CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
55ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária

ATA DA 10ª REUNIÃO
realizada em 6 de julho de 2016.

Às quinze horas e quinze minutos do dia seis de julho de dois mil e dezesseis, reuniu-se extraordinariamente a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, no Plenário 6, Anexo II da Câmara dos Deputados, sob a presidência alternada dos Deputados Alexandre Baldy, Alberto Fraga e Carmen Zanotto. Registraram presença os Deputados Alexandre Baldy - Presidente; Ezequiel Teixeira, Alberto Fraga e Aluisio Mendes - Vice-Presidentes; Alexandre Leite, Capitão Augusto, Delegado Éder Mauro, Delegado Edson Moreira, Eduardo Bolsonaro, Gilberto Nascimento, Keiko Ota, Laerte Bessa, Laudivio Carvalho, Mauro Lopes, Onyx Lorenzoni, Rocha, Ronaldo Martins, Subtenente Gonzaga e Vitor Valim - Titulares; Arnaldo Faria de Sá, Carlos Henrique Gaguim, Carmen Zanotto, Delegado Waldir, Hugo Leal, Jair Bolsonaro, João Rodrigues, Laura Carneiro, Lincoln Portela, Major Olimpio, Marcos Reategui, Moses Rodrigues, Pastor Eurico, Pompeo de Mattos, Rômulo Gouveia, Ronaldo Benedet e Silas Freire – Suplentes. Compareceram também os Deputados Evair Vieira de Melo, Tenente Lúcio e Weliton Prado, como não-membros. Deixaram de comparecer os Deputados Cabo Sabino, Efraim Filho, Fernando Francischini, Givaldo Carimbão, Gonzaga Patriota, Guilherme Mussi, João Campos, Moroni Torgan, Paulo Freire, Paulo Martins, Reginaldo Lopes e Wilson Filho. ABERTURA: Havendo número regimental, o Deputado Alexandre Baldy declarou abertos os trabalhos e lembrou que, conforme anunciado anteriormente, a reunião seria composta de duas partes: a primeira deliberativa e a segunda parte destinada a audiência pública, na qual se discutiria “O uso de substâncias que, por meio de bloqueio do hormônio sexual masculino – testosterona, cessem a libido e controlem o desejo e o impulso sexual”. ORDEM DO DIA: O Presidente deu conhecimento de requerimentos sobre a mesa, solicitando preferência para os itens 12, 7 e 14 da pauta. Em votação em globo, os requerimentos de preferência foram aprovados. Anunciou, então, o item 12, PROJETO DE LEI Nº 4.246/15 - do Sr. Marcelo Belinati - que "Altera a redação do art. 17 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para permitir prisões mediante flagrantes preparados, com o objetivo de coibir práticas criminosas". RELATOR: Deputado RONALDO MARTINS. PARECER: pela aprovação, com substitutivo. Vista ao Deputado Subtenente Gonzaga, em 21/06/2016. Como o parecer havia sido lido na reunião do dia 21 de junho de 2016, passou-se à discussão. Com a palavra, o Deputado Subtenente Gonzaga disse que apoiava a matéria, mas que sua preferência recaía sobre o texto original, em detrimento do substitutivo do relator. Não obstante, opinou favoravelmente à aprovação do parecer. O Deputado Major Olimpio, por sua vez, lembrou que a Súmula 145 do Supremo Tribunal Federal era expressa ao proibir o flagrante preparado. Indicou, porém, que alguns doutrinadores previam a possibilidade de tal ação, desde que a impossibilidade do crime recaísse sobre ação do próprio Estado. Também opinou que o projeto original era mais abrangente que o substitutivo. O Deputado Delegado Waldir enfatizou que a matéria era inconstitucional, dada a jurisprudência consolidada do STF. O relator, Deputado Ronaldo Martins, disse que ofereceu substitutivo na intenção de aproveitar o máximo do projeto, restringindo-o aos crimes de pedofilia, que por seu “modus operandi”, poderiam ser alvos de flagrantes preparados sem que a ação incorresse em inconstitucionalidade. Os Deputados Delegado Eder Mauro, Alberto Fraga e João Rodrigues se posicionaram contra a aprovação, por entenderem que a matéria era flagrantemente inconstitucional. O Deputado Subtenente Gonzaga ressaltou que a Súmula 145 do STF impedia o flagrante preparado justamente por falta de previsão legal, lacuna a qual o projeto de lei visava a suprir. Os Deputados Delegado Eder Mauro e Delegado Waldir, no entanto, insistiram que a proposição era incabível, pois o flagrante preparado tornava o crime impossível, não sujeito a punições, portanto. Ademais, continuou o Deputado Delegado Waldir, a lei advinda da proposição poderia servir de arma na mão de alguns que, maldosamente, a usariam para punir desafetos, ideia contraditada pelo Deputado Major Olimpio. Colocado em votação, o parecer foi rejeitado, contra o voto do Deputado Ronaldo Martins. Assumiu a Presidência o Deputado Alberto Fraga e anunciou o PROJETO DE LEI Nº 3.376/15 - do Senado Federal - Marcelo Crivella - (PLS 230/2014) - que "Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito no rol dos crimes hediondos". RELATOR: Deputado ALEXANDRE BALDY. PARECER: pela aprovação. O relator proferiu seu parecer, que recebeu apoiamento do Deputado Ronaldo Martins. O Deputado Major Olimpio, por outro lado, manifestou-se contrariamente à aprovação, por não ver a ação de portar a arma, por si só, como crime hediondo. Citou, então, várias possibilidades em que um cidadão de boa-fé poderia portar uma arma restrita em casa, sem que, necessariamente, tivesse a intenção de cometer qualquer crime. O Presidente concedeu vista conjunta, a pedidos, aos Deputados Alexandre Leite, Ronaldo Martins, Aluisio Mendes, Capitão Augusto, Major Olimpio e João Rodrigues. O Deputado Alberto Fraga suspendeu a reunião às quinze horas e cinquenta e oito minutos, a pedido do Deputado Major Olimpio. A reunião foi reaberta às quinze horas e cinquenta e nove minutos com o anúncio do PROJETO DE LEI Nº 8.201/14 - do Sr. João Campos - que "Institui o Serviço de Interesse Militar Voluntário - SIMV no âmbito dos estados e do distrito federal". RELATOR: Deputado ALEXANDRE BALDY. PARECER: pela aprovação, com emenda. A proposição foi retirada de pauta com anuência do Plenário. O Deputado Alexandre Baldy retomou a Presidência da reunião e anunciou o REQUERIMENTO Nº 158/16 - do Sr. Subtenente Gonzaga - que "Solicita o envio de Indicação ao Excelentíssimo Presidente da República, em exercício, Senhor Michel Temer, sugerindo a criação do Ministério da Segurança Pública". O Deputado Subtenente Gonzaga leu o requerimento e encaminhou a favor da aprovação, ressaltando que cada vez mais tornava-se premente a criação de um ministério específico para a segurança pública, uma vez que o Ministério da Justiça e Cidadania, responsável pela matéria, era uma pasta com inúmeras outras competências, tornando-a lenta e, muitas vezes, inoperante. Além do mais, continuou o deputado, não havia, no Ministério da Justiça, nenhum órgão que fizesse o diálogo direto com os governos estaduais, maiores responsáveis pela segurança pública no País. O Deputado Alexandre Baldy acrescentou que, de acordo com dados do Tribunal de Contas da União, as despesas federais com segurança pública tiveram significativa queda nos anos anteriores, enquanto as despesas estaduais cresceram exponencialmente. Em seguida, o Deputado Major Olimpio apoiou a aprovação do requerimento, dizendo esperar que além da criação do ministério também fosse dada a esse uma estrutura compatível com o problema a ser enfrentado. O Deputado Delegado Eder Mauro também defendeu a criação do ministério da segurança, apontando que áreas de menor apelo junto à população contavam com ministério específico. O Deputado Cabo Sabino informou que estava recolhendo assinaturas para que dez por cento das emendas parlamentares fossem destinadas à segurança pública. O Deputado Subtenente Gonzaga disse achar importante que todos os membros da Comissão subscrevessem o requerimento. Colocado em votação, o requerimento foi aprovado. REQUERIMENTO Nº 159/16 - do Sr. Alberto Fraga - que "Requer complementação ao Requerimento de nº 138/2016, já aprovado no âmbito da Comissão Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.” O Deputado Alberto Fraga leu seu requerimento e, em seguida, o Deputado Major Olimpio solicitou que fosse a ele aditado, também como convidado, o nome do Doutor Carlos Frederico Pereira, Subprocurador da Justiça Militar. Em votação, o requerimento foi aprovado, com aditamento. REQUERIMENTO Nº 160/16 - dos Srs. Ezequiel Teixeira e Alberto Fraga - que "Requer, no âmbito da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, solicitação de informações, quanto ao valor repassado pelo Governo Federal ao Estado do Rio de Janeiro no valor de R$ 2,9 bilhões ao Ministro da Justiça". O Deputado Alberto Fraga leu o requerimento que, em votação, foi aprovado. REQUERIMENTO Nº 161/16 - do Sr. Cabo Sabino - que "Requer seja enviada Moção de Apoio ao Comando da Polícia Militar do Estado do Ceará, aos integrantes do 9º Bpm de Quixadá, às famílias do 1º SGT Francisco Guanabara Filho, CB Joel de Oliveira Pinto e ao SD Antônio Lopes Miranda Filho, que foram mortos durante uma ocorrência após confronto com bandidos fortemente armados, ao 2º SGT João Alves Campos, que ficou hospitalizado no Instituto José Frota em Fortaleza, e aos Soldados José Ribamar Bezerra Junior e Michelly Pereira Mariano, que foram feitos reféns e se encontravam com graves problemas psicológicos decorrentes do atendimento a uma ocorrência na localidade de Juatama, Distrito do município de Quixadá estado do Ceará". O Deputado Cabo Sabino leu o requerimento que, em seguida, foi votado e aprovado. REQUERIMENTO Nº 162/16 - dos Srs. Alberto Fraga e Alexandre Baldy - que "Requer a realização de audiência pública para debater os efeitos da operação denominada de sexto mandamento, realizada pela Polícia Federal, Ministério Público e Poder Judiciário, no âmbito do Estado de Goiás". O Deputado Alberto Fraga leu o requerimento ressaltando que tratava-se de um episódio lamentável ocorrido na Polícia Militar do Estado de Goiás, em que pessoas foram acusadas injustamente. Tratava-se de a Comissão ouvir, das autoridades, a verdade sobre os fatos, de se apurar as razões do acontecido. O Deputado Alexandre Baldy acrescentou que o episódio manchou reputações de pessoas inocentes. O Deputado Delegado Waldir sugeriu que talvez o mais importante fosse ouvir as autoridades que estiveram envolvidas à época, e não as que estavam no exercício do cargo no momento. O Deputado Alberto Fraga, porém, argumentou que um convite às autoridades envolvidas seria inútil, pois elas teriam a faculdade de recusar a vinda à Comissão. Também debateram os Deputados João Rodrigues e Silas Freire. Em votação, o requerimento foi aprovado. PROJETO DE LEI Nº 2.681/15 - da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar a realidade do Sistema Carcerário Brasileiro - que "Exclui a exigência de que as penitenciárias masculinas sejam construídas em local afastado do centro urbano". RELATOR: Deputado POMPEO DE MATTOS. PARECER: pela aprovação. Vista ao Deputado Alberto Fraga, em 21/06/2016. Retirado de pauta devido à ausência momentânea do relator. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 34/15 - dos Srs. Leonardo Picciani e Carlos Sampaio - que "O Congresso Nacional, nos termos do artigo 22, parágrafo único, da Constituição Federal, delega aos Estados-Membros e ao Distrito Federal competência legislativa sobre questões específicas relacionadas à processo penal". RELATOR: Deputado GILBERTO NASCIMENTO. PARECER: pela rejeição. O Presidente informou haver sobre a mesa requerimento, de autoria do Deputado Ronaldo Martins, para retirada de pauta da matéria. Com a palavra, o autor justificou o requerimento dizendo que gostaria de debater a matéria pessoalmente com o relator. O Deputado Gilberto Nascimento disse que havia dado o parecer contrário porque a ideia do projeto era inaplicável, pois a criação de leis processuais penais estaduais poderia ferir o pacto federativo. O Deputado Major Olimpio ressaltou que a ideia original do Projeto havia sido do Ministro da Justiça e Cidadania, Senhor Alexandre de Moraes, ainda quando era secretário de segurança pública do Estado de São Paulo. O requerimento de retirada foi, em seguida, votado e aprovado. PROJETO DE LEI Nº 469/15 - do Sr. Laerte Rodrigues de Bessa - que "Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para conferir tratamento mais rígido a crimes graves e dá outras providências". (Apensado: PL 2874/2015)
RELATOR: Deputado MAJOR OLIMPIO. PARECER: pela aprovação deste, com emendas, e pela rejeição do PL 2.874/2015, apensado. O Deputado Major Olimpio leu seu parecer que, em votação, foi aprovado. PROJETO DE LEI Nº 3.230/15 - do Sr. João Rodrigues - que "Acrescenta dispositivo à Lei de Crimes Hediondos". (Apensado: PL 4565/2016) RELATOR: Deputado CABO SABINO. PARECER: pela aprovação deste, e do PL 4.565/2016, apensado, com substitutivo. Vista ao Deputado Subtenente Gonzaga, em 21/06/2016. O Presidente informou haver sobre a mesa requerimento de retirada de pauta, de autoria do Deputado Capitão Augusto. Ao justificar a retirada, ele afirmou que gostaria de esclarecer melhor sobre a situação de policiais que, no exercício do trabalho, poderiam ser alcançados pela lei e por ela penalizados. O Deputado João Rodrigues ressaltou que em nenhum momento o projeto se referia à autuação policial, que estaria legalmente assegurada. Os Deputados Alberto Fraga e Delegado Eder Mauro foram favoráveis à aprovação da proposição. O Deputado Subtenente Gonzaga, no entanto, apoiou o requerimento de retirada, concordando que ainda havia pontos obscuros na proposição. Em votação, o requerimento de retirada de pauta foi aprovado. PROJETO DE LEI Nº 3.695/15 - do Sr. Cabo Daciolo - que "Concede anistia aos bombeiros militares do Estado do Rio de Janeiro aprovados no concurso público para fins de ingresso na corporação militar realizado no ano de 1998". RELATOR: Deputado CAPITÃO AUGUSTO. PARECER: pela aprovação. O Deputado Major Olimpio solicitou, e lhe foi concedida, vista da matéria. PROJETO DE LEI Nº 4.894/16 - do Sr. Reginaldo Lopes - que "Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos órgãos de Segurança Pública da União, Estados, Distrito Federal e Municípios em relação a sua transparência e prestação de contas e cria a Lei de Acesso à Informação na Segurança Pública - LAISP". RELATOR: Deputado SILAS FREIRE. PARECER: pela aprovação. O Deputado Silas Freire leu o parecer e imediatamente pediu a palavra o Deputado Major Olimpio, para sugerir ao relator que fosse retirado o inciso 1º do art. 5º, que previa que fossem divulgados todos os disparos feitos com armas letais e não letais, por considerá-lo inexequível, pela impossibilidade de coleta dos dados. A sugestão foi acatada pelo relator. O parecer foi, então, colocado em votação e aprovado, com complementação de voto, pela aprovação, com emenda. A Deputada Carmen Zanotto pediu a palavra e indagou ao Presidente se a audiência pública prevista para ocorrer ainda naquela reunião estava mantida, dado que a mesma havia sido marcada para as dezesseis horas e, uma vez que a pauta estava muito extensa, se haveria possibilidade de se encerrar a parte deliberativa para que a audiência tivesse início naquele momento. O Presidente desculpou-se com a Deputada e com os convidados pelo atraso, reconheceu que a deliberação estava se alongando mais que o previsto, mas disse que, se não houvesse quem se opusesse, ele encerraria a parte deliberativa e iniciaria a reunião de audiência pública imediatamente. Apoiaram a medida os Deputados Major Olimpio, Alberto Fraga e Silas Freire. Como não houve oposição, o Deputado Alexandre Baldy anunciou o início da Audiência Pública convocada, a requerimento da Deputada Carmen Zanotto, para “
Debater sobre o uso de substâncias que, por meio do bloqueio do hormônio sexual masculino - testosterona, cessem a libido e controlem o desejo e o impulso sexual”. Chamou para tomar assento a mesa os seguintes convidados: Robinson Neves Filho, advogado especialista na área de família/criminal; Rodolfo Costa Souza, Consultor Legislativo da Câmara dos Deputados - área saúde pública; Thiago Blanco Vieira, médico psiquiatra do Programa de Pesquisa, Assistência e Vigilância em Violência - PAV/ALECRIM, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal; André Milanezi Lorenzini, médico urologista; e Fernanda Falcomer Meneses, Psicóloga do Programa de Pesquisa, Assistência e Vigilância em Violência - PAV/ALECRIM, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Assumiu a Presidência da reunião a Deputada Carmen Zanotto e informou que cada convidado disporia de dez minutos para a exposição, vedados os apartes. Em seguida passou a palavra ao Senhor André Milanezi Lorenzini que, como médico urologista, esclareceu que o termo “castração química” era inadequado, e que a nomenclatura científica do procedimento era “terapia de suspensão andrógena”. Em seguida esclareceu que havia diversos métodos para tal terapia, os mais comuns sendo a orquiectomia, a supressão de liberação de LH (hormônio luteinizante), bloqueio da ação periférica da testosterona e bloqueio androgênico completo. Disse, porém, que todos esses métodos apresentavam contraindicações, como irreversibilidade, baixa eficácia, e efeitos colaterais, tais quais hepatite e osteoporose. Isto posto, falou que, em sua opinião, o método mais adequado seria o uso da medroxiprogesterona, um medicamento antagonista da testosterona, que apresentava poucos efeitos colaterais, além de ser de baixo custo. Salientou, porém, que naquele momento tratava-se de um medicamento proibido para uso em seres humanos do sexo masculino, e que, em outros países, chegava a ser proibido para uso em humanos. Finalizou dizendo que, não obstante as possíveis controvérsias e impedimentos legais existentes, era favorável ao debate sobre a matéria e ao final implantamento da terapia de suspensão andrógena, nos casos especificados pela futura lei. Em seguida, a psicóloga Fernanda Falcomer Meneses fez uma exposição em que ressaltou a necessidade de que os abusadores sexuais fizessem uma terapia inclusiva, não estigmatizadora, que contasse com a participação do maior número de pessoas envolvidas possível, principalmente as famílias, os terapeutas e os agentes da justiça. Depois apresentou dados do trabalho que vinha sendo realizado pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal junto aos condenados, que em sua opinião apresentava resultados extremamente encorajadores. Logo após falou o senhor Thiago Blanco Vieira, médico psiquiatra, que foi categórico ao afirmar que o procedimento era inócuo, ou no, mínimo duvidoso, pois as pesquisas científicas, até aquele momento, não apresentavam resultados que recomendassem a terapia de supressão andrógena, uma vez que o comportamento sexual, e por consequência os crimes sexuais, eram comportamentos extremamente complexos, ou seja, que apresentavam múltiplas causas e variáveis, sendo, assim, impossível de ser controlado com apenas uma medida. Além do mais, sabia-se que apenas cerca de dez por cento dos delinquentes sexuais apresentavam algum tipo de doença ou desvio mental, e apenas para esses uma terapia poderia surtir efeito. Em seguida o Senhor Rodolfo Costa Souza, consultor legislativo da Câmara dos Deputados na área de saúde pública, apresentou dados que corroboraram as palavras do senhor Thiago Vieira, mostrando que o tratamento era de baixa eficácia e de alto custo. Além disso, ressaltou a dificuldade de acompanhamento dos condenados após o cumprimento da pena, uma vez que seria impossível garantir que eles continuariam a se tratar, mesmo em liberdade. Por fim, o senhor Robinson Neves Filho falou que, na condição de advogado, não via o projeto como inconstitucional, pois não se tratava de uma pena cruel. Ademais, continuou ele, a proposição reformava o Código de Processo Penal, trazendo garantias legais aos médicos e aos operadores do direito, razões pelas quais era favorável à implementação da medida. Findas as exposições, a Deputada Carmen Zanotto explicou que sua intenção, ao solicitar a audiência, era de dirimir suas dúvidas quanto à eficácia e legalidade da medida, pois sentiu que o projeto, que já se encontrava pronto para ser votado, necessitava de maiores debates, principalmente quanto aos aspectos médicos, bem como quanto às implicações legais. Parabenizou, nesse sentido, a Deputada Laura Carneiro, que havia solicitado que a proposição fosse distribuída também à Comissão de Seguridade Social e Família. Informou, também, que já havia tido uma reunião com o relator do projeto na Comissão, Deputado Alberto Fraga, ocasião em que havia lhe apresentado uma série de sugestões ao projeto. Em seguida, passou a palavra ao Deputado Jair Bolsonaro, que questionou aos convidados se havia algum tipo de perfil psicológico ou físico dos estupradores e também das vítimas. Em resposta, o Senhor Thiago Blanco Vieira disse que a maioria daqueles que cometem crimes sexuais não se diferem de outros criminosos, e que apenas cerca de dez por cento poderia ser enquadrado na categoria de doentes mentais. Quanto às vítimas, afirmou que estas eram escolhidas muito mais por conveniência do que por qualquer característica pessoal. Em seguida usou da palavra a Deputada Laura Carneiro. Ela afirmou que havia ficado claro que o procedimento previsto no projeto não representava solução. Depois elencou todos os projetos que já haviam tratado do assunto na Câmara dos Deputados, ressaltando que todos, sem exceção, haviam sido arquivados ou rejeitados por serem inconstitucionais. A Deputada Carmen Zanotto informou que encerraria a reunião, tendo antes agradecido aos convidados e lhes concedido a palavra para considerações finais, momento em que reafirmaram suas posições previamente expostas. Deixaram de ser deliberados os Projetos de Lei nºs 1.993/15, 2.675/15, 3.853/15, 3.875/15, 3.928/15 e 4.893/15. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, a Deputada Carmen Zanotto encerrou a reunião às dezenove horas e dezessete minutos. Antes, porém, convocou reunião para a terça-feira seguinte, dia 12 de julho, às 9 horas, no Plenário 6 do Anexo II, para em audiência pública, debater o tema “Discussão do novo R-105, ou Regulamento de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército, destinado a revogar o Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000”. E, para constar, eu, José Bemfica de Deus ___________________, Secretário Executivo, lavrei a presente Ata, que, lida e aprovada, será assinada pelo Presidente, Deputado Alexandre Baldy ___________________, e pelos Deputados Alberto Fraga _________________ e Carmen Zanotto _________________ e publicada no Diário da Câmara dos Deputados
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