CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 214-A, DE 2003, DO SENADO FEDERAL, DESTINADA A "ACRESCENTAR § 5º AO ART. 73 E § 4º AO ART. 131, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA INSTITUIR AS CONSULTORIAS JURÍDICAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL"
55ª LEGISLATURA - 1ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA




TERMO DE REUNIÃO





Em dezenove de novembro de dois mil e quinze, deixou de se reunir, ordinariamente, por falta de quorum , a Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 214-A, de 2003, do Senado Federal, destinada a "acrescentar § 5º ao art. 73 e § 4º ao art. 131, ambos da Constituição Federal, para instituir as consultorias jurídicas do Tribunal de Contas da União, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal". Registraram presença os Deputados Cristiane Brasil - Presidente; Eduardo Bolsonaro, Esperidião Amin, Fabio Garcia, Luiz Nishimori, Osmar Serraglio e Sergio Souza; Carlos Henrique Gaguim, Conceição Sampaio, Edinho Bez, Evair de Melo, Evandro Roman e Weliton Prado - Não Membros E, para constar, eu ______________________, Claudia Maria Borges Matias, Secretária-Executiva, lavrei o presente Termo.