COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

55ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária

 

                               ATA DA OITAVA REUNIÃO (ORDINÁRIA), REALIZADA EM 6 DE JULHO DE 2016.

 

Aos seis dias do mês de julho do ano de dois mil e dezesseis, às dez horas e trinta e seis minutos, no plenário oito do Anexo II da Câmara dos Deputados, reuniu-se, ordinariamente, sob a presidência do Deputado Marco Tebaldi, Presidente, a Comissão de Defesa do Consumidor para apreciação dos itens constantes da pauta. Compareceram os Deputados Marco Tebaldi – Presidente, Nelson Marchezan Junior e Maria Helena – Vice-Presidentes; Dimas Fabiano, Eros Biondini, Iracema Portella, Ivan Valente, José Carlos Araújo, Severino Ninho, Vinicius Carvalho e Weliton Prado – titulares; Aureo, Bruno Covas, Cabo Sabino, Elizeu Dionizio, Júlio Delgado, Marcelo Belinati e Márcio Marinho – suplentes. Deixaram de comparecer os Deputados Antônio Jácome, Celso Russomanno, César Halum, Eli Corrêa Filho, Eliziane Gama, Jovair Arantes, Marcos Rotta e Ricardo Izar. Compareceram, ainda, os Deputados Mariana Carvalho e Moses Rodrigues, não membros da Comissão. Abertos os trabalhos, o Presidente submeteu à Comissão a ATA da sétima reunião, cuja leitura foi dispensada por terem sido distribuídas cópias. Em votação, foi a Ata aprovada, sem observação. Passou-se à ORDEM DO DIA: Discussão e votação de Sugestões de Emenda da Comissão de Defesa do Consumidor ao PLN Nº 2/2016 – Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias 2017. Inicialmente, o Presidente comunicou aos Deputados o encaminhamento à Comissão das seguintes Sugestões de Emendas da Comissão ao Projeto Lei de Diretrizes Orçamentárias 2017: Emendas ao texto: Sugestão de Emenda 1– dos Deputados Marco Tebaldi, Chico Lopes e Leonardo Quintão, subscrita, ainda, pelo Deputado Celso Russomanno – para o Não Contingenciamento das Agências Reguladoras 1. Modalidade: Comissão, Tipo de Emenda: Aditiva. Referência: Corpo da Lei – Artigo 5. Texto Proposto: § 10. Cada Agência Reguladora corresponderá a um órgão orçamentário do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal; e Sugestão de Emenda nº 2 – dos Deputados Marco Tebaldi, Chico Lopes e Leonardo Quintão, subscrita, ainda, pelo Deputado Celso Russomanno – para o Não Contingenciamento das Agências Reguladoras 2. Modalidade: Comissão. Tipo de Emenda: Aditiva. Referência: Anexo III – item 64. Texto Proposto: Demais despesas que não serão objeto de limitação de empenho: Item 1 – Despesas relativas à aplicação das receitas referentes à Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica de que trata a Lei 9.427, de 26/12/1996. Usou da palavra para discussão das Sugestões o Deputado Severino Ninho. Em votação, foram as Sugestões aprovadas. O presidente deu prosseguimento à apresentação das Sugestões: Inclusão de Meta: Sugestão de Emenda n° 3 – da Deputada Maria Helena - para Fortalecimento do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Programa: 2020 – Cidadania e Justiça. Ação: 2334 – Proteção e Defesa do Consumidor. Produto (unidade de medida): Ação Implementada (unidade). Acréscimo de meta: 50 (cinquenta); e Sugestão de Emenda n° 4 – da Deputada Maria Helena - para Proteção e Defesa do Consumidor. Programa: 2020 – Cidadania e Justiça. Ação: 2334 – Proteção e Defesa do Consumidor. Produto (unidade de medida): Ação Implementada (unidade). Acréscimo de meta: 1 (um). Discutiu a votação das Sugestões o Deputado Severino Ninho. Em votação, foram as Sugestões aprovadas. Foram aprovadas, portanto, as seguintes Emendas da Comissão de Defesa do Consumidor ao PLN Nº 2/2016 – Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias 2017: Emenda nº 1 - Fortalecimento do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Emenda de Inclusão de Meta. Programa: 2020 – Cidadania e Justiça. Ação: 2334 – Proteção e Defesa do Consumidor. Produto (unidade de medida): Ação Implementada (unidade). Acréscimo de meta: 50 (cinquenta); Emenda nº 2 - Proteção e Defesa do Consumidor. Emenda de Inclusão de Meta. Programa: 2020 – Cidadania e Justiça. Ação: 2334 – Proteção e Defesa do Consumidor. Produto (unidade de medida): Ação Implementada (unidade). Acréscimo de meta: 1 (um). Emenda nº 3 - Não Contingenciamento das Agências Reguladoras 1. Emenda ao Texto. Modalidade: Comissão, Tipo de Emenda: Aditiva. Referência: Corpo da Lei – Artigo 5. Texto Proposto: § 10. Cada Agência Reguladora corresponderá a um órgão orçamentário do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal; e Emenda nº 4 - Não Contingenciamento das Agências Reguladoras 2. Emenda ao Texto. Modalidade: Comissão. Tipo de Emenda: Aditiva. Referência: Anexo III – item 64. Texto Proposto: Seção II. Demais despesas que não serão objeto de limitação de empenho: Item 1 – Despesas relativas à aplicação das receitas referentes à Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica de que trata a Lei 9.427, de 26/12/1996. Encerrada a apreciação da pauta, o Presidente suspendeu os trabalhos para elaboração da Ata. Reaberta a reunião, o Presidente submeteu à apreciação da Comissão a ATA da reunião, que foi aprovada, sem restrição, tendo o Deputado Bruno Covas solicitado a dispensa de sua leitura. E nada mais havendo a tratar, às dez horas e quarenta e cinco minutos, o Presidente encerrou os trabalhos, antes convocando reunião deliberativa extraordinária a seguir. O inteiro teor da reunião foi gravado, passando o arquivo de áudio a integrar o seu acervo documental. E, para constar, eu .............................................................................................................Lilian de Cássia Albuquerque Santos, Secretária Executiva, lavrei a presente Ata, que, lida e aprovada, será assinada pelo Presidente,.............................................. Deputado Marco Tebaldi, e encaminhada à publicação no Diário da Câmara dos Deputados.