CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DO ESPORTE
54ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária

RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 12/11/2014


A -

Reunião Deliberativa:


A - Audiência Pública:

Em atendimento ao Requerimento nº 51/2014, de autoria do deputado Marcelo Matos, pelo qual requer que seja realizada audiência pública para discutir a organização dos Jogos Olímpicos Rio 2016 com o Sr. Carlos Arthur Nuzman, Presidente do Comitê Olímpico Brasileiro e do Comitê Organizador dos Jogos Rio 2016, e com o Gen. Fernando Azevedo e Silva, Presidente da Autoridade Pública Olímpica.

Convidados confirmados:

Sr. Leonardo Gryner - Vice Diretor Geral do Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos - Rio 2016;

Sr. Marcelo Pedroso - Diretor Executivo da Autoridade Pública Olímpica.

LOCAL: Anexo II, Plenário 04
HORÁRIO: 14h30min

A -

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:


PRIORIDADE

1 -

PROJETO DE LEI Nº 6.700/13 - do Senado Federal - Vital do Rêgo - (PLS 429/2012) - que "acrescenta § 14 ao art. 27 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, para sujeitar os dirigentes de entidades desportivas profissionais à responsabilização civil, se houver antecipação de receitas, por meio da formalização de contratos, cujos vencimentos sejam posteriores ao término de seus mandatos".
RELATOR: Deputado ROMÁRIO.
PARECER: pela aprovação, com substitutivo.
VISTA À DEPUTADA JÔ MORAES.


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

2 -

PROPOSTA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº 181/14 - do Sr. André Figueiredo - que "propõe que a Comissão de Desportos, com auxílio do Tribunal de Contas da União, fiscalize a aplicação de recursos públicos destinados à Confederação Brasileira de Voleibol (CBV)".
RELATOR: Deputado ROMÁRIO.
RELATÓRIO PRÉVIO: pela aprovação.
APROVADO O RELATÓRIO PRÉVIO.


3 -

PROJETO DE LEI Nº 4.680/12 - do Sr. Danrlei de Deus Hinterholz - que "altera o inciso I do art. 3º da Lei nº 10.891, de 9 de julho de 2004, que institui o Bolsa-Atleta, alterado pela Lei nº 12.395 de 16 de março de 2011". (Apensado: PL 7511/2014)
EXPLICACAO DA EMENTA: Reduz para 9 (nove) anos a idade mínima para obtenção de bolsas-atleta.
RELATOR: Deputado ROBERTO SANTIAGO.
PARECER: pela aprovação deste, e pela rejeição do PL 7511/2014, apensado.
RETIRADO DE PAUTA, DE OFÍCIO.