CONGRESSO NACIONAL 

COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO
54ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária

RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 11/03/2014  

 2ª Reunião Ordinária

convocada para 11/03/2014, às 14h30min

(Iniciada às 15h01min e encerrada às 15h12min)

 

                                                                                       Pauta nº 04/2014 - Alterada

 

 

ABERTURA

 

 

Os trabalhos foram abertos pelo Presidente, Senador Lobão Filho (PMDB/MA).

 

Em virtude da inexistência de quorum  regimental para deliberação nas representações da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, o Presidente anunciou que encerraria os trabalhos e deixaram de ser apreciadas as matérias abaixo relacionadas:

 

Pauta nº 04/2014 - Alterada

  

 

1 -  Relatório apresentado  ao Aviso nº 16/2010–CN,  que "encaminha ao Congresso Nacional, conforme dispõe o art. 71, inciso I, da Constituição Federal, documentos físicos, com o Relatório e sua síntese sobre as Contas do Governo Federal referentes ao exercício de 2009". (Apensados: MCN 23/2010, OFN 13/2010, OFN 30/2010, MCN 24/2010, OFN 15/2010, OFN 16/2010, OFN 17/2010, OFN 18/2010, OFN 19/2010, OFN 20/2010 e OFN 14/2010).

        Relator: Deputado Weliton Prado.

Não foram apresentadas emendas.

Voto: pela aprovação das Contas do Presidente da República relativas ao exercício de 2009 e pelo arquivamento, sem julgamento de mérito, das Contas dos demais Órgãos e Poderes, nos termos dos Projetos de Decreto Legislativo apresentados.

 

2 - Relatório apresentado ao Aviso nº 16/2011–CN,  que "encaminha ao Congresso Nacional, conforme dispõe o art. 71, inciso I, da Constituição Federal, o Relatório e sua síntese, sobre as Contas do Presidente da República, acompanhados de Votos e do Parecer Prévio Conclusivo, referentes ao exercício de 2010" (Apensado: MCN 24/2011).

          Relator: Senador Ricardo Ferraço.

Não foram apresentadas emendas.

Voto: pela aprovação das Contas do Presidente da República relativas ao exercício de 2010, nos termos do Projeto de Decreto Legislativo apresentado.

 

3 - Relatório apresentado à Mensagem nº 25/2011-CN, que "encaminha, nos termos do art. 56, da Lei Complementar nº 101/2000, o Relatório das Contas do Supremo Tribunal Federal, relativas ao exercício de 2010."

Relator: Senador Ricardo Ferraço.

Não foram apresentadas emendas.

Voto: pelo sobrestamento da apreciação das Contas prestadas pelos Órgãos e Poderes em análise, relativas ao exercício financeiro de 2010, até o julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.238-5/DF quanto ao artigo 56, caput, da Lei Complementar nº 101/2000.

 

4 - Relatório apresentado ao Aviso nº 13/2012–CN, que "encaminha ao Congresso Nacional, conforme dispõe o art. 71, inciso I, da Constituição Federal, o Relatório e sua síntese sobre as Contas da Presidente da República referentes ao exercício de 2011, acompanhados das Declarações de Voto dos Ministros e do Parecer Prévio conclusivo".  (Apensados: MCN 24/2012, OFN 30/2012, MCN 25/2012, OFN 20/2012, OFN 21/2012, OFN 22/2012, OFN 23/2012, OFN 24/2012, OFN 25/2012, OFN 26/2012, OFN 27/2012, OFN 28/2012 e OFN 29/2012).

Relator: Deputado Lourival Mendes.

Não foram apresentadas emendas.

Voto: pela aprovação das Contas da Presidente da República relativas ao exercício de 2011 e pelo arquivamento, sem julgamento de mérito, das Contas dos demais Órgãos e Poderes, nos termos dos Projetos de Decreto Legislativo apresentados.

 

5 - Relatório apresentado ao Aviso nº 08/2012–CN, que "encaminha ao Congresso Nacional, em cumprimento ao disposto no art. 56, caput, e § 2º, da Lei Complementar nº101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e no art. 101 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010 (LDO para 2011), a Prestação de Contas do Tribunal de Contas da União relativa ao exercício de 2011, composta pelo relatório de gestão e pelos relatórios descritivos e sintéticos dos programas e ações desenvolvidas ao longo do exercício".

Relator: Deputado Lourival Mendes.

Não foram apresentadas emendas.

Voto: no sentido de que esta Comissão tome conhecimento da matéria; declare a regularidade e adequação das Contas encaminhadas pelo TCU, referentes ao exercício de 2011, nos termos do Projeto de Decreto Legislativo apresentado; e determine o seu arquivamento.

 

6 - Relatório apresentado ao Aviso nº 12/2013–CN, que "encaminha, em conformidade com o Art. 71, inciso I, da Constituição Federal, documentos físicos, com o Relatório, sua síntese e o Voto sobre as contas da Presidenta da República referentes ao exercício de 2012, acompanhados das Declarações de Voto dos Ministros e do Parecer Prévio conclusivo aprovado pelo plenário do Tribunal de Contas da União". (Apensado: MCN 25/2013).

       Relator: Senador Acir Gurgacz.

Não foram apresentadas emendas.

Voto: pela aprovação, com ressalvas, das Contas da Presidente da República relativas ao exercício de 2012, nos termos do Projeto de Decreto Legislativo apresentado.                                                            

 

7 - Requerimento nº 1/2014 – CMO, que "requer a convocação do Senhor Aguinaldo Ribeiro, Ministro de Estado das Cidades, para prestar esclarecimentos acerca dos critérios utilizados para realização dos empenhos referentes às emendas parlamentares".

       Autor: Deputado Danilo Forte.

 

8 - Requerimento nº 2/2014 – CMO, que  "Solicita seja convocada a Sra. Miriam Belchior, Ministra do Planejamento, Orçamento e Gestão, no âmbito desta Comissão, para prestar esclarecimentos acerca da edição do Decreto Presidencial s/n, de 7 de outubro de 2013, que autoriza a contratação direta da GEAP - Autogestão em Saúde, sem a necessária realização de licitação".

       Autor: Deputado Domingos Sávio.

 

9 - Requerimento nº 3/2014 – CMO, que  "Requer sejam convidados representantes do Tribunal de Contas da União e da GEAP - Autogestão em Saúde, no âmbito desta Comissão, para debater acerca da edição do Decreto Presidencial s/n, de 7 de outubro de 2013, que autoriza a contratação direta da GEAP sem a necessária realização de licitação".

      Autor: Deputado Domingos Sávio.

 

ENCERRAMENTO DOS TRABALHOS

 

 

Em virtude da inexistência de quorum  regimental para deliberação nas representações da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, observado o disposto no art. 29, § 1º do Regimento Comum, o Presidente encerrou a reunião.

Antes, convocou reunião ordinária para o dia 18 de março, terça-feira, às 14h30min, no plenário 2 da Câmara dos Deputados.  

                                      Brasília, 11 de março de 2014.

                                             

                                                                      MARIA DO SOCORRO DE L. DANTAS

                                                     Secretária de Comissão