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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 5627, DE 2013, DO PODER EXECUTIVO, QUE "ALTERA O DECRETO-LEI Nº 9.760, DE 5 DE SETEMBRO DE 1946, O DECRETO-LEI Nº 2.398, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1987, A LEI Nº 9.636, DE 15 DE MAIO DE 1998, DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO E A REMISSÃO DE DÍVIDAS PATRIMONIAIS COM A UNIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
54ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária
PAUTA DE
REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA
02/12/2014
LOCAL:
Anexo II, Plenário 10
HORÁRIO: 11h |
A - |
Reunião Deliberativa: |
Continuação da votação dos destaques remanescentes |
- |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
PRIORIDADE |
1 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.627/13
- do Poder Executivo - que "altera o
Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, o Decreto-Lei nº 2.398, de
21 de dezembro de 1987, a Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, dispõe
sobre o parcelamento e a remissão de dívidas patrimoniais com a União, e
dá outras providências". EXPLICACAO DA EMENTA: Altera a legislação
patrimonial da União. RELATOR: Deputado CESAR COLNAGO. Parecer
Vencedor, do Dep. Cesar Colnago (PSDB-ES), pela constitucionalidade,
juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e
orçamentária; e, no mérito, pela aprovação do PL5627/13 e das Emendas 28,
29, 32 e 33/2013 oferecidas ao PL5627/13, e da Emenda 2/2014 oferecida ao
Substitutivo 1, do Dep. José Chaves, nos termos do Substitutivo. Pela
inconstitucionalidade e injuridicidade; pela inadequação financeira e
orçamentária; e, no mérito, pela rejeição das Emendas 1, 7, 9, 11, 14, 18,
35 e 39/2013 oferecidas ao PL5627/13, e pela constitucionalidade,
juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e
orçamentária; e, no mérito, pela rejeição das Emendas 2, 3, 4, 5, 6, 8,
10, 12, 13, 15, 16, 17, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 30, 31, 34,
36, 37, e 38/2013 oferecidas ao PL5627/13 e das Emendas 1, 3, 4, 5, 6, 7 e
8/2014 oferecidas ao Substitutivo 1, do Dep. José Chaves.
Vista conjunta aos
Deputados Edson Santos e Luis Carlos Heinze, em 05/11/2014.
Os Deputados Paulo Teixeira e Hugo
Leal apresentaram votos em separado. O Relatório do Deputado
José Chaves constituirá voto em separado, nos termos do inciso
XIII, do art. 57 do Regimento Interno. |