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CÂMARA DOS DEPUTADOS
SECRETARIA-GERAL DA MESA
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RESULTADO DA SESSÃO DELIBERATIVA EXTRAORDINÁRIA
TERÇA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2016 (17:25)
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Item 1: PL 4567/2016
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Autor:
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Senado Federal - José Serra
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Ementa:
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Altera a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para facultar à Petrobras o direito de preferência para atuar como operador e possuir participação mínima de 30% (trinta por cento) nos consórcios formados para exploração de blocos licitados no regime de partilha de produção.
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APROVADO:
o Requerimento do Dep. Covatti Filho,
na qualidade de líder do Bloco Parlamentar PP, PTB, PSC, que
solicita preferência para que a pauta seja apreciada na
seguinte sequência: 1º) PLP n° 25 de 2007; 2º) PL 5230 de
2013; e 3º) PL 4567 de 2016.
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RESULTADO: MATÉRIA NÃO APRECIADA EM FACE DO ENCERRAMENTO DA SESSÃO.
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Item 2: PLP 25/2007
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Autor:
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Barbosa Neto
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Ementa:
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Dá nova redação ao caput do art. 79 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
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APROVADOS:
o Requerimento do Dep. Covatti Filho,
na qualidade de líder do Bloco Parlamentar PP, PTB, PSC, que
solicita preferência para que a pauta seja apreciada na
seguinte sequência: 1º) PLP n° 25 de 2007; 2º) PL 5230 de
2013; e 3º) PL 4567 de 2016.o Substitutivo do Senado Federal,
ressalvados os destaques e os seguintes dispositivos com
parecer pela rejeição: a) inciso XVII, constante do rol do §
5º-B da Lei Complementar nº 123, de 2006, elencado no inciso I
do § 5º-M, do artigo 18 do Substitutivo; b) inciso II, §5º-M,
do artigo 18, constante do artigo 1º do Substitutivo; e c)
inciso II, do § 3º, do artigo 9º do Substitutivo. Sim: 380;
Total: 380.a Redação Final assinada pelo Relator,
Dep. Carlos Melles (DEM-MG)
REJEITADOS:
os dispositivos com parecer pela
rejeição. Sim: 8; Não: 358; Total: 366.
RETIRADOS:
o Destaque da bancada do SD, para
votação em separado do inciso I do § 5º-m do art. 18 da Lei
Complementar nº 123/06 constante do art. 1º do Substitutivo do
Senado ao Projeto de Lei Complementar nº 25-F, de 2007 - DTQ
1.o Destaque da bancada do PSOL, para
votação em separado do art. 75-B da Lei Complementar nº 123/06
inserido pelo Substitutivo do Senado ao Projeto de Lei
Complementar nº 25-F, de 2007 - DTQ 2.o Destaque da bancada do DEM, para
votação em separado do inciso II do § 5º-m do art. 18 da Lei
Complementar nº 123/06, constante do art. 1º do Substitutivo
do Senado ao Projeto de Lei Complementar nº 25-F, de 2007 -
DTQ 3.o Destaque da bancada do PTB, para
votação em separado do inciso XVII do § 5º-b, do art. 18 da
Lei Complementar nº123/2006 implícito na expressão 'nos
incisos XVI e seguintes do §5º-b deste artigo' constante no
inciso I, do §5º-m, alterado pelo art. 1º do Substitutivo do
Senado ao Projeto de Lei Complementar nº 25-F, de 2007 - DTQ
6.o Destaque da bancada do PTB, para
votação em separado do inciso XIX do § 5º-b, do art. 18 da Lei
Complementar nº123/2006 implícito na expressão 'nos incisos
XVI e seguintes do §5º-b deste artigo' constante do art. 1º do
Substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar nº 25-F,
de 2007 –DTQ 7.o Destaque da bancada do PTB, para
votação em separado do inciso XX do § 5º-b, do art. 18 da Lei
Complementar nº123/2006, constante do art. 1º do Substitutivo
do Senado ao Projeto de Lei Complementar nº 25-F, de 2007 –DTQ
8.o Destaque da bancada do PCdoB, para
votação em separado do art. 13-A da redação dada à Lei
Complementar nº 123/2006, constante do art. 1º do Substitutivo
do Senado ao Projeto de Lei Complementar nº 25-F, de 2007 –DTQ
9.
PREJUDICADOS:
o Destaque da Bancada do PSD, para
votação separado do inciso II do §5º-M do art. 18 da Lei
Complementar 123 de 2006, proposto pelo art. 1º do
Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar
nº 25 de 2007 - DTQ 4.o Destaque da Bancada do SD, para
votação em separado do inciso XVII do § 5º-B, contido no
inciso I do §5º-M do art. 18 da Lei Complementar 123/2006,
alterado pelo art. 1º do Substitutivo do Senado Federal ao
Projeto de Lei Complementar nº 25 de 2007 - DTQ 5.
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RESULTADO: A MATÉRIA VAI À SANÇÃO (PLP 25-I/2007).
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Item 3: PL 5230/2013
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Autor:
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Ricardo Izar
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Ementa:
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Acrescenta dispositivos à Lei nº 12.592, de 18 de janeiro de 2.012, para dispor sobre a regulamentação e base de tributação do "salão-parceiro" e do "profissional-parceiro".
NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 12.592, de 18 de janeiro 2012, para dispor sobre o contrato de parceria entre os profissionais que exercem as atividades de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador e pessoas jurídicas registradas como salão de beleza.
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APROVADOS:
o Requerimento do Dep. Covatti Filho,
na qualidade de líder do Bloco Parlamentar PP, PTB, PSC, que
solicita preferência para que a pauta seja apreciada na
seguinte sequência: 1º) PLP n° 25 de 2007; 2º) PL 5230 de
2013; e 3º) PL 4567 de 2016.as Emendas nºs 1 e 2 do Senado
Federal.a Redação Final assinada pela
Relatora, Dep. Soraya Santos (PMDB-RJ).
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RESULTADO: A MATÉRIA VAI À SANÇÃO (PL 5230-F/2013).
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