|
CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 6025, DE 2005, AO PROJETO DE LEI Nº 8046, DE 2010, AMBOS DO SENADO FEDERAL, E OUTROS, QUE TRATAM DO "CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL" (REVOGAM A LEI Nº 5.869, DE 1973)
54ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária
ATA DA 30ª REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 17 DE JULHO DE 2013
Às
dez horas e vinte e um minutos do dia dezessete de julho de dois mil e
treze, reuniu-se a Comissão Especial destinada a proferir parecer ao
Projeto de Lei nº 6025, de 2005, ao Projeto de Lei nº 8046, de 2010, ambos
do Senado Federal, e outros, que tratam do "Código de Processo Civil"
(revogam a Lei nº 5.869, de 1973), no Anexo II, Plenário 6 da Câmara dos
Deputados. A lista de presença registrou o comparecimento dos Deputados
Fabio Trad - Presidente; Miro Teixeira - Vice-Presidente; Paulo Teixeira -
Relator-Geral; Bonifácio de Andrada, Efraim Filho, Hugo Leal e Jerônimo
Goergen - Relatores-Parciais; Antonio Bulhões, Arolde de Oliveira, Eduardo
Cunha, Esperidião Amin, Padre João, Ronaldo Fonseca, Severino Ninho e
Valtenir Pereira - Titulares; Abelardo Lupion, Alfredo Kaefer, Augusto
Coutinho, Danilo Forte, Dr. Grilo, Gonzaga Patriota, José Humberto, Júnior
Coimbra, Márcio Marinho, Moreira Mendes e Vicente Candido - Suplentes.
Deixaram de registrar presença os Deputados Arthur Oliveira Maia, Delegado
Protógenes – que justificou a ausência -, Felipe Maia, Luiz Carlos, Marçal
Filho, Paes Landim, Reinaldo Azambuja, Ricardo Berzoini, Sarney Filho,
Sergio Zveiter, Vanderlei Siraque e Vicente Arruda. ABERTURA: Havendo número
regimental, o Presidente declarou abertos os trabalhos e submeteu à
apreciação a Ata da vigésima nona reunião, realizada no dia dezesseis de
julho de dois mil e treze, cuja leitura foi dispensada a pedido do
Deputado Efraim Filho. Em votação, a Ata foi aprovada. EXPEDIENTE: O Presidente informou
ter recebido da Secretaria-Geral da Mesa ofício enviado pelo Democratas
indicando o Deputado Abelardo Lupion como membro suplente em substituição
ao Deputado Onyx Lorenzoni e anunciou a ORDEM DO DIA: Continuação da votação dos destaques
de nº 3, 9 e 14, pendentes da reunião anterior. Antes de dar início à
votação, o Presidente propôs que fosse observado um minuto de silêncio em
memória do Deputado Júlio Redecker, vítima do acidente com avião da TAM
ocorrido há seis anos, observando que a reunião se realizava no plenário
que recebera o nome dele. Em seguida, o Presidente concedeu a palavra ao
Relator-Geral, Deputado Paulo Teixeira, que resumiu o ocorrido na reunião
anterior em relação ao Destaque nº
3, da Bancada do DEM, para votação em separado do inciso I e dos §§
4º, 5º e 6º do art. 579 do substitutivo, com o objetivo de suprimi-los. O
Relator-Geral discorreu sobre as alterações que haviam sido propostas para
a redação do artigo em busca de acordo para sua votação. Manifestaram-se
sobre a proposta os Deputados Esperidião Amin, Abelardo Lupion, Valtenir
Pereira e Severino Ninho. O Deputado Abelardo Lupion solicitou a leitura
do artigo para conhecimento geral da redação proposta. Feita a leitura
pelo Relator-Geral e firmado o acordo, o Presidente submeteu à votação a
nova redação do artigo 579. Foi
APROVADO o texto proposto pelo Relator-Geral para o artigo 579 com as
modificações resultantes do acordo. Destaque nº 9, com o objetivo de
destacar a expressão "separação" constante da Emenda nº 10, de autoria do
Deputado Arnaldo Faria de Sá, para incluí-la no artigo 746 do substitutivo
do Relator-Geral e, em consequência, acrescentar a mesma expressão junto à
palavra divórcio nos artigos 53, I; 189, II e § único; 708, caput; 746 §
2º; 747, § 1º; 748, caput; e no título da Seção IV (cap. 15 - Título III -
Livro 1 - Parte Especial). Não havendo quem quisesse encaminhar contra, o
Presidente concedeu a palavra ao Deputado Hugo Leal, para encaminhar a
favor. O Deputado Miro Teixeira indagou se, com essa inclusão, as pessoas
ficariam impedidas de se divorciar imediatamente. O Relator-Geral
respondeu que não e, a propósito, esclareceu que não restabelecera o
instituto da separação em seu parecer em razão de ser esse tema caro ao
ex-Deputado Sérgio Barradas Carneiro, seu antecessor na relatoria, pois este entendia que, com a “PEC
do divórcio”, o instituto da separação teria acabado. Esclareceu que
vários juristas, discordando dessa tese, argumentam que não se pode
suprimir o direito dos casais de não querer dissolver o vínculo do
matrimônio, mas apenas promover a separação. Sobre o tema também se
manifestou o Deputado Esperidião Amin. Não houve encaminhamento. O
Presidente passou à orientação da votação, informando que quem votasse
"sim" ao destaque modificaria o substitutivo do relator-geral, e quem
votasse "não" manteria o texto do substitutivo. Submetido a votação, o Destaque nº 9 foi APROVADO. Destaque nº 14, de autoria do
Deputado Paes Landim, com o objetivo de suprimir o Capítulo VI - Do Incidente de Resolução de
Demandas Repetitivas (arts. 988 a 1.000), do substitutivo. Ausente o autor
do requerimento, nos termos do art. 162, inciso XIII, do Regimento
Interno, o Presidente declarou insubsistente o destaque. O
Presidente declarou encerrada a apreciação da matéria e anunciou que
acabara de receber ofício da Liderança do PSD indicando o Deputado Arolde
de Oliveira como membro titular em substituição ao Deputado Zergio
Zveiter, e o Deputado Onofre Santo Agostini como membro suplente em
substituição ao Deputado Marcelo Aguiar. O Presidente, então,
congratulou-se com todos os deputados presentes pelo trabalho duramente
realizado ao longo de mais de dois anos, enaltecendo nominalmente o
Relator-Geral, Deputado Paulo Teixeira, o Primeiro-Vice-Presidente,
Deputado Miro Teixeira, e os Relatores-Parciais, Deputados Efraim Filho,
Hugo Leal, Jerônimo Goergen, Bonifácio de Andrada e Arnaldo Faria de
Sá. O Deputado Miro Teixeira
pediu a palavra para, igualmente, render homenagens ao Presidente,
Deputado Fabio Trad, pela condução dos trabalhos e mediação das
divergências. O Presidente agradeceu as palavras do Deputado Miro Teixeira
e também dirigiu palavras de agradecimento ao pessoal de apoio e à
assessoria presentes e, de modo especial, ao Consultor Legislativo,
Marcello Manzan, e à secretária da Comissão, Cláudia Matias. Agradeceu,
ainda, a assessoria jurídica do |