Às
quinze horas e trinta e um minutos do dia quinze de dezembro de dois mil e
quinze, reuniu-se a Comissão Especial destinada a proferir parecer ao
Projeto de Lei nº 3636, de 2015, do Senado Federal, que "altera a Lei nº
12.846, de 1º de agosto de 2013, e a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992,
para permitir que o Ministério Público e a Advocacia Pública celebrem
acordo de leniência, de forma isolada ou em conjunto, no âmbito da Lei nº
12.846, de 1º de agosto de 2013, e dá outras providências", no Anexo II,
Plenário 16 da Câmara dos Deputados, sob a Presidência do Deputado Vicente
Candido. Registraram a presença no painel eletrônico
os Deputados Vicente Candido - Presidente; Valtenir Pereira - Vice-Presidente; Andre Moura - Relator; Bruno Covas, Edinho Bez, Hugo Leal, João Carlos Bacelar, José Carlos Aleluia, Luiz Carlos Ramos, Paulo Henrique Lustosa e Raul Jungmann - Titulares; Afonso Florence, Covatti Filho, Enio Verri, Hildo Rocha, Julio Lopes, Paulo Abi-Ackel e Paulo Teixeira - Suplentes. Compareceram também os Deputados Carlos Henrique Gaguim, Evair de Melo, Herculano Passos, Tenente Lúcio e Vitor Valim, como não-membros. Deixaram de comparecer os Deputados Afonso Motta, Bonifácio de Andrada, Danilo Forte, Edio Lopes, Fernando Monteiro, Jaime Martins, Laercio Oliveira, Luiz Sérgio, Macedo, Milton Monti, Paes Landim, Rogério Rosso, Tadeu Alencar e Vinicius Carvalho.
ABERTURA:
Havendo número regimental, o senhor
Presidente declarou abertos os trabalhos e colocou à apreciação as Atas
da 4ª e 5ª reunião, realizada nos dias 9 e 10
de dezembro do corrente ano, respectivamente. Tendo em
vista a distribuição de cópias das Atas, o Senhor Presidente
consultou se ficaria dispensa a leitura. O Deputado Bruno Covas
solicitou que fosse feita a leitura. O Deputado André
Moura leu as duas Atas. Em votação, o Senhor Presidente anunciou a
aprovação. Os Deputados José Carlos Aleluia, Bruno Covas e Raul Jungmann solicitaram verificação
de votação. O Senhor Presidente iniciou a votação nominal das Atas. Os Deputados José Carlos
Aleluia (DEM), Bruno Covas (PSDB), Líder da Minoria e Raul Jungmann
(PPS) registraram que encontram-se em obstrução. O Deputado Valtenir
Pereira propõe um acordo, no sentido de aprimorar
o texto do Parecer, sendo que haveria a leitura do Parecer,
hoje e a vista coletiva, e seria convocada
reunião para a próxima quinta-feira dia 17 do
mês em curso para deliberação do Parecer. Nesse intervalo haveria uma reunião com
o relator, Deputado André Moura. O Deputado Bruno Covas concordou no sentido
de que haja uma reunião com o relator para aprimorar o Parecer e
seja remarcada a reunião para a próxima quinta-feira e manteve a
obstrução. O Presidente com o apoio da Comissão concordou. As Atas não foram deliberadas por
falta de quórum. ORDEM DO DIA: A reunião destina-se,
no item A - Apresentação, Discussão e Votação do Parecer do relator,
Deputado André Moura. No ítem B - Delibração de
requerimentos. B - Requerimentos: 1
-
REQUERIMENTO Nº 5/15
- do Sr. Roberto Freire - (PL 3636/2015) - que "requeiro a V. Exa., com base no art. 117, inciso VIII combinado com o art. 255 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD), que ouvido o plenário da Comissão, sejam convidados os Excelentíssimos os senhores Lucieni Pereira da Silva, Presidente da Associação dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil, e Gil Castello Branco, fundador e secretário-geral da Associação Contas Abertas, para debaterem os aspectos essenciais do PL 3636/2015, objeto desta Comissão Especial".
NÃO DELIBERADO;
2
-
REQUERIMENTO Nº 6/15
- do Sr. Bruno Covas - (PL 3636/2015) - que "requer a
realização de Audiência pública com a presença do Excelentíssimo Senhor
ELIVAL DA SILVA RAMOS, Procurador-Geral do Estado de São Paulo, para
debater os aspectos atinentes ao PL 3636/2015, objeto desta Comissão
Especial". NÃO DELIBERADO. B
- Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: PRIORIDADE. 3
-
PROJETO DE LEI Nº 3.636/15
- do Senado Federal - Ricardo Ferraço -
(PLS 105/2015) - que "altera a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e a
Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para permitir que o Ministério
Público e a Advocacia Pública celebrem acordo de leniência, de forma
isolada ou em conjunto, no âmbito da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de
2013, e dá outras providências". (Apensados: PL 8121/2014 e o PL
2813/2015). EXPLICACAO DA EMENTA: Revogam-se o § 1º do art. 17 da Lei nº
8.429, de 1992, e o inciso I do § 1º do art. 16 da Lei nº 12.846, de 2013.
RELATOR: Deputado André Moura. PARECER: pela
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do PL
2813/2015 e do PL 8121/2014, apensados; e, no mérito, pela aprovação
deste, com emendas, e pela rejeição do PL 2813/2015 e do PL 8121/2014,
apensados. Os
Deputados Valtenir Pereira, Paes Landim e Jaime Martins apresentaram votos
em separado. NÃO DELIBERADO. Em razão da
sugestão de acordo a pauta foi adiada. Participaram dos debates os
Deputados José Carlos Aleluia, André Moura, Bruno Covas, Raul Jungmann,
Valtenir Pereira e Hugo Leal. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo à
tratar, o Senhor Presidente encerrou a reunião às quinze horas e cinquenta
e oito minutos, antes, porém, convocou reunião para o dia dezessete de
dezembro do corrente ano, para Apresentação, Discussão e Votação do
Parecer, e Deliberação de Requerimentos. O inteiro teor desta reunião foi
gravado e o áudio integrará o acervo documental desta Comissão. E,
para constar, eu ______________________, José Maria Aguiar de Castro,
Secretário-Executivo, lavrei a presente Ata, que por ter sido lida e
aprovada, será assinada pelo Presidente, Deputado Vicente Candido,
______________________, e publicada no Diário da Câmara dos
Deputados.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
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