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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
55ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária
ATA DA 10ª REUNIÃO
realizada em 6 de julho de 2016.
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Às
quinze horas e quinze minutos do dia seis de julho de dois mil e
dezesseis, reuniu-se extraordinariamente a Comissão de Segurança Pública e
Combate ao Crime Organizado, no Plenário 6, Anexo II da Câmara dos
Deputados, sob a presidência alternada dos Deputados Alexandre Baldy,
Alberto Fraga e Carmen Zanotto. Registraram presença os Deputados
Alexandre Baldy - Presidente; Ezequiel Teixeira, Alberto Fraga e Aluisio
Mendes - Vice-Presidentes; Alexandre Leite, Capitão Augusto, Delegado Éder
Mauro, Delegado Edson Moreira, Eduardo Bolsonaro, Gilberto Nascimento,
Keiko Ota, Laerte Bessa, Laudivio Carvalho, Mauro Lopes, Onyx Lorenzoni,
Rocha, Ronaldo Martins, Subtenente Gonzaga e Vitor Valim - Titulares;
Arnaldo Faria de Sá, Carlos Henrique Gaguim, Carmen Zanotto, Delegado
Waldir, Hugo Leal, Jair Bolsonaro, João Rodrigues, Laura Carneiro, Lincoln
Portela, Major Olimpio, Marcos Reategui, Moses Rodrigues, Pastor Eurico,
Pompeo de Mattos, Rômulo Gouveia, Ronaldo Benedet e Silas Freire –
Suplentes. Compareceram também os Deputados Evair Vieira de Melo, Tenente
Lúcio e Weliton Prado, como não-membros. Deixaram de comparecer os
Deputados Cabo Sabino, Efraim Filho, Fernando Francischini, Givaldo
Carimbão, Gonzaga Patriota, Guilherme Mussi, João Campos, Moroni Torgan,
Paulo Freire, Paulo Martins, Reginaldo Lopes e Wilson Filho. ABERTURA: Havendo número
regimental, o Deputado Alexandre Baldy declarou abertos os trabalhos e
lembrou que, conforme anunciado anteriormente, a reunião seria composta de
duas partes: a primeira deliberativa e a segunda parte destinada a
audiência pública, na qual se discutiria “O uso de substâncias que, por
meio de bloqueio do hormônio sexual masculino – testosterona, cessem a
libido e controlem o desejo e o impulso sexual”. ORDEM DO DIA: O Presidente deu
conhecimento de requerimentos sobre a mesa, solicitando preferência para
os itens 12, 7 e 14 da pauta. Em votação em globo, os requerimentos de
preferência foram aprovados. Anunciou, então, o item 12, PROJETO DE LEI
Nº 4.246/15 - do Sr. Marcelo Belinati - que "Altera a redação do art.
17 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para permitir
prisões mediante flagrantes preparados, com o objetivo de coibir práticas
criminosas". RELATOR: Deputado RONALDO MARTINS. PARECER: pela aprovação,
com substitutivo. Vista ao
Deputado Subtenente Gonzaga, em 21/06/2016. Como o parecer havia
sido lido na reunião do dia 21 de junho de 2016, passou-se à discussão.
Com a palavra, o Deputado Subtenente Gonzaga disse que apoiava a matéria,
mas que sua preferência recaía sobre o texto original, em detrimento do
substitutivo do relator. Não obstante, opinou favoravelmente à aprovação
do parecer. O Deputado Major Olimpio, por sua vez, lembrou que a Súmula
145 do Supremo Tribunal Federal era expressa ao proibir o flagrante
preparado. Indicou, porém, que alguns doutrinadores previam a
possibilidade de tal ação, desde que a impossibilidade do crime recaísse
sobre ação do próprio Estado. Também opinou que o projeto original era
mais abrangente que o substitutivo. O Deputado Delegado Waldir enfatizou
que a matéria era inconstitucional, dada a jurisprudência consolidada do
STF. O relator, Deputado Ronaldo Martins, disse que ofereceu substitutivo
na intenção de aproveitar o máximo do projeto, restringindo-o aos crimes
de pedofilia, que por seu “modus operandi”, poderiam ser alvos de
flagrantes preparados sem que a ação incorresse em inconstitucionalidade.
Os Deputados Delegado Eder Mauro, Alberto Fraga e João Rodrigues se
posicionaram contra a aprovação, por entenderem que a matéria era
flagrantemente inconstitucional. O Deputado Subtenente Gonzaga ressaltou
que a Súmula 145 do STF impedia o flagrante preparado justamente por falta
de previsão legal, lacuna a qual o projeto de lei visava a suprir. Os
Deputados Delegado Eder Mauro e Delegado Waldir, no entanto, insistiram
que a proposição era incabível, pois o flagrante preparado tornava o crime
impossível, não sujeito a punições, portanto. Ademais, continuou o
Deputado Delegado Waldir, a lei advinda da proposição poderia servir de
arma na mão de alguns que, maldosamente, a usariam para punir desafetos,
ideia contraditada pelo Deputado Major Olimpio. Colocado em votação, o
parecer foi rejeitado, contra o voto do Deputado Ronaldo Martins. Assumiu
a Presidência o Deputado Alberto Fraga e anunciou o PROJETO DE LEI Nº
3.376/15 - do Senado Federal - Marcelo Crivella - (PLS 230/2014) - que
"Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o crime de
posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito no rol dos crimes
hediondos". RELATOR: Deputado ALEXANDRE BALDY. PARECER: pela aprovação. O
relator proferiu seu parecer, que recebeu apoiamento do Deputado Ronaldo
Martins. O Deputado Major Olimpio, por outro lado, manifestou-se
contrariamente à aprovação, por não ver a ação de portar a arma, por si
só, como crime hediondo. Citou, então, várias possibilidades em que um
cidadão de boa-fé poderia portar uma arma restrita em casa, sem que,
necessariamente, tivesse a intenção de cometer qualquer crime. O
Presidente concedeu vista conjunta, a pedidos, aos Deputados Alexandre
Leite, Ronaldo Martins, Aluisio Mendes, Capitão Augusto, Major Olimpio e
João Rodrigues. O Deputado Alberto Fraga suspendeu a reunião às quinze
horas e cinquenta e oito minutos, a pedido do Deputado Major Olimpio. A
reunião foi reaberta às quinze horas e cinquenta e nove minutos com o
anúncio do PROJETO DE LEI Nº 8.201/14 - do Sr. João Campos - que
"Institui o Serviço de Interesse Militar Voluntário - SIMV no âmbito dos
estados e do distrito federal". RELATOR: Deputado ALEXANDRE BALDY.
PARECER: pela aprovação, com emenda. A proposição foi retirada de pauta
com anuência do Plenário. O Deputado Alexandre Baldy retomou a Presidência
da reunião e anunciou o REQUERIMENTO Nº 158/16 - do Sr. Subtenente
Gonzaga - que "Solicita o envio de Indicação ao Excelentíssimo Presidente
da República, em exercício, Senhor Michel Temer, sugerindo a criação do
Ministério da Segurança Pública". O Deputado Subtenente Gonzaga leu o
requerimento e encaminhou a favor da aprovação, ressaltando que cada vez
mais tornava-se premente a criação de um ministério específico para a
segurança pública, uma vez que o Ministério da Justiça e Cidadania,
responsável pela matéria, era uma pasta com inúmeras outras competências,
tornando-a lenta e, muitas vezes, inoperante. Além do mais, continuou o
deputado, não havia, no Ministério da Justiça, nenhum órgão que fizesse o
diálogo direto com os governos estaduais, maiores responsáveis pela
segurança pública no País. O Deputado Alexandre Baldy acrescentou que, de
acordo com dados do Tribunal de Contas da União, as despesas federais com
segurança pública tiveram significativa queda nos anos anteriores,
enquanto as despesas estaduais cresceram exponencialmente. Em seguida, o
Deputado Major Olimpio apoiou a aprovação do requerimento, dizendo esperar
que além da criação do ministério também fosse dada a esse uma estrutura
compatível com o problema a ser enfrentado. O Deputado Delegado Eder Mauro
também defendeu a criação do ministério da segurança, apontando que áreas
de menor apelo junto à população contavam com ministério específico. O
Deputado Cabo Sabino informou que estava recolhendo assinaturas para que
dez por cento das emendas parlamentares fossem destinadas à segurança
pública. O Deputado Subtenente Gonzaga disse achar importante que todos os
membros da Comissão subscrevessem o requerimento. Colocado em votação, o
requerimento foi aprovado. REQUERIMENTO Nº 159/16 - do Sr. Alberto
Fraga - que "Requer complementação ao Requerimento de nº 138/2016, já
aprovado no âmbito da Comissão Segurança Pública e Combate ao Crime
Organizado.” O Deputado Alberto Fraga leu seu requerimento e, em seguida,
o Deputado Major Olimpio solicitou que fosse a ele aditado, também como
convidado, o nome do Doutor Carlos Frederico Pereira, Subprocurador da
Justiça Militar. Em votação, o requerimento foi aprovado, com aditamento.
REQUERIMENTO Nº 160/16 - dos Srs. Ezequiel Teixeira e Alberto Fraga
- que "Requer, no âmbito da Comissão de Segurança Pública e Combate ao
Crime Organizado, solicitação de informações, quanto ao valor repassado
pelo Governo Federal ao Estado do Rio de Janeiro no valor de R$ 2,9
bilhões ao Ministro da Justiça". O Deputado Alberto Fraga leu o
requerimento que, em votação, foi aprovado. REQUERIMENTO Nº 161/16
- do Sr. Cabo Sabino - que "Requer seja enviada Moção de Apoio ao
Comando da Polícia Militar do Estado do Ceará, aos integrantes do 9º Bpm
de Quixadá, às famílias do 1º SGT Francisco Guanabara Filho, CB Joel de
Oliveira Pinto e ao SD Antônio Lopes Miranda Filho, que foram mortos
durante uma ocorrência após confronto com bandidos fortemente armados, ao
2º SGT João Alves Campos, que ficou hospitalizado no Instituto José Frota
em Fortaleza, e aos Soldados José Ribamar Bezerra Junior e Michelly
Pereira Mariano, que foram feitos reféns e se encontravam com graves
problemas psicológicos decorrentes do atendimento a uma ocorrência na
localidade de Juatama, Distrito do município de Quixadá estado do Ceará".
O Deputado Cabo Sabino leu o requerimento que, em seguida, foi votado e
aprovado. REQUERIMENTO Nº 162/16 - dos Srs. Alberto Fraga e
Alexandre Baldy - que "Requer a realização de audiência pública para
debater os efeitos da operação denominada de sexto mandamento, realizada
pela Polícia Federal, Ministério Público e Poder Judiciário, no âmbito do
Estado de Goiás". O Deputado Alberto Fraga leu o requerimento ressaltando
que tratava-se de um episódio lamentável ocorrido na Polícia Militar do
Estado de Goiás, em que pessoas foram acusadas injustamente. Tratava-se de
a Comissão ouvir, das autoridades, a verdade sobre os fatos, de se apurar
as razões do acontecido. O Deputado Alexandre Baldy acrescentou que o
episódio manchou reputações de pessoas inocentes. O Deputado Delegado
Waldir sugeriu que talvez o mais importante fosse ouvir as autoridades que
estiveram envolvidas à época, e não as que estavam no exercício do cargo
no momento. O Deputado Alberto Fraga, porém, argumentou que um convite às
autoridades envolvidas seria inútil, pois elas teriam a faculdade de
recusar a vinda à Comissão. Também debateram os Deputados João Rodrigues e
Silas Freire. Em votação, o requerimento foi aprovado. PROJETO DE LEI
Nº 2.681/15 - da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a
investigar a realidade do Sistema Carcerário Brasileiro - que "Exclui a
exigência de que as penitenciárias masculinas sejam construídas em local
afastado do centro urbano". RELATOR: Deputado POMPEO DE MATTOS. PARECER:
pela aprovação. Vista ao Deputado Alberto Fraga, em 21/06/2016. Retirado
de pauta devido à ausência momentânea do relator. PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº 34/15 - dos Srs. Leonardo Picciani e Carlos Sampaio -
que "O Congresso Nacional, nos termos do artigo 22, parágrafo único, da
Constituição Federal, delega aos Estados-Membros e ao Distrito Federal
competência legislativa sobre questões específicas relacionadas à processo
penal". RELATOR: Deputado GILBERTO NASCIMENTO. PARECER: pela rejeição. O
Presidente informou haver sobre a mesa requerimento, de autoria do
Deputado Ronaldo Martins, para retirada de pauta da matéria. Com a
palavra, o autor justificou o requerimento dizendo que gostaria de debater
a matéria pessoalmente com o relator. O Deputado Gilberto Nascimento disse
que havia dado o parecer contrário porque a ideia do projeto era
inaplicável, pois a criação de leis processuais penais estaduais poderia
ferir o pacto federativo. O Deputado Major Olimpio ressaltou que a ideia
original do Projeto havia sido do Ministro da Justiça e Cidadania, Senhor
Alexandre de Moraes, ainda quando era secretário de segurança pública do
Estado de São Paulo. O requerimento de retirada foi, em seguida, votado e
aprovado. PROJETO DE LEI Nº 469/15 - do Sr. Laerte Rodrigues de
Bessa - que "Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 e o Decreto-Lei
nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para conferir tratamento mais rígido a
crimes graves e dá outras providências". (Apensado: PL 2874/2015)
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