CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DESTINADA A INVESTIGAR A PRÁTICA DE ATOS ILÍCITOS E IRREGULARES NO ÂMBITO DA EMPRESA PETRÓLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS), ENTRE OS ANOS DE 2005 E 2015, RELACIONADOS A SUPERFATURAMENTO E GESTÃO TEMERÁRIA NA CONSTRUÇÃO DE REFINARIAS NO BRASIL; À CONSTITUIÇÃO DE EMPRESAS SUBSIDIÁRIAS E SOCIEDADES DE PROPÓSITO ESPECÍFICO PELA PETROBRAS COM O FIM DE PRATICAR ATOS ILÍCITOS; AO SUPERFATURAMENTO E GESTÃO TEMERÁRIA NA CONSTRUÇÃO E AFRETAMENTO DE NAVIOS DE TRANSPORTE, NAVIOS-PLATAFORMA E NAVIOS-SONDA; A IRREGULARIDADES NA OPERAÇÃO DA COMPANHIA SETE BRASIL E NA VENDA DE ATIVOS DA PETROBRAS NA ÁFRICA
55ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária

ATA DA 54ª REUNIÃO ORDINÁRIA

 

REALIZADA EM 29 DE SETEMBRO DE 2015

 

Às quatorze horas e quarenta minutos do dia vinte e nove de setembro de dois mil e quinze, no Plenário número doze, do Anexo II da Câmara dos Deputados, reuniu-se a COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DESTINADA A INVESTIGAR A PRÁTICA DE ATOS ILÍCITOS E IRREGULARES NO ÂMBITO DA EMPRESA PETRÓLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS), ENTRE OS ANOS DE 2005 E 2015, RELACIONADOS A SUPERFATURAMENTO E GESTÃO TEMERÁRIA NA CONSTRUÇÃO DE REFINARIAS NO BRASIL; À CONSTITUIÇÃO DE EMPRESAS SUBSIDIÁRIAS E SOCIEDADES DE PROPÓSITO ESPECÍFICO PELA PETROBRAS COM O FIM DE PRATICAR ATOS ILÍCITOS; AO SUPERFATURAMENTO E GESTÃO TEMERÁRIA NA CONSTRUÇÃO E AFRETAMENTO DE NAVIOS DE TRANSPORTE, NAVIOS-PLATAFORMA E NAVIOS-SONDA; A IRREGULARIDADES NA OPERAÇÃO DA COMPANHIA SETE BRASIL E NA VENDA DE ATIVOS DA PETROBRAS NA ÁFRICA (CPI – PETROBRAS), criada pelo Ato da Presidência de 05 de fevereiro de 2015 (Requerimento de Instituição de CPI nº 3 de 2015, do Deputado Carlos Sampaio e outros). Compareceram os Deputados Hugo Motta - Presidente; Antonio Imbassahy e Félix Mendonça Júnior - Vice-Presidentes; Luiz Sérgio - Relator; Altineu Côrtes, Arnaldo Faria de Sá, Bruno Covas e Valmir Prascidelli - Sub-Relatores; Alberto Filho, Aluisio Mendes, Augusto Coutinho, Celso Pansera, Eliziane Gama, Fernando Monteiro, Ivan Valente, Izalci, João Carlos Bacelar, Onyx Lorenzoni, Paulo Magalhães, Rodrigo Martins e Wadih Damous - Titulares; Carlos Andrade, Carlos Marun, Delegado Waldir, Jhc, João Gualberto, José Carlos Araújo, Leo de Brito, Marcelo Squassoni, Pr. Marco Feliciano e Valtenir Pereira – Suplentes. Compareceram também os Deputados Carlos Henrique Gaguim, Delegado Edson Moreira, Edinho Bez, Professor Victório Galli, Sóstenes Cavalcante e Tenente Lúcio, como não-membros. Deixaram de comparecer os Deputados Andre Moura, Ezequiel Fonseca, Kaio Maniçoba e Leônidas Cristino. Justificou a ausência o Deputado Silas Câmara. ABERTURA: Havendo número regimental, o Presidente declarou abertos os trabalhos e colocou em apreciação as Atas das 52ª e 53ª Reuniões, realizadas no dia 24 de setembro de 2015. Os Deputados Aluisio Mendes e Luiz Sérgio solicitaram a dispensa da leitura das Atas. Não havendo quem quisesse discuti-las, foram colocadas em votação. Aprovadas as Atas. EXPEDIENTE: O Presidente anunciou o recebimento dos seguintes documentos: - fax do Supremo Tribunal Federal, com decisão do Exmo. Sr. Ministro Teori Zavascki, informando deferimento em parte de medida cautelar no Habeas Corpus nº 130.490, impetrado em favor de David Feffer e Daniel Feffer, “para garantir aos pacientes o direito de: (a) acesso e a extração de cópias do inquérito parlamentar, com relação aos documentos e informações já formalmente juntados aos autos do procedimento e que digam respeito aos pacientes, resguardadas as diligências pendentes de conclusão; (b) serem assistidos por advogado e de, com este, comunicarem-se, podendo seu defensor intervir verbalmente, quando se revelar necessário, observadas as normas regimentais que disciplinam os trabalhos das comissões parlamentares de inquérito; (c) não serem obrigados a assinarem termo de compromisso de dizer a verdade, sem sofrerem com isso qualquer medida privativa de liberdade; e (d) não se autoincriminarem.” A decisão indeferiu pedido de suspensão da sessão designada para obter o depoimento dos pacientes; - mensagens eletrônicas da Superintendência Regional da Polícia Federal do Paraná informando que a Agente de Polícia Federal Maria Inês Malinowski de Paris Slussarek e o Delegado de Polícia Federal Paulo Renato de Souza Herrera encontram-se impossibilitados de comparecer perante a CPI na data de hoje por estarem afastados do serviço para tratamento de saúde. Conforme informou a Superintendência, o Delegado Paulo Renato está afastado das atividades por 90 dias, período iniciado em 11/08/2015 e que se estenderá até 08/11/2015. Já a Agente de Polícia Maria Inês estaria retornando ao serviço no dia 21/09/2015, mas apresentou novo atestado médico, o qual se encontra em avaliação no setor competente daquela Superintendência; - ofício do gabinete do Deputado Silas Câmara, de ordem, informando ausência do parlamentar entre os dias 29 e 30 de setembro e 1º de outubro, por compromissos partidários em seu Estado. ORDEM DO DIA: Audiência Pública para tomada de depoimento dos Senhores: Daniel Feffer, Suzano Papel e Celulose, convocado pela aprovação do Requerimento 372/2015, de autoria do Deputado Altineu Côrtes; David Feffer, Suzano Papel e Celulose, convocado pela aprovação do Requerimento 310/2015, de autoria do Deputado Altineu Côrtes; e Mário Renato Castanheira Fanton - Delegado de Polícia Federal, Paulo Renato De Souza Herrera - Delegado de Polícia Federal, Rivaldo Venâncio - Delegado de Polícia Federal, Maria Inês Malinowski de Paris Slussarek - Agente de Polícia Federal e José Eraldo de Araújo - Agente de Polícia Federal, todos convocados pela aprovação do Requerimento 924/2015, de autoria do Deputado Aluisio Mendes. O Presidente registrou que os convocados Paulo Renato e Maria Inês não compareceriam à Audiência pelos motivos informados pela Superintendência Regional da Polícia Federal do Paraná. O Relator, Deputado Luiz Sérgio, no uso da palavra, registrou sua preocupação com relação à falta de informações da Polícia Federal sobre a apuração referente às escutas ilegais colocadas na cela de Alberto Youssef na Superintendência da Polícia Federal no Paraná e solicitou a marcação de audiências da Comissão com o Ministro da Justiça, José Eduardo Cardoso, e com o Ministro Teori Zavaski, do Supremo Tribunal Federal. O Presidente registrou que atenderia a solicitação do Relator no sentido de agendar as reuniões com o Ministro José Eduardo Cardoso e com o Ministro Teori Zavaski. Dando prosseguimento, o Presidente anunciou que, após exame dos Requerimentos aprovados e considerando a decisão do Exmo. Senhor Ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki, os depoentes Daniel Feffer e David Feffer seriam ouvidos na qualidade de investigados, garantindo-se os seus direitos constitucionais enumerados na decisão. Quanto aos depoentes Mário Renato Castanheira Fanton, Rivaldo Venâncio e José Eraldo de Araújo estes seriam ouvidos na qualidade de testemunhas, prestando compromisso de dizer a verdade sobre o que soubessem e lhes fosse perguntado, sob as penas da lei. O Deputado Ivan Valente usou a palavra e solicitou esclarecimentos sobre a aprovação dos Requerimentos na reunião do dia 24 de setembro último, obtendo resposta da Presidência após breve manifestação do Deputado Aluisio Mendes. Dando seguimento, o Presidente convidou para tomar assento à Mesa o senhor David Feffer e registrou que tendo em vista o teor do Requerimento aprovado e em face do deferimento em parte, pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki, de medida cautelar no Habeas Corpus nº 130.490, o convocado prestaria depoimento na qualidade de investigado, assegurados os direitos constitucionais. O Presidente informou ainda que a colaboração para a elucidação dos fatos certamente teria efeito nas conclusões da CPI e que a versão apresentada na assentada poderia atrair para o investigado outros benefícios que a lei garante. Ato contínuo registrou que o Advogado do depoente, Alberto Zacharias Toron protocolou na data de hoje, na Secretaria da CPI, requerimento informando que seus clientes David Feffer e Daniel Feffer farão uso do direito de permanecerem em silêncio, conforme garantido pela Presidência da Comissão e pelo STF em decisão liminar no Habeas Corpus nº 130.490. Em seguida, o Presidente anunciou as regras de procedimento para as oitivas e concedeu a palavra ao depoente por até vinte minutos. O depoente, senhor David Feffer, se dispôs a falar em sessão reservada. O Relator, Deputado Luiz Sérgio registrou que havendo o compromisso do depoente em responder aos questionamentos dos parlamentares em sessão reservada, não se oporia à solicitação. O Presidente consultou o Plenário e, com a anuência dos parlamentares presentes, às quinze horas e nove minutos a reunião passou a acontecer com caráter reservado. Nada mais havendo a tratar, o Presidente, Deputado Hugo Motta, agradeceu a todos e encerrou a Reunião às vinte e uma horas e três minutos. O inteiro teor da reunião foi gravado e as notas taquigráficas, após serem decodificadas, farão parte deste documento. E, para constar, eu, Manoel Amaral Alvim de Paula, Secretário-Executivo da Comissão, lavrei a presente Ata que, lida e aprovada, será assinada pelo Presidente, Deputado Hugo Motta e encaminhada à publicação no Diário da Câmara dos Deputados. O arquivo de áudio correspondente passará a integrar o acervo documental desta reunião.