CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 3636, DE 2015, DO SENADO FEDERAL, QUE "ALTERA A LEI Nº 12.846, DE 1º DE AGOSTO DE 2013, E A LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992, PARA PERMITIR QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO E A ADVOCACIA PÚBLICA CELEBREM ACORDO DE LENIÊNCIA, DE FORMA ISOLADA OU EM CONJUNTO, NO ÂMBITO DA LEI Nº 12.846, DE 1º DE AGOSTO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
55ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 09/12/2015

LOCAL: Anexo II, Plenário 13
HORÁRIO: 12h

A -

Reunião Deliberativa:


A - Leitura do Parecer do Relator, Deputado ANDRÉ MOURA, Discussão e Votação.

B - Audiência Pública.
Convidados:

1 - Dr. FERNANDO LUIZ ALBUQUERQUE FARIAS, Advogado-Geral da União Substituto, representando o Ministro Luís Inácio Adams, Ministro da Advocacia-Geral da União - AGU; (Confirmado)
2 - Dr. ROBERTO LIVIANU, Promotor de Justiça; (*)
(Req. nº 1/15, do Dep. Raul Jungmann e subscrito pelo Dep. José Carlos Aleluia.)

3- Ministro BENJAMIN ZYMLER, Ministro do Tribunal de Contas da União; (Confirmado)
(Req. 2/15, do Dep. Raul Jungmann e Subscrito pelo Dep. José Carlos Aleluia.)

4 - Dr. GILSON DIPP, Ex-Ministro do Superior Tribunal de Justiça. (Confirmado)
(Req. nº 3/15, do Dep. Paes Landim, com a inclusão sugerida pelo Dep. Vicente Cândido e Req. nº 4/ 15, do Dep. Danilo Forte.

Tema:

Debate sobre o Projeto de Lei nº 3636/15, que altera a Lei nº 12.846/2013 e a Lei nº 8.429/1992, para permitir que o Ministério Público e a Advocacia Pública celebrem acordo de leniência, de forma isolada ou em conjunto, considerando a Lei nº 12.846/2013.

(*) A confirmar.

C - Deliberação de Requerimentos.


B -

Requerimentos:


1 -

REQUERIMENTO Nº 5/15 - do Sr. Roberto Freire - (PL 3636/2015) - que "requeiro a V. Exa., com base no art. 117, inciso VIII combinado com o art. 255 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD), que ouvido o plenário da Comissão, sejam convidados os Excelentíssimos os senhores Lucieni Pereira da Silva, Presidente da Associação dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil, e Gil Castello Branco, fundador e secretário-geral da Associação Contas Abertas, para debaterem os aspectos essenciais do PL 3636/2015, objeto desta Comissão Especial".


2 -

REQUERIMENTO Nº 6/15 - do Sr. Bruno Covas - (PL 3636/2015) - que "requer a realização de Audiência pública com a presença do Excelentíssimo Senhor ELIVAL DA SILVA RAMOS, Procurador-Geral do Estado de São Paulo, para debater os aspectos atinentes ao PL 3636/2015, objeto desta Comissão Especial".