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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
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COMISSÃO ESPECIAL
DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 344-A,
DE 2013, DO SR. MENDONÇA FILHO E OUTROS, QUE "ALTERA O ART. 17 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONDICIONANDO O ACESSO DOS PARTIDOS POLÍTICOS AO
FUNDO PARTIDÁRIO E AO USO GRATUITO DO RÁDIO E DA TELEVISÃO A PRÉVIA
DISPUTA ELEITORAL E À ELEIÇÃO DE REPRESENTANTE PARA A CÂMARA DOS DEPUTADOS
OU O SENADO FEDERAL", E APENSADAS 55ª
Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária ATA
DA 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Às quinze horas
e doze minutos do dia dez de março de dois mil e quinze, reuniu-se a
Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à
Constituição nº 182, de 2007, do Senado Federal, que “altera os arts. 17,
46 e 55 da Constituição Federal, para assegurar aos partidos políticos a
titularidade dos mandatos parlamentares e estabelecer a perda dos mandatos
dos membros do Poder Legislativo e do Poder Executivo que se desfiliarem
dos partidos pelos quais forem eleitos” (PEC da Fidelidade Partidária), e
apensadas, no Anexo II, Plenário 07 da Câmara dos Deputados. Registraram a
presença os Deputados Rodrigo Maia - Presidente; Rubens Otoni, Marcus
Pestana e Tadeu Alencar - Vice-Presidentes; Marcelo Castro - Relator;
Afonso Motta, Antonio Bulhões, Arthur Oliveira Maia, Benito Gama, Chico
Alencar, Daniel Almeida, Esperidião Amin, Henrique Fontana, Indio da
Costa, Joaquim Passarinho, Josi Nunes, Lincoln Portela, Luciano Ducci,
Marcelo Aro, Max Filho, Pedro Fernandes, Renata Abreu, Silvio Torres e
Valtenir Pereira - Titulares; Afonso Hamm, Átila Lins, Baleia Rossi,
Capitão Augusto, Danilo Forte, Elmar Nascimento, Fábio Sousa, Jean Wyllys,
Julio Lopes, Juscelino Filho, Lucas Vergilio, Odorico Monteiro, Paes
Landim, Raquel Muniz, Samuel Moreira e Vinicius Carvalho – Suplentes.
Compareceram também os Deputados Arlindo Chinaglia, Marcelo Álvaro
Antônio, Professor Victório Galli, Subtenente Gonzaga e Weliton Prado,
não-membros. Deixaram de comparecer os Deputados Alceu Moreira, Carlos
Zarattini, Edmar Arruda, Milton Monti, Moema Gramacho, Renato Molling,
Sandro Alex, Uldurico Junior, Veneziano Vital do Rêgo e Victor Mendes. Os
Deputados Uldorico Júnior e Benito Gama justificaram suas ausências nas
reuniões realizadas nesta data e no dia cinco de março passado. ABERTURA: O Presidente declarou abertos os
trabalhos e submeteu à apreciação a Ata da sexta reunião, realizada na
mesma data, às dez horas, cuja leitura foi dispensada a pedido do Deputado
Jean Wyllys. Não houve discussão e, em votação, a Ata foi aprovada. EXPEDIENTE:
Ofício
GEA/002/2015, do Deputado Esperidião Amin, encaminhado à Comissão pela
Presidência Casa, pelo qual esclarece os objetivos da PEC
nº 352/2013; Ofício nº 66/2015, da Prefeitura de Pirajuba-MG, para
manifestar o apoio à prorrogação do mandato dos atuais prefeitos e
vereadores por dois anos; Manifesto da Frente dos Prefeitos do Triângulo
Mineiro e Alto Paranaíba em prol
da unificação das eleições, o fim da reeleição e a prorrogação do
mandato por dois anos do mandato dos prefeitos eleitos em 2012.;
Ofício PRES nº 101/2015, do
Movimento Pró-Paraná, que encaminha cópia da Proposta de Emenda à
Constituição nº 58/1990 apresentada pelo ex-Deputado Gilberto Carvalho,
que propõe o sistema eleitoral distrital misto; Manifesto da União
Nacional de Vereadores (UNV) em prol de eleições gerais no ano de 2018,
com prorrogação dos mandatos dos atuais prefeitos e vereadores por dois
anos; estudo “Apontamentos para uma Ética Pública” do Sr. Everardo Moreira
Lima; Carta com estudo do Sr. Vaguinel Belchior de Oliveira, com suas
manifestações a respeito da reforma política. ORDEM DO
DIA: Audiência Pública para o Debate sobre
a proposta de Reforma Política, com a presença do Presidente do Tribunal
Superior Eleitoral, Ministro JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI, atendendo ao
Requerimento nº 4/15 do Deputado Artur Oliveira Maia. Ao anunciar a Ordem
do Dia, o Presidente informou que aquela reunião seria uma Audiência
Pública interativa, com a possibilidade de os internautas enviarem seus
comentários e perguntas, ficando a critério dos parlamentares repassá-las
ao convidado, se assim desejassem. Ato contínuo, o Presidente informou
sobre os procedimentos que norteariam a reunião e passou a palavra ao
convidado. Finda a exposição, usaram a palavra durante os debates os
Deputados Marcelo Castro, Arthur Oliveira Maia, Paes Landim, Elmar
Nascimento, Silvio Torres, Esperidião Amin, Paulo Maluf, Raquel Muniz,
Josi Nunes, Henrique Fontana, Julio Lopes, Raquel Muniz e Henrique
Fontana. Não havendo mais inscritos, o Presidente concedeu a palavra ao
convidado para responder aos questionamentos. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a
tratar, o Presidente convidou todos a participarem da Audiência Pública na
próxima quinta-feira, às nove horas, com a presença das seguintes
entidades: Confederação Nacional dos Municípios, Presidente da Federação
Nacional dos Prefeitos, Presidente da União dos Vereadores do Brasil, e
encerrou a reunião às dezoito horas e vinte e quatro minutos. E, para
constar, eu ______________________, Regina Pereira Games, lavrei a
presente Ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelo Presidente,
Deputado Rodrigo Maia ___________________________, e publicada no Diário
da Câmara dos Deputados. O inteiro teor foi gravado, passando os arquivos
de áudio, vídeo e notas taquigráficas a integrarem o acervo documental da
reunião.
x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x- DEPARTAMENTO
DE TAQUIGRAFIA, REVISÃO E REDAÇÃO NÚCLEO
DE REDAÇÃO FINAL EM COMISSÕES TEXTO
COM REDAÇÃO FINAL Versão
para registro histórico Não
passível de alteração
O SR.
PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Maia) - Declaro aberta a 7ª Reunião da
Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à
Constituição nº 182, de 2007, do Senado Federal, e apensadas — reforma
política.
Encontram-se à disposição dos Srs. Deputados cópias da ata da 6ª
reunião.
Pergunto se há necessidade da leitura da ata.
O SR. DEPUTADO JEAN WYLLYS - Peço
dispensa, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Maia) - Foi pedida a dispensa da
leitura da ata.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem a queira discutir, em votação. (Pausa.)
Aprovada.
Daremos início à reunião extraordinária de audiência pública,
atendendo ao Requerimento nº 4, de 2015, de autoria do Deputado Arthur
Oliveira Maia.
Já está à mesa o Ministro José Antônio Dias Toffoli.
Peço a atenção de todos para as seguintes orientações: esta é uma
audiência pública interativa. A sociedade civil poderá participar com
sugestões e questionamentos pelo endereço www.edemocracia.camara.gov.br.
Os Deputados poderão acompanhar as sugestões e perguntas dos
internautas por meio da pauta eletrônica ou pelos computadores das
bancadas.
Na fase dos debates, os Deputados poderão direcionar as sugestões e
os questionamentos ao convidado.
Ao final da reunião todas as sugestões recebidas serão entregues ao
Relator, Deputado Marcelo Castro.
O tempo concedido ao palestrante para fazer sua exposição será de
20 minutos. Os Deputados interessados em interpelar o palestrante deverão
inscrever-se previamente junto à Secretaria. As perguntas serão feitas ao
final da palestra e deverão restringir-se ao assunto da exposição,
formuladas no prazo de 3 minutos, dispondo o palestrante de igual tempo
para responder. Aos Deputados são facultadas a réplica e a tréplica pelo
mesmo prazo.
Feitos esses esclarecimentos, daremos início à audiência.
Convido o Sr. Ministro Dias Toffoli para fazer a sua explanação.
O SR.
MINISTRO DIAS TOFFOLI - Boa tarde a todos.
Agradeço ao Presidente da Comissão da Reforma Política da Câmara
dos Deputados, Deputado Rodrigo Maia, pelo convite formulado, bem como ao
Relator, Deputado Marcelo Castro, e ao 1º Vice-Presidente, Deputado Rubens
Otoni, que compõem esta Mesa.
Gostaria de dizer que cheguei à Chapelaria da Casa exatamente às
14h30min, mas fui convidado pelo Presidente da Casa, Deputado Eduardo
Cunha, juntamente com o Deputado Relator desta Comissão, Marcelo Castro,
para ir à sala de S.Exa. na Presidência da Câmara, e lá me encontrava até
o momento, quando terminamos uma conversa inicial sobre a reforma
política. Daí esse atraso. Eu peço, então, escusas e justifico a V.Exas.,
especialmente ao Presidente Rodrigo Maia, em relação a não estar aqui às
14h30min. Mas estava na Casa.
Para mim, mais uma vez, é com muita alegria, com muita honra e com
muito respeito que eu venho à Câmara dos Deputados.
Como já tive oportunidade de dizer em outras audiências públicas,
eu vim para Brasília exatamente em 1995, no dia 20 de julho, Deputado
Rubens Otoni, para ser assessor da bancada do Partido dos Trabalhadores
nesta Casa. Aqui fiz muitos amigos e aprendi o que era o Brasil; aqui eu
aprendi o que era a Nação brasileira; aqui eu vi adversários políticos
pensarem a Nação brasileira. Eu cresci como ser humano e aprendi muito
nesta Casa, a Casa do Povo brasileiro.
O meu respeito a esta Casa é muito grande. Devo muito à Câmara dos
Deputados e aos momentos que vivi na Comissão de Constituição e Justiça e
de Cidadania e no plenário. Vejo aqui o Deputado Benito Gama. Muitas vezes
nos encontramos em plenário. E outros Parlamentares com os quais convivi
na CCJ. Para mim, foi um enorme aprendizado.
É por isso que eu tenho dito, na Presidência do Tribunal Superior
Eleitoral, que o foro adequado para a discussão da reforma
político-partidária e eleitoral é exatamente o Congresso Nacional. Nós, na
Justiça Eleitoral, temos o poder regulamentar dado pelo próprio Congresso
Nacional, seja pela Constituição brasileira, seja pela legislação
partidária e eleitoral de regulamentação das omissões daqueles casos em
que há algum tipo de possibilidade de aclaramento de determinadas
situações e, nas resoluções, então, de nós editarmos regras específicas
para o processo eleitoral. Mas a grande reforma político-partidária quem
deve fazer é esta Casa.
O sistema político eleitoral brasileiro, que se origina da
Revolução de 1930, está gerando, neste momento, de 1988 até hoje, aquilo
que, do ponto de vista da Casa, da Câmara dos Deputados, ocorreu no
período de 1945 a 1960. O que quero dizer? Está o sistema proporcional,
com voto unipessoal, levando a uma fragmentação partidária e a um aumento
dos partidos políticos, como ocorreu no período pós-Constituição de
1946.
A cada legislatura pós-Constituição de 1988 nós temos assistido a
esse aumento da fragmentação partidária, de tal sorte que, na última
legislatura, tínhamos 22 partidos representados no Congresso Nacional e
hoje são 28 partidos representados no Congresso Nacional. De 32 partidos
registrados na Justiça Eleitoral, apenas quatro não têm representantes no
Congresso Nacional. Ou seja, esse sistema de eleições e esse sistema
eleitoral vigente no Brasil não têm outra perspectiva senão, nas próximas
eleições, daqui a 4 anos, haver mais partidos políticos representados no
Congresso Nacional. E o número de associações registradas como partidos
políticos, e o número de associações registradas como partidos políticos
colhendo assinaturas é, segundo se divulga, superior a 30, ou seja, a
possibilidade de haver aumento do número de partidos políticos é muito
grande.
Para se apresentar, nos termos da Constituição, um projeto de lei
de iniciativa popular, Presidente Rodrigo Maia, são necessárias as
assinaturas de 1% do eleitorado brasileiro. Ou seja, para que o cidadão
brasileiro apresente um projeto de lei diretamente a esta Casa, nos termos
da Constituição da República, ele precisa das assinaturas de 1 milhão, 430
mil eleitores. Para a formação de um partido político são necessárias
pouco menos de 500 mil assinaturas. Ou seja, é mais fácil criar um partido
político do que apresentar um projeto de lei de iniciativa popular no
Congresso Nacional. Alguma coisa está fora da ordem. A Constituição da
República exigiu, para iniciativa de um único projeto de lei, 1% do
eleitorado, muito embora a Constituição da República não tenha
estabelecido diretamente um percentual para a formação de partidos
políticos — quem o faz é a legislação ordinária, a Lei nº 9.096, que trata
dos partidos políticos. Por essa legislação, é preciso, para criar um
partido político, menos da metade das assinaturas necessárias para a
apresentação de um projeto de lei de iniciativa popular.
Essa fragmentação partidária, se não houver uma alteração da lei,
vai persistir, vai continuar. Vamos conversar de maneira franca e aberta,
querido Relator Marcelo Castro: cada político do Congresso Nacional quer
fazer um partido com essa facilidade! Ou pensa em fazer ou já pensou em
fazer um partido político, porque terá acesso à rádio e à televisão, terá
acesso ao Fundo Partidário. Ou seja, é um sistema que, se persistir, vai
continuar causando o aumento do número de partidos políticos.
De onde vem e onde nasce o nosso sistema de base proporcional com a
necessidade de partidos políticos nacionais e a base eletiva proporcional
uninominal? Eu já escrevi sobre isso em voto proferido no Supremo Tribunal
Federal Isso nasce da ruptura da Revolução de 1930 com o sistema da
República Velha, em que os partidos eram estaduais, não havia
obrigatoriedade de partido nacional, e a organização político-eleitoral
não era ainda dada à Justiça Eleitoral. Então se cria, após a Revolução de
1930, um sistema político-partidário pelo qual se passa a exigir — e
depois, na Constituição de 1946, se constitucionaliza — a necessidade de
partidos nacionais.
Qual a dificuldade da Nação brasileira para haver partidos
nacionais? Por isso está na Constituição que só podemos ter partidos
nacionais desde a Constituição de 1946. É porque o Brasil não tem uma
elite nacional, o Brasil é um Estado Federal. Os interesses, muitas vezes,
de empresários do Sul, do Norte, do Nordeste, da região da Amazônia não
são comuns. Os interesses dos trabalhadores, respectivamente, também não
são, necessariamente, comuns. O Brasil é um país complexo, diferenciado. E
desde a sua origem como um Estado unitário na América Latina permaneceu
unitário por uma série de razões que aqui não vêm ao caso discutir. Mas o
simples fato de se abrir a Constituição e se verificar lá que só são
permitidos os partidos nacionais — art. 17 —, ou seja, não são permitidos
partidos regionais ou partidos estaduais, é porque é necessário um enforcement, é
necessário que haja essa obrigatoriedade de haver partidos nacionais. Se
fosse algo natural, se fosse algo absolutamente normal, não seria
necessário estar na Constituição, não seria preciso previsão
constitucional.
Só que, ao criar esse sistema de partidos nacionais para se opor à
Velha República dos partidos regionais e estaduais, o que faz a legislação
político-eleitoral? Mantém a mesma base territorial de representação dos
Estados para ser o distrito eleitoral da Casa representativa do povo, a
Câmara dos Deputados. Em todo Estado Federal bicameral você tem o Senado
representando os Estados. E você tem a Câmara dos Deputados representando
o povo, representando a população. No Brasil nós temos um sistema em que o
Senado e esta Casa têm a mesma base territorial eletiva. A circunscrição
para eleição do Senado é a mesma circunscrição para a eleição das Sras.
Deputadas e dos Srs. Deputados Federais.
E qual a razão dessa manutenção? Ao se exigir a nacionalidade dos
partidos políticos, fez-se isso para permitir a representatividade das
elites locais. Quando eu falo em elites, que se tenha o conceito de elite
na sua definição originária na teoria política. A elite surge, na teoria
sociológica, como uma contraposição à ideia de classes de Marx. Ou seja, a
teoria de elites é a seguinte: você tem elites na área dos trabalhadores;
você tem elite de gênero; você tem elite empresarial, ou seja, elite não
quer dizer classe dominante econômica ou estamentalmente. São aqueles que
estão nas suas áreas de vida, que estão à frente, na liderança das suas
respectivas áreas. Ou seja, as elites locais e regionais, fruto do nosso
Estado Federal fragmentado, estão representadas exatamente no Senado
Federal, numa eleição majoritária, mas também na Câmara dos Deputados, com
uma representação proporcional, para permitir maior representatividade da
população.
Então, tem-se a mesma base da circunscrição territorial para a
representação dos Estados e a mesma base de circunscrição territorial, que
são os Estados mais o Distrito Federal, para fazer a representação
proporcional das respectivas elites — dos empresários, dos profissionais
liberais, dos trabalhadores.
Foi esse o sistema pensado, desde a Revolução de 1930 para então
termos a manutenção da Nação brasileira.
Quando se pensa nisso é preciso lembrar que foi um sistema pensado
num momento em que o País tinha passado por várias guerras civis.
Esquece-se, no Brasil, que na década de 20 houve várias guerras civis; que
a cidade de São Paulo foi bombardeada, Deputado Paulo Maluf, e morreram
mais de 3.500 pessoas; que Arthur Bernardes presidiu durante 3 anos e meio
em estado de sítio; que Foi essa construção do Estado Novo — com a manutenção
do Senado Federal
representando as unidades federativas e da Câmara dos Deputados, no
sistema proporcional, representando o povo, permitindo às várias elites
locais estarem aqui sentadas — que manteve unidos o País e a Nação num
modelo político eleitoral que possibilita a participação da maior parte da
população, com o Congresso Nacional representando a Nação brasileira nas
suas mais variadas formas de pensamento. Maurice Duverger, teórico europeu, já dizia, em
1944,1945, que um sistema de base proporcional leva à fragmentação
partidária e um sistema de dois turnos de votação também leva a uma
fragmentação partidária. E é isto que nós temos em nosso País: uma
fragmentação partidária com um sistema proporcional. E, desde a
Constituição de 1988, com dois turnos de votação, o que gera a
possibilidade de um maior número de forças disputarem, nas eleições
majoritárias de prefeituras acima de 200 mil eleitores, Governos de Estado
e Presidência da República e depois procurarem, num segundo turno, se
agrupar e se reordenar nos seus apoiamentos. É isso que ocorre no
Brasil. Qual era a grande solução em relação à fragmentação
partidária? Era a cláusula de barreira, que este Congresso aprovou na Lei
nº 9.096, estabelecendo, de maneira progressiva, após três eleições, a
instituição de uma cláusula de barreira. E o Supremo Tribunal Federal, no
ano em que essa cláusula de barreira iria entrar em vigor nas eleições,
julgou-a incompatível com a Constituição. A cláusula de barreira então prevista era da melhor
formulação? Talvez não, porque falava em funcionamento parlamentar, não
falava em acesso às cadeiras da casa legislativa. Talvez por isso o
Supremo Tribunal Federal tenha assim decidido, e com este fundamento: como
o partido tem acesso à cadeira, mas depois não terá acesso ao
funcionamento Parlamentar, tendo representante eleito? Porque, pelo
sistema de coligação, de quociente partidário e quociente eleitoral, ele
faz a cadeira, mas depois não terá funcionamento parlamentar. E vejam que
o art. 13 da Lei nº 9.096, que foi declarada inconstitucional, falava em
funcionamento parlamentar, ou seja, o partido elegia, mas, não alcançando
a cláusula de barreira, não teria funcionamento na Casa. Imagine, Deputado Rodrigo Maia, se V.Exa. está na
Presidência da Casa e vem um partido e indaga: “Mas eu não tenho
representação? Eu não posso ter uma Liderança? Eu não posso usar da
palavra como Líder porque não tenho representatividade?” Como a Casa
da Democracia, a Casa do Povo vai cortar? Porque o art. 13 da Lei nº 9.096
não lhe permitia, mas estava eleito. É por isso que esse sistema de funcionamento
parlamentar que limita o acesso às minorias já eleitas dentro da Casa é
uma questão que a Casa sempre tem que flexibilizar. E eu tive a
oportunidade de ver aqui, ao longo do tempo, como isso foi sendo feito,
desde que para cá eu vim, em 1995, ser assessor parlamentar, e então
acompanho o funcionamento desta Casa. Esta Casa nunca vai tirar a palavra de um dos 513
Parlamentares nem o Senado vai tirar a palavra de um dos 81 Senadores
porque um artigo da lei que a própria Casa faz está ali a impedir um
funcionamento parlamentar. Mas a cláusula de barreira de maneira devidamente
construída é a solução, no meu modo de ver, embora não haja sistema
perfeito: aqueles que têm sistema de lista fechada pensam e discutem o
tempo todo em fazer lista aberta; quem tem voto majoritário discute fazer
voto proporcional. Não há solução perfeita. Nós temos que pensar como o Brasil é formado, como é a
sua história e a razão histórica pela qual nós vivemos neste atual
sistema, e como aperfeiçoá-lo sem perder de vista as razões históricas da
sua construção desde a Revolução de 30, desde o Movimento Tenentista,
desde o pensamento do final do Império, ainda no Brasil Imperial, quando o
sistema de defesa de uma base proporcional foi pensado. Na Nação brasileira, derrubar, nesta Casa, o sistema
proporcional para a instalação de um sistema majoritário suscitará, não
tenho dúvida, resistência da base social. É um dado da história deste
Parlamento a base proporcional, permitindo a todas as espécies e tipos de
elites políticas terem assento nesta Casa do Povo. O que tem que se pensar em solucionar é o sistema
partidário e, talvez, não o sistema eleitoral. É o sistema partidário que,
como eu disse no início, vai levar a que cada vez, em cada eleição, haja
mais partidos políticos disputando, porque, é óbvio, terão mais acesso à
rádio, à televisão e, com isso, os outros desdobramentos. V.Exas. sabem
como a vida real funciona muito melhor do que eu. Pois bem, a reinstituição de uma cláusula de barreira
eu penso que é necessária, com a manutenção da base proporcional, desde
que essa cláusula de barreira seja instituída de maneira gradual, como o
fora no passado. Ela tem que ser gradual porque, evidentemente, se hoje
estivessem em vigor as regras, só teríamos sete partidos políticos. E
penso que, neste plenário e nesta Comissão, nós temos todos os partidos
políticos representados. Teríamos apenas sete. Mas é óbvio que, se ela
estivesse em vigor desde 2006, a composição política já teria sido outra
lá atrás e, evidentemente, não se teria essa diluição que houve no atual
momento de 28 partidos representados. Então, tem que se reconstruir isso novamente, numa
perspectiva gradativa, Deputado Marcelo Castro. Aí V.Exas. vão debater se
o percentual será de 1,5%, 2% ou 2,5% na próxima eleição e, na segunda
eleição posterior, de 3,5% ou 4%. O número mais alto que os partidos têm,
como na Alemanha e Estados Unidos, é de 5% do eleitorado nacional. Mas aí
não é para o funcionamento parlamentar, é para ter acesso à cadeira
parlamentar.
O Vice-Presidente da República, eminente constitucionalista, Michel
Temer, propõe o distritão sem cláusula de barreira. O distritão sem
cláusula de barreira, na minha modesta opinião, mantém a possibilidade de
fragmentação partidária. Por quê? Um partido sem maior significância pega
um ator, um artista ou um jogador de futebol — não que eles não devam
estar representados, há grandes Parlamentares que têm origem nessas áreas,
mas acaba que são pessoas que têm popularidade natural, porque a vida
deles já está colocada perante a sociedade, pelo histórico de serviços
prestados nas suas respectivas áreas de atuação — e, mesmo não tendo uma
grande inserção na base social, fará Parlamentares, elegerá Parlamentares.
Sem uma cláusula de barreira, com o nível de voto na Nação brasileira, o
distritão, com a devida vênia, manterá a fragmentação partidária e não
evitará o aumento do número de partidos políticos.
Deputado Paulo Maluf — V.Exa. que tem 50 anos de vida pública —, se
esse sistema político-partidário continuar, cada um de V.Exas. vai querer
ter o seu partido político, vai querer fundar o seu partido político,
porque ele permite isso. “Bom, eu tenho o meu partido, eu me lanço, eu não
tenho a necessidade de uma base nacional de votos, basta eu ter alcançado
o número de votos necessários para me eleger no meu Estado que eu estarei
dentro do Parlamento e, para eu ser partido político, basta ter 0,3% de
apoiamento dos eleitores”. Para fazer um projeto de lei popular, volto
a dizer, precisa de 1%. O que é o mais e o que é o menos: um projeto de
lei popular ou a criação de um partido político?
Então, o distritão não resolverá, não solucionará o problema da
fragmentação partidária se não houver uma cláusula de barreira. É obvio
que o Parlamento é soberano e o distritão não seria ofensivo, na minha
opinião — eu sou um em dez, hoje somos dez, não somos 11, há uma vaga
aberta —, na minha opinião, o distritão não seria incompatível com
cláusulas pétreas. É um sistema político-eleitoral, inclusive, que existe
em outras democracias mundo afora.
Mas essa opção, se for feita sem cláusula de barreira, não
resolverá o problema da fragmentação partidária. E ela encontra, eu
entendo, óbices na possibilidade de participação de minorias a serem
necessariamente representadas nesta Casa do Parlamento, porque já há o
Senado Federal que é representado majoritariamente. Nós vamos criar um
sistema político-eleitoral em que as duas Casas sejam eleitas no mesmo
sistema do Senado Federal? Será que isso é bom para a Nação brasileira, é
bom para a representação política da nossa sociedade? Num momento em que, desde 2013... E isso não é nenhum
privilégio do Brasil; no mundo inteiro, cada vez mais, os eleitores e os
novos eleitores não se sentem representados pelos partidos políticos ou
pelo sistema político eleitoral vigente. Será que radicalizar no sentido
do voto majoritário para esta Casa é a solução? Eu penso que não. Eu estou falando muitas coisas a respeito de um único
tema e há vários aqui que eu gostaria de abordar e, depois, debater com os
senhores. Mas a razão de ser esta Casa baseada no voto proporcional e as
razões históricas eu não poderia deixar de mencionar. Vou insistir nisso.
Vou ser repetitivo.
Se V.Exas. derrubarem a base proporcional da sua existência,
estarão destruindo aquilo que foi a base de formatação da representação da
Nação e do povo brasileiro, embora mantida a circunscrição das respectivas
unidades federadas junto com o Senado Federal na mesma base eletiva.
A minha proposição quanto a isso é manter a base proporcional.
Existem sistemas para administrar a fragmentação da base proporcional. Por
exemplo, a cláusula de barreira. Na Alemanha, 5%. É óbvio que ninguém está
aqui a sugerir 5%. Se fosse 5%, hoje teríamos sete partidos e aqueles que
foram eleitos sem a cláusula de barreira não votariam a favor de uma
mudança constitucional nesse sentido. Repito: isso deve ser feito de forma
progressiva.
No que se refere ao o voto distrital e à proximidade do eleitor com
sua base, o sistema alemão, no meu pensamento, resolve isso. Há no sistema
alemão uma base proporcional. Não é preciso alterar a Constituição para
introduzir o sistema alemão no Brasil. O eleitor vota no seu distrito para
aquele que está disputando o distrito, metade do Parlamento é eleita pelo
distrito e a outra metade é eleita pelas listas partidárias.
Então, contempla-se o fortalecimento dos partidos. Um mesmo
candidato pode estar na lista do partido e disputando o distrito e,
depois, o que ocorre com esse sistema? Não há um número fixo de
Parlamentares. Aqui nós temos, na Câmara dos Deputados, um número de 513
Deputados, hoje, pela legislação complementar. Não é a Constituição que
estabelece o número fixo de 513 Deputados, é a legislação complementar.
Esse número teria que ser flexibilizado.
Já tive oportunidade de discutir e analisar o sistema da Alemanha.
Esse número flexível varia de 5 a 11, mais ou menos, para se adequar, em
uma base proporcional, o número eleito por partidos dentro de um distrito
com o número eleito pelas listas eleitorais. Ou seja, mantém-se a base
proporcional, dando-se possibilidade de todas as forças políticas tentarem
a representação no Parlamento, alcançando um determinado número de votos
na base nacional, a cláusula de barreira, e reforçando o papel dos
partidos políticos através da metade da composição por meio das
listas.
Essa é uma discussão que esta Casa já faz há muito tempo. Eu,
particularmente, penso que a manutenção do sistema proporcional com a
modalidade da Alemanha resolveria o nosso problema e melhoraria a
qualidade, sem criar uma ruptura com o sistema de base proporcional,
caminhando para um sistema majoritário, seja o distrital puro, seja o
distritão, seja o distrital misto. O sistema alemão é o proporcional misto
na sua concepção.
Há outros elementos que eu gostaria de ressaltar a V.Exas.,
iniciando por elogiar a cartilha preparada pelo eminente Relator e o
roteiro de trabalho.
O eminente Deputado Marcelo Castro apresentou na sua cartilha, como
roteiro de trabalho, praticamente todos os grandes temas a serem
abordados. Colocou S.Exa. o custo exorbitante das campanhas eleitorais
para o Parlamento e a excessiva influência do poder econômico no pleito
eleitoral. Esses dois temas — que isto sirva pelo menos de conforto para
nós — são um problema do mundo democrático inteiro. Em todo o mundo se
discute a questão relativa à influência do poder econômico nas eleições.
Eu vou trazer aqui alguns números.
Então, Deputado Marcelo Castro, Deputado Rodrigo Maia, Presidente
da Comissão, isso não é um privilégio do Brasil. Nós vivemos num mundo
capitalista — hoje só existem quatro Estados que se mantêm no sistema
comunista oficialmente, apenas quatro países do mundo, dos mais de 200,
têm em sua constituição o sistema comunista. No sistema capitalista e com
o sistema democrático, o capital vai disputar exatamente as bases
democráticas.
Eu participei, em dezembro, na OCDE, de um seminário com a
participação de todos os órgãos eleitorais de todo o mundo ocidental e
oriental, que tratava da tentativa de captura da democracia pelo capital.
A preocupação era: como proteger a democracia do capital. E não foi nenhum
comunista o autor desse título, é uma discussão que está no mundo
inteiro.
O Deputado Marcelo Castro já destaca como primeiro item o custo
exorbitante das campanhas eleitorais.
Aqui não há um Deputado, um Parlamentar que não esteja preocupado
com o que vai ocorrer no ano que vem, com o assédio, com os pedidos de
recursos para campanhas de Vereadores e Prefeitos. Não há um aqui que não
pense ou não reflita sobre isto: “Vou ter que passar por isso de novo?”
Número excessivo de campanhas eleitorais para o Parlamento;
partidos frágeis, sem coesão interna e pouco ou nada ideológicos — vota-se
em João e elege-se Pedro; número excessivo de partidos representados no
Parlamento; distanciamento e falta de interação entre eleitor e seu
representante; luta fratricida entre candidatos do mesmo partido; relação
pouco republicana entre financiadores e candidatos; custo exorbitante do
marketing
eleitoral.
Tudo isso está na cartilha do eminente Relator Marcelo Castro.
Então, eu vou fazer uma abordagem bastante rápida, com algumas sugestões
sobre todos esses temas, se me permite o Presidente.
Sobre o financiamento de partidos políticos e de campanhas
eleitorais, mais do que ficar discutindo como hoje está colocada no
Supremo Tribunal Federal a possibilidade ou não, a compatibilidade ou não,
diante da Constituição, de as empresas e corporações financiarem as
campanhas eleitorais, até porque se o Supremo decide que não pode, V.Exas.
fazem uma emenda constitucional, tendo a maioria qualificada necessária de
três quintos para tanto, e aprovam essa possibilidade.
Então, isso é algo que tem que ser realmente pensado e dialogado em
conjunto. O que é melhor para a Nação brasileira? Por isso, eu disse que o
Ministro Gilmar Mendes tem todo o tempo para refletir, discutir e analisar
o pedido de vistas que fez em relação à ação direta de
inconstitucionalidade proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil, na qual
eu já votei pelo modelo atual, pela incompatibilidade da participação das
empresas na doação a partidos e também a candidaturas.
Mas para sair dessa disjuntiva, o que eu proponho a V.Exas. na
medida em que para cá fui convidado a opinar com muita honra? Em primeiro
lugar, não há teto de gastos para as campanhas políticas no Brasil. É
necessário que se coloque teto de gastos para as campanhas políticas do
Presidente, do Governador, do Senador, do Deputado Federal, do Deputado
Estadual, do Vereador, do Prefeito, etc. É necessário o teto de gastos.
Alguns exemplos que eu trago a V.Exas. das campanhas
de 2014, tudo aquilo que foi delegado à Justiça, depois o Congresso diz
que a Justiça está indo além dos seus poderes. Eu, como Presidente do
Tribunal Superior Eleitoral, Governador, Deputado, Senador Esperidião
Amin, penso que é melhor que esta Casa estabeleça e depois determine uma
medida de correção.
A campanha presidencial da candidata eleita Dilma Rousseff e de seu
vice Michel Temer teve uma arrecadação e uma despesa de 350 milhões de
reais. Trezentos e cinquenta milhões de reais! Para V.Exas. terem alguns
dados comparativos, o fundo público da Federal Election Commission nos
Estados Unidos para uma campanha a Presidente da República está na ordem
de 95 milhões de dólares. Em valores, em dólares da época, esses 350
seriam aproximadamente 145 milhões de dólares para um único candidato,
acima do fundo público dos Estados Unidos para a campanha presidencial. É
fato que nenhum candidato dos Estados Unidos, nas últimas eleições, pegou
o fundo público, nem o Obama, nem o Mitt Romney. Se eles pegam o fundo público ficam
limitados a arrecadar no setor privado um por um; sem pegar o fundo
público, o céu é o limite. Obama, na última eleição presidencial,
arrecadou quase 1 bilhão de dólares. Eu tenho aqui os números, mas não vou
ficar aborrecendo V.Exas. com dados específicos. Nem o Mitt Romney pegou o
fundo eleitoral.
Mas vamos dar o exemplo da eleição primeira do Obama. Na eleição
primeira, o John McCain pegou o fundo público, Deputado Rodrigo Maia. Aí
ele ficou limitado ao teto de um por um. Chegaria no máximo, naquela
época, porque lá também é corrigido, a uns 160, 170 milhões de dólares. O
Obama, só na Internet, com arrecadações individuais, arrecadou 650 milhões
de dólares. Foi a partir daí que a Suprema Corte de lá liberou a
participação das empresas no sistema eleitoral, em janeiro de 2010, num
caso julgado por 5 a 4, Citizens United versus FEC — Federal Election Commission.
Pois bem, a arrecadação de Dilma foi 350 milhões de arrecadação; a
do Aécio Neves e Aloysio Nunes Ferreira 223 milhões; a da Marina Osmarina
e Eduardo Accioly
Campos somados foi 60 milhões. Então, vejam, não tem
um teto equânime: Dilma 350 milhões; Aécio 223 milhões e Marina e Eduardo
Campos 60 milhões. É uma proporção que mal ou bem, se V.Exas. forem
analisar, também existe no tempo de televisão. Se bem que no tempo de
televisão há maior distorção ainda. No tempo de televisão, tivemos Dilma
com 11 minutos, Aécio com 4,5 e Marina com 2, embora no segundo turno eles
se igualem. Ou seja, essa maneira de arrecadação sem teto não traz uma
equanimidade.
Na França, depois que o tesoureiro da primeira campanha de
Mitterrand morreu, suicidou-se parece, assim como o do Helmut Kohl — o
tesoureiro da campanha do Helmut Kohl também se suicidou, não são
privilégios do Brasil, é uma atividade de alto risco, mas estou falando de
França e Alemanha, não do Brasil —, depois que houve o problema da
primeira campanha do François Mitterrand, a França proibiu financiamento
de empresas, diminuiu o tempo de campanha e limitou os gastos. Então, vamos dar o exemplo da França. Primeiro turno:
13,8 milhões de euros pode gastar o candidato a Presidente da República,
daria 45 milhões de reais. Se houver segundo turno, pode gastar mais 5
milhões, mas é igual para todos. O Sarkozy teve as suas contas rejeitadas pela Comissão
de Contas Eleitorais da França, porque parece que ele andou arrecadando
fora do sistema, e por lá foi condenado. Aquele famoso caso L'Oréal, que é de conhecimento público, todo dia está nos
jornais e nas revistas francesas. Parece que ele andou pulando o muro para
arrecadar um pouco de dinheiro para a campanha dele e está respondendo a
processo criminal, embora ele seja elegível.
Na França há um sistema curioso. A rejeição de contas de todos os
candidatos leva à inelegibilidade, menos quem é candidato a Presidente da
República. As contas dele foram rejeitadas, e ele não ficou inelegível,
mas os limites são muito pequenos para uma despesa. Então, na França
ninguém pode gastar. Em reais seriam 45 milhões.
Então, introduzir teto de gastos, impedir a doação para o
candidato. Essa situação em que V.Exas. têm que correr com o pires na mão
atrás de todo mundo. Tem que se criar um sistema democrático dentro dos
partidos para que os partidos financiem os seus candidatos. É óbvio que
isso tem a ver com o sistema eleitoral que V.Exas. deverão definir e
analisar. Se mantiverem o atual sistema, evidentemente que vai continuar
cada um por si, tendo que correr atrás da sua sobrevivência eleitoral e, 2
anos depois, pensar no seu Vereador, no seu Prefeito, que V.Exas. vão ter
que socorrer na base pela qual V.Exas. foram eleitos.
Temos que limitar teto de gastos, limitar a doação com números
absolutos para as empresas. Se V.Exas. legitimamente, dentro do poder que
têm de deliberar, mantiverem a possibilidade de as empresas doarem para partidos, que seja só para partidos, e não
para a campanha. V.Exas. sabem o ônus que têm, depois, de terem que
responder por que receberam dinheiro da empresa A, B, C ou D. Então, que
seja para o partido, mas com limite também nominal de teto, para que não
haja a possibilidade de se manter, como é hoje, 2% do faturamento bruto do
ano anterior.
Dos 2% do faturamento bruto do ano anterior, vou ler só as 10
maiores doadoras para as campanhas gerais não só para Presidente da
República, mas também para Governador, Senador, Deputado Federal, Deputado
Estadual nas eleições de 2014, se me permite o Presidente Rodrigo Maia, as
10 maiores doadoras de todas as campanhas de 2014. O limite para as
empresas é 2% do faturamento bruto do ano anterior.
Isso permitiu que a JBS S/A doasse, em 2014, legalmente 361
milhões, 822 mil, 374 reais e 50 centavos. Repito, doou legalmente. Eu não
estou aqui fazendo juízo de valor negativo, estou aqui falando do ponto de
vista da necessidade de uma mudança do sistema. A JBS doou, em 2014, em
todas as campanhas, com base nos 2% que lhe são permitidos pelo
faturamento bruto do ano anterior às eleições, legalmente, 361 milhões e
822 mil reais.
Segunda maior doadora das eleições de 2014: Construtora Andrade
Gutierrez S/A, com 82 milhões e 941 mil; terceira: Construtora OAS S/A,
com 68 milhões; quarta: Cervejaria Petrópolis, com 57 milhões e 378 mil;
quinta: Construtora Queiroz Galvão, com 55 milhões e 840 mil; sexta: UTC
Engenharia, com 52 milhões e 787 mil; sétima: Construtora Norberto
Odebrecht S/A, com 48 milhões e 478 mil; oitava: Bradesco Vida e
Previdência S/A, com 40 milhões e 409 mil; nona: CRBS S/A, com 39 milhões
e 940 mil; décima: Banco BTG Pactual S/A, com 37 milhões e 300 mil;
centésima da lista: Energia Verde - Produção Rural, com 3 milhões e 555
mil.
Até a centésima há alguns Parlamentares que também, em razão de
terem recursos próprios, se autofinanciaram com valores acima de 3 milhões
de reais. Ou seja, isso torna sem limite o teto de gastos por campanha.
Sem um teto de valor nominal e apenas proporcional para as doações, essa
atividade torna absolutamente desigual, eu digo e repito várias vezes, não
o financiamento de campanha, não o financiamento do partido, mas o
financiamento da democracia.
O que V.Exas. têm que discutir com esses números é o seguinte: quem
financia a democracia no Brasil? Então, vamos aos valores proporcionais
agora sobre quem financia a democracia no Brasil, tendo em vista as
eleições de 2014, no seu conjunto total: os recursos do Fundo Partidário,
nas eleições de 2014, financiaram 5% dos valores das campanhas eleitorais.
O Fundo Partidário financiou, em todas as campanhas de 2014, 5%.
Recursos privados, portanto, financiaram 95% dessas campanhas
eleitorais. Entre os recursos privados, pessoa física financiou 23,3% —
23,3%. Desses 23,3%, a maior parte dos financiamentos é de Parlamentares
que têm condições econômicas de se autofinanciarem. São recursos dos
próprios candidatos, ou seja, não são de simpatizantes, não são de base
eleitoral.
Não vou aqui citar o nome deles, mas são todos grandes políticos,
grandes Parlamentares. Todos esses dados são públicos e estão divulgados.
A imprensa também já teve acesso a eles e já fez a sua divulgação, até
porque estão dentro da legalidade, até onde tenho conhecimento.
Então, 23,3%, dos 95% dos recursos privados, vêm de pessoas
físicas, pessoas naturais, e 76,5% vêm de corporações, vêm de empresas. Ou
seja, o que esses números registram? Que quem financia a democracia no
Brasil são as empresas, não é a candidatura de V.Exa. do partido A, do
partido B. Essa é a democracia no Brasil. A democracia no Brasil está
sustentada no financiamento dos grupos empresariais.
Quando vemos esses grupos empresariais, são três setores mais
específicos: a construção civil, o sistema financeiro e a indústria
alimentícia, basta dizer que a JBS está em primeiro lugar, mas temos o
setor de bebidas, que é alimento também. Então, são: indústria
alimentícia, sistema financeiro e construção civil. Ou seja, se nós formos
destrinchar aqui esses números, nós vamos chegar à conclusão de que são
três setores da Nação brasileira que financiam a democracia: construção
civil, sistema financeiro e indústria alimentícia. Esses são os dados que
temos aqui compilados. Portanto, é necessário colocar um valor absoluto,
caso se mantenha a participação das empresas.
A grande discussão é: ao se vedar a participação das empresas, o
que se faria com o caixa dois? O que se tem que fazer, aliado a isso — e
mais uma vez peço desculpas pela demora —, é diminuir o tempo de campanha.
Não tem sentido 3 meses de campanha eleitoral. V.Exas. têm que correr todo
o Estado. Quem é do Amazonas tem que pegar barco, avião. Mesmo quem é de
um Estado pequeno tem que passar em todos os Municípios, porque o Estado é
pequeno. Se não passar em todos os Municípios, ele está fazendo uma
desfeita com a base eleitoral possível. Então, é uma maratona pela qual
V.Exas. passam 3 meses, fora que, com os 3 meses, com a
desincompatibilização de 6 meses antes da eleição, com a possibilidade de
segundo turno e com a perspectiva de posse, o País fica paralisado de 7 a
8 meses. Isso é um custo.
Para que propaganda no rádio e na televisão com duração de 6
semanas? A população assiste à primeira e à última. E, depois, segundo
turno com 3 semanas? Não há sentido nisso. Tem que se diminuir o prazo das
campanhas eleitorais, o que vai baratear, sem dúvida alguma, as campanhas.
Tem que se estabelecer uma nova forma de marketing.
V.Exas., que são Deputados, sabem a dificuldade que é participar de um
programa em que têm que concorrer com outros candidatos dos partidos ou da
coligação para o Parlamento e com aqueles que não são “cristianizados”
muitas vezes pelos dirigentes eleitorais do partido no Estado, que não têm
espaço nenhum, mas têm base social, têm base eleitoral e ganham a eleição,
independente de terem tido acesso ao rádio e à televisão.
Tem que se diminuir o tempo da propaganda no rádio e na televisão e
tem que se acabar com as pirotecnias. Tem que ser, não diria a Lei Armando
Falcão, o candidato dizendo as suas propostas sem figurantes, sem a
criação de recursos tecnológicos. O político chega lá e mostra o seu
carisma, a sua competência e a sua inteligência, e não coloca artista de
televisão, artista de novela, com todo respeito. Vai lá o político e diga
alguma coisa! Aquele horário é para ele, para ele mostrar as suas
propostas, as suas proposições.
Bom, deixe-me ir um pouco mais rápido aqui. Há alguns outros temas
que eu gostaria de trazer a V.Exas. Hoje, através da Lei nº 12.891, de
2013, estabeleceu-se que o candidato que renuncia até 20 dias antes da
eleição não pode ser substituído, um grande avanço. Mas, mesmo assim, 20
dias antes da eleição é pouco tempo, tem que se ampliar esse tempo. Nas
eleições municipais de 2012, havia candidato inelegível que se apresentava
como candidato e, na véspera da eleição, substituía-se pelo filho com o
mesmo nome, a única coisa que mudava era: João da Silva Filho e não João
da Silva; e a lei permitia, a lei permitia essa substituição.
Lembrem-se do Senor Abravanel em 1989. Houve a renúncia de um
candidato a Presidência da República, e o Senor Abravanel se apresentou
candidato faltando duas semanas para o pleito, e ele apareceu em primeiro
lugar nas pesquisas. Ele não tinha passado por crivo anterior nenhum, em
debates, em disputas, etc.
Quando se fala de uma Prefeitura é uma coisa, mas pense-se para
Presidência da República ou para Governo de Estado. Tem que se ampliar, e
o eminente Relator coloca na sua proposição, no mínimo, para 60 dias, ou
impedir, como é já para o proporcional. O proporcional tem que ser a
substituição em 60 dias antes do pleito, senão aparece um aventureiro de
última hora, que não foi submetido ao crivo do contraditório da campanha
eleitoral, e aparece ali para a disputa de um cargo a Governador, a
Prefeito de uma grande cidade ou pequena, que o seja, ou até mesmo a
Presidente da República, como já aconteceu no passado. O Senor Abravanel
só não foi candidato a Presidência da República, em 1989, porque se
descobriu que o partido pelo qual ele iria disputar não tinha registro
definitivo na Justiça Eleitoral, senão ele tinha disputado a eleição de
1989, porque não havia a regra para barrar aquela substituição. Hoje há,
são 20 dias, eu entendo que é pouco.
Eu penso, e é uma reflexão que V.Exas. têm que fazer de maneira
profunda junto aos seus partidos: nós tivemos, nessas eleições de 2014, 26
mil candidatos. Nós tivemos seis mil processos de impugnação de
candidatura. É uma proporção de um quarto, 25% das candidaturas
impugnadas. Dos 25%, cerca de 5% foi declarada incompatível com a lei das
inexigibilidades, até um número proporcional que não é tão grande, dá
cerca de 1.600 candidaturas foram rejeitadas pela Justiça Eleitoral.
Agora, poderia ser menos. Como seria menos, Deputado Rodrigo Maia e
eminente Relator? Se os partidos não pudessem depois substituir nem
computar o voto para si desses candidatos inelegíveis, ou seja, se o
partido assume o risco de apostar numa candidatura que esteja ali na marca
do pênalti, caso não faça o gol, a bola saia para fora, também não se vai
computar aquilo para a base eleitoral dele, e ele também não vai poder
substituir aquele candidato. Com isso diminuiria muito o número de
processos de impugnação a registros de candidatura se os partidos fossem
responsabilizados por, assumidamente, lançar candidatos inelegíveis.
Isso que eu disse em relação, Deputado Rodrigo Maia, à campanha
nacional, à campanha geral de 2014. Na campanha de 2014, foram
apresentados 26 mil candidatos. Numa campanha municipal, como na de 2012,
em que são 5 mil 500 e tantos Municípios, com Vereadores e Prefeitos, são
550 mil candidatos. Imaginem o número de processos que isso gera, sem a
responsabilização do partido. Então, que o partido não possa substituir.
Lançou um candidato a Prefeito inelegível, não pode substitui-lo. Com
isso, a análise interna do partido, do diretório municipal, do diretório
regional, do diretório nacional vai ser muito mais rigorosa no lançamento
das candidaturas. Facilitaria a atuação da Justiça Eleitoral em julgar
mais rápido os registros e comporia, Deputado Marcelo Castro, com a
diminuição do tempo de campanha. Com menos processos judiciais a resolver
na Justiça Eleitoral, a campanha também fica mais curta, de tal sorte que
se soluciona isso mais rápido. Fim de suplentes para Senador. Não tem sentido você
ter grande parte das vagas dos Senadores serem ocupadas por suplentes.
Então, se você tem um Senador que renuncia, um Senador que falece ou por
alguma outra circunstância não pode ocupar o cargo, como na maior parte
dos estados norte-americanos, dos Estados Unidos da América, faz-se nova
eleição. Faz-se nova eleição! O Senador está lá há 2, 3 anos, renuncia ou
falece, faz-se nova eleição! Edward Kennedy morreu há alguns anos. O
que o Estado dele, o Estado de New Jersey fez? Uma nova eleição. (Intervenção fora do microfone. Inaudível.) O SR. MINISTRO DIAS TOFFOLI - E alguns Estados têm outras regras. Em alguns Estados,
o Governador acaba tendo a nomeação. E nós temos o suplente que, ao fim e
ao cabo, ninguém votou nele e passa a assumir. Eu penso que também nós temos que vedar — vou falar de
algo que talvez muitos aqui não gostem —, mas nós temos que vedar a
possiblidade de o Parlamentar ser Ministro de Estado, ser Secretário de
Estado ou Secretário Municipal. Pode ser, mas tem que renunciar, não pode
acumular esses cargos. Isso leva a um jogo político de formação de base
que não interessa à democracia. Quer ser Parlamentar, fique no Parlamento,
fique no Parlamento. Quer ir para o Executivo, renuncie ao mandato e vá
para o Executivo. Esse sistema que permite o Parlamentar ficar com um pé
lá e um cá e negociar a suplência, num sistema de coligação, não tem
funcionado bem. Não preciso dar detalhes sobre isso. Diminuir tempo de campanha, eu já disse, é uma questão
que está colocada na jurisprudência do TSE. Eu vou fugir um pouco,
Deputado Marcelo Castro e Deputado Rodrigo Maia, mas é um tema que, quando
eu fui para o TSE, fiquei vencido. Depois, com a mudança de composição,
passou a ser uma jurisprudência vencedora, mas há recursos para o Supremo
Tribunal Federal. É uma questão técnica de processo, mas que gera uma
enormidade de processos judiciais para a Justiça Eleitoral. Eu penso que V.Exas. podem, no bojo de uma reforma
político-eleitoral ou até paralelamente, através de um projeto de lei
específico, apresentar a vedação do uso de gravação ambiental sem
autorização judicial, como meio de prova para a compra de votos ou outro
tipo de prova, no processo judicial eleitoral. Com a introdução da compra
de votos, o que ocorre? Vai alguém lá, no comitê da sua candidatura, e
fala: “Olha,
você me dá alguma coisa para eu votar em você?” Mas não é você que
está lá, é um cabo eleitoral, um secretário, um assessor. E ele diz: “Eu dou isso, dou
aquilo. Vota realmente no Deputado Rodrigo Maia”. O sujeito fala: “Voto”. Só que
ele está gravando. Você não está sabendo, mas aquele é um funcionário seu.
Aquilo vai parar na Justiça Eleitoral, dizendo que você comprou voto. Você
vai ser cassado! Gravação ambiental para uso na Justiça Eleitoral só com
autorização judicial. Então, que se vá à Justiça Eleitoral e se pleiteie a
autorização para se fazer essa ação, que já vai ser uma ação judicial.
Nós temos tido vários casos em que hoje, pela composição atual da
Corte, o Tribunal Superior Eleitoral não tem admitido esse tipo de
gravação ambiental. Mas esse tema vai ser decidido no aspecto
constitucional pelo Supremo, porque não há lei específica a estabelecer
essa necessidade da autorização judicial.
É uma sugestão que eu faço a V.Exas. de se aprovar uma lei. E,
nesse bojo, que a ação da polícia seja sempre subordinada à autorização
judicial, tal qual a ação do Ministério Público, porque, se não, a Justiça
Eleitoral, que é, desde a sua criação, a detentora do poder de polícia,
fica à mercê da ação de outras instituições que não têm a isenção e a
imparcialidade da Justiça Eleitoral. Por exemplo, a polícia é submetida ao
Poder Executivo, é vinculada ao Poder Executivo. Então, há necessidade de
se ter a autorização judicial para essas ações de polícia.
Eu penso que são esses dois dispositivos que facilmente o
Parlamento poderia introduzir na legislação, ou seja, gravação ambiental
sem autorização judicial não é meio de prova para disputa eleitoral,
porque isso é muito fácil de armar.
Eu fui assessor político, fui advogado eleitoral, conheço um pouco
da vida real. A gente sabe que isso pode vitimizar pessoas que não fizeram
nada de ilegal e depois pagam um preço muito alto por uma circunstância
que lhe foi criada ou armada. Então, que se explicite isso.
Quero deixar explícito, mais e mais, que o poder de polícia, em
matéria eleitoral, é exclusivo da Justiça Eleitoral, do Judiciário
brasileiro.
Outra coisa que nós temos e em que eu insisto — já alteramos em
decisão jurisprudencial e, depois, na 3.875, o Parlamento alterou —, indo
à Constituição brasileira, nós temos a seguinte disposição, no § 10, do
art. 14: “O
mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de
15 dias contados da diplomação — ou seja, o mandato eletivo pode ser
impugnado perante a Justiça Eleitoral no prazo de 15 dias a partir da
diplomação —, instruída a ação com provas de abuso de poder
econômico, corrupção ou fraude”.
Existia o recurso contra a expedição de diploma. Nós resolvemos
isso em um caso em que eu fui o Relator, e depois, na reforma de 2013, o
Congresso retirou a possibilidade do recurso contra a expedição de
diploma, a não ser no caso da inelegibilidade superveniente, que é algo
específico, mas não em razão de corrupção ou de fraude.
Hoje, há uma série de representações que estão ocorrendo ao longo
do processo eleitoral e que muitas vezes o adversário já prevê: “Eu vou perder a
eleição, não tenho chances de ganhar, vou perder por 10%, 15%, então eu vou
preparar aqui uma representação”. Dentro dessa circunstância,
apresento uma representação, e essa representação, depois de 2 ou 3 anos,
pode levar à cassação do diploma.
Quem aqui não conhece um caso desses, de um Prefeito, de um
Vereador, e até de Deputado, que, depois de um bom tempo, venha a ser
cassado por algo que ele talvez nem se lembre mais que estava correndo? Ou
seja, todas essas ações que são anteriores à diplomação deveriam — e
V.Exas. têm o poder de fazer uma lei sobre isso; imagino que haveria
consenso em relação a isso — ser ratificadas, todas elas na ação de
impugnação de mandato eletivo e ser reunidas nessa ação, até porque
talvez, aqui nesta Comissão, haja algum Parlamentar que esteja respondendo
a uma, duas, três ações.
Uma vez, eu falei isso no Senado da República, na legislatura
anterior, e houve uma Senadora que levantou a mão e falou assim: “Eu respondo a
três processos de impugnação do meu mandato pelo mesmo fato: um, em
representação; outro, em ação de impugnação de mandato; e outro, em
recurso contra expedição de diploma”. O mesmo fato com três processos.
Não há nenhuma lógica, nenhuma razoabilidade nisso, e pode levar o mesmo
fato a decisões contraditórias, como, às vezes, nós nos deparamos na
Justiça Eleitoral com essa situação. Ou seja, uma vez recebido o diploma —
V.Exas. recebem o diploma —, para tirar V.Exas. do mandato — não sou eu
que estou dizendo; quem diz é o § 11 do art. 14 da Constituição —, só
existe um veículo processual: a ação de impugnação de mandato eletivo.
A leitura da Justiça Eleitoral não é a mesma que eu faço. Então, a
minha sugestão a V.Exas.: coloquem isso na Lei Eleitoral e especifiquem
que as representações anteriores tenham que ser reunidas para se manterem
vivas e ratificadas nessa ação de impugnação de mandato eletivo.
E o mais curioso, aqui é a parte que a imprensa não gosta, mas está
na Constituição originária, não é algo inventado por mim, é o que diz o §
11 do art. 14 da Constituição: “A ação
de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça...”
Está na Constituição. A mesma Constituição que, no caput do art.
37, originariamente estabeleceu o princípio da publicidade e da
transparência, a mesma. E muitos dos que estão aqui presentes foram
Relatores da Constituição. O Deputado Esperidião Amin foi do Congresso
Constituinte ou era Governador na época? Não. O Paes Landim aqui foi da
Constituinte e tantos outros. Pois bem, é a Constituição originária que
estabelece esse segredo de justiça.
Vejam a situação que eu costumo repetir: quando houve a disputa das
sedes de capitais para a Copa do Mundo, nenhum Estado que tinha Governador
ou Prefeito envolvido em processo de impugnação foi escolhido sede. Por
quê? Porque cria uma instabilidade. Como é que uma empresa vai se instalar
no Município se ela não sabe quem vai ser o prefeito? Como é que um
empreendimento vai para um Estado se ele não sabe se aquele Governador
hoje é A ou B ou C? Essa proteção não é para o acusado. Essa proteção é
para o cidadão, é para a população, é exatamente para o eleitor e para que
se tenha uma estabilidade. Isso não se cumpre. A Justiça Eleitoral não
cumpre esse segredo de justiça e ninguém cobra isso. Ninguém cobra.
Eu volto a ler o § 11 do art. 14: “A ação de impugnação de mandato
tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se
temerária ou de manifesta má-fé”.
Bom, vamos adiante.
Outra questão que eu penso que ainda deve ser maturada, talvez não
seria uma decisão para hoje, mas para reflexão de todos nós, é a
democratização das escolhas dos candidatos. E aqui eu não digo para o
Parlamento, porque, na escolha dos candidatos ao Parlamento, há muita
democracia. Aliás, há bastante candidato na disputa para o Parlamento, e
V.Exas. correm atrás do voto, disputando ombro a ombro com dezenas. Acabei
de dizer aqui: desses 26 mil candidatos, praticamente 24 mil, quase 25
mil, eram todos para as casas proporcionais.
No entanto, na escolha de um candidato a Governador, na escolha de
um candidato a Prefeito, na escolha de um candidato a Presidente, quem é
que escolhe? Discutiu-se muito a eleição direta para Presidente da
República e para os Governadores. Mas, no momento em que o cidadão vai à
urna, ele tem que escolher entre três ou quatro que foram escolhidos por
quem? De maneira democrática? Ou foram escolhidos por cúpula
partidária?
V.Exas., que representam o povo, têm que refletir sobre isso. E,
talvez, a ida do povo às ruas no passado e, talvez, atualmente,
determinadas insatisfações tenham muito a ver com esta ideia: “Eu não tive a
oportunidade de escolher quem eu queria, porque não estava listado pelos
partidos políticos entre aqueles que eu poderia escolher”.
Então, defendeu-se tanto a eleição direta para Presidente, para
Governador, mas hoje quem é que escolhe? Como são escolhidos esses
candidatos? Há que se refletir sobre isso. Qual a solução? Eu não estou
aqui a querer trazer nenhuma solução. Estou dizendo que há que se refletir
sobre isso. Se se mantiver um sistema em que as cúpulas partidárias, em
que meia dúzia de pessoas, ou apenas uma, indicam quem deve ser a
sucessão, o povo vai continuar insatisfeito. O povo vai continuar
insatisfeito, porque grande parte da população vai chegar ali, diante da
urna, e não vai ter participado dessa possibilidade de representação. E aí
vem a ideia do fim da reeleição que o eminente Relator coloca em sua
proposição de discussão.
Em relação a Municípios e Governos de Estado, todo o histórico que
eu tenho de conversas com os políticos que disputaram eleições têm
demonstrado que a reeleição é praticamente impartível em grande parte das
situações.
Daniel Zovatto, que é o representante do IDEA Internacional para a
América Latina, mostra que — eu não trouxe aqui os dados —, de 1978 até
hoje, em todas as eleições da América Latina, só quatro candidatos à
reeleição a perderam; a Presidente, só quatro. Ou seja, isso, em 1978,
1979, 1980, na época ainda da transição para o começo da redemocratização;
quando houve, na Nicarágua, aquele movimento sandinista que perdeu uma
reeleição; algumas situações muito específicas. A regra geral é a
reeleição. Na América Latina, é praticamente batata: candidato à reeleição
ganha a eleição. São dados que eu estou trazendo a V.Exas.; não estou aqui
fazendo juízo de valor.
Agora, por outro lado, nós temos um País complexo de gerir e de
administrar. Aqueles que acham que o presidencialismo no Brasil é muito
poderoso, na minha opinião, opinião de alguém que já leu um pouco sobre
história do Brasil, não é verdade. Todos os Presidentes da República, ao
longo da história do Brasil, todos, todos, passaram por dificuldades para
se manter no poder, todos. Todos tiveram algum tipo de movimento fora,
derrubada etc. e tal, quando não aqueles que realmente caíram e
sucumbiram.
Eu acabei de citar um aqui, da década de 20, Artur Bernardes. Três
anos e meio em estado de sítio, a cidade de São Paulo bombardeada, guerra
civil no Rio Grande do Sul, insurreição no Amazonas, em Manaus, no Ceará.
Depois, o movimento, a marcha que houve, do tenentismo, liderada por Luiz
Carlos Prestes e outros; depois redundaram na Revolução de 1930.
O Presidente da República no Brasil sempre está submetido a uma
situação de instabilidade. E qual a resposta? Porque não existe, no
Brasil, uma elite nacional. Não existem, no Brasil, partidos nacionais,
apesar de a Constituição determinar, no art. 17, que os partidos têm que
ser nacionais. Aqui, vamos e venhamos, quando a bancada nordestina fecha
posição, vai do PSOL ao DEM, em determinadas posições que interessam ao
Nordeste. E por aí vai. No caso da Zona Franca de Manaus, e etc., etc.,
petróleo... Há partido aí? Há interesse nacional? Não há.
Então, a dificuldade de presidir o Brasil que gera essa ideia de
crise constante, de fraqueza pessoal; não é fraqueza pessoal. É a
dificuldade de gerir uma Nação complexa, a quarta maior democracia do
mundo, atrás apenas, em número de eleitores, da Índia, da Indonésia e dos
Estados Unidos. Somos 143 milhões de eleitores, 201 milhões de habitantes,
a sétima economia do mundo, inúmeros interesses envolvidos. É muito
complexo administrar e gerir o Brasil. Então, o presidencialismo no Brasil
não é tão forte assim, mesmo com medida provisória, como se pensa; como se
pensa.
Então, em relação à Presidência da República, acabar com a
possibilidade de reeleição vai reinstalar uma crise constante. E aí,
também, não estou aqui a fazer juízo de valor, mas — a eleição recente da
atual Presidente da República e a instabilidade do seu segundo mandato, na
perspectiva de que não há um terceiro —, acabar com a reeleição para
Presidente da República é colocar, no primeiro ano de toda campanha a
Presidente da República, essa “crise”, entre aspas, porque não é crise,
faz parte da história do Brasil. Não há um Presidente da República que não
tenha passado por isso. Não há um, na história do Brasil.
E o próprio imperador teve que renunciar, o nosso primeiro
imperador, porque ele não tinha sustentabilidade nas elites regionais,
renunciou e foi para Portugal. Deixou aqui o filho sob regência. Tivemos o
Ato de 34, a única emenda à Constituição de 34, o Ato Adicional nº 1, de
1834, que deu poder às elites locais, em detrimento... E aí, depois, houve
o regresso, em 1841, às revoluções, ao longo do império, para falar da
mais conhecida, a Farroupilha, mas tantas outras aqui. E aqui há
representantes de toda a Nação, que conhecem a história dos seus Estados e
das suas insurreições. Quantas vezes D. Pedro II, depois de emancipado e
assumido o Poder Moderador e o Império, não teve que alternar entre o
gabinete liberal e o gabinete conservador, para não cair a monarquia? E
depois do fim do Império, o Exército fazendo o papel de Poder Moderador? E
depois da Constituição de 88, o Poder Judiciário fazendo o papel de Poder
Moderador?
Isso aqui é uma breve síntese da história do Brasil, passando pela
revolução de 30, passando pelo regime militar. Não há facilidade em
governar este País. O Presidencialismo no Brasil não é fácil. Se Juscelino tivesse mantido a capital no Rio de Janeiro, não teria terminado do mandato. Ele teria caído. Ele
conseguiu terminar o mandato porque trouxe a capital para cá. Ele criou
esse sonho, criou essa circunstância e essa situação e trouxe a UDN —
União Democrática Nacional — e a Bossa Nova para debaixo dele, e
conseguiu, então, a composição que se manteve no Poder.
O SR.
DEPUTADO MARCELO CASTRO - O Amin é da Bossa Nova. (Risos.) O SR. MINISTRO DIAS TOFFOLI - Acabar com a reeleição para Presidente da República, eu sou contra, porque é, a
cada eleição, começar o ano com essa discussão. Por que o Congresso
Nacional e V.Exas. aprovam o Fundo Fiscal apenas a cada 4 anos, e todo
dezembro do primeiro ano de mandato tem que renegociar e pactuar com o
Executivo? O antigo Fundo Social de Emergência: é a toa que isso vigora no
Brasil há 20 anos? Em dezembro, tem que se aprovar novamente. Já mudou
tantas vezes de nome. Agora, é Fundo de Responsabilidade — como é? —, é a
DRU, Desvinculação de Receitas da União. Já foi Fundo Social de
Emergência, no passado. Já mudou de nome, de nome, de nome... Agora,
V.Exas. nunca aprovam isso por 8 anos, nem por 12. Sempre aprovam por 4
anos, porque todo Presidente da República, no primeiro ano de mandato, tem
que vir pactuar com esta Casa e pactuar com a Nação e com os Estados
federados. É sempre a cada 4 anos, Deputado Esperidião Amin.
(Intervenção fora do microfone. Inaudível.)
O SR.
MINISTRO DIAS TOFFOLI - E é sempre no primeiro ano do mandato do
Presidente.
Sou a favor do fim da reeleição para Prefeitos, para Governadores.
Mas a instabilidade da gestão no Brasil, com o fim da reeleição da
Presidência da República, seria muito grande para a Nação brasileira e um
custo muito grande para a manutenção do Estado nacional. Mesmo com esses
dados, de que, na América Latina, a reeleição acaba sendo algo bastante
corriqueiro, eu defendo que se permita... Ou, então, que se tenha um
mandato estendido, ou alguma coisa que o valha, porque, com 4 anos sem
reeleição, a estabilidade democrática do Estado nacional fica muito
difícil de ser gerida por qualquer partido, por qualquer pessoa que seja
eleita Presidente da República.
Eu já falei sobre a cláusula de barreira gradual. Teria outras
coisas aqui a falar.
E uma última coisa, que eu não mencionei quando eu falei do
financiamento de campanhas, colocando o teto, limitando aos partidos etc.,
é que isso seja feito on- line. Acaba com qualquer tipo de problema.
Haver e dever, receita e despesa. Coloca-se isso online, e
pronto, o partido coloca on-line. Coloca-se isso on-line. Não
vai haver outra solução. Dê a transparência necessária, e pronto. Simples
assim.
Então, são essas as minhas ponderações mal alinhavadas — não
construí aqui um começo meio e fim, porque eu não tenho a mínima condição
de vir aqui e lhes trazer algo que V.Exas. não saibam. Talvez eu possa ter
lembrado algumas coisas, algumas circunstâncias, mas eu tenho certeza de
que não há nada do que eu falei aqui que não seja do conhecimento de
V.Exas. O que eu quis, realmente, foi fazer um brainstorming,
com várias posições, várias opiniões, com muito menos respostas, mas com
muito mais, talvez, provocações à reflexão de V.Exas.
Mas esta Casa, que foi eleita na base proporcional, eu volto a
dizer, que se mantenha na base proporcional, com a representação da
sociedade brasileira. Não virem um Senado. O Senado é outra coisa. Lá é o
majoritário. Aqui é o proporcional.
Agradeço a atenção. Peço desculpas, Presidente Rodrigo Maia,
Deputado Marcelo Castro, Relator, pelo excesso de tempo e de fala que eu
tive. Mas agradeço a atenção de todos os eminentes Deputados e Deputadas
aqui que tiveram a paciência de me ouvir, e a todos da imprensa e todos
que estiveram aqui, nesta audiência.
Muito obrigado. (Palmas.)
O SR.
PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Maia) - O Relator pediu para ser o
primeiro a falar, mas eu gostaria de fazer só uma pergunta. É só uma
pergunta rápida e, logo em seguida, passo a palavra, para que responda de
quatro em quatro, cumprindo os 3 minutos.
Eu gostaria da opinião do Ministro, que sempre discorre e que
discorreu aqui sobre a história eleitoral brasileira, como também, no voto
daquela questão polêmica do partido, do PSD — caminhou até o império para
justificar o seu voto àquela época — sobre só uma coisa simples: por que,
após 2002, houve uma deterioração tão grande da participação dos partidos
aqui? Em lembro que, quando eu cheguei aqui, em 1998, três partidos
comandavam a Câmara: PFL, PMDB e PSDB, com mais de 300 Deputados. E foi
assim até o final do Governo do Presidente Fernando Henrique. E hoje nos
vemos como o maior partido da Casa, com pouco mais do que 60
Parlamentares.
Com a palavra o Relator.
O SR.
DEPUTADO MARCELO CASTRO - Eu quero cumprimentar todos, o nosso
Presidente, o nosso Ministro, Dias Toffoli, e aproveitar aqui para agradecer de público a maneira
tão fidalga com que nos recebeu no Tribunal Superior Eleitoral. Quero
agradecer também os elogios que fez aqui a essa pequena cartilha que fiz
para explicitar o meu pensamento sobre a reforma política brasileira.
Ministro, eu gostaria de fazer alguns questionamentos e
esclarecimentos. Primeiro, gostei muito quando V.Exa. falou das gravações
que existem hoje impugnando candidatos. No Piauí, há 224 Municípios, e
tivemos, na Legislatura passada, 54 prefeitos cassados. Ou seja, quase um
quarto dos prefeitos foram cassados. Muitos, hoje, estão usando essa
tática de botarem os eleitores para chamar o candidato em casa, com tudo
armado, com gravador ligado, e o sujeito fica insinuando que quer votar no
candidato, mas que precisa de uma ajuda, que está com a mulher doente, e
isso acaba comprometendo o candidato que ajuda ou promete ajudar. Isso já
é suficiente para abrir um processo. Acho que é algo que seria saneador e
viria em benefício de todos.
Agora, V.Exa. falou sobre a cláusula de barreira. O Supremo
Tribunal Federal a considerou inconstitucional. Agora, nós pensávamos que
havia sido considerada inconstitucional, não pelas razões que V.Exa.
levantou, que foi a funcionalidade, porque nós estamos pleiteando outra
cláusula de desempenho e colocando exatamente isso, ou seja, que o partido
que não alcançar um percentual adequado não teria direito a funcionamento
parlamentar nem a tempo de televisão nem a fundo partidário. Então, é
importante que V.Exa. esclareça isso de uma vez por todas, porque, se for
assim, temos que partir para outra alteração. Agora, estamos achando que
está tranquilo, porque estamos constitucionalizando. Essa é a PEC sobre a
qual estamos dando o parecer.
Eu gostaria de perguntar o seguinte a V.Exa. o seguinte: o
representante da OAB andou falando sobre o financiamento de campanhas por
empresas, que está em votação no Supremo Tribunal Federal, que já está em
6 a 1, ao qual o Ministro Gilmar Mendes pediu vista. E o representante da
OAB disse, com todas as letras, que os votos são embasados em cláusula
pétrea, que não adianta nada nós colocarmos na Constituição financiamento
por empresas, que não vai alcançar resultado, porque isso fere cláusulas
pétreas da Constituição, o que tem sido nesse sentido o voto dos
Ministros. V.Exa. já se manifestou, mas peço que esclareça esse ponto para
ficar sem nenhum questionamento.
Eu gostaria de fazer outra pergunta a V.Exa., e peço desculpas
antecipadas pela pergunta que vou fazer. Os Prefeitos têm pressionado
muito, quando se fala em mandato de 2 anos. Eles querem a prorrogação dos
mandatos por 2 anos. Eles já usaram parecer de juristas para dizer que
isso não é inconstitucional e que esse problema seria resolvido se
aprovássemos um referendo, ou seja, o Congresso Nacional aprova a
prorrogação do mandato dos Prefeitos e dos Vereadores, por 2 anos, para
coincidir nas eleições de 2018, mas isso seria submetido à vontade da
Nação, num referendo. Se o povo o referendasse, estaria prorrogado. Se não
o referendasse, não estaria. Eu gostaria que V.Exa. analisasse essa
questão, até para podermos dar uma satisfação aos nossos Prefeitos, que
estão nos pressionando.
E eu gostaria que V.Exa. respondesse outro questionamento aqui: os
Prefeitos foram eleitos em 2012, assim como os Vereadores, com a
perspectiva de que, em 2016, poderiam concorrer a outro mandato. Eles têm
essa expectativa de que vão poder concorrer a outro mandato por 4 anos.
Então, qual é o nosso entendimento? É o de que eles têm o direito
de concorrer ao próximo mandato. Seria uma violência desta Casa tirar esse
direito deles. Mas, quanto ao tempo de mandato, eu entendo que eles não
têm esse direito. Nós poderíamos estabelecer perfeitamente aqui na Casa
que, em 2016, o mandato de Prefeito não seria por 4 anos, seria por 2
anos; ou seria por 6 anos; ou seria por 5 anos. E aí eu gostaria de ouvir a opinião de V.Exa. sobre se
seria inconstitucional nós colocarmos a eleição de 2016 para um mandato de
2 anos ou um mandato de 6 anos. Eu sou médico, psiquiatra e não entendo nada de lei,
mas aprendi com um ilustre Deputado do Piauí que não há direito adquirido
contra a Constituição. A Constituição é que determina; contra ela não tem
direito adquirido. E aprendi também com ele que expectativa de direito
também não é direito. Mas é V.Exa. o Ministro da Suprema Corte do
Brasil. E V.Exa. disse uma coisa que, realmente, nos deixou um
pouco estarrecidos: é que, para nós implantarmos o sistema alemão aqui no
Brasil — que eu defendo — não precisa de PEC, porque o sistema lá é
proporcional, as cadeiras são definidas proporcionalmente, mas uma parte
delas é eleita pelos distritos. Quando o número de distritos não é
suficiente para adquirir aquele percentual de votação, a vaga vai ser
preenchida pela lista. Quando o número de distritos ultrapassa, aumenta o
número de representantes no Parlamento. Eu gostaria que V.Exa. reafirmasse isso, para ficar
claro aqui se nós pudemos implantar o sistema distrital misto, modelo
alemão, sem PEC, sem a votação pela maioria qualificada de três
quintos. E V.Exa. defende o sistema proporcional, o qual nós
também defendemos. Mas eu gostaria de fazer uma observação porque o
sistema proporcional que nós temos aqui no Brasil é o sistema proporcional
de lista aberta, uma exclusividade e uma criação genuinamente brasileira.
É isto que eu acho que está na raiz da quase totalidade dos problemas que
temos no sistema eleitoral: as campanhas individualizadas. No resto do
mundo democrático, as campanhas são partidárias, quer seja no sistema
majoritário distrital, quer seja no sistema proporcional, pois onde o
sistema é proporcional o voto é sempre no partido, o voto é na legenda. E
o sistema misto é a conjunção desses dois sistemas. Então, eu gostaria que V.Exa. esclarecesse se é a
favor desse sistema proporcional de lista aberta ou do sistema
proporcional clássico que existe no mundo inteiro, qual seja o de lista
preordenada. O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Maia) - Passo a palavra ao autor do
requerimento, Deputado Arthur Oliveira Maia. O SR. DEPUTADO ARTHUR OLIVEIRA MAIA - Meu caro Ministro, eu quero parabenizar V.Exa. pela
exposição e dizer que fiquei muito feliz em saber que o meu requerimento
produziu um debate, uma aula tão importante sobre Direito Eleitoral,
sobretudo de quem está conduzindo a Corte mais importante que trata das
eleições em nosso País. Ministro, eu me preocupo muito com o resultado que
conseguiremos obter nesta Comissão — e eu sou uma pessoa sempre otimista.
Penso que estarmos aqui debatendo um tema tão complexo, tão conflitante e,
ao mesmo tempo, termos que adquirir depois, no Plenário, o quórum de três
quintos deste Parlamento, não é uma tarefa fácil. Entretanto, eu estou convencido de que esta é a nossa
derradeira chance. Se não conseguirmos fazer essa reforma nesta Comissão,
eu pessoalmente defenderei que nós realizemos uma Constituinte exclusivamente com o propósito de produzir uma
reforma política, porque não podemos mais persistir nas condições em
que nos encontramos.
Eu penso que nosso trabalho busca dois objetivos principalmente. Quanto ao
primeiro deles, V.Exa. foi muito feliz. E quero dizer que as
palavras de V.Exa. me agradaram muito, porque coincidem muito
com meu ponto de vista. O primeiro deles foi a questão do custo das campanhas. É inadmissível que tenhamos um custo de campanha que continuamos a
ter. É inaceitável. E eu penso que, realmente, essa questão do gasto público, de se limitar, de se colocar um teto
para o gasto, é uma necessidade que nós temos. Nós temos de ver que essas doações, se forem feitas
por empresas privadas, sejam exclusivamente para os partidos políticos.
Mas me preocupa muito como vamos coibir o caixa dois.
Eu queria saber — e é a minha primeira indagação — qual proposta
que V.Exa. nos traz para coibirmos o caixa dois.
Em segundo lugar, faço um complemento de uma pergunta que já foi
feita pelo nosso ilustre Relator, o Deputado Marcelo
Castro. Conforme S.Exa. nos disse, o representante da Ordem
dos Advogados do Brasil, quando aqui esteve, nos disse que o julgamento
que impede a doação de empresas privadas para campanhas eleitorais se baseia nas cláusulas pétreas.
Eu imagino que, dentre as quatro cláusulas pétreas que a
Constituição guarda, aquela que poderia sustentar o referido ponto de
vista seja justamente aquela que diz que não podemos ter nenhuma ação que
atente contra o regime democrático. Essa seria a
razão? Esse atentado contra o regime democrático decorre justamente da
disparidade das condições de um candidato que tem um financiamento e de
outro que não tem?
Se a resposta de V.Exa. for positiva, eu passo, então, para a
segunda indagação: nesse caso, como se justifica a disparidade que temos
de tempo de televisão, que, de fato, também cria uma diferença e uma falta
de justiça muito maior até do que a falta de
financiamento nas eleições?
Em segundo lugar, eu penso que nosso outro objetivo, além de diminuir os
custos, é o fortalecimento dos partidos políticos. Sem dúvida, o caráter individualista da nossa campanha traz necessariamente
um caráter individual do nosso mandato. É muito triste estarmos numa
coligação, e o nosso principal adversário não ser quem está numa outra
coligação, porque quem está numa outra coligação não disputa conosco. Quem
disputa conosco é quem esta na nossa coligação. Eu disputo com aqueles que
ficaram na minha frente ou ficaram atrás de mim, dentro da minha
coligação. E isso traz um caráter fratricida que, ao invés de trazer
unidade para as coligações, ao contrário, afasta as pessoas e cria uma
disputa muito mais interna do que externa.
Então, quero dizer que essa discussão sobre o fortalecimento dos
partidos políticos, na minha opinião, está diretamente vinculada ao sistema eleitoral que nós vamos assumir
aqui no Parlamento.
Fiquei intrigado também, como o Deputado Marcelo Castro, quando
V.Exa. disse que não precisamos de uma emenda constitucional para assumirmos o modelo alemão, que eu imaginava como
sendo um modelo — como V.Exa. diz —proporcional misto. Ou V.Exa. disse que
era distrital misto?
O SR.
MINISTRO DIAS TOFFOLI - Já de imediato eu vou responder esse tema, que é
comum ao Relator. A única questão que, para a introdução, talvez teria de ser alterada
na Constituição é o limite mínimo de 8 e de 70. Mas isso aqui, na Casa,
não vai alterar. Ou seja, dentro do limite mínimo de 8 e o máximo de 70, é
possível...
O SR. DEPUTADO
ARTHUR OLIVEIRA MAIA - Oito e 70 o quê? Não entendi.
O SR.
MINISTRO DIAS TOFFOLI - Parágrafo 1º do art. 45 da Constituição, que
estabelece por Estado, por unidade da Federação, o mínimo de 8 e o máximo
de 70. Estabelecido o mínimo de 8 e o máximo de 70, respeitando isso numa
fórmula matemática, dá para se introduzir o sistema alemão sem
emenda constitucional. Agora, como ele não tem um número fixo de
Parlamentares, isso tem de deixar, vamos dizer assim, uma possibilidade.
Por exemplo, São Paulo já teria de diminuir de 70 para 60 para haver uma
flexibilidade. Então, para
se ter uma maior flexibilidade, teria de se alterar a Constituição.
O SR.
DEPUTADO ARTHUR OLIVEIRA MAIA - Entendi.
O SR. MINISTRO DIAS TOFFOLI - O grande problema para se introduzir o sistema
alemão no Brasil é mexer nessa regra de mínimo de 8 e máximo de 70. É a
proporcionalidade.
O SR.
DEPUTADO ARTHUR OLIVEIRA MAIA - Eu pessoalmente também...
O SR. MINISTRO DIAS TOFFOLI - E V.Exa. sabe muito melhor do que eu o que
significa isso, mexer nessa...
O SR.
DEPUTADO ARTHUR OLIVEIRA MAIA - Exatamente. Nós vimos aqui recentemente como foi uma possível
alteração, por conta dos cálculos novos do IBGE.
Mas eu queria que V.Exa. também explicasse a diferença entre o voto
distrital...
O SR.
PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Maia) - Para encerrar, Deputado.
O SR.
DEPUTADO ARTHUR OLIVEIRA MAIA - A diferença entre o voto distrital
misto e voto proporcional misto. Essa diferença eu gostaria de entender
melhor.
De resto, Ministro, quero parabenizar V.Exa. pela sua fala. Eu tenho certeza de que foi um acerto
do nosso Partido Solidariedade, do Deputado Paulo Pereira da Silva, que
junto comigo assinou esse convite para V.Exa. vir aqui trazer a sua pessoa
a este Colegiado, porque a sua fala nos ajudará e muito a chegarmos a um
texto final no nosso projeto.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Maia) - Deputado Paes Landim, V.Exa. tem a palavra por 3 minutos.
O SR.
DEPUTADO PAES LANDIM - Sr. Ministro, V.Exa. trouxe uma série de
considerações e não há tempo, nesses 3 minutos, para comentá-las.
Eu acho o seguinte: as grandes democracias modernas, as mais estáveis, todas têm o sistema majoritário para a escolha de Deputados, a exemplo dos Estados
Unidos, Inglaterra e da Índia. A Alemanha tem um sistema misto. O sistema
proporcional leva à personalização da política e à fragmentação de
partidos, etc.
Bom, o problema do financiamento público de campanha, Sr. Ministro,
é sabermos quem vai fiscalizar. Qual a estrutura que a Justiça Eleitoral
tem para fiscalizar se, apesar do financiamento público, o candidato vai
deixar de usar o financiamento privado, o caixa dois?
Esse problema é muito complexo, muito difícil. A Justiça Eleitoral não é aparelhada para isso. A Justiça Federal é mais
ampla, atua no País inteiro, assim como o Ministério Público Federal, etc.
e tal. Mas, dentro da estrutura — acho que não vem ao caso aqui comentar —
da Justiça Eleitoral, acho muito difícil esse tipo de fiscalização.
V.Exa. falou muito bem. Aliás, o que V.Exa. disse hoje foi dito com
muita propriedade no voto final da prestação de contas administrativa da
Ministra Dilma Rousseff. Na ocasião, para elogiar o voto do Ministro
Gilmar Mendes, V.Exa. trouxe à consideração todos esses temas, inclusive o
da contribuição de campanha.
E V.Exa. tocou num ponto importante, que é o problema de acumulação
de funções no Brasil — e ocorre só no Brasil. Não se pode ser Ministro e
Deputado ao mesmo tempo. Nos Estados Unidos, a Hillary Clinton, na metade
de seu mandato de Senadora — e nos Estados Unidos são 6 anos —, renunciou para ser Secretária de Estado do Presidente Barack Obama. Esse é um tema realmente muito importante e corajoso. Seria importante que nós tivéssemos o discernimento de aproveitá-lo.
Sr. Ministro, V.Exa. falou muito aqui também da elite
brasileira. Nessa questão e financiamento público, é interessante observar que, na China, que tem partido
único, o partido faz uma lista de quem deve ser candidato a Deputado no
Congresso Nacional do povo chinês. Pois bem, os mais ricos da China todos
estão dentro. Quer dizer, há influência dos ricos no próprio partido único da China. (Risos.) E
V.Exa. pode prestar atenção que estão todos representados no congresso do povo: os maiores
exportadores, os maiores financiadores, os maiores banqueiros. Eles estão todos
no Congresso Nacional do povo chinês, o que mostra que esse problema não é
ideológico, etc., é do capitalismo, até porque, evidentemente, a empresa
não vai ajudar inimigos, ainda mais sendo livre o mercado, etc. e
tal. Embora o Brasil hoje seja uma social democracia
praticamente, isso aqui o Levi falou muito bem, baseado na obra do Faoro,
que há o patrimonialismo político, etc. O Estado é muito forte. É preciso,
por exemplo, uma reforma de Estado. O Estado é muito forte no Brasil, mais
forte do que em todas essas nações democráticas do mundo moderno.
Mas V.Exa. falou muito sobre o problema da elite, o que me
faz lembrar, Sr. Ministro, um debate muito interessante entre San Tiago
Dantas — grande professor San Tiago Dantas, foi chanceler de João Goulart, Ministro da Fazenda, etc. — e o De
Gasperi, que era o Primeiro-Ministro e fundador do Partido da Democracia
Cristã na Itália. Ele foi o responsável pela consolidação da democracia na
Itália, o De Gasperi. Quando ele veio ao Brasil, em 1959, discutindo com San Tiago Dantas, disse: “Estou perplexo,
Ministro San Tiago Dantas: como a Índia, que só tem 10 anos de democracia”
— era um País colonizado, declarou independência em 1949 —, “e eu vejo a Índia com um futuro estabilizador da
democracia, mesmo com essa divisão de castas, de religiões de seitas, essa
coisa toda. Mas para o Brasil, uma democracia de 13 anos, não vejo um
futuro muito certo”.
Olhe que previsão do grande De Gasperi, o maior estadista da Itália
dos tempos contemporâneos.
E o San Tiago — que era um sujeito fantástico — disse: “Olhe, eu me
permito respondê-lo”. E a resposta dele foi tão impressionante que o
De Gasperi chegou à Itália e escreveu um artigo, impressionado com a
resposta de San Tiago: “A Índia é o contrário do Brasil. Na Índia, as camadas
pobres são todas elas ligadas a castas, cheias de preconceitos, adoram animais nas
ruas, aquela coisa toda, etc. etc. Mas a elite é boa, formada em Cambridge
e em Oxford. É uma elite pequena, mas comanda o país, é respeitada
intelectualmente, moralmente etc. No Brasil, é o contrário: o povo é bom,
paga impostos, sonha em colocar seus filhos nas melhores escolas,
trabalha; a elite, porém, é realmente patrimonialista. Essa é a
diferença.” Então, olha que visão fantástica de San Tiago
Dantas.
Eu li nos jornais que V.Exa. esteve na Índia recentemente e seria
muito bom que V.Exa. fizesse uma observação sobre a democracia
indiana.
Muito obrigado.
O SR.
MINISTRO DIAS TOFFOLI - Agradeço as perguntas formuladas. Vou iniciar com a resposta à pergunta do Presidente
Rodrigo Maia em relação a minha opinião sobre a eventual deterioração do
Parlamento nos últimos anos.
Os sistemas políticos eleitorais, como eu falei, aqueles que têm
sistema majoritário discutem se não é melhor o proporcional; os que têm
sistema de dois turnos discutem se não é melhor o de único turno, enfim,
todas as nações discutem o seu sistema eleitoral constantemente e todas as
nações discutem o seu sistema de financiamento eleitoral e de campanhas
constantemente.
O que eu posso dizer a respeito disso é o seguinte: eu acompanho,
diretamente, aqui de Brasília, o Congresso Nacional, desde 1995. Eu não
vejo deterioração do Congresso Nacional. No Congresso Nacional são todos
legitimamente eleitos pelo povo brasileiro, numa forma eleitoral, num
sistema eleitoral que vigora no Brasil há décadas. Essa base proporcional
e de voto unipessoal vigora desde a década de 30. Então, não é e não há
que se falar numa deterioração.
O que há é que, com a redemocratização — e aí vem a minha opinião —
e a organização da sociedade civil no pós-redemocratização, o que se tem?
Cada vez mais a sociedade organizada é quem acaba ocupando os espaços. Com
isso, perde-se aquele chamado candidato formador de opinião ou candidato
que... Vou dar aqui dois exemplos a V.Exas., colocando de um
lado a esquerda e, de outro lado, a direita, dentro do espectro político:
hoje é cada vez mais difícil um espaço político para um Florestan
Fernandes e um Delfim Neto se elegerem, porque são aqueles votos de
opinião, aqueles formadores de opinião, aqueles votos de opinião. Por quê?
Porque cada vez mais a sociedade está organizada.
Como eu disse, Presidente Rodrigo Maia, não existe uma elite
nacional no Brasil; o que existe é um Estado Federado com várias elites
locais cujos interesses são colocados aqui no Congresso em disputa todos
os dias, todas as semanas. E o que ocorre? Ocorre que, com a redemocratização, a
sociedade foi se organizando. Então, os trabalhadores querem eleger mais
trabalhadores; o sistema financeiro quer eleger mais Parlamentares que
defendem o sistema financeiro e seus interesses; a indústria de armas quer
defender a liberação e a venda de armas. Isso faz parte do jogo
democrático. Isso é, no mundo, o que chamamos de democracia. Isso é
legítimo. E, cada vez menos, você tem a oportunidade de eleger aqueles
candidatos — vamos dizer assim — mais avulsos, que são aqueles candidatos
de opinião, intelectuais, etc.
E aí alguém pode dizer: “Não, está havendo menos pessoas como essas, um Delfin
Neto, um Florestan, uma Maria da Conceição etc.” Mas a sociedade está
aqui representada. Está representada através da sua sociedade
organizada.
E não é por outra razão, por exemplo, que aqui há as bancadas
específicas, como a bancada agrária, a bancada evangélica, a bancada dos
trabalhadores sem terra. Há aqui várias bancadas que se reúnem, porque
elas têm interesses nacionais, que são transversos às unidades da
Federação, e isso faz parte do jogo democrático. Isso faz parte da
democracia. Não há que se falar em deterioração. Por outro lado, o Brasil não tem uma elite nacional,
só que existem certos segmentos da sociedade que têm interesses comuns —
daí a sua grande força. Vou dar aqui dois exemplos: o sistema financeiro
tem interesse comum do Brasil inteiro; a categoria de funcionários
públicos — e hoje eu sou um — tem interesse comum no Brasil inteiro. V.Exas. são legisladores, muitos aqui há muitos anos.
Todos os dias, todas as semanas, V.Exas. têm que receber algum segmento de
servidor público defendendo os seus interesses. É ou não é? Porque o
segmento do servidor público tem o mesmo interesse do Oiapoque ao Chuí.
Então, você tem os profissionais liberais. Por exemplo, a advocacia. Por
que a advocacia tem força? Porque são os mesmos interesses na Nação
inteira. São interesses que — aí, sim — se apresentam como nacionais, são
os chamados estamentos que Raymundo Faoro destrinchou na sua magnifica
obra Os Donos
do Poder, dizendo sobre a formação dos estamentos no
Brasil e a força dos estamentos; a força desses segmentos e desses
estamentos, que são transversais a toda a Nação brasileira. Mas isso não
forma uma elite nacional, e aí a dificuldade de os partidos representarem
esses estamentos, porque nós não temos partidos corporativistas. O sistema eleitoral de 1932, da Constituição de 1934,
previa a possibilidade de eleições corporativas, mas isso não chegou a ser
testado na realidade social brasileira.
Então, eu não vejo essa deterioração. O que eu vejo é uma
fragmentação dos partidos. E, aí sim, realmente não se tem tantas
ideologias a serem representadas. E esse sistema, sem a cláusula de
barreira, vai levar a uma proliferação cada vez maior de partidos.
Foi perguntada a questão do funcionamento parlamentar e do acesso à
cadeira. Essa é uma questão a ser resolvida. Independente de se ter os 5%
de votos, vamos dizer, no futuro, dentro de uma proporção, ele vai ter
acesso à cadeira ou não? Ele tem acesso à cadeira, mas aí não tem acesso
aos meios de rádio e televisão e ao fundo partidário? Parece-me uma
circunstância a ser considerada. Ele passaria a ser, Governador Esperidião, um dos 513
Deputados, mas V.Exa. não seria igual a ele, porque um não teve 5%; o
outro teve. Eu vejo dessa forma. Respondo por mim, não respondo
pelo colegiado. Quer dizer a cláusula de desempenho tem que ser a cláusula
de acesso à cadeira, e não aos recursos daí em diante colocados. É uma
opinião, sem prejuízo de ser convencido do contrário. O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Não existe meio mandato. O SR. MINISTRO DIAS TOFFOLI - Não existe meio mandato. Como é que um é mais do que
o outro? Como é que o seu colega de Santa Catarina vai ter acesso ao rádio
e à televisão, e você, que também foi eleito, não terá? Então, é
funcionamento parlamentar ou acesso à cadeira? Então, a cláusula de
desempenho é para funcionamento ou é para acesso à cadeira?
O SR.
DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Foi nessa linha a decisão do Supremo?
O SR.
MINISTRO DIAS TOFFOLI - A decisão anterior? Eu não estava presente na
Corte. (Risos.) Depois, em outra hora, conversamos mais
sobre isso.
Então, sobre a questão do acesso à cadeira ou acesso ao
funcionamento parlamentar, é assim que eu penso.
Financiamento de campanha e cláusulas pétreas. Foram várias
perguntas feitas. Eu lembro, quando se fala em cláusula pétrea, aquilo que
José Carlos Moreira Alves, que foi um dos maiores Ministros da história do
Supremo Tribunal Federal, dizia: “Se tudo for cláusula pétrea, só tem uma solução: a
revolução”. Se este Parlamento, que tem legitimidade de aprovar,
de acordo com a Constituição, alteração ao próprio texto constitucional;
se essas alterações à própria Constituição, que são textos normativos
constitucionais, são inconstitucionais a toda hora, qual é a solução para
a sociedade que V.Exas. representam? Dizia Moreira Alves: “É a
revolução”. Então, se nós levarmos a ideia de cláusula de barreira
ao absurdo, nós estaremos incentivando a instabilidade institucional,
porque a emenda constitucional serve exatamente para adequar a
Constituição à realidade social com o passar do tempo. Eu não vejo essa questão do financiamento de campanha
eleitoral como uma cláusula pétrea, assim como não via e votei pela
constitucionalidade da emenda do precatório.
O SR.
DEPUTADO ARTHUR OLIVEIRA MAIA - Os votos citaram cláusula pétrea,
Ministro — perdão, pela interrupção?
O SR.
MINISTRO DIAS TOFFOLI - Não me lembro agora. O meu não! O meu voto não
fala em cláusula pétrea. Eu já votei, mas não falo em cláusula pétrea.
Acho que a grande função dessa ação foi puxar a discussão. E é a
discussão que o Congresso Nacional deve fazer, porque não há país no
mundo, Deputado Arthur Maia, que tenha a liberalidade de uma empresa ter
doado 350 milhões de reais, o que na época correspondia a 150 milhões de
dólares. Pode pesquisar, faço um desafio. V.Exa. não acha, em nenhum lugar
do mundo, uma única empresa que tenha doado, para qualquer campanha, 150
milhões de dólares — em qualquer campanha do mundo V.Exa. não achará. E
aqui no Brasil tem. Então, nós temos que fazer essa discussão, nós temos
que enfrentar essa discussão.
Agora, para mim, isso não é cláusula de barreira. O Congresso
Nacional tem legitimidade para debater, para discutir e para aprovar uma
emenda constitucional no sentido de se resolver essa situação, colocar
limites e aumentar a possibilidade de uma fiscalização.
Sobre o mandato de Prefeitos, como foi colocado pelo Relator,
Deputado Marcelo Castro — inclusive, na proposição e na cartilha S.Exa.,
está estabelecida essa ideia de unificação dos mandatos populares —, eu já
tive oportunidade de dizer isso a S.Exa. em particular e vou dizer
publicamente: num mundo em que se tem uma população ligada e conectada em
redes sociais; num mundo em que a imprensa disputa a legitimidade no dia a
dia, diminuir-se a frequência de eleições, na minha opinião, vai na
contramão da história — na minha opinião, isso está na contramão da
história.
O que se precisa são mais eleições e uma constância da legitimidade
e do batismo das urnas. Unificar todas as eleições e só tê-las a cada 4
anos, de um lado, V.Exas. vão ter o alívio de os Prefeitos e os Vereadores
não virem aqui atrás de apoio, pedir campanha, etc., etc., etc.; por outro
lado, o que se vai ter nesse período? Vai-se ter uma grande discussão
sobre o envelhecimento da legitimidade política daqueles que foram eleitos
2 anos atrás. Aliás, já estamos assistindo a isso. Não vou citar, não
preciso dizer, pois já disse antes.
Então, eu penso que essa ideia vai na contramão da história. Eu
penso que, talvez, devêssemos gerar situações em que metade do Parlamento
fosse eleito em um momento, metade em outro; ou a cada 2 anos houvesse
eleições parlamentares para metade do Parlamento — metade do Senado e
metade da Câmara dos Deputados. Ou seja, devemos pensar em algum sistema
no qual tenhamos uma disputa e uma nova possibilidade de disputa.
Nos Estados Unidos a cada 2 anos há eleições para o Congresso
norte-americano, e eles mantêm essa legitimidade aquecida e diminuem o
prazo de campanha. Lá, porém, os índices de reeleição — uma boa notícia a
V.Exas. — são maiores do que no Brasil.
(Intervenção fora do microfone.
Inaudível.)
O SR. MINISTRO DIAS TOFFOLI - São maiores do que no Brasil, exatamente porque a
legitimidade é disputada mais a miúde.
E o que ocorre na democracia? Qual foi o grande pacto feito pelos
pais fundadores da pátria norte-americana? Eles fizeram um grande pacto:
“Nós temos que
ter liberdade de imprensa. A liberdade de imprensa vai disputar
legitimidade conosco, que vamos ser eleitos a cada 2 anos. Mas, por outro
lado, nós temos a imunidade da nossa fala. A nossa imunidade parlamentar é
a nossa possibilidade de crítica”. Esse foi um grande pacto. Daí nasce
a liberdade de imprensa, daí nasce a imunidade parlamentar e daí nascem
eleições a cada 2 anos.
No Brasil, se se diminuírem as eleições a cada 2 anos, vai-se
deslegitimar para a classe política o poder que vem do batismo da urna, em
troca de uma preponderância do poder da mídia e da imprensa. Eu não estou aqui a fazer juízo de valor contra a
imprensa. É uma questão da realidade da vida sociológica, da vida pública
e da vida política e social de qualquer nação democrática. É a liberdade
de imprensa. A imprensa vai disputar... Todo dia a imprensa disputa
legitimidade com os políticos eleitos, com o Judiciário, com o Ministério
Público, com a sociedade. Faz parte e é importante para a Nação. Não estou
dizendo que não é. O que eu estou a dizer é que diminuir a frequência de
eleições vai diminuir a legitimidade da classe política, na minha
opinião.
Sobre o momento de fazer essa coincidência, se, por acaso, forem
V.Exas. a fazerem isso, que se preveja isso para uma eleição municipal em
2020. Se for para a do ano que vem, vai dar confusão! Vai ter discussão,
etc. Então, é melhor evitar. Em 2020, quem vai ser eleito já estará dentro
de um outro momento, de uma outra perspectiva, e, aí, já sabe se vai ser
para 2 anos ou para 6 anos. Já estará combinado o jogo.
O SR.
DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - A prorrogação é inconstitucional.
O SR.
MINISTRO DIAS TOFFOLI - A prorrogação é inconstitucional. Porque, se
se prorroga hoje, prorroga-se amanhã para um Presidente, prorroga-se
amanhã para um Governador.
O SR.
DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Todo poder emana do povo.
O SR.
MINISTRO DIAS TOFFOLI - Exatamente. Então, se prorrogar mandato, no
Supremo não vai ser aceito. E aí eu já não falo somente em meu nome, mas
pelo que eu já converso com os colegas. Portanto, qualquer prorrogação...
A dificuldade de se mudar a posse do dia 1º de janeiro para o dia 10 de
janeiro já é para não abrir, para não dar ideia. Já é para não dar
ideia.
Então, se V.Exas. decidirem — e V.Exas. têm toda a legitimidade de
fazê-lo — pela unificação das eleições municipais para as eleições gerais,
que façam isso para 2020, 2022, mais adiante, e não para um momento breve,
embora, como disse, eu seja contra. Eu penso que isso deslegitima.
Agora, pode-se pensar em uma frequência maior, dividir aqui a Casa
em dois momentos de eleição, ter eleições a cada 2 anos para o Parlamento:
metade da Casa num ano e, em 2 anos, a outra metade da Casa. E o Senado
também pensar em uma frequência maior.
Eu anotei aqui... O Deputado Marcelo Castro disse que é médico
psiquiatra, então eu me animei: a reforma política vai sair mesmo! (Risos.)
O SR.
DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - E ele quer a redução para 30 horas também.
(Risos.)
O SR.
MINISTRO DIAS TOFFOLI - É um bom psiquiatra. Está em boas mãos a
reforma política!
Tenho outras questões aqui: o sistema eleitoral; a PEC, que eu já
comentei; campanhas individualizadas.
A questão de as campanhas serem individualizadas, conforme abordou
o Relator. Hoje, mais de 90% da população vota em V.Exas. e não nos
partidos de V.Exas. Cerca de 10% das pessoas votam em partido no que diz
respeito à eleição proporcional. São dados da cultura brasileira, que vem
daquele sistema de que eu falei lá atrás. Então, isso também tem que ser
medido e tem que ser pensado. Qual a maneira de se resolver isso? Eu penso
que, no sistema alemão, na medida em que você tem nos distritos o voto
pessoal, você contempla isso, ao passo que, nas listas, você contempla a
ideologia partidária que vai ser fixada nas listas partidárias.
O Deputado Arthur Maia abordou a questão dos três quintos, que é
difícil, não é fácil. Aí, é uma questão da composição aqui da Casa.
V.Exas. sabem melhor do que eu da realidade política. Mas eu vejo que
tanto no Senado como nesta Casa há, desta feita, uma grande vontade
política de se fazer alguma mudança e, aí, a necessidade de se procurar a
maioria possível e uma solução adequada para essa mudança.
Eu penso que é um momento bastante propício. Do ponto de vista de
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral e de integrante do Supremo
Tribunal Federal, terei sempre muita honra de ser ouvido e de ser
procurado por V.Exas. para discutir, seja em audiência pública, seja em
conversas pessoais, as nossas opiniões e para trocar experiências e ideias
sobre esse tema da reforma política eleitoral e partidária no Brasil.
Uma questão também colocada é a da diferença do sistema
proporcional misto ou distrital misto. No distrital misto, sempre a base é
majoritária; quem teve mais votos leva. Exemplo: eleição municipal recente
em Nova Deli. A câmara local de Nova Deli é composta de 70 Parlamentares.
O partido de oposição ao atual Primeiro Ministro, que é o partido da
nação, o partido que foi fundado por Nehru, que foi da Indira Gandhi, o
Partido do Congresso, perdeu as eleições de maio do ano passado para o
Modi, o atual Primeiro-Ministro, e ganhou as eleições agora em Nova Deli.
Como o sistema é majoritário, eles fizeram, das 70 cadeiras, 67! Esse é o
problema do sistema majoritário. Você pode levar a uma situação em que um
único partido faça todas as cadeiras. É sobre isso que V.Exas. têm que
refletir. Então, quando se fala num sistema distrital misto, ele também
leva à possibilidade de, com uma base majoritária, um único partido obter
todo o Parlamento.
No sistema proporcional misto, que é o sistema alemão, você sempre
vai ter a base proporcional de representação dos Parlamentos com uma
cláusula de desempenho de 5% em todo o País. Essa é a diferenciação.
A minha preocupação com o sistema majoritário para o Parlamento
brasileiro é esta: de você ter a possibilidade de um único bloco
político-ideológico assumir todas as cadeiras do Congresso Nacional. E
aqui o que serve para Francisco serve para Chico, não é? Não se tem aqui
nenhum tipo de... É um sistema que serve para todos os que estão em
disputa.
O sistema norte-americano, por exemplo, de eleição para Presidente
da República, que é um sistema indireto, pode levar à situação, como
ocorreu no ano de 2000, de um candidato, na base eleitoral do cidadão
americano, ter mais votos que o candidato efetivamente eleito para a
Presidência da República dos Estados Unidos, que, no caso, foi Bush. O Al
Gore teve mais votos de cidadãos que o Bush, mais votos populares. Mas o
sistema majoritário, porque, se ganha, por exemplo, por um voto na
Flórida, faz todos os delegados do colégio eleitoral. Não há
proporcionalidade na representação.
Como coibir o caixa dois? Essa pergunta é excelente. Para coibir o
caixa dois, você tem que ter um teto de gastos. Se o gasto é livre, como é
hoje, fica muito difícil coibir o caixa dois. Mas, se eu sei que um
Deputado só pode gastar 100 mil reais e se a pena, se ele gastar 101 mil,
110 mil, for a perda do mandato, a Justiça Eleitoral tem hoje como
controlar isso. E os adversários vão ser os primeiros a controlar. Os
adversários vão ser os primeiros a controlar. Com a disponibilização on-line da
arrecadação e das despesas de campanha publicamente, dia a dia, você tem
como fazer o controle do caixa dois. Agora, você tem que ter teto; você
tem que ter pena, que aí é a perda do mandato; e você tem que ter
declaração on-line ou a disponibilização disso na Internet,
pelo menos uma vez por semana, para a Justiça Eleitoral mostrar para toda
a população brasileira. E aí todos vão poder fiscalizar; e aí cada um vai
se autofiscalizar. E pronto. É assim. Dá para fazer? Dá. Dá para fazer,
sim. Dá para fazer. Então, eu acho que dá para se controlar o caixa dois
de campanha com formulações legislativas que permitam esse controle.
Eu penso que respondi às perguntas. O Deputado Paes Landim falou do
sistema majoritário para o Parlamento. Penso que o respondi quando falei
inclusive dessa experiência de Nova Deli, da eleição municipal ocorrida
lá, em que, de 70 vagas, 67 ficaram para um único partido e só 3 restaram
para outras forças partidárias.
O SR.
PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Maia) - Já começou a Ordem do Dia. Vamos
ver se fazemos mais umas três ou quatro perguntas e depois liberamos o
Ministro.
Deputado Elmar Nascimento, peço que seja breve.
A SRA.
DEPUTADA RAQUEL MUNIZ - Deputado Rodrigo.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Maia) - V.Exa. está inscrita. O
problema é que eu acho que não vai dar tempo. Vou ter que sair também.
O SR.
DEPUTADO ELMAR NASCIMENTO - Meu caro Ministro, pela manhã eu dizia que
vivemos um sistema absolutamente esquizofrênico, em que 90% do eleitorado
vota no candidato. Os especialistas, os doutrinadores, todos defendem,
assim como a nossa própria legislação, reconhecida pelo Supremo Tribunal
Federal, que o dono do mandato é o partido. Devemos caminhar no sentido do
fortalecimento do partido. Mas, como fortalecer partido com listas
fechadas, ainda que sejam listas mistas, com instabilidade das comissões
provisórias estaduais e das comissões provisórias municipais? A cúpula nacional dos partidos tem um poder quase que
ditatorial, imperial, sobre essas comissões e modifica a qualquer tempo, a
seu bel-prazer, a composição delas. Governa-se, em 90% dos partidos, com
base na comissão provisória, e, a critério do fortalecimento do partido,
intervém-se a todo e qualquer momento, sem justificativa plausível, nas
comissões provisórias estaduais. E, por via de consequência, as estaduais
intervêm nas municipais.
O SR.
MINISTRO DIAS TOFFOLI - Acaba com as comissões provisórias. V.Exa. tem
o poder de agir, de fazer.
O SR.
DEPUTADO ELMAR NASCIMENTO - Há uma coisa interessante que está sendo
discutida aqui na PEC e que vai no caminho dessa questão da votação
proporcional — acho que o Governador Amin aqui não entendeu um pouco —,
que é a circunscrição.
Não se trata de eleger de forma majoritária; a própria Constituição
fala no voto proporcional. Mas não adianta tentarmos fazer aqui apenas o
voto com base na circunscrição. Muitos Deputados influentes aqui no
Congresso são eleitos no Estado inteiro e não vão aceitar que passe um
projeto de lei que vá reduzir as circunscrições na forma do que está
proposto na PEC, mas, talvez, na forma do que V.Exa. sugere, em que, para
metade, seria constituída uma lista — claro, com a democratização dos
partidos —, e a outra metade seria definida com base na circunscrição,
elegendo-se de cinco a sete Deputados, sei lá, na forma como está sendo
construído aqui na PEC. Pode ser que seja o caminho.
V.Exa. também enfrenta uma questão interessante, própria de quem
está no dia a dia da vivência das questões eleitorais que chegam ao TSE —
Tribunal Superior Eleitoral, sobretudo a respeito de Municípios pequenos.
Como exemplo, temos a questão do segundo e do terceiro turnos. Todo mundo
vai arriscar, na Justiça Eleitoral, anular uma eleição — aqui se falou em
50 cassações; na Bahia passou de 100 cassações — pela questão da
denunciação caluniosa. Hoje o sujeito arma, com base na prova testemunhal,
uma ação, às vezes três ações — como V.Exa. falou aqui, com bastante
propriedade —, para tentar arriscar um segundo turno eleitoral e cassar um
mandato. Muitas vezes o faz com um flagrante forjado, com base em escuta
ambiental.
Quero dizer que já fui Vereador em cidade pequena, e, para os
Vereadores desses Municípios, hoje, pela cultura do brasileiro, a coisa
mais normal do mundo é a extorsão. O sujeito chega lá e pede: “Eu quero um piso;
eu quero uma telha; eu quero pedra; eu quero desse jeito”. Ministro,
90% dos Vereadores são eleitos assim em cidades pequenas. Acho que não
fica um. E os que não cedem não são eleitos. É dessa forma a realidade da
eleição aqui no Brasil. Nas cidades pequenas, nos grotões, é dessa
forma.
Aqui também, pela manhã, o Vice-Procurador Regional Eleitoral falou
hoje sobre o funcionamento da Justiça Eleitoral em outros países e sobre
as comissões eleitorais. Preocupa-nos, sobremaneira, a atuação da Justiça
Eleitoral de primeiro grau, porque muitos juízes, sem o mínimo de
maturidade política, passam em concurso público e não sabem o que é uma
eleição, o sacrifício de participar de uma eleição. Eles saem cassando o
mandato com base na prova testemunhal.
Preocupa-nos também a composição dos TREs — Tribunais Regionais
Eleitorais, e eu sou advogado. Dois advogados compõem a lista do Tribunal,
uma Justiça Federal. São dois desembargadores, dois juízes de tribunal, um
juiz federal apenas e dois advogados. Eles se articulam ali e começam a
decidir um sentido para um mesmo caso e um sentido para outro. Eu já vi
mudarem julgamento no sétimo embargo de declaração, depois de uma mudança
de composição de corte. É uma coisa a que a Justiça Eleitoral precisa
estar bastante atenta.
Por último e para concluir, meu Presidente, a questão do caixa
dois, de criminalizar o caixa dois. Sugiro a proibição a qualquer empresa
que tenha qualquer tipo de relação com o poder público, seja ela
empreiteira ou recebedora de empréstimo de banco público, de fazer
qualquer tipo de doação a campanhas. É aí que está o cerne da grande
corrupção eleitoral. Não é só limitar; é proibir essas empresas, sejam
empreiteiras, sejam bancos, sejam empresas privadas que vão captar
recursos do BNDES ou de qualquer outro banco público, de participarem, na
forma de doação, do processo eleitoral.
O SR.
PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Maia) - Concedo a palavra ao Deputado
Silvio Torres, por 3 minutos. Depois passarei a palavra ao Deputado
Esperidião Amin e ao Governador Paulo Maluf e encerrarei a sessão.
O SR.
DEPUTADO SILVIO TORRES - Sr. Ministro, primeiramente quero
cumprimentá-lo pela sua atuação à frente da Presidência do Tribunal
Superior Eleitoral no último pleito. Realmente foi exemplar. Todos
reconhecem o seu trabalho, que contribuiu muito, inclusive para a
confiança maior no processo eleitoral. Quero dizer também que V.Exa. traz
até nós hoje uma visão bem ampla de uma reforma eleitoral, e isso se deve,
certamente, à sua experiência, a de quem passou por esta Casa, desde 1995,
quando eu cheguei também, diferentemente dos outros Ministros — sem
crítica —, que não tiveram a mesma oportunidade. Por isso, para conversar
sobre uma matéria tão importante para o País e para o Congresso Nacional,
a sua vinda, para nós, foi muito significativa.
Eu vou ser bem objetivo, vou procurar ser bem objetivo. Vou falar
primeiramente do financiamento, que V.Exa. já abordou. A minha pergunta
seria no sentido de se realmente o Tribunal Superior Eleitoral tem
condições de fiscalizar uma eleição em termos da continuidade de um
financiamento privado, ou misto, como é hoje, um financiamento público e
privado, reduzindo-se os custos, reduzindo-se o tempo de campanha. Pois o
que eu não vejo ser possível é um financiamento exclusivamente público, ou
um financiamento misto, com pessoas físicas doando. Eu acho que o Brasil
está muito longe de alcançar a cultura de o cidadão chegar a uma proporção
razoável de doação de seu próprio recurso para uma campanha eleitoral,
porque as instituições realmente no Brasil também estão ainda com pouca
credibilidade.
Então, a minha preocupação é não só com a Justiça Eleitoral ter
essa condição, como também se não seria o caso de nós termos aqui no
Brasil também comissões eleitorais suprapartidárias, ou até apartidárias,
que pudessem adicionalmente fazer uma fiscalização sobre esses gastos
estratosféricos que acontecem, fruto de caixa dois, que se percebem
claramente nas eleições, mas a que a Justiça eleitoral não chega, porque
mesmo as denúncias têm dificuldade de alcançá-las.
Eu queria também falar sobre o voto distrital. Eu entendi que
V.Exa. é favorável ao voto distrital misto, tipo o da Alemanha, com o que
eu também concordo: um voto em que parte seja em lista, que dá
oportunidade à representação setorial de toda a sociedade; e uma parte
votando distrital, que poderia ser puro. E eu até flerto, digamos assim,
com essa ideia da circunscrição proporcional, que está sendo aqui
discutida. Poderia ser um primeiro passo para um voto distrital
majoritário. E, por fim, Ministro, eu queria fazer um comentário.
Eu não sei se V.Exa. vai poder responder sobre ele, mas o senhor defende a
reeleição... O SR. MINITRO DIAS TOFFOLI - No caso da Presidência da República. O SR. DEPUTADO SILVIO TORRES - ... no caso da Presidência da República, porque, no
caso de a Presidência não ter governo em Municípios, eu acho que vai ser
um pouco difícil nós conseguirmos harmonizar isso. Mas o que pode fazer um
sistema eleitoral, quando nós vivemos situações — e aqui é uma opinião
pessoal — como a que nós estamos vivendo hoje, com uma crise política sem
precedentes aliada a uma crise econômica, no início de mandato, com apenas
2 meses de mandato, que sinaliza talvez uma crise quase que crônica de um
mandato? Não seria o caso de nós pensarmos em ter pelo menos uma outra
oportunidade, tipo um recall, para não entrar no trauma do impeachment ou
até de uma renúncia espontânea pessoal? Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Maia) - Deputado Esperidião
Amin. O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Eu queria me congratular com o Deputado Arthur
Oliveira Maia, que, através do seu requerimento, tornou-nos possível
contar aqui com sua presença e cumprimentá-lo pela visão enciclopédica e
prática de uma realidade que é inquietante. E quero apenas chamar a atenção para três pontos do
texto da PEC 352 que vêm sendo desconsiderados, não propriamente por
V.Exa., mas em todos os debates aqui havidos. Eu não sou o autor, pelo
contrário, houve alguns pontos em que fui voto vencido, mas eu fui o
Relator na Comissão de Justiça até o plenário. Então, eu tenho que pedir a
atenção, primeiro, para a cláusula de desempenho. Aí eu quero alertar o
Relator Marcelo Castro e os consultores que estão lá atrás para o fato de
que o texto, como está escrito, é vulnerável a essa interpretação que o
Ministro Toffoli nos trouxe, porque fala em funcionamento parlamentar, ou
seja, você pode chegar à cadeira, mas não pode exercer o mandato de
maneira igual à sua. O SR. MINISTRO DIAS TOFFOLI - Você tem um Deputado que é menos Deputado que o
outro.
O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - É menos Deputado. Então, todos são iguais, mas nem
tão iguais assim. O SR. MINISTRO DIAS TOFFOLI - Sendo que o voto é igual para os cidadãos. O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - E o mandato é igual. O SR. MINISTRO DIAS TOFFOLI - E o mandato é igual. O SR. DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Segundo, o financiamento. Eu queria chamar a atenção
pessoalmente
de V.Exa. para o cuidado que a PEC teve. Primeiro, se não houver a
lei... Hoje de manhã nós tivemos aqui a presença do Dr. Eugênio Aragão,
que enfatizou que compete à Justiça Eleitoral fixar os limites, pela lei
atual. Mas isso não está suficientemente claro.
O SR.
MINISTRO DIAS TOFFOLI - É o Congresso, pela lei atual.
O SR.
DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Exatamente. Mas agora está escrito que, se
o Congresso não fixar por lei...
O SR.
MINISTRO DIAS TOFFOLI - A proposta.
O SR.
DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - A proposta da PEC 352, é isso que eu estou
falando. Ela foi demonizada, até por alguns que estão me aparteando aqui,
como sendo licenciosa em relação ao financiamento privado.
O SR.
DEPUTADO HENRIQUE FONTANA - E, na minha inscrição, vou dar mais uma
debatida contra ela. (Riso.)
O SR.
DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - V.Exa. não vai ter direito de falar hoje,
porque não está inscrito em tempo hábil. (Riso.)
O SR.
MINISTRO DIAS TOFFOLI - Essa briga entre Santa Cataria e Rio Grande do
Sul. (Riso.)
O SR.
DEPUTADO ESPERIDIÃO AMIN - Então, eu queria só chamar a atenção para o
seguinte: os parâmetros têm que ser fixados por lei; se os parâmetros, em
termos absolutos e percentuais, não forem fixados por lei, não se pode
arrecadar nem gastar! Está expressamente escrito aí: “não pode
arrecadar nem gastar”. Está expressamente escrito: “não pode
arrecadar nem gastar”.
Finalmente, o sistema eleitoral. Eu estava conversando com o
Deputado Elmar Nascimento que o sistema que está proposto na PEC 352, que
é o de circunscrição, mantém a proporcionalidade, porque, em cada
circunscrição, são eleitos de 4 a 7 Deputados. Portanto, não é
majoritário, e respeita-se o bordão das ruas: “Você não me
representa”. Acaba com a carona, mas não acaba com os partidos. E
finalmente, quer pela cláusula de barreira e de desempenho, quer pelas
prescrições tocantes à coligação e à federação partidária que a PEC
contempla, ela ajuda a reduzir, na prática, o número de partidos, o que
seria, e será, bom para o País.
Essas são as minhas observações para os seus comentários. E, desde
já, cumprimento-o mais uma vez.
O SR.
PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Maia) - Deputado Paulo Maluf.
O SR.
DEPUTADO PAULO MALUF - Sr. Presidente, Ministro Toffoli, eu queria
cumprimentá-lo, porque, na verdade, V.Exa. fez quase aqui para nós um
projeto de lei. Eu quero agradecer a citação, porque acho que aqui não sou
só o mais velho, sou também o mais antigo. Tenho 22 eleições, entre
aquelas que fui candidato e as que apoiei outro candidato, e minha
experiência me diz que aqui no Brasil nós temos um viés de combater a
consequência, nunca a causa.
Fala-se, por exemplo, em diminuir o custo das eleições. Mas veja,
Sr. Ministro, na última eleição, falando com toda sinceridade, tivemos
mais de dez candidatos à Presidência da República; em São Paulo, tivemos
mais de dez candidatos a Governador. E posso dizer a V.Exa. que cada um
que tem seus 30 segundos faz chegar aos ouvidos do majoritário: “Olha, 30 segundos
na Rede Globo, no Jornal Nacional, valem tanto por dia”. Portanto, o
meu apoio ou a minha língua mercenária de aluguel para falar mal vale
tanto. Então, ou nós diminuímos isso ou não tem condição de diminuir o
custo da campanha.
Por acaso eu estava em Nova York quando houve o grande debate entre
Nixon e Kennedy. Eram dois candidatos. Eu assisti, por acaso, ao grande
debate em Paris entre Giscard d’Estaing e Mitterrand, e Giscard d’Estaing foi brilhante. Depois, eu assisti ao debate entre
Chirac e Mitterrand, quando Mitterrand ganhou; depois, quando Chirac
ganhou. E ao último, entre Sarkozy e Hollande, eu também assisti. Não se
sabia que tinha eleição na França. Paris não tinha um muro pichado, Paris
não tinha uma faixa, não tinha uma carreata. Nós sabíamos que tinha
eleição porque os jornais diziam: “Domingo vai ter eleição”. Eram dois candidatos,
um contra o outro. Ponto final.
Então, ou nós instituímos a cláusula de barreira, para diminuir o
número de partidos, ou nós instituímos não haver possibilidade de
coligação nas proporcionais, para diminuir o número de partidos, ou cada
vez mais, meu caro Presidente do TSE, nós vamos ter eleições caras, e
eleições caras geram corrupção. Nós estamos combatendo a consequência em
vez de combater a causa.
Também gostaria de dizer a V.Exa. que aqui no Brasil há o custo das
eleições feitas pelos marqueteiros. E eu tenho essa experiência de muitas
eleições majoritárias disputadas com o Duda Mendonça, que descobri na
Bahia, 25 anos atrás, e outros. Isso tem que acabar. Tem que ser como é na
França: debate; fulano contra sicrano, ao vivo, sem produção. Aí,
evidentemente, nós vamos ter uma campanha sem corrupção e uma campanha
mais barata.
E quero felicitar V.Exa., porque na realidade hoje nós vimos que as
lições que V.Exa. nos deu são de grande transparência e clarividência.
Muito obrigado.
O SR.
PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Maia) - Bem, para não dizer que apenas os
homens falaram, eu vou passar a palavra à Deputada Raquel e depois ao
Ministro, que também tem horário e precisa encerrar a nossa sessão
A SRA.
DEPUTADA RAQUEL MUNIZ - Obrigada, Sr. Presidente.
Sr. Ministro, quero agradecer a brilhante aula e falar que Minas
Gerais estão convidando-o para participar lá também, mas, se não for
possível, nós vamos levar esse vídeo para lá e trabalhar com os alunos do
curso de Direito, com os Vereadores, Prefeitos e Vice-Prefeitos. O que
V.Exa. nos falou hoje — e o Deputado Espiridião já falou que vai mandar
essa mensagem para os Prefeitos — nós queremos levar exatamente como
V.Exa. colocou, com essa clareza. E nós sabemos que isso se deve à sua
experiência no trabalho como assessor na política e como advogado, e isso
faz uma grande diferença.
Mas eu estou nesta Comissão como Deputada estreante, como a mulher
mais votada no meu Estado, e com o compromisso de fazer este Parlamento
aumentar o número de cadeiras para as mulheres. A todos os que têm vindo
aqui eu sempre peço que seja feita uma análise também sobre o que podemos
ajudar nessa reforma política para que haja maior participação das
mulheres. Não concordo muito com essa questão de cotas. Acredito que as
mulheres têm que participar do processo eleitoral por mérito também. Mas
algumas leis neste País evoluíram para permitir que a mulher pudesse
trabalhar e ter a sua licença quando gestante, enfim, dar à luz a criança.
E temos essa oportunidade. Nós somos hoje maioria nas escolas e podemos
também ser iguais, como na educação, onde somos mais presentes do que os
homens. Portanto, eu gostaria de saber qual a contribuição de
V.Exa., que é um estudioso também nessa área e avalia outros países, para
que possamos acrescentar a essas discussões da nossa Comissão de Reforma
Política. Parabéns mais uma
vez!
O SR.
PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Maia) - Só para encerrar, com a palavra a
Deputada Josi Nunes.
A SRA.
DEPUTADA JOSI NUNES - Sr. Presidente, Sr. Ministro, já coloquei aqui o
quanto é difícil ficar discutindo reforma política, pois são tantos focos
interessantes, mas que às vezes complicam o processo. E já coloquei numa
outra oportunidade que o importante nessa reforma política é a questão da
simplicidade. Eu acho que nós temos que ter um sistema simples, para que
as pessoas e o Parlamento possam digerir muito bem isso.
Entre as duas questões mais conflitantes que tenho visto em todas
essas discussões, primeiro, está a do custo de campanha, que já foi bem
discutido aqui. E é interessante notar que, cada vez que o Congresso tenta
uma alternativa, uma mudança nesse sentido, fecham-se as torneiras de um
lado e abrem-se cachoeiras de outro. E nós temos que encontrar medidas que
realmente possam baratear esse processo. Então: o custo de campanha, que
nós discutimos aqui; e essa questão do financiamento.
Mas eu tenho aqui um dilema na questão da participação da mulher
nesse processo, com relação ao sistema aberto e ao sistema fechado, a que
eu gostaria de trazer alguns detalhes. Particularmente, apesar de ter
entendido muito bem que o sistema de listas favorece a inserção da mulher
na política, eu tenho uma resistência muito grande.
O SR.
MINISTRO DIAS TOFFOLI - Muitos países hoje já têm alternado. A
Bolívia, por exemplo, tem a lista fechada alternada. A Costa Rica também,
inclusive nos majoritários: se a pessoa candidata a Presidente é homem, a
pessoa candidata a vice tem que ser mulher, e vice-versa, se o candidato à
Presidência for mulher, o vice tem que ser homem.
Então, em alguns países, por exemplo, metade do Parlamento é
composto de mulheres por causa da lista fechada. A lista fechada permite
essa opção por parte do Constituinte, do legislador. Na lista aberta,
depende do voto.
A SRA.
DEPUTADA JOSI NUNES - Sim. Este é o dilema que eu tenho enfrentado,
porque, para a inserção da mulher, nós temos visto que o melhor sistema é
a lista fechada.
V.Exa. falou sobre democratizar as escolhas dos candidatos pelos
partidos. O sistema fechado não evita essa democratização?
O SR. PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Maia) - Ministro...
Passo a palavra ao Deputado Henrique Fontana. Ele não vai
aguentar.
O SR.
MINISTRO DIAS TOFFOLI - O Henrique Fontana não vai perguntar? (Risos.)
O SR.
DEPUTADO HENRIQUE FONTANA - O Presidente é sempre um democrata no
partido e na condução dos trabalhos.
Ministro, eu quero cumprimentá-lo. Eu vou ser rápido.
Eu fui chamado para um compromisso, mas consegui voltar a tempo e
pude acompanhar praticamente toda a sua fala inicial. A minha posição é
pública e eu sempre procuro sensibilizar os colegas aqui, porque, de fato,
o maior problema que temos — e nós temos outros —, que, inclusive,
discrimina, e muito, o crescimento e a presença de mulheres na política
brasileira, é o financiamento eleitoral. E a lei, para que fique claro, já
existe há quatro eleições. A legislação diz que o Parlamento deve votar a
cada ano em que houver eleições o limite de gastos que determinará quanto
no máximo poderá gastar um Deputado Federal, um Deputado Estadual, um
Prefeito, um Governador ou um Presidente da República na eleição em
curso.
A lei também diz que, se não for votado, cada partido determinará o
seu próprio teto. Ou seja, não há teto, porque nunca foi votado, e os
partidos sempre colocam tetos altíssimos para permitir o maior volume
possível de arrecadação, e isso entra como uma variável bastante decisiva
no processo eleitoral.
Eu só hoje priorizei... São tantas coisas que gostaria de perguntar
a V.Exa., mas primeiro quero comunicar à Comissão que uma das emendas que
apresentei — falamos aqui sobre a suplência de Senador — propõe que o
suplente de Senador até a realização da próxima eleição seja o Deputado
Federal mais votado do mesmo Estado e do mesmo partido do Senador.
Obviamente uma vaga majoritária como essa... Eu respeito outras
opiniões, mas eu já ouvi alguns falarem: “Não. Coloque o
segundo colocado na eleição para o Senado”. Não, mas há uma disputa de
programas. De repente, o primeiro colocado foi do PMDB e o segundo
colocado foi de outro partido. Então, mudaria completamente a vontade do
eleitor. Fazendo-se a suplência com o Deputado Federal mais votado, do
mesmo partido do Senador eleito, até a realização da próxima eleição,
obviamente nós teríamos uma alternativa...
O SR.
DEPUTADO MARCELO CASTRO - E se não houver Deputado do mesmo partido do
Senador eleito?
O SR.
DEPUTADO HENRIQUE FONTANA - É. Sempre existe... Tem o mais votado, tem
o mais votado. Sempre existem situações limite, em que isso pode ocorrer.
Podemos pensar em uma alternativa para situações limite dessas.
Por fim, precisamos debater esse argumento, porque, às vezes, se
questiona a possibilidade de haver restrição temporária. Pela
circunstância que vive o Brasil, parece-nos que vamos ter que dar um passo
para evitar o financiamento empresarial na eleição.
Aí, alguns vão dizer: “Se houver essa restrição, a restrição do teto, vai
crescer o caixa dois no processo eleitoral”. Com toda a franqueza, eu
não acredito nessa hipótese. O espaço para o crescimento do caixa dois é o
sistema político de hoje, em que não há teto, em que não há parâmetro
fiscalizatório para ninguém, e nós conhecemos o processo eleitoral. Nós
sabemos o nível de pressão que ocorre em um processo eleitoral.
É óbvio que não vamos aqui entrar em detalhes, mas isso está
comprovado, recomprovado, reafirmado. Quando houver um teto, nós vamos ter
um parâmetro para que a sociedade, inclusive, a própria Justiça Eleitoral
e os próprios candidatos dos partidos percebam quando uma campanha salta
completamente desse parâmetro.
E alguns dizem: “Não, mas o gasto do caixa dois vai todo para o gasto
invisível.” É verdade que uma parte vai para o gasto invisível, mas
não é verdade que dê para duplicar, triplicar ou quadruplicar um teto
previsto, tudo no gasto invisível sem correr um enorme risco.
Então, na teoria de alguns, nós não faríamos uma lei melhor para
evitar o caixa dois, para baratear a campanha, porque, se fizermos a lei,
cresceria o seu descumprimento. É como se eu propusesse: “Não vamos votar a
Lei Maria da Penha no Parlamento, porque infelizmente continuam havendo
situações de agressão a mulheres no País”. Não, nós temos que fazer
uma lei boa que proteja aqueles que querem de fato concorrer dentro da
lei. Este é o caminho, porque, senão, aqueles que querem concorrer dentro
da lei serão pressionados e poderão ficar a um passo de perder as
eleições, porque outros vão adotar mecanismos de caixa de dois, de
elevação de gastos descontrolados, etc.
Ministro, quero cumprimentá-lo e dizer que da sua fala faço só um
reparo, não é da posição de V.Exa., porque eu compreendo a sua forma de
respeitar a liberdade do Ministro Gilmar Mendes de se expressar nesse
voto, mas não me parece um bom mecanismo institucional para o País que um
único Ministro possa, se quiser, demorar 1 ano, 2 anos para concluir um
julgamento que é um direito da sociedade. A OAB e aqueles que demandam a
conclusão do julgamento da ação direta de inconstitucionalidade a
proclamam como um direito constitucional da cidadania. Não pode alguém ter
tanto poder para bloquear indefinidamente a definição de um posicionamento
sobre um tema como esse.
E eu digo ao meu colega Esperidião Amin, e vamos debater isso
outras vezes, realmente eu continuo estranhando muito escrever na PEC a
constitucionalização do financiamento empresarial, exatamente no momento
em que nós temos um julgamento ocorrendo com seis votos já favoráveis.
O SR.
PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Maia) - Deputado Henrique, já estou sendo
generoso aqui.
O SR.
DEPUTADO HENRIQUE FONTANA - Vou concluir, Presidente, inclusive com
voto de V.Exa., que eu li na íntegra, e há argumentos muito sólidos neste
voto.
Aí, o Parlamento iria fazer uma votação apressada para alterar esse
rumo. Lógico que pode, constitucionalmente pode, mas não é aquilo que
parece o mais adequado. Vamos manter o financiamento no projeto de lei e
não constitucionalizá-lo, porque nós podemos alterar financiamento. E quem
defende empresa financiando vai poder defender que se coloque isso. Aliás,
a lei hoje é esta, mas não devemos constitucionalizar esse tema.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR.
PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Maia) - É quase irresistível retirar a
palavra dele.
O SR.
MINISTRO DIAS TOFFOLI - Agradeço todas as perguntas formuladas.
Diante do adiantado da hora, daqui a pouco tenho sessão no Tribunal
Superior Eleitoral, vou tentar rapidamente abordar alguns temas.
Quanto às manifestações, vou começar pelas mulheres, as eminentes
Deputadas Raquel Muniz e Josi Nunes, dizendo que esta é uma necessidade
das democracias no mundo inteiro.
Recentemente, matérias divulgadas na imprensa brasileira a respeito
da participação feminina no Parlamento brasileiro mostram que países,
inclusive do Oriente Médio, têm uma participação proporcional maior de
mulheres no Parlamento do que o próprio Brasil. Nós temos de nos olhar no
espelho e fazer uma reflexão sobre como estimular efetivamente, e não só
do ponto de vista propositivo, a participação feminina na política, com
instrumentos que realmente deem obrigatoriedade aos partidos políticos,
como já há, de disponibilizarem tempo na televisão. E já há condenações no
TSE pelo fato de o programa partidário não ter dado a participação
feminina da promoção da participação da mulher; e já há legislação que
determina que a Justiça Eleitoral faça publicidade institucional da
participação da mulher. No primeiro semestre de 2014, houve até um
problema, quando o Ministro Marco Aurélio, então Presidente do Tribunal
Superior Eleitoral, fez uma publicidade institucional sobre a participação
e a importância da participação da mulher. Houve inclusive partido que foi
contestar, dizendo que isso poderia induzir a algum tipo de manifestação
favorável à Presidente da República, apresentada como candidata à
reeleição, embora informalmente, porque o registro só veio no mês de
julho. Mas, no primeiro semestre, houve essa discussão se aquela era uma
publicidade institucional, mas era uma determinação legal, promovida pelo
próprio Parlamento, de que a Justiça Eleitoral estimulasse a participação
feminina na política. A questão da cota de 30% de candidaturas femininas à
disputa proporcional não passa muitas vezes de uma indicação nominal, sem
dar os meios necessários. Isso tudo é algo que o Parlamento brasileiro tem
que olhar, tem que pensar e tem que refletir a respeito da maneira de
estimular essa participação.
Em alguns países onde há a lista fechada, esta introduziu sistemas
de alternância de nomes de homem e de mulher, de tal sorte que, se um
partido elege dez, cinco serão homens e cinco serão mulheres — ou,
dependendo da proporção, 60 e 40, conforme as situações. Em alguns países,
para candidaturas majoritárias, há também essa situação de, ao se lançar
um candidato ao titular do cargo, o Vice tem de ser de outro gênero, e por
aí vai. Mas tudo isso deve ocorrer com a legitimidade de o Congresso
Nacional discutir e de a sociedade brasileira discutir maior participação
das mulheres na vida pública brasileira.
O Deputado Elmar Nascimento falou que o partido político é o dono
do mandato e perguntou sobre como fortalecer os partidos políticos. Nós
vivemos numa época considerada por alguns filósofos e sociólogos como a
era da sociedade líquida, a era do fim das ideologias, etc. No
Brasil, quando o Governo era militar, ficava muito fácil se posicionar:
era a favor ou era contra, e, aí, a sociedade se dividia.
Com a democratização e com o fim do polo comunismo versus
capitalismo, surge uma situação em que a sociedade passa a se organizar
muito mais em torno de interesses específicos: o meio ambiente, o
interesse religioso da sua fé, o interesse do agronegócio, o interesse do
trabalhador rural, o interesse do trabalhador da indústria, o interesse do
profissional liberal. A sociedade passa a se organizar de outra maneira, e
os partidos políticos que foram criados no nascimento da ideologia...
Basta lembrar que a palavra “ideologia” surge na França no início do
século XIX, exatamente em razão da Revolução Francesa, dentro da disputa
pelo poder naquele momento da história mundial. E isso fica, então,
inserido na ideia cultural, política e filosófica da humanidade. Mas hoje
tem-se a situação em que essas ideologias, que eram maneiras de facilmente
dividir-se a sociedade, estão fragmentadas em interesses específicos,
corporativos, como muitos dizem; outros dão outras denominações.
Então, os partidos políticos é que têm que se reinventar. Os
partidos políticos têm que repensar como dialogar com essa base social
diluída em vários níveis de interesses específicos. Aqui mesmo acabamos de
ver, nas manifestações das Deputadas Raquel e Josi, o interesse na maior
participação das mulheres. É uma reivindicação, é um interesse que não
passa pela Direita, pela Esquerda, por uma visão de mundo A, B ou C. Todas
as mulheres parlamentares estão defendendo uma maior participação feminina
na política, independente de sua ótica, de sua visão de mundo. Então, são
interesses que passam a ser diluídos. Daí por que os partidos políticos
têm que repensar sobre como fazer a base social, para se ter nos partidos
políticos ainda uma representatividade desses interesses específicos, tão
diluídos na sociedade.
Em relação às Comissões Provisórias, eu penso que está nas mãos de
V.Exas. decidir sobre essa democratização nos partidos. É uma discussão
que V.Exas. têm que fazer, que V.Exas. podem fazer.
Nós temos sempre o problema do pêndulo. Como nós passamos por dois
momentos históricos de estado de exceção — a Era Vargas, de 37 a 45, e o
Governo militar, de 64 a 85 —, muitas vezes tem-se a ideia de que esses
momentos só geraram situações complexas ou ruins. O fato de, no período
militar, ter-se tido uma cláusula segundo a qual, para criar um partido
político, se precisava de um número tal de Deputados, teve como
consequência a existência de somente dois blocos parlamentares, um a favor
do Governo, a Aliança Renovadora Nacional, e um opositor, o Movimento
Democrático Brasileiro. Todos esses fatos e a chamada “intervenção do
Estado” na organização partidária levaram a Constituição de 1988 a
estabelecer que é totalmente livre. A Justiça Eleitoral não pode fazer
nada em relação a isso. A Constituição é absolutamente clara: é livre a
criação e a fusão de partidos políticos. Ponto!
Então, V.Exas. é que têm que repensar um modelo para se refazer
isso. Essa liberdade de criação, com essa questão relativa à lei
partidária, permite as comissões provisórias. Agora, a diluição dessas
comissões provisórias, que fica ao bel-prazer da direção nacional, o mando
nas mãos de poucas pessoas com acesso a horário de televisão e a fundo
partidário, leva a situações que V.Exas. conhecem muito melhor do que eu,
porque V.Exas. vivenciam isso no dia a dia. Está nas mãos de V.Exas.
resolver esse problema.
Do ponto de vista associativo, inclusive, o que diz a Justiça
Eleitoral a respeito dos partidos políticos? No que diz respeito às suas
disputas internas, não é um problema da Justiça Eleitoral, é um problema
de associação. Vai para a Justiça Comum. É um problema associativo.
V.Exa. abordou a manifestação do Vice-Procurador-Geral Eleitoral,
Dr. Eugênio Aragão, hoje pela manhã aqui, que tratou de algumas questões
relativas à Justiça Eleitoral. Só tenho uma coisa a dizer a V.Exas. No
mundo todo, a criação de um sistema que tem um órgão que organiza, que
normatiza nas omissões e que realiza o julgamento das eleições, que mantém
o cadastro e vai até à proclamação dos eleitos, é realmente o enfeixamento
de muito poder em uma única instituição. Qual foi a solução que o
legislador do passado criou e que V.Exas. mantiveram, que a Constituição
de 1988 manteve? Que essa Justiça seja temporária. Podem ver: nós estamos
na sétima eleição presidencial, e não houve nenhum Ministro do TSE que
tivesse conduzido a eleição presidencial por duas vezes.
Eu não vou ser o Presidente na eleição municipal. Estamos lá de
passagem e assim o é nos Tribunais Regionais. Talvez fosse o caso, como
disse o Ministro Gilmar Mendes numa Comissão Geral no Senado, de acabar
com a recondução do jurista. Não que isso leve a um comprometimento do
jurista que tem a possibilidade de recondução, mas é um constrangimento
sempre ter que depender...
Eu penso que a recondução em uma agência reguladora, em qualquer
lugar, não é bem-vinda. Essa possibilidade de recondução sempre gera algum
tipo de constrangimento. O ideal é não se ter a possibilidade de
recondução. “Então, que se estenda o mandato”, como disse o Ministro
Gilmar Mendes, Vice-Presidente do TSE, há uma ou duas semanas, quando
falou no Senado Federal.
No mais, como disse S.Exa., o Vice-Procurador-Geral Eleitoral, há
outra opção: entregar aos partidos políticos. Imaginem aqui se o resultado
da eleição estivesse nas mãos dos partidos políticos, como haveria
pacificação social numa eleição presidencial com diferença de três milhões
de votos? E se não tivesse a urna eletrônica, seria contado em papel! Nós
estaríamos até hoje discutindo quem seria o eleito e contando em ginásio
de esportes no papel, porque é óbvio que, se fosse uma comissão eleitoral,
nunca haveria urna eletrônica no Brasil. No Paraguai, são os três maiores
partidos que fazem parte da justiça eleitoral de lá. O que se quer é o
modelo paraguaio, com todo o respeito ao modelo paraguaio? Na maioria dos
países, o cadastro eleitoral está no Poder Executivo. É isto que se quer?
O cadastro eleitoral ficar num Ministério ou no Poder Executivo?
Mal ou bem, bem ou mal, nós temos um sistema que tem sido copiado
pelo resto do mundo.
O SR.
DEPUTADO JULIO LOPES - Ministro, no caso da proporcionalidade da
eleição partidária, o senhor não acha que teria de haver um regramento
intrapartidário? Aí trago um exemplo: eu me opus fortemente à coligação do
PP em relação ao apoio à Presidenta Dilma. Naquela circunstância, fez-se
uma votação, que nós questionamos e perdemos a liminar em função de ser um
assunto intrapartidário. Aí fica difícil, porque, na realidade, como é que
se poderia conduzir essa questão, que será superveniente sempre? Se não
houver uma definição sobre os regramentos intrapartidários, pode-se partir
para essa questão da proporcionalidade sujeita ao partido somente.
O SR.
MINISTRO DIAS TOFOLLI - É uma questão para V.Exas. também discutirem.
O Vice-Procurador-Geral Eleitoral, Dr. Eugênio Aragão, com todo o respeito
a S. Exa., na parte da manhã, disse que a Justiça Eleitoral não era tão
eficiente. Eu duvido que haja outra justiça que seja mais eficiente e
julgue mais rápido do que a Justiça Eleitoral. Não existe. A questão que
V.Exa. coloca é exatamente esta: se questões internas aos partidos
políticos são da competência da Justiça Comum... A Justiça Comum não tem a
celeridade da Justiça Eleitoral, nem tem a afeição de cuidar desse
tema.
O SR.
DEPUTADO JULIO LOPES - Não há um descompasso...
O SR. MINISTRO DIAS TOFFOLI - V.Exas. podem discutir se é o caso de estabelecer
em lei uma competência específica mesmo para essas hipóteses. É uma
questão que V.Exas. podem discutir do ponto de vista de lege ferenda,
de lei a ser elaborada, e estabelecer devidas competências.
Mas vamos adiante. O Deputado Silvio, a quem agradeço a
manifestação — lembro-me de V.Exa. na Comissão de Constituição e Justiça,
quando comecei aqui como assessor, os belos votos de V.Exa. naquela
Comissão...
V.Exa. referiu-se à fiscalização e à redução de custo. Acho que
reduzir o tempo de campanha reduz custo. Mas em um sistema que metade faz
parte da lista, aí é o partido que faz a campanha. E, no distrito, é pelo
majoritário, mas a base é proporcional. Por isso que se tem que ter um
número flexível de cadeiras; conforme o partido ganha no majoritário mais
do que ele teve no proporcional, tem que fazer a compensação em relação
aos outros partidos na lista. É o sistema alemão. Ele tem essa
flexibilidade. Eu penso que é um sistema bastante interessante e
inteligente. Ele mantém uma base proporcional, com a proximidade do
eleitor nos distritos de metade dos eleitos, e com um reforço à parte
ideológica partidária, em relação a uma lista. E, nessa parte da lista,
poderia aí introduzir mecanismos de maior participação de gênero, com
alternância, por exemplo, ou com uma proporcionalidade maior do que só a
do lançamento, mas com a garantia de estar efetivamente na lista.
No que se refere a financiamento, há outras questões que eu queria
abordar. O Deputado Silvio mencionou a questão do recall. Se
introduzirmos o recall aqui, os 513 Deputados vão ter ação na
Justiça, os 81 Senadores vão ter ação na Justiça. No Peru, tem recall. No
Peru, tem para o Parlamento, para Prefeito etc. Todo mês,
toda semana, tem reeleição no Peru, tem nova eleição no Peru. Aí, V.Exas.
vão dar mais poderes ainda para a Justiça Eleitoral e para o Judiciário
brasileiro. Será que é o local adequado para discutir isso?
Então, eu tenho restrições profundas à ideia do recall.
Questões políticas e crises políticas V.Exas. resolvem dentro do
Parlamento, e os instrumentos legais e os instrumentos políticos estão
dados na Constituição brasileira para tanto. Aqui já se cassou Deputado;
aqui, no Brasil, já se fez impeachment de Presidente, Assembleias
Legislativas já cassaram Governadores de Estado.
Quando o voto popular cassa, eu fico mais à vontade do que quando o
Judiciário cassa, porque eu não fui eleito por ninguém e, às vezes, vou
ter que cassar um Prefeito, um Vereador. Eu só o faço quando, realmente,
as provas são muito robustas, e aqui mesmo na minha manifestação fiz
questão de dizer que V.Exas. têm que avançar numa exigência de maior
rigidez das provas para que se casse mandato.
Esta é a minha opinião sobre o recall. Não
teria um Parlamentar aqui que não estivesse sofrendo um processo. Quem
gostaria muito disso seriam os advogados, porque teria muito mercado para
a advocacia. (Riso.)
O SR.
DEPUTADO SILVIO TORRES - Ministro, existe uma proposta da OAB e
daquele outro grupo, Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, propondo
o recall
para Parlamentares, e eu estou acrescentando que deveríamos fazer para
cargos majoritários também. Esta é a minha ideia.
O SR.
MINISTRO DIAS TOFFOLI - Para concluir, há um tema que eu gostaria de falar
a respeito, que está lá na proposição de debates do Deputado Marcelo
Castro, a questão da federação de partidos. S.Exa. aponta, na proposta —
eu não queria ficar omisso em relação a esse ponto —, que seria um
casamento para toda a legislatura.
Tudo aquilo que o Estado obriga... Como já foi no passado, por
exemplo, no casamento, ao se divorciar na Justiça, você tinha que colocar
a culpa, provar a traição da sua mulher... Isso tudo é muito ruim. Quando
você coloca um casamento que não pode ser desfeito por força de lei, você
eleva o conflito e vai... Como garantir que dois partidos vão ficar
casados durante 4 anos?
Eu tenho críticas à federação de partidos. Eu acho que ela não é a
solução, porque vai gerar problemas depois, ao longo do exercício do
mandato, na convivência interna parlamentar. Como solucionar isso, com a
devida vênia, Deputado Marcelo Castro?
Como, eu disse, eu fui convidado aqui para opinar. Está colocada aí
essa discussão da federação de partidos. Tudo aquilo em que se obriga à
eternidade de convivência conjunta, eu acho que não é bom para a política.
A política é aquilo que o Ulysses dizia e está naqueles seis mandamentos
de Ulysses: na política, você nunca pode ser um inimigo muito grande que
não possa voltar a ser amigo nem pode ser um amigo tão íntimo que depois
não possa virar inimigo. Este é o dia a dia da política. O Parlamento é a
casa dessas discussões. Hoje, dois partidos estão absolutamente distantes,
mas, amanhã, poderão estar juntos, e isso faz parte da vida política.
Essa questão de casar e ficar 4 anos juntos, obrigados por lei, eu
não vejo... É como na época em que o divórcio era proibido. Algum tipo de
situação vai surgir para acabar com esse casamento, na realidade, prático,
e não vai ser bom.
Bom, penso que contemplei a todos.
Eu gostaria de agradecer ao Presidente da Comissão, Deputado
Rodrigo Maia, ao Relator, Deputado Marcelo Castro, ao autor do
requerimento do meu convite, Deputado Arthur Oliveira Maia, que foi
relatar o salário mínimo no plenário da Câmara e não pôde ficar aqui.
Despediu-se de mim agora há pouco. Agradeço a V.Exas. que tiveram a
paciência de me ouvir aqui e de debater. E volto a dizer: estou à
disposição para conversar com V.Exas. no momento em que for necessário.
Agradeço muito ao Deputado Rodrigo Maia a oportunidade de estar aqui e
discutir nesta Casa do Povo. Muito obrigado. (Palmas.)
O SR.
PRESIDENTE (Deputado Rodrigo Maia) - Agradeço ao Ministro José Antonio Dias Toffoli a participação na audiência
de hoje, que foi muito positiva.
Antes de encerrar, convido-os para a reunião que se realizará
quinta-feira, às 9h30min, neste mesmo plenário.
Está encerrada a reunião.
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