CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
55ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária

ATA DA 25ª REUNIÃO
realizada em 25 de outubro de 2016.

 

Às dez horas e cinquenta e dois minutos do dia vinte e cinco de outubro de dois mil e dezesseis, reuniu-se ordinariamente a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, no Plenário 6, Anexo II da Câmara dos Deputados, sob a presidência sucessiva dos Deputados Subtenente Gonzaga, Alberto Fraga e Alexandre Baldy. Registraram presença os Deputados Alexandre Baldy - Presidente; Alberto Fraga e Aluisio Mendes - Vice-Presidentes; Capitão Augusto, Delegado Edson Moreira, Fernando Francischini, Gilberto Nascimento, Gonzaga Patriota, João Campos, Keiko Ota, Laudivio Carvalho, Paulo Freire, Rocha, Ronaldo Martins, Subtenente Gonzaga e Vitor Valim - Titulares; Ademir Camilo, Arnaldo Faria de Sá, Carlos Henrique Gaguim, Delegado Waldir, Hugo Leal, João Rodrigues, Laura Carneiro, Lincoln Portela, Major Olimpio, Marcos Reategui, Moses Rodrigues, Pastor Eurico, Renzo Braz, Rômulo Gouveia e Ronaldo Benedet – Suplentes. Compareceram também os Deputados Evair Vieira de Melo, Jaime Martins, Jorge Boeira, Raquel Muniz, Silas Freire, Tenente Lúcio e Weliton Prado, como não-membros. Deixaram de registrar presença os Deputados Alexandre Leite, Cabo Sabino, Delegado Éder Mauro, Eduardo Bolsonaro, Efraim Filho, Ezequiel Teixeira, Givaldo Carimbão, Guilherme Mussi, Laerte Bessa, Mauro Lopes, Moroni Torgan, Onyx Lorenzoni, Reginaldo Lopes e Wilson Filho. ABERTURA: Havendo número regimental, o Deputado Subtenente Gonzaga declarou abertos os trabalhos e submeteu à apreciação a Ata da 24ª Reunião de 2016, cuja leitura foi dispensada por solicitação do Deputado Rocha. Em votação, a Ata foi aprovada. ORDEM DO DIA: PROJETO DE LEI Nº 3.376/15 - do Senado Federal - Marcelo Crivella - (PLS 230/2014) - que "altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito no rol dos crimes hediondos". RELATOR: Deputado ALEXANDRE BALDY. PARECER: pela aprovação. Vista conjunta aos Deputados Alexandre Leite, Aluisio Mendes, Capitão Augusto, João Rodrigues, Major Olimpio e Ronaldo Martins, em 6/7/2016. Lido pelo Deputado Ronaldo Martins, o Parecer foi submetido a discussão e votação, tendo sido aprovado. Em seguida, o Deputado Alberto Fraga assumiu a presidência e anunciou o PROJETO DE LEI Nº 7.951/14 - do Sr. Renato Simões e outros - que "concede anistia, anula e revoga condenações, ações penais e inquéritos policiais contra pessoas e lideranças dos movimentos sociais, sindicais e estudantis que participaram de greves, ocupações de fábricas, ocupações de terras, ocupações de escolas, manifestações e atividades públicas, revoga a Lei de Segurança Nacional (LSN) e dá outras providências". EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Revoga a Lei nº 7.170 de 1983. RELATOR: Deputado LAUDIVIO CARVALHO. PARECER: pela rejeição. Vista ao Deputado Reginaldo Lopes, em 18/10/2016. O Deputado Subtenente Gonzaga procedeu à leitura do Parecer, que, submetido a discussão e votação, foi aprovado. PROJETO DE LEI Nº 2.310/15 - do Sr. Carlos Manato - que "altera o inciso VII do § 2º do art. 121 e § 12 do art. 129, ambos do Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o inciso I-A do art. 1º da Lei 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos)". RELATOR: Deputado ALEXANDRE LEITE. PARECER: pela aprovação. Lido o Parecer pelo Deputado Rocha, o Deputado Alberto Fraga parabenizou o autor da proposição pela iniciativa e por sanar a omissão da Lei nº 13.142/2015, que, apesar de endurecer o tratamento penal dispensado aos que praticassem homicídio e lesões corporais contra membros das forças policias, deixou de incluir os policiais legislativos no rol de profissionais. Por isso, parabenizou também o relator por ter apresentado Parecer pela aprovação do projeto. Encerrada a discussão da matéria, o Parecer foi submetido a votação e aprovado. PROJETO DE LEI Nº 2.755/15 - do Sr. Heráclito Fortes - que "altera a redação do art. 4º da Lei nº 12.850/2013, que dispõe acerca da realização de colaboração premiada fornecida por investigados e acusados em ações penais". (Apensado: PL 4082/2015) RELATOR: Deputado ALEXANDRE BALDY. PARECER: pela aprovação deste e do PL 4.082/2015, apensado, com substitutivo, e pela rejeição da Emenda nº 1/2015, apresentada na CSPCCO. Vista conjunta aos Deputados Cabo Sabino e Delegado Waldir, em 13/9/2016. O projeto foi retirado de pauta por solicitação do Deputado Rocha, com anuência do Plenário. PROJETO DE LEI Nº 4.246/15 - do Sr. Marcelo Belinati - que "altera a redação do art. 17 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para permitir prisões mediante flagrantes preparados, com o objetivo de coibir práticas criminosas". RELATOR: Deputado HUGO LEAL. PARECER VENCEDOR: Parecer Vencedor, Dep. Hugo Leal (PSB-RJ), pela rejeição. O Deputado Ronaldo Martins apresentou voto em separado em 15/6/2016. Vista ao Deputado Subtenente Gonzaga, em 21/6/2016. O Deputado Subtenente Gonzaga fez a leitura do Parecer Vencedor, que, submetido a discussão e votação, foi aprovado. Em virtude da aprovação do Parecer Vencedor, o Parecer do Deputado Ronaldo Martins, Relator original do projeto, passou a constituir voto em separado. PROJETO DE LEI Nº 5.825/16 - do Sr. Jair Bolsonaro - que "dispõe sobre as ações contraterroristas e dá outras providências". EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Altera as Leis nº 10.257, de 2001 e 9.807, de 1999. RELATOR: Deputado EDUARDO BOLSONARO. PARECER: pela aprovação, com substitutivo. A matéria foi retirada da pauta, por solicitação do Deputado Subtenente Gonzaga, com anuência do Plenário. PROPOSTA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº 82/16 - do Sr. Fernando Francischini - que "propõe que a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) apure todos os projetos financiados pela Lei Rouanet nos últimos 14 anos, visto que existem indícios de desvio dinheiro público e que podem configurar lavagem de dinheiro". RELATOR: Deputado JOÃO CAMPOS. RELATÓRIO PRÉVIO: pela implementação. A proposta foi retirada de pauta, com anuência do Plenário. PROJETO DE LEI Nº 1.277/15 - do Sr. Luciano Ducci - que "altera o art. 11 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para caracterizar como atos de improbidade administrativa as condutas que menciona". (Apensado: PL 2117/2015) RELATOR: Deputado POMPEO DE MATTOS. PARECER: pela aprovação deste, e pela rejeição do PL 2117/2015, apensado. Vista ao Deputado Cabo Sabino, em 2/8/2016. O Deputado Alberto Fraga anunciou a matéria e solicitou ao Deputado Delegado Waldir que fizesse a leitura do Parecer. Em seguida convidou o Deputado Alexandre Baldy a assumir a presidência. Após a leitura, o Presidente abriu a discussão da matéria. O Deputado Subtenente Gonzaga ponderou que o projeto aparentemente tem o objetivo de revestir de legalidade todas as ações policiais. No entanto, considerou que a proposição não contribuía para o ordenamento jurídico, especialmente pela possibilidade de julgamento posterior dos agentes públicos que tivessem que enfrentar uma situação de confronto. Argumentou o parlamentar que, mesmo quando uma decisão assim é tomada com calma, ela pode gerar divergência de opinião quanto à conduta e que essa divergência poderia ser potencializada quando a ação é feita com rapidez, como ocorre nas ações policiais. Salientou que os policiais não deveriam ser penalizados por agirem na proteção da população e, muitas vezes, de suas próprias vidas. Defendeu, por fim, que o que se deve fazer é fortalecer as instituições e dar suporte para a ação dos policias. Em seguida, o Deputado Alberto Fraga ratificou as palavras de seu antecessor e também defendeu a rejeição da matéria, ressaltando que representava mais uma amarra na ação policial. Logo após, a Deputada Laura Carneiro parabenizou os dois antecessores pelos pronunciamentos e acrescentou sua preocupação quanto ao debate sobre propostas de legislações amplas e abertas e que davam uma margem de discricionariedade acima do normal, como era o caso em tela. Ademais, continuou a parlamentar, ponderou que vivia-se um momento de intolerância de todos os lados e que isso gerava a possibilidade de utilização indevida de uma legislação tão ampla. Por esse motivo, registrou que também votaria contra o projeto. Em seguida, o Deputado Alexandre Baldy declarou seu voto contrário à matéria, especialmente por considerar que a alteração da legislação poderia inibir a ação policial. Por fim, também se manifestou contra o projeto o Deputado Major Olimpio, que destacou que não se pode punir o agente público que atua em defesa da sociedade. Encerrada a discussão, o Presidente anunciou a votação do Parecer, que foi rejeitado, por unanimidade, pelos votantes. Em virtude do resultado, o Presidente designou o Deputado Subtenente Gonzaga para relatar o Parecer Vencedor. PROJETO DE LEI Nº 5.776/16 - do Sr. Cabo Sabino - que "altera o art. 23 do Decreto-lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para permitir que o policial militar fardado participe, como ouvinte, de manifestações de caráter político-partidário". RELATOR: Deputado ALEXANDRE LEITE. PARECER: pela rejeição. O projeto foi retirado de pauta por solicitação do Deputado Delegado Waldir, com anuência do Plenário. PROJETO DE LEI Nº 5.934/16 - do Sr. Rômulo Gouveia - que "altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para tornar obrigatória a avaliação de risco quando da necessidade da prestação de atenção à saúde de custodiados, fora dos estabelecimentos penais". RELATOR: Deputado ALUISIO MENDES. PARECER: pela aprovação, com emenda. Lido o Parecer pelo Deputado Subtenente Gonzaga, a proposição foi submetida a discussão e votação, tendo sido aprovada. PROJETO DE LEI Nº 6.051/16 - do Sr. Alberto Fraga - que "altera a Lei nº 7210/84, dispondo sobre execução de pena em estabelecimentos penais federais". (Apensado: PL 6052/2016) RELATOR: Deputado CABO SABINO. PARECER: pela rejeição deste, e pela aprovação do PL 6.052/2016, apensado. A leitura do Parecer foi feita pela Deputada Laura Carneiro. Submetido à discussão, o Deputado Alberto Fraga, autor de ambas as proposições, destacou a importância dos projetos na medida em que pretendiam fazer com que os eventuais praticantes de crimes de competência da justiça federal cumprissem as penas em presídios federais. Essa medida, segundo o parlamentar, reduziria a superlotação dos presídios estaduais e otimizaria o uso dos presídios federais, instituições que, na sua opinião, eram dotadas de estrutura para receber esses internos. Logo após, o Deputado Major Olimpio cumprimentou o Autor das proposições pela iniciativa e destacou a necessidade de a União e os Estados dividirem a responsabilidade no sistema de cumprimento de penas. Em seguida, o Deputado João Campos também enalteceu a importância das proposições por corrigir omissão na legislação em vigor, que não dispunha sobre a obrigatoriedade de a União manter estabelecimentos prisionais para condenados em razão de terem cometido crimes federais, o que acaba agravando a crise no sistema penitenciário estadual. Aproveitou o momento para noticiar que acabara de participar de uma reunião com o Secretário Nacional da Previdência, da qual também participaram diversas entidades representativas de operadores da segurança pública. No encontro, os representantes demonstraram receio de que, em um novo regime previdenciário, não lhes fosse garantido o tratamento previdenciário diferenciado que já consta da legislação em vigor. A esse respeito, o Deputado João Campos registrou a importância de o Governo Federal manter-lhes esse direito, especialmente em função da natureza da atividade desempenhada pelos policiais. Ato contínuo, manifestou-se o Deputado Subtenente Gonzaga, que também defendeu a preservação dos direitos previdenciários dos policiais em função do risco a que estão expostos. Logo após, o Deputado Fernando Francischini parabenizou o Deputado Alberto Fraga pela iniciativa e sugeriu a mudança do termo “cumprimento de pena por prática de crime federal” por “cumprimento de pena por prática de crime de competência da justiça federal”, a fim de adequar o texto à legislação atual e para trazer segurança jurídica na aplicação da proposta. Sugeriu também a regulamentação da utilização do Fundo Penitenciário Nacional pelos Estados. O Presidente esclareceu que as eventuais mudanças no Parecer somente poderiam ser acatadas pelo Relator, Deputado Cabo Sabino, que não se encontrava presente. Diante disso, os Deputados defenderam o prosseguimento da tramitação dos projetos e que tais alterações fossem feitas nas demais comissões que fossem se manifestar sobre o mérito. O Deputado Fernando Francischini lembrou que a comissão seguinte, a de Finanças e Tributação, não deliberaria sobre o mérito, mas somente quanto à adequação financeira e orçamentária e defendeu que fosse feito um acordo para que a Comissão de Segurança Pública enviasse requerimento de revisão de despacho para que aquela comissão também se pronunciasse sobre o mérito e para evitar que lá o projeto receba parecer terminativo, o que inviabilizaria o prosseguimento da tramitação da proposição. O Deputado João Campos ponderou que, independentemente de acordo, qualquer parlamentar poderia apresentar requerimento nesse sentido. Logo após, o Presidente anunciou a votação do Parecer, que foi aprovado por unanimidade, nos termos originais apresentados pelo Relator. Ato contínuo, o Deputado Major Olimpio solicitou fosse designado um Relator para projeto de sua autoria que pretendia extinguir as torcidas organizadas e proibir a criação de novas. O Presidente esclareceu que naquele momento não havia projeto pendente de designação e que determinaria providências da secretaria para que cobrasse a entrega dos pareceres dos projetos já designados, a fim de que fosse dado prosseguimento ao processo legislativo, pois muitos desses projetos estavam há anos aguardando o pronunciamento do Relator. Por fim, o Deputado Rocha convidou a todos para evento na cidade de Rio Branco, no Acre, previsto para ser realizado no dia 10 de novembro. Na ocasião haveria debate sobre a situação da segurança pública no Estado. Informou também que apresentaria projeto de lei, já em fase final de elaboração, com o intuito de aumentar a pena para integrantes das chamadas facções criminosas. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou os trabalhos às doze horas e vinte e dois minutos. Antes, porém, convocou reunião de audiência pública para o dia 26 de outubro, quarta-feira, às 16 horas, no Plenário 6 do Anexo II, para debater sobre a Proposta de Fiscalização e Controle nº 25, de 2011, que “Requer que a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado realize a fiscalização e controle do Programa Antiterrorismo no Brasil”. E, para constar, eu, José Bemfica de Deus ___________________, Secretário Executivo, lavrei a presente Ata, que, lida e aprovada, será assinada pelo Presidente, Deputado Alexandre Baldy ___________________, pelo Segundo-Vice-Presidente, Deputado Alberto Fraga ___________________, e pelo Deputado Subtenente Gonzaga ___________________ e publicada no Diário da Câmara dos Deputados.