CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 5627, DE 2013, DO PODER EXECUTIVO, QUE "ALTERA O DECRETO-LEI Nº 9.760, DE 5 DE SETEMBRO DE 1946, O DECRETO-LEI Nº 2.398, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1987, A LEI Nº 9.636, DE 15 DE MAIO DE 1998, DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO E A REMISSÃO DE DÍVIDAS PATRIMONIAIS COM A UNIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
54ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 02/12/2014

LOCAL: Anexo II, Plenário 10
HORÁRIO: 11h

A -

Reunião Deliberativa:


Continuação da votação dos destaques remanescentes


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Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:


PRIORIDADE

1 -

PROJETO DE LEI Nº 5.627/13 - do Poder Executivo - que "altera o Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, o Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, a Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, dispõe sobre o parcelamento e a remissão de dívidas patrimoniais com a União, e dá outras providências". EXPLICACAO DA EMENTA: Altera a legislação patrimonial da União. RELATOR: Deputado CESAR COLNAGO. Parecer Vencedor, do Dep. Cesar Colnago (PSDB-ES), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação do PL5627/13 e das Emendas 28, 29, 32 e 33/2013 oferecidas ao PL5627/13, e da Emenda 2/2014 oferecida ao Substitutivo 1, do Dep. José Chaves, nos termos do Substitutivo. Pela inconstitucionalidade e injuridicidade; pela inadequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela rejeição das Emendas 1, 7, 9, 11, 14, 18, 35 e 39/2013 oferecidas ao PL5627/13, e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela rejeição das Emendas 2, 3, 4, 5, 6, 8, 10, 12, 13, 15, 16, 17, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 30, 31, 34, 36, 37, e 38/2013 oferecidas ao PL5627/13 e das Emendas 1, 3, 4, 5, 6, 7 e 8/2014 oferecidas ao Substitutivo 1, do Dep. José Chaves. Vista conjunta aos Deputados Edson Santos e Luis Carlos Heinze, em 05/11/2014. Os Deputados Paulo Teixeira e Hugo Leal apresentaram votos em separado. O Relatório do Deputado José Chaves  constituirá voto em separado, nos termos do inciso XIII, do art. 57 do Regimento Interno.