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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO
55ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 16/11/2016
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 11
HORÁRIO: 14h |
| A - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| URGENTE |
| 1 - |
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº
521/16
- da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional - (MSC 449/2015) - que "aprova o texto do Acordo de Cooperação Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Santa Lúcia, assinado em Brasília, em 26 de abril de 2010".
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| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 2 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.513/11
- do Sr. Paulo Teixeira - que "dispõe sobre a política de contratação e licenciamento de obras intelectuais subvencionadas pelos entes do Poder Público e pelos entes de Direito Privado sob controle acionário de entes da administração pública".
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| 3 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.362/16
- do Sr. Weverton Rocha - que "dispõe sobre benefícios na área do imposto de renda concedidos em operações de apoio a programas de erradicação do analfabetismo"
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.010/11
- do Sr. Aguinaldo Ribeiro - que "acrescenta parágrafo único ao art. 79 da Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, veda o uso de imagens eróticas, pornográficas ou obscenas no material escolar". (Apensado: PL 4507/2016)
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| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.474/14
- da Sra. Alice Portugal - que "dispõe sobre a criação de um campus do Instituto de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBa) em Poções, Bahia".
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 690/15
- do Sr. Beto Rosado - que "altera o art. 44 da Lei nº 9.394, de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para admitir a matrícula em curso de graduação de estudante que, ainda cursando o ensino médio, tenha sido aprovado em processo seletivo e obtido pontuação no Exame Nacional de Ensino Médio que o habilite ao certificado de conclusão desse nível de ensino". (Apensados: PL 1763/2015, PL 1818/2015 e PL 2364/2015)
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.945/15
- do Sr. Veneziano Vital do Rêgo - que "acresce o art. 44-A à Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para instituir a obrigatoriedade do ensino de primeiros socorros nos cursos e programas da educação superior"
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| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.483/15
- do Sr. Veneziano Vital do Rêgo - que "institui o Ranking Nacional Esportivo das Instituições de Ensino Superior Brasileiras e altera a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), para incluir a pontuação no Ranking na avaliação das instituições de ensino superior".
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| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.822/15
- do Sr. Major Olimpio - que "acresce parágrafo ao artigo 26, da Lei 9.394 de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a obrigatoriedade do treinamento dos docentes e dos alunos da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio em técnicas de primeiros socorros".
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| 10 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.079/15
- do Sr. Victor Mendes - que "acrescenta artigo à Lei nº 12.711, de 2012, para dispor sobre critério que prioriza a regionalidade de domicílio do candidato nos processos seletivos de ingresso nos cursos das instituições federais de ensino". (Apensado: PL 3489/2015 (Apensado: PL 3658/2015))
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| 11 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.103/15
- do Sr. Silas Brasileiro - que "dispõe sobre a fixação obrigatória dos telefones úteis e de emergência de sua respectiva jurisdição, estadual, distrital ou municipal, nas instalações de acesso comum dos estabelecimentos de ensino médio, de educação profissional técnica de nível médio, de educação técnica e de educação superior".
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| 12 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.144/15
- da Sra. Marinha Raupp - que "altera a Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, para permitir a execução do PRONATEC às instituições prestadoras oficiais dos serviços de assistência técnica e extensão rural, associadas à Associação Brasileira das Entidades Estaduais de Assistência Técnica e Extensão Rural (ASBRAER)".
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| 13 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.363/15
- do Sr. Marx Beltrão - que "altera o artigo 28 do Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967, para estabelecer a obrigatoriedade da destinação de parte dos recursos arrecadados com loterias federais para a educação básica fundamental".
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| 14 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.619/15
- do Sr. Carlos Henrique Gaguim - que "altera o Decreto-Lei nº 1.044, de 21 de outubro de 1969, que dispõe sobre o tratamento excepcional para os alunos portadores das afecções que indica, para determinar prazo para apresentação de atestado médico".
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| 15 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.740/15
- do Sr. Guilherme Mussi - que "reconhece a denominação dos cursos de Agronomia ou de Engenharia Agronômica segundo a tradição da instituição de ensino".
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| 16 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.947/15
- do Sr. Marcelo Belinati - que "altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, com o objetivo de determinar que as salas de aulas com quantidade de alunos acima de 25, tenham dispositivo de sonorização que permitam a perfeita difusão da voz do professor no ambiente assegurando a proteção de suas cordas vocais e permitir que os alunos possam ouvir adequadamente as aulas".
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| 17 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.994/15
- da Sra. Geovania de Sá - que "altera o art. 3º da Lei nº 10.836, de 09 de janeiro de 2004, para obrigar os pais a participarem de reuniões na escola de seus filhos como condicionalidade para a manutenção dos benefícios recebidos no âmbito do Programa Bolsa-Família".
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| 18 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.506/16
- do Sr. Rômulo Gouveia - que "dá nova redação ao § 2º do art. 44 da Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional".
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| 19 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.546/16
- do Sr. Arnaldo Faria de Sá - que "altera os incisos I, IV, VII e o § 3º do art. 54 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, bem como revoga o art. 54, II da mesma Lei, para que a redação do Estatuto da Criança e do Adolescente fique atualizada em relação ao disposto na Constituição Federal de 1988 no que se refere ao direito à educação".
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