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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
55ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária
ATA DA 25ª REUNIÃO
realizada em 25
de outubro de 2016.
Às
dez horas e cinquenta e dois minutos
do dia vinte e cinco de outubro de dois mil e dezesseis, reuniu-se
ordinariamente a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime
Organizado, no Plenário 6, Anexo II da Câmara dos Deputados, sob a
presidência sucessiva dos Deputados Subtenente Gonzaga, Alberto
Fraga e Alexandre Baldy. Registraram presença os Deputados Alexandre
Baldy - Presidente; Alberto Fraga e Aluisio Mendes -
Vice-Presidentes; Capitão Augusto, Delegado Edson Moreira, Fernando
Francischini, Gilberto Nascimento, Gonzaga Patriota, João Campos,
Keiko Ota, Laudivio Carvalho, Paulo Freire, Rocha, Ronaldo Martins,
Subtenente Gonzaga e Vitor Valim - Titulares; Ademir Camilo, Arnaldo
Faria de Sá, Carlos Henrique Gaguim, Delegado Waldir, Hugo Leal,
João Rodrigues, Laura Carneiro, Lincoln Portela, Major Olimpio,
Marcos Reategui, Moses Rodrigues, Pastor Eurico, Renzo Braz, Rômulo
Gouveia e Ronaldo Benedet – Suplentes. Compareceram também os
Deputados Evair Vieira de Melo, Jaime Martins, Jorge Boeira, Raquel
Muniz, Silas Freire, Tenente Lúcio e Weliton Prado, como
não-membros. Deixaram de registrar presença os Deputados Alexandre
Leite, Cabo Sabino, Delegado Éder Mauro, Eduardo Bolsonaro, Efraim
Filho, Ezequiel Teixeira, Givaldo Carimbão, Guilherme Mussi, Laerte
Bessa, Mauro Lopes, Moroni Torgan, Onyx Lorenzoni, Reginaldo Lopes e
Wilson Filho. ABERTURA:
Havendo número regimental, o Deputado Subtenente Gonzaga declarou
abertos os trabalhos e submeteu à apreciação a Ata da 24ª Reunião de
2016, cuja leitura foi dispensada por solicitação do Deputado Rocha. Em votação, a Ata
foi aprovada. ORDEM DO DIA: PROJETO DE LEI Nº 3.376/15 - do Senado Federal - Marcelo
Crivella - (PLS 230/2014) - que "altera a Lei nº 8.072, de 25 de
julho de 1990, para incluir o crime de posse ou porte ilegal de arma
de fogo de uso restrito no rol dos crimes hediondos". RELATOR:
Deputado ALEXANDRE BALDY. PARECER: pela aprovação. Vista conjunta
aos Deputados Alexandre Leite, Aluisio Mendes, Capitão Augusto, João
Rodrigues, Major Olimpio e Ronaldo Martins, em 6/7/2016. Lido pelo
Deputado Ronaldo Martins, o Parecer foi submetido a discussão e
votação, tendo sido aprovado. Em seguida, o Deputado Alberto Fraga
assumiu a presidência e anunciou o PROJETO DE LEI Nº 7.951/14
- do Sr. Renato Simões e outros - que "concede anistia, anula e
revoga condenações, ações penais e inquéritos policiais contra
pessoas e lideranças dos movimentos sociais, sindicais e estudantis
que participaram de greves, ocupações de fábricas, ocupações de
terras, ocupações de escolas, manifestações e atividades públicas,
revoga a Lei de Segurança Nacional (LSN) e dá outras providências".
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Revoga a Lei nº 7.170 de 1983. RELATOR:
Deputado LAUDIVIO CARVALHO. PARECER: pela rejeição. Vista ao
Deputado Reginaldo Lopes, em 18/10/2016. O Deputado Subtenente
Gonzaga procedeu à leitura do Parecer, que, submetido a discussão e
votação, foi aprovado. PROJETO DE LEI Nº 2.310/15 - do Sr.
Carlos Manato - que "altera o inciso VII do § 2º do art. 121 e § 12
do art. 129, ambos do Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940
(Código Penal), e o inciso I-A do art. 1º da Lei 8.072, de 25 de
julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos)". RELATOR: Deputado
ALEXANDRE LEITE. PARECER: pela aprovação. Lido o Parecer pelo
Deputado Rocha, o Deputado Alberto Fraga parabenizou o autor da
proposição pela iniciativa e por sanar a omissão da Lei nº
13.142/2015, que, apesar de endurecer o tratamento penal dispensado
aos que praticassem homicídio e lesões corporais contra membros das
forças policias, deixou de incluir os policiais legislativos no rol
de profissionais. Por isso, parabenizou também o relator por ter
apresentado Parecer pela aprovação do projeto. Encerrada a discussão
da matéria, o Parecer foi submetido a votação e aprovado. PROJETO
DE LEI Nº 2.755/15 - do Sr. Heráclito Fortes - que "altera a
redação do art. 4º da Lei nº 12.850/2013, que dispõe acerca da
realização de colaboração premiada fornecida por investigados e
acusados em ações penais". (Apensado: PL 4082/2015) RELATOR:
Deputado ALEXANDRE BALDY. PARECER: pela aprovação deste e do PL
4.082/2015, apensado, com substitutivo, e pela rejeição da Emenda nº
1/2015, apresentada na CSPCCO. Vista conjunta aos Deputados Cabo
Sabino e Delegado Waldir, em 13/9/2016. O projeto foi retirado de
pauta por solicitação do Deputado Rocha, com anuência do Plenário.
PROJETO DE LEI Nº 4.246/15 - do Sr. Marcelo Belinati - que
"altera a redação do art. 17 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de
dezembro de 1940, para permitir prisões mediante flagrantes
preparados, com o objetivo de coibir práticas criminosas". RELATOR:
Deputado HUGO LEAL. PARECER VENCEDOR: Parecer Vencedor, Dep. Hugo
Leal (PSB-RJ), pela rejeição. O Deputado Ronaldo Martins apresentou
voto em separado em 15/6/2016. Vista ao Deputado Subtenente Gonzaga,
em 21/6/2016. O Deputado Subtenente Gonzaga fez a leitura do Parecer
Vencedor, que, submetido a discussão e votação, foi aprovado. Em
virtude da aprovação do Parecer Vencedor, o Parecer do Deputado
Ronaldo Martins, Relator original do projeto, passou a constituir
voto em separado. PROJETO DE LEI Nº 5.825/16 - do Sr. Jair
Bolsonaro - que "dispõe sobre as ações contraterroristas e dá outras
providências". EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Altera as Leis nº 10.257, de
2001 e 9.807, de 1999. RELATOR: Deputado EDUARDO BOLSONARO. PARECER:
pela aprovação, com substitutivo. A matéria foi retirada da pauta,
por solicitação do Deputado Subtenente Gonzaga, com anuência do
Plenário. PROPOSTA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº 82/16 - do
Sr. Fernando Francischini - que "propõe que a Comissão de Segurança
Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) apure todos os
projetos financiados pela Lei Rouanet nos últimos 14 anos, visto que
existem indícios de desvio dinheiro público e que podem configurar
lavagem de dinheiro". RELATOR: Deputado JOÃO CAMPOS. RELATÓRIO
PRÉVIO: pela implementação. A proposta foi retirada de pauta, com
anuência do Plenário. PROJETO DE LEI Nº 1.277/15 - do Sr.
Luciano Ducci - que "altera o art. 11 da Lei nº 8.429, de 2 de junho
de 1992, para caracterizar como atos de improbidade administrativa
as condutas que menciona". (Apensado: PL 2117/2015) RELATOR:
Deputado POMPEO DE MATTOS. PARECER: pela aprovação deste, e pela
rejeição do PL 2117/2015, apensado. Vista ao Deputado Cabo Sabino,
em 2/8/2016. O Deputado Alberto Fraga anunciou a matéria e solicitou
ao Deputado Delegado Waldir que fizesse a leitura do Parecer. Em
seguida convidou o Deputado Alexandre Baldy a assumir a presidência.
Após a leitura, o Presidente abriu a discussão da matéria. O
Deputado Subtenente Gonzaga ponderou que o projeto aparentemente tem
o objetivo de revestir de legalidade todas as ações policiais. No
entanto, considerou que a proposição não contribuía para o
ordenamento jurídico, especialmente pela possibilidade de julgamento
posterior dos agentes públicos que tivessem que enfrentar uma
situação de confronto. Argumentou o parlamentar que, mesmo quando
uma decisão assim é tomada com calma, ela pode gerar divergência de
opinião quanto à conduta e que essa divergência poderia ser
potencializada quando a ação é feita com rapidez, como ocorre nas
ações policiais. Salientou que os policiais não deveriam ser
penalizados por agirem na proteção da população e, muitas vezes, de
suas próprias vidas. Defendeu, por fim, que o que se deve fazer é
fortalecer as instituições e dar suporte para a ação dos policias.
Em seguida, o Deputado Alberto Fraga ratificou as palavras de seu
antecessor e também defendeu a rejeição da matéria, ressaltando que
representava mais uma amarra na ação policial. Logo após, a Deputada
Laura Carneiro parabenizou os dois antecessores pelos
pronunciamentos e acrescentou sua preocupação quanto ao debate sobre
propostas de legislações amplas e abertas e que davam uma margem de
discricionariedade acima do normal, como era o caso em tela.
Ademais, continuou a parlamentar, ponderou que vivia-se um momento
de intolerância de todos os lados e que isso gerava a possibilidade
de utilização indevida de uma legislação tão ampla. Por esse motivo,
registrou que também votaria contra o projeto. Em seguida, o
Deputado Alexandre Baldy declarou seu voto contrário à matéria,
especialmente por considerar que a alteração da legislação poderia
inibir a ação policial. Por fim, também se manifestou contra o
projeto o Deputado Major Olimpio, que destacou que não se pode punir
o agente público que atua em defesa da sociedade. Encerrada a
discussão, o Presidente anunciou a votação do Parecer, que foi
rejeitado, por unanimidade, pelos votantes. Em virtude do resultado,
o Presidente designou o Deputado Subtenente Gonzaga para relatar o
Parecer Vencedor. PROJETO DE LEI Nº 5.776/16 - do Sr. Cabo
Sabino - que "altera o art. 23 do Decreto-lei nº 667, de 2 de julho
de 1969, para permitir que o policial militar fardado participe,
como ouvinte, de manifestações de caráter político-partidário".
RELATOR: Deputado ALEXANDRE LEITE. PARECER: pela rejeição. O projeto
foi retirado de pauta por solicitação do Deputado Delegado Waldir,
com anuência do Plenário. PROJETO DE LEI Nº 5.934/16 - do Sr.
Rômulo Gouveia - que "altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984,
para tornar obrigatória a avaliação de risco quando da necessidade
da prestação de atenção à saúde de custodiados, fora dos
estabelecimentos penais". RELATOR: Deputado ALUISIO MENDES. PARECER:
pela aprovação, com emenda. Lido o Parecer pelo Deputado Subtenente
Gonzaga, a proposição foi submetida a discussão e votação, tendo
sido aprovada. PROJETO DE LEI Nº 6.051/16 - do Sr. Alberto
Fraga - que "altera a Lei nº 7210/84, dispondo sobre execução de
pena em estabelecimentos penais federais". (Apensado: PL 6052/2016)
RELATOR: Deputado CABO SABINO. PARECER: pela rejeição deste, e pela
aprovação do PL 6.052/2016, apensado. A leitura do Parecer foi feita
pela Deputada Laura Carneiro. Submetido à discussão, o Deputado
Alberto Fraga, autor de ambas as proposições, destacou a importância
dos projetos na medida em que pretendiam fazer com que os eventuais
praticantes de crimes de competência da justiça federal cumprissem
as penas em presídios federais. Essa medida, segundo o parlamentar,
reduziria a superlotação dos presídios estaduais e otimizaria o uso
dos presídios federais, instituições que, na sua opinião, eram
dotadas de estrutura para receber esses internos. Logo após, o
Deputado Major Olimpio cumprimentou o Autor das proposições pela
iniciativa e destacou a necessidade de a União e os Estados
dividirem a responsabilidade no sistema de cumprimento de penas. Em
seguida, o Deputado João Campos também enalteceu a importância das
proposições por corrigir omissão na legislação em vigor, que não
dispunha sobre a obrigatoriedade de a União manter estabelecimentos
prisionais para condenados em razão de terem cometido crimes
federais, o que acaba agravando a crise no sistema penitenciário
estadual. Aproveitou o momento para noticiar que acabara de
participar de uma reunião com o Secretário Nacional da Previdência,
da qual também participaram diversas entidades representativas de
operadores da segurança pública. No encontro, os representantes
demonstraram receio de que, em um novo regime previdenciário, não
lhes fosse garantido o tratamento previdenciário diferenciado que já
consta da legislação em vigor. A esse respeito, o Deputado João
Campos registrou a importância de o Governo Federal manter-lhes esse
direito, especialmente em função da natureza da atividade
desempenhada pelos policiais. Ato contínuo, manifestou-se o Deputado
Subtenente Gonzaga, que também defendeu a preservação dos direitos
previdenciários dos policiais em função do risco a que estão
expostos. Logo após, o Deputado Fernando Francischini parabenizou o
Deputado Alberto Fraga pela iniciativa e sugeriu a mudança do termo
“cumprimento de pena por prática de crime federal” por “cumprimento
de pena por prática de crime de competência da justiça federal”, a
fim de adequar o texto à legislação atual e para trazer segurança
jurídica na aplicação da proposta. Sugeriu também a regulamentação
da utilização do Fundo Penitenciário Nacional pelos Estados. O
Presidente esclareceu que as eventuais mudanças no Parecer somente
poderiam ser acatadas pelo Relator, Deputado Cabo Sabino, que não se
encontrava presente. Diante disso, os Deputados defenderam o
prosseguimento da tramitação dos projetos e que tais alterações
fossem feitas nas demais comissões que fossem se manifestar sobre o
mérito. O Deputado Fernando Francischini lembrou que a comissão
seguinte, a de Finanças e Tributação, não deliberaria sobre o
mérito, mas somente quanto à adequação financeira e orçamentária e
defendeu que fosse feito um acordo para que a Comissão de Segurança
Pública enviasse requerimento de revisão de despacho para que aquela
comissão também se pronunciasse sobre o mérito e para evitar que lá
o projeto receba parecer terminativo, o que inviabilizaria o
prosseguimento da tramitação da proposição. O Deputado João Campos
ponderou que, independentemente de acordo, qualquer parlamentar
poderia apresentar requerimento nesse sentido. Logo após, o
Presidente anunciou a votação do Parecer, que foi aprovado por
unanimidade, nos termos originais apresentados pelo Relator. Ato
contínuo, o Deputado Major Olimpio solicitou fosse designado um
Relator para projeto de sua autoria que pretendia extinguir as
torcidas organizadas e proibir a criação de novas. O Presidente
esclareceu que naquele momento não havia projeto pendente de
designação e que determinaria providências da secretaria para que
cobrasse a entrega dos pareceres dos projetos já designados, a fim
de que fosse dado prosseguimento ao processo legislativo, pois
muitos desses projetos estavam há anos aguardando o pronunciamento
do Relator. Por fim, o Deputado Rocha convidou a todos para evento
na cidade de Rio Branco, no Acre, previsto para ser realizado no dia
10 de novembro. Na ocasião haveria debate sobre a situação da
segurança pública no Estado. Informou também que apresentaria
projeto de lei, já em fase final de elaboração, com o intuito de
aumentar a pena para integrantes das chamadas facções criminosas.
ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o
Presidente encerrou os trabalhos às doze horas e vinte e dois
minutos. Antes, porém, convocou reunião de audiência pública para o
dia 26 de outubro, quarta-feira, às 16 horas, no Plenário 6 do Anexo
II, para debater sobre a Proposta de Fiscalização e Controle nº 25,
de 2011, que “Requer que a Comissão de Segurança Pública e Combate
ao Crime Organizado realize a fiscalização e controle do Programa
Antiterrorismo no Brasil”. E, para constar, eu, José Bemfica de Deus
___________________, Secretário Executivo, lavrei a presente Ata,
que, lida e aprovada, será assinada pelo Presidente, Deputado
Alexandre Baldy ___________________, pelo Segundo-Vice-Presidente,
Deputado Alberto Fraga ___________________, e pelo Deputado
Subtenente Gonzaga ___________________ e publicada no Diário da
Câmara dos Deputados. |