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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DESTINADA A INVESTIGAR A PRÁTICA DE ATOS ILÍCITOS E IRREGULARES NO ÂMBITO DA EMPRESA PETRÓLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS), ENTRE OS ANOS DE 2005 E 2015, RELACIONADOS A SUPERFATURAMENTO E GESTÃO TEMERÁRIA NA CONSTRUÇÃO DE REFINARIAS NO BRASIL; À CONSTITUIÇÃO DE EMPRESAS SUBSIDIÁRIAS E SOCIEDADES DE PROPÓSITO ESPECÍFICO PELA PETROBRAS COM O FIM DE PRATICAR ATOS ILÍCITOS; AO SUPERFATURAMENTO E GESTÃO TEMERÁRIA NA CONSTRUÇÃO E AFRETAMENTO DE NAVIOS DE TRANSPORTE, NAVIOS-PLATAFORMA E NAVIOS-SONDA; A IRREGULARIDADES NA OPERAÇÃO DA COMPANHIA SETE BRASIL E NA VENDA DE ATIVOS DA PETROBRAS NA ÁFRICA
55ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária
ATA
DA 54ª REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA
EM 29 DE SETEMBRO DE 2015
Às
quatorze horas e quarenta minutos do dia vinte e nove de setembro de dois mil e
quinze, no Plenário número doze, do Anexo II da Câmara dos Deputados, reuniu-se
a COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DESTINADA A INVESTIGAR A PRÁTICA DE ATOS
ILÍCITOS E IRREGULARES NO ÂMBITO DA EMPRESA PETRÓLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS),
ENTRE OS ANOS DE 2005 E 2015, RELACIONADOS A SUPERFATURAMENTO E GESTÃO TEMERÁRIA
NA CONSTRUÇÃO DE REFINARIAS NO BRASIL; À CONSTITUIÇÃO DE EMPRESAS SUBSIDIÁRIAS E
SOCIEDADES DE PROPÓSITO ESPECÍFICO PELA PETROBRAS COM O FIM DE PRATICAR ATOS
ILÍCITOS; AO SUPERFATURAMENTO E GESTÃO TEMERÁRIA NA CONSTRUÇÃO E AFRETAMENTO DE
NAVIOS DE TRANSPORTE, NAVIOS-PLATAFORMA E NAVIOS-SONDA; A IRREGULARIDADES NA
OPERAÇÃO DA COMPANHIA SETE BRASIL E NA VENDA DE ATIVOS DA PETROBRAS NA ÁFRICA
(CPI – PETROBRAS), criada pelo Ato da Presidência de 05 de fevereiro de 2015
(Requerimento de Instituição de CPI nº 3 de 2015, do Deputado Carlos Sampaio e
outros). Compareceram
os Deputados Hugo Motta - Presidente; Antonio Imbassahy e Félix Mendonça
Júnior - Vice-Presidentes; Luiz Sérgio - Relator; Altineu Côrtes,
Arnaldo Faria de Sá, Bruno Covas e Valmir Prascidelli - Sub-Relatores;
Alberto Filho, Aluisio Mendes, Augusto Coutinho, Celso Pansera, Eliziane Gama,
Fernando Monteiro, Ivan Valente, Izalci, João Carlos Bacelar, Onyx Lorenzoni,
Paulo Magalhães, Rodrigo Martins e Wadih Damous - Titulares; Carlos
Andrade, Carlos Marun, Delegado Waldir, Jhc, João Gualberto, José Carlos Araújo,
Leo de Brito, Marcelo Squassoni, Pr. Marco Feliciano e Valtenir Pereira –
Suplentes. Compareceram também os Deputados Carlos Henrique Gaguim,
Delegado Edson Moreira, Edinho Bez, Professor Victório Galli, Sóstenes
Cavalcante e Tenente Lúcio, como não-membros. Deixaram de comparecer os
Deputados Andre Moura, Ezequiel Fonseca, Kaio Maniçoba e Leônidas Cristino.
Justificou a ausência o Deputado Silas Câmara. ABERTURA:
Havendo número regimental, o Presidente declarou abertos os trabalhos e colocou
em apreciação as Atas das 52ª e 53ª Reuniões, realizadas no dia 24 de setembro
de 2015. Os Deputados Aluisio Mendes e Luiz Sérgio solicitaram a dispensa da
leitura das Atas. Não havendo quem quisesse discuti-las, foram colocadas em
votação. Aprovadas
as Atas.
EXPEDIENTE:
O Presidente anunciou o recebimento dos seguintes documentos: - fax do Supremo
Tribunal Federal, com decisão do Exmo. Sr. Ministro Teori Zavascki, informando
deferimento em parte de medida cautelar no Habeas Corpus nº 130.490, impetrado em
favor de David Feffer e Daniel Feffer, “para garantir aos pacientes o direito de:
(a) acesso e a extração de cópias do inquérito parlamentar, com relação aos
documentos e informações já formalmente juntados aos autos do procedimento e que
digam respeito aos pacientes, resguardadas as diligências pendentes de
conclusão; (b) serem assistidos por advogado e de, com este, comunicarem-se,
podendo seu defensor intervir verbalmente, quando se revelar necessário,
observadas as normas regimentais que disciplinam os trabalhos das comissões
parlamentares de inquérito; (c) não serem obrigados a assinarem termo de
compromisso de dizer a verdade, sem sofrerem com isso qualquer medida privativa
de liberdade; e (d) não se autoincriminarem.” A decisão indeferiu pedido de
suspensão da sessão designada para obter o depoimento dos pacientes; - mensagens
eletrônicas da Superintendência Regional da Polícia Federal do Paraná informando
que a Agente de Polícia Federal Maria Inês Malinowski de Paris Slussarek e o
Delegado de Polícia Federal Paulo Renato de Souza Herrera encontram-se
impossibilitados de comparecer perante a CPI na data de hoje por estarem
afastados do serviço para tratamento de saúde. Conforme informou a
Superintendência, o Delegado Paulo Renato está afastado das atividades por 90
dias, período iniciado em 11/08/2015 e que se estenderá até 08/11/2015. Já a
Agente de Polícia Maria Inês estaria retornando ao serviço no dia 21/09/2015,
mas apresentou novo atestado médico, o qual se encontra em avaliação no setor
competente daquela Superintendência; - ofício do gabinete do Deputado Silas
Câmara, de ordem, informando ausência do parlamentar entre os dias 29 e 30 de
setembro e 1º de outubro, por compromissos partidários em seu Estado.
ORDEM
DO DIA:
Audiência Pública para tomada de depoimento dos Senhores: Daniel
Feffer,
Suzano Papel e Celulose, convocado pela aprovação do Requerimento 372/2015, de
autoria do Deputado Altineu Côrtes; David
Feffer,
Suzano Papel e Celulose, convocado pela aprovação do Requerimento 310/2015, de
autoria do Deputado Altineu Côrtes; e Mário
Renato Castanheira Fanton
- Delegado de Polícia Federal, Paulo
Renato De Souza Herrera -
Delegado de Polícia Federal, Rivaldo
Venâncio
- Delegado de Polícia Federal, Maria
Inês Malinowski de Paris Slussarek
- Agente de Polícia Federal e José
Eraldo de Araújo
- Agente de Polícia Federal, todos convocados pela aprovação do Requerimento
924/2015, de autoria do Deputado Aluisio Mendes. O
Presidente registrou que os convocados Paulo
Renato
e Maria
Inês
não compareceriam à Audiência pelos motivos informados pela Superintendência
Regional da Polícia Federal do Paraná. O Relator,
Deputado Luiz Sérgio, no uso da palavra, registrou sua preocupação com relação à
falta de informações da Polícia Federal sobre a apuração referente às escutas
ilegais colocadas na cela de Alberto Youssef na Superintendência da Polícia
Federal no Paraná e solicitou a marcação de audiências da Comissão com o
Ministro da Justiça, José Eduardo Cardoso, e com o Ministro Teori Zavaski, do
Supremo Tribunal Federal. O Presidente registrou que atenderia a solicitação do
Relator no sentido de agendar as reuniões com o Ministro José Eduardo Cardoso e
com o Ministro Teori Zavaski. Dando prosseguimento, o Presidente anunciou que,
após exame dos Requerimentos aprovados e considerando a decisão do Exmo. Senhor
Ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki, os depoentes
Daniel
Feffer
e David
Feffer
seriam ouvidos na qualidade de investigados, garantindo-se os seus direitos
constitucionais enumerados na decisão. Quanto aos depoentes Mário
Renato Castanheira Fanton,
Rivaldo
Venâncio
e José
Eraldo de Araújo
estes seriam ouvidos na qualidade de testemunhas, prestando compromisso de dizer
a verdade sobre o que soubessem e lhes fosse perguntado, sob as penas da lei. O
Deputado Ivan Valente usou a palavra e solicitou esclarecimentos sobre a
aprovação dos Requerimentos na reunião do dia 24 de setembro último, obtendo
resposta da Presidência após breve manifestação do Deputado Aluisio Mendes.
Dando seguimento, o Presidente convidou para tomar assento à Mesa o senhor
David
Feffer
e registrou
que tendo em
vista o teor do Requerimento aprovado e em face do deferimento em parte, pelo
Ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki, de medida cautelar no Habeas Corpus nº 130.490, o
convocado prestaria depoimento na qualidade de investigado, assegurados
os direitos constitucionais. O
Presidente informou ainda que a colaboração para a elucidação dos fatos
certamente teria efeito nas conclusões da CPI e que a versão apresentada na
assentada poderia atrair para o investigado outros benefícios que a lei garante.
Ato contínuo registrou que o Advogado do depoente, Alberto
Zacharias Toron
protocolou na
data de hoje,
na Secretaria da CPI, requerimento informando que seus clientes David Feffer e
Daniel Feffer farão uso do direito de permanecerem em silêncio, conforme
garantido pela Presidência da Comissão e pelo STF em decisão liminar no Habeas Corpus nº 130.490. Em
seguida, o Presidente anunciou as regras de procedimento para as oitivas e
concedeu a palavra ao depoente por até vinte minutos. O depoente, senhor
David
Feffer,
se dispôs a falar em sessão reservada. O Relator, Deputado Luiz Sérgio registrou
que havendo o compromisso do depoente em responder aos questionamentos dos
parlamentares em sessão reservada, não se oporia à solicitação. O Presidente
consultou o Plenário e, com
a anuência dos parlamentares presentes, às quinze horas e nove minutos a reunião
passou
a acontecer com caráter
reservado.
Nada
mais havendo a tratar, o Presidente, Deputado Hugo Motta, agradeceu a todos e
encerrou a Reunião às vinte e uma horas e três minutos. O
inteiro teor da reunião foi gravado e as notas
taquigráficas, após serem decodificadas, farão parte deste documento. E, para
constar, eu, Manoel Amaral Alvim de Paula, Secretário-Executivo da
Comissão, lavrei a presente Ata que, lida e aprovada, será assinada pelo
Presidente, Deputado Hugo Motta e encaminhada à publicação no Diário da
Câmara dos Deputados. O arquivo de áudio
correspondente
passará a integrar o acervo documental desta reunião.