CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 80-A, DE 2015, DO SR. VALTENIR PEREIRA E OUTROS, QUE "ACRESCENTA O ARTIGO 132-A À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, E OS PARÁGRAFOS 1º, 2º E 3º AO ARTIGO 69 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS, ESTABELECENDO AS PROCURADORIAS AUTÁRQUICAS E FUNDACIONAIS E REGULANDO A TRANSIÇÃO DAS ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA, ASSESSORAMENTO E CONSULTORIA JURÍDICA PARA O SISTEMA ORGÂNICO DAS PROCURADORIAS GERAIS DOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS"
55ª LEGISLATURA - 1ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA




TERMO DE REUNIÃO





Em dois de dezembro de dois mil e quinze, deixou de se reunir, ordinariamente, em razão do início da Ordem do Dia da Sessão do Congresso Nacional, a Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 80-A, de 2015, do Sr. Valtenir Pereira e outros, que "acrescenta o artigo 132-A à Constituição da República, e os parágrafos 1º, 2º e 3º ao artigo 69 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, estabelecendo as procuradorias autárquicas e fundacionais e regulando a transição das atividades de assistência, assessoramento e consultoria jurídica para o sistema orgânico das Procuradorias Gerais dos Estados, Distrito Federal e Municípios". Registrou presença o Deputado Sandro Alex - Vice-Presidente. E, para constar, eu ______________________, Cláudia Maria Borges Matias, Secretária-Executiva em exercício, lavrei o presente Termo.