira, Orlando Silva, Renata Abreu e Rogério Rosso - Titulares; José Rocha, Marcos Rogério, Nelson Marquezelli e Vanderlei Macris - Suplentes. Compareceram também os Deputados Valtenir Pereira e Weliton Prado, como não-membros. Deixaram de comparecer os Deputados Altineu Côrtes, Antonio Carlos Mendes Thame, Arnaldo Faria de Sá, Celso Russomanno, Fernando Monteiro, Hildo Rocha, José Carlos Aleluia, Júlio Cesar e Patrus Ananias. ABERTURA: Havendo número regimental, o senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e colocou à apreciação a Ata da 4ª reunião, realizada no dia 9 de novembro de 2016. Em votação, a Ata foi aprovada. EXPEDIENTE: XXX. ORDEM DO DIA: A - Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: DISPOSIÇÕES ESPECIAIS 1 - PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 233/16 - do Senado Federal - (PEC 159/2015) - que "altera o art. 100 da Constituição Federal, para dispor sobre o regime de pagamento de débitos públicos decorrentes de condenações judiciais; e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir regime especial de pagamento para os casos em mora". RELATOR: Deputado PAULO TEIXEIRA. PARECER: pela aprovação. APROVADO O PARECER, APRESENTOU VOTO EM SEPARADO O DEPUTADO CAPITÃO AUGUSTO.DISCUTIU A MATÉRIA O DEP. MARCUS PESTANA (PSDB-MG). E, para constar, eu ______________________, Ana Karina De Macedo Tito Vieira, lavrei a presente Ata, que por ter sido lida e aprovada, será assinada pelo Presidente, Deputado Silvio Torres ______________________, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.