CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 5627, DE 2013, DO PODER EXECUTIVO, QUE "ALTERA O DECRETO-LEI Nº 9.760, DE 5 DE SETEMBRO DE 1946, O DECRETO-LEI Nº 2.398, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1987, A LEI Nº 9.636, DE 15 DE MAIO DE 1998, DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO E A REMISSÃO DE DÍVIDAS PATRIMONIAIS COM A UNIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
54ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária

RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 05/11/2014


A -

Reunião Deliberativa:


Discussão e votação do parecer do Relator, Deputado José Chaves

LOCAL: Anexo II, Plenário 08
HORÁRIO: 14h30min

A -

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:


PRIORIDADE

1 -

PROJETO DE LEI Nº 5.627/13 - do Poder Executivo - que "altera o Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, o Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, a Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, dispõe sobre o parcelamento e a remissão de dívidas patrimoniais com a União, e dá outras providências". EXPLICACAO DA EMENTA: Altera a legislação patrimonial da União. RELATOR: Deputado JOSÉ CHAVES. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária deste e das emendas de nºs 2, 3, 4, 5, 6, 8,10, 12, 13, 15, 16, 17, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 36, 37 e 38, de 2013; e, no mérito, pela aprovação deste, e das emendas de nºs 2, 3, 5, 6, 10, 13, 15, 17, 22, 24, 25, 27, 28, 29, 33, 34, 36, e 38, de 2013, com substitutivo; pela inconstitucionalidade e injuridicidade; pela inadequação financeira e orçamentária das emendas de nºs 1,7, 9, 11, 14, 18, 35 e 39, de 2013; e no mérito, pela rejeição das emendas de nºs 1, 4, 7,8, 9, 11, 12, 14, 16, 18, 19, 20, 21, 23, 26, 30, 31, 32, 35, 37. 39, de 2013.
Os Deputados Paulo Teixeira e Hugo Leal apresentaram votos em separado.
PARECER ÀS EMENDAS APRESENTADAS AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR, DEP. JOSÉ CHAVES (PTB-PE), PELA CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE E TÉCNICA LEGISLATIVA; PELA ADEQUAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA DAS EMENDAS DE NºS 1 A 8; E, NO MÉRITO, PELA REJEIÇÃO DAS EMENDAS DE NºS 1 A 8.
VISTA CONJUNTA AOS DEPUTADOS EDSON SANTOS E LUIS CARLOS HEINZE.