COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
55ª
Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária
ATA DA OITAVA REUNIÃO
(ORDINÁRIA), REALIZADA EM 6 DE JULHO DE 2016.
Aos seis dias do mês de julho do ano
de dois mil e dezesseis, às dez horas e trinta e seis minutos, no plenário oito
do Anexo II da Câmara dos Deputados, reuniu-se, ordinariamente, sob a
presidência do Deputado Marco Tebaldi, Presidente, a Comissão de Defesa do
Consumidor para apreciação dos itens constantes da pauta. Compareceram os Deputados Marco Tebaldi – Presidente, Nelson
Marchezan Junior e Maria Helena – Vice-Presidentes; Dimas Fabiano, Eros
Biondini, Iracema Portella, Ivan Valente, José Carlos Araújo, Severino Ninho, Vinicius
Carvalho e Weliton Prado – titulares; Aureo, Bruno Covas, Cabo Sabino, Elizeu
Dionizio, Júlio Delgado, Marcelo Belinati e Márcio Marinho – suplentes. Deixaram de comparecer os Deputados Antônio
Jácome, Celso Russomanno, César Halum, Eli Corrêa Filho, Eliziane Gama, Jovair
Arantes, Marcos Rotta e Ricardo Izar. Compareceram, ainda, os Deputados Mariana
Carvalho e Moses Rodrigues, não membros da Comissão. Abertos os trabalhos, o
Presidente submeteu à Comissão a ATA
da sétima reunião, cuja leitura foi dispensada por terem sido distribuídas
cópias. Em votação, foi a Ata aprovada,
sem observação. Passou-se à ORDEM DO DIA:
Discussão e votação de Sugestões de Emenda da Comissão de Defesa do Consumidor
ao PLN Nº 2/2016 – Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias 2017. Inicialmente,
o Presidente comunicou aos Deputados o encaminhamento à Comissão das seguintes
Sugestões de Emendas da Comissão ao Projeto Lei de Diretrizes Orçamentárias 2017:
Emendas ao texto: Sugestão de Emenda nº 1– dos
Deputados Marco Tebaldi, Chico Lopes e Leonardo Quintão, subscrita, ainda, pelo
Deputado Celso Russomanno – para o Não Contingenciamento das Agências
Reguladoras 1. Modalidade: Comissão, Tipo de Emenda:
Aditiva. Referência: Corpo da Lei – Artigo 5. Texto
Proposto: § 10. Cada Agência Reguladora corresponderá a um órgão orçamentário
do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal; e Sugestão de Emenda nº 2 – dos
Deputados Marco Tebaldi, Chico Lopes e Leonardo Quintão, subscrita, ainda, pelo
Deputado Celso Russomanno – para o Não Contingenciamento das Agências
Reguladoras 2. Modalidade: Comissão. Tipo de Emenda: Aditiva.
Referência: Anexo III – item 64. Texto Proposto: Demais despesas que não serão
objeto de limitação de empenho: Item 1 – Despesas relativas à aplicação das
receitas referentes à Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica de
que trata a Lei 9.427, de 26/12/1996. Usou da palavra para discussão das
Sugestões o Deputado Severino Ninho. Em votação, foram as Sugestões aprovadas. O
presidente deu prosseguimento à apresentação das Sugestões: Inclusão de Meta: Sugestão
de Emenda n° 3 – da Deputada Maria Helena - para Fortalecimento do Sistema
Nacional de Defesa do Consumidor. Programa: 2020 – Cidadania e Justiça. Ação: 2334
– Proteção e Defesa do Consumidor. Produto (unidade de medida): Ação Implementada (unidade). Acréscimo de meta: 50 (cinquenta); e
Sugestão de Emenda n° 4 – da Deputada Maria Helena - para Proteção e Defesa do
Consumidor. Programa: 2020 – Cidadania e Justiça. Ação: 2334 – Proteção e
Defesa do Consumidor. Produto (unidade de medida): Ação Implementada
(unidade). Acréscimo de meta: 1 (um). Discutiu a
votação das Sugestões o Deputado Severino Ninho. Em votação, foram as Sugestões
aprovadas. Foram aprovadas, portanto, as
seguintes Emendas da Comissão de Defesa do Consumidor ao PLN Nº 2/2016 –
Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias 2017: Emenda nº 1 - Fortalecimento do Sistema Nacional de Defesa do
Consumidor. Emenda de Inclusão de Meta. Programa: 2020 – Cidadania e
Justiça. Ação: 2334 – Proteção e Defesa do Consumidor. Produto (unidade de
medida): Ação Implementada (unidade). Acréscimo de
meta: 50 (cinquenta); Emenda nº 2 - Proteção
e Defesa do Consumidor. Emenda de Inclusão de Meta. Programa: 2020 –
Cidadania e Justiça. Ação: 2334 – Proteção e Defesa do Consumidor. Produto
(unidade de medida): Ação Implementada (unidade).
Acréscimo de meta: 1 (um). Emenda nº 3 - Não Contingenciamento das Agências Reguladoras 1. Emenda ao Texto. Modalidade: Comissão, Tipo de
Emenda: Aditiva. Referência: Corpo da Lei – Artigo 5.
Texto Proposto: § 10. Cada Agência Reguladora corresponderá a um órgão orçamentário
do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal; e Emenda nº 4 - Não Contingenciamento das Agências Reguladoras 2. Emenda ao Texto. Modalidade: Comissão. Tipo de
Emenda: Aditiva. Referência: Anexo III – item 64. Texto Proposto: Seção II. Demais
despesas que não serão objeto de limitação de empenho: Item 1 – Despesas
relativas à aplicação das receitas referentes à Taxa de Fiscalização dos
Serviços de Energia Elétrica de que trata a Lei 9.427, de 26/12/1996. Encerrada
a apreciação da pauta, o Presidente suspendeu os trabalhos para elaboração da
Ata. Reaberta a reunião, o Presidente submeteu à apreciação da Comissão a ATA da reunião, que foi aprovada, sem restrição, tendo o
Deputado Bruno Covas solicitado a dispensa de sua
leitura. E nada mais havendo a tratar, às dez horas e quarenta e cinco minutos,
o Presidente encerrou os trabalhos, antes convocando reunião deliberativa
extraordinária a seguir. O inteiro teor da reunião foi gravado, passando o
arquivo de áudio a integrar o seu acervo documental. E, para constar, eu .............................................................................................................Lilian
de Cássia Albuquerque Santos, Secretária Executiva, lavrei a presente Ata, que,
lida e aprovada, será assinada pelo Presidente,..............................................
Deputado Marco Tebaldi, e encaminhada à publicação no Diário da Câmara dos
Deputados.