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PROJETO DE LEI Nº 6.025/05
- do Senado Federal - César Borges - (PLS 37/2004) - que "altera o art. 666 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, para dispor acerca da penhora sobre máquinas, instrumentos e implementos agrícolas". (Apensados: PL 4386/2004, PL 3804/1993 (Apensado: PL 4627/1994 (Apensado: PL 1795/2003 (Apensado: PL 3157/2008))), PL 504/1995, PL 1201/1995 (Apensados: PL 508/1999, PL 3007/2000, PL 5164/2001 (Apensado: PL 6178/2009) e PL 6507/2002), PL 1489/1996, PL 1823/1996 (Apensados: PL 4729/2004 e PL 6195/2009 (Apensado: PL 6208/2009)), PL 1824/1996 (Apensado: PL 360/1999 (Apensado: PL 484/1999)), PL 2624/1996 (Apensados: PL 903/1999 (Apensado: PL 6274/2009), PL 2415/2000, PL 4720/1998 e PL 4715/2004), PL 486/1999, PL 487/1999, PL 490/1999, PL 491/1999, PL 492/1999, PL 493/1999, PL 494/1999, PL 496/1999, PL 507/1999 (Apensado: PL 512/1999), PL 626/1999, PL 6870/2002, PL 7499/2002 (Apensados: PL 6407/2009 e PL 3903/2012), PL 7506/2002, PL 1522/2003 (Apensados: PL 1608/2003, PL 2117/2003, PL 6951/2006 (Apensado: PL 215/2011) e PL 7547/2006), PL 3595/2004 (Apensados: PL 5716/2005 e PL 3839/2008 (Apensado: PL 4892/2009)), PL 4150/2004, PL 5983/2005 (Apensados: PL 7462/2006, PL 4125/2008 e PL 1850/2011), PL 7088/2006, PL 7232/2006 (Apensados: PL 887/2007, PL 2484/2007, PL 3302/2008 e PL 5811/2009), PL 203/2007 (Apensados: PL 1380/2007 e PL 7111/2010), PL 212/2007, PL 361/2007 (Apensado: PL 5039/2013), PL 408/2007, PL 884/2007, PL 1316/2007, PL 1482/2007, PL 1909/2007 (Apensados: PL 2488/2007 e PL 4591/2009), PL 2066/2007, PL 2139/2007 (Apensados: PL 2500/2007, PL 2106/2011 e PL 4694/2012), PL 3015/2008, PL 3331/2008, PL 3490/2008, PL 3743/2008 (Apensado: PL 5585/2009), PL 3751/2008, PL 3761/2008, PL 3919/2008, PL 4252/2008, PL 4346/2008, PL 5233/2009, PL 5460/2009, PL 5475/2009, PL 5748/2009, PL 5815/2009, PL 6115/2009, PL 6199/2009 (Apensados: PL 2067/2007 (Apensado: PL 3387/2008) e PL 7237/2010), PL 6282/2009, PL 6488/2009, PL 6581/2009 (Apensado: PL 6487/2009), PL 6649/2009, PL 6710/2009, PL 7360/2010, PL 7431/2010, PL 7506/2010, PL 7583/2010, PL 7584/2010, PL 8046/2010 (Apensados: PL 2597/2011, PL 2627/2011, PL 2963/2011 (Apensados: PL 3279/2012 e PL 4721/2012), PL 3006/2011 e PL 5747/2013), PL 202/2011, PL 217/2011 (Apensado: PL 2720/2011), PL 241/2011, PL 914/2011 (Apensado: PL 915/2011), PL 954/2011 (Apensado: PL 2619/2011), PL 1199/2011, PL 1626/2011, PL 1627/2011, PL 1628/2011, PL 1650/2011, PL 1922/2011, PL 1956/2011, PL 2196/2011, PL 2242/2011, PL 2399/2011, PL 2483/2011 (Apensado: PL 3907/2012), PL 3458/2012 (Apensado: PL 3883/2012), PL 3743/2012, PL 4110/2012, PL 4641/2012, PL 4879/2012, PL 5045/2013, PL 5451/2013 e PL 5562/2013)
RELATOR-GERAL: Deputado PAULO TEIXEIRA.
PARECER: com Substitutivo: a) pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição das Emendas números 1, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 17, 18, 20, 21, 22, 24, 26, 27, 32, 33, 34, 37, 39, 40, 41, 42, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 65, 66, 67, 68, 69, 72, 73, 74, 75, 78, 79, 83, 84, 85, 88, 89, 90, 91, 95, 98, 102, 103, 104, 105, 107, 108, 110, 111, 112, 115, 117, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 126, 128, 129, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 139, 141, 144, 145, 147, 148, 150, 151, 155, 161, 163, 165, 167, 170, 174, 176, 181, 188, 190, 191, 193, 196, 197, 198, 203, 204, 205, 206, 207, 208, 209, 210, 213, 214, 215, 216, 217, 218, 219, 220, 221, 222, 223, 224, 225, 226, 227, 228, 229, 230, 231, 234, 235, 236, 237, 239, 240, 241, 242, 243, 245, 247, 248, 249, 252, 255, 257, 259, 260, 261, 262, 264, 265, 266, 267, 268, 269, 270, 271, 273, 274, 278, 280, 281, 282, 284, 285, 287, 288, 289, 292, 293, 294, 295, 296, 297, 299, 300, 301, 302, 303, 304, 305, 306, 307, 308, 309, 311, 312, 313, 314, 315, 316, 317, 318, 320, 321, 322, 324, 325, 326, 328, 329, 332, 333, 334, 336, 337, 338, 339, 341, 344, 345, 346, 347, 348, 349, 351, 352, 353, 357, 358, 360, 361, 362, 363, 365, 366, 368, 369, 370, 371, 372, 373, 374, 375, 377, 378, 380, 381, 385, 386, 387, 388, 392, 395, 396, 398, 399, 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 410, 414, 415, 416, 417, 418, 419, 420, 421, 422, 426, 427, 428, 438, 439, 440, 441, 442, 443, 445, 446, 447, 449, 450, 451, 452, 453, 454, 455, 456, 457, 458, 459, 467, 469, 474, 475, 476, 477, 480, 484, 485, 488, 489, 490, 491, 494, 495, 497, 498, 499, 501, 502, 503, 504, 505, 506, 509, 510, 511, 512, 514, 515, 518, 519, 521, 524, 525, 526, 528, 529, 530, 531, 532, 534, 535, 536, 537, 538, 543, 545, 546, 547, 548, 549, 552, 554, 555, 556, 557, 558, 560, 561, 564, 565, 567, 570, 571, 575, 576, 577, 580, 581, 582, 586, 587, 588, 590, 591, 592, 593, 594, 596, 598, 599, 602, 603, 604, 605, 606, 607, 608, 610, 611, 613, 614, 615, 616, 617, 618, 619, 620, 621, 622, 623, 624, 625, 626, 627, 628, 629, 630, 631, 634, 635, 636, 637, 638, 641, 643, 644, 645, 647, 648, 650, 651, 654, 658, 660, 661, 663, 664, 668, 670, 672, 673, 679, 684, 685, 686, 687, 688, 689, 690, 691, 692, 693, 695, 698, 699, 700, 701, 702, 703, 704, 705, 706, 707, 708, 710, 711, 712, 714, 715, 716, 717, 718, 721, 722, 723, 724, 725, 728, 731, 732, 734, 735, 736, 737, 739, 740, 741, 742, 744, 746, 747, 750, 752, 753, 755, 758, 759, 760, 761, 762, 763, 764, 766, 767, 768, 769, 770, 771, 772, 773, 774, 775, 776, 777, 778, 779, 783, 785, 786, 787, 788, 790, 792, 796, 797, 798, 800, 801, 802, 803, 804, 805, 806, 807, 808, 810, 811, 812, 813, 814, 815, 816, 817, 818, 821, 822, 823, 824, 825, 826, 827, 830, 831, 832, 833, 834, 836, 837, 838, 839, 840, 841, 845, 846, 850, 851, 853, 855, 856, 857, 862, 865, 866, 868, 869, 871, 875, 876, 877, 878, 879, 880, 881, 882, 885, 888, 890, 891, 892, 893, 894 e 899, de 2011, todas oferecidas ao Projeto de Lei nº 8.046, de 2010; das Emendas números 11, 12, 13, 14, 21, 25, 30, 41, 44, 51, 52, 55, 58, 69, 72, 91 e 93, e das Subemendas números 4, 6 e 14, todas propostas pelo Relator-Parcial Deputado Efraim Filho; da Emenda n.º 7 e das Subemendas números 1, 5, 6, 7, 11, 12, 13, 17, 18, 19 e 20, todas do Relator-Parcial Deputado Jerônimo Goergen; das Emendas números 12, 38, 51 e 63 e Subemendas números 7, 10, 12, 13, 15, 17 e 18, todas propostas pelo Relator-Parcial Deputado Arnaldo Faria de Sá; inconstitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição das Emendas números 29, 31, 367, 411, 612, 751 e 820, de 2011, oferecidas ao Projeto de Lei nº 8.046, de 2010; constitucionalidade, injuridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição das Emendas números 38, 211, 212, 291, 436 597, 819 e 835, de 2011, oferecidas ao Projeto de Lei nº 8.046, de 2010, e da Emenda n.º 1 do Relator-Parcial Deputado Jerônimo Goergen; constitucionalidade, juridicidade, inadequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição das Emendas números 251, 253, 254 e 676, de 2011, oferecidas ao Projeto de Lei nº 8.046, de 2010; b) em relação às emendas apreciadas pelo Relator-Parcial Deputado Efraim Filho, pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação das Emendas números 2, 3, 35, 36, 43, 80, 81, 82, 86, 87, 106, 109, 113, 114, 116, 118, 130, 168, 169, 178, 179, 185, 232, 233, 238, 244, 246, 250, 263, 276, 277, 279, 319, 376, 379, 383, 384, 394, 397, 408, 409, 412, 413, 429, 430, 433, 444, 478, 479, 483, 487, 492, 493, 496, 513, 533, 539, 540, 541, 542, 544, 550, 551, 553, 559, 566, 568, 569, 573, 574, 578, 579, 583, 584, 589, 633, 639, 640, 642, 646, 649, 652, 653, 675, 680, 681, 694, 697, 709, 713, 729, 756, 757, 765, 780, 781, 784, 789, 791, 809, 847, 848, 849, 852, 854, 858, 859, 860, 861, 863, 864, 867, 870, 872, 883, 884, 886, 887, 889, 895, 896, 897, 898 e 900, todas apresentadas ao Projeto de Lei n.º 8.046/10, e das Emendas números 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 15, 16, 17, 18,19, 20, 22, 23, 24, 26, 27, 28, 29, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 42, 43, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 53, 54, 56, 57, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 70, 71, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 92, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104, bem como das Subemendas números 1, 2, 3, 5, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13, todas propostas por ele em seu Relatório-Parcial; c) em relação às emendas apreciadas pelo Relator-Parcial Deputado Jerônimo Goergen, pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação das Emendas n.ºs 4, 5, 6, 7, 8, 19, 53, 76, 92, 137, 138, 162, 164, 166, 172, 173, 177, 182, 183, 184, 186, 187, 192, 199, 201, 258, 272, 275, 283, 286, 298, 364, 382, 437, 460, 481, 482, 486, 492, 500, 527, 563, 632, 642, 655, 656, 657, 659, 662, 665, 674, 677, 793, 794, 795, 829, de 2011, todas apresentadas ao Projeto de Lei n.º 8.046/10, e das Emendas números 2, 3, 4, 5 e 6, e Subemendas números 2, 3, 4, 8, 9, 10, 14, 15, 16, 21 e 22, apresentadas por ele em seu Relatório-Parcial; d) em relação às emendas apreciadas pelo Relator-Parcial Deputado Bonifácio de Andrada, pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação das 30, 94, 101, 158, 159, 160, 200, 256, 290, 323, 327, 434, 461, 464, 470, 471, 492, 507, 517, 520, 522, 523, 562, 666, 678, 682, 719, 726 e 730, de 2011, apresentadas ao Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, e das Emendas números 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7, e da Subemenda n.º 1, apresentadas por ele em seu Relatório-Parcial; e) em relação às emendas apreciadas pelo Relator-Parcial Deputado Arnaldo Faria de Sá, pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação das Emendas números 16, 23, 25, 28, 64, 70, 71, 77, 93, 96, 97, 99, 100, 125, 127, 142, 143, 146, 149, 152, 153, 154, 156, 157, 189, 194, 195, 202, 310, 340, 342, 343, 350, 359, 389, 393, 423, 424, 425, 435, 462, 463, 465, 466, 468, 472, 473, 492, 508, 516, 572, 595, 601, 720, 748, 749, 782 e 842, e das Emendas números 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70 e 71, e Subemendas números 1, 2, 3, 4, 5, 6, 8, 9, 11, 14, 16 e 19, todas estas propostas por ele em seu Relatório-Parcial; f) em relação às emendas apreciadas pelo Relator-Parcial Deputado Hugo Leal, pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação das Emendas n.ºs 29, 140, 171, 175, 180, 330, 331, 335, 354, 355, 356, 390, 391, 431, 432, 448, 585, 600, 609, 667, 669, 671, 683, 694, 754, 799, 828 e 874, todas apresentadas ao Projeto de Lei n.º 8.046/10, e das Emendas números 1 e 2 apresentadas por ele em seu Relatório-Parcial; g) em relação às emendas não apreciadas pelos Relatores-Parciais e, por consequência, analisadas exclusivamente por este Relator-Geral, pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação das Emendas números 696, 727, 733, 738, 743, 745, 843, 844 e 873, de 2011, todas apresentadas ao Projeto de Lei n.º 8.046/10; h) em relação à Emenda n.º 492, apreciada pelos Relatores-Parciais Deputados Efraim Filho, Bonifácio de Andrada, Arnaldo Faria de Sá e Hugo Leal, pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, por sua aprovação. Em relação aos projetos de lei apensados às proposições tidas como principais (PLs 6.025/05 e 8.046/10), votamos pela: a) inconstitucionalidade, injuridicidade, inadequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei números 4.720, de 1998, e 4.715, de 2004; b) inconstitucionalidade, injuridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei números 4.627, de 1994, e 3.157, de 2008; c) inconstitucionalidade, juridicidade, inadequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei nº 408, de 2007; d) constitucionalidade, injuridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Projeto de lei n.º 1.316, de 2007; e) constitucionalidade, juridicidade, inadequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei números 504, de 1995; 1.823 e 2.624, de 1996; 903, de 1999; 2.415, de 2000; 1.795, de 2003; 4.729, de 2004; 6.951, de 2006; 203, 1.380 e 1.482, de 2007; 6.274 e 6.581, de 2009; 7.584, de 2010; 2.196, de 2011; e 5.045, de 2013; f) constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei nº 3.804, de 1993, e respectivas emendas, e dos Projetos de Lei números 1.201, de 1995; 360, 484, 486, 487, 490, 492, 493, 494, 496, 507, 508, 512 e 626, de 1999; 3.007, de 2000; 5.164, de 2001; 7.506, de 2002; 2.117, de 2003; 3.595 e 4.150, de 2004; 5.716, de 2005; 7.232 e 7.547, de 2006; 361, 884, 1.909, 2.066, 2.067, 2.139, 2.484, 2.488 e 2.500, de 2007; 3.302, 3.331, 3.490, 3.751-A, 3.761, 3.839, 4.125, 4.252 e 4.346, de 2008; 4.591, 4.892, 5.233, 5.460, 5.585, 5.811, 5.815, 6.115, 6.199, 6.282, 6.487, 6.488, 6.649 e 6.710, de 2009; 7.111, 7.237, 7.431 e 7.583, de 2010; 215, 914, 915, 954, 1.627, 1.922, 2.106, 2.242, 2.399, 2.483, 2.597, 2.619 e 2.720, de 2011; 3.279, 3.458, 3.883, 3.903, 4.641, 4.694, 4.721 e 4.879, de 2012; 5.451 e 5.747, de 2013; g) constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação dos Projetos de Lei n.ºs 6.025, de 2005, e 8.046, de 2010, e dos Projetos de lei n.ºs 1.489 e 1.824, de 1996; 491, de 1999; 6.507, 6.870-A e 7.499-A, de 2002; 1.522 e 1.608, de 2003; 4.386, de 2004; 5.983, de 2005; 7.088 e 7.462, de 2006; 212 e 887, de 2007; 3.015, 3.387, 3.743 e 3.919, de 2008; 5.475, 5.748, 6.178, 6.195, 6.208 e 6.407, de 2009; 7.360 e 7.506, de 2010; 202, 217, 241, 1.199, 1.626, 1.628, 1.650, 1.850, 1.956, 2.627, 2.963 e 3.006, de 2011; e 3.743, 3.907, e 4.110, de 2012; e 5.562, de 2013.
Vista conjunta aos Deputados Efraim
Filho, Gabriel Guimarães, Jerônimo Goergen, Roberto Teixeira e Vicente
Candido, em 30/10/2012. Por acordo, atendendo proposta do Dep. Arnaldo
Faria de Sá, foi decidido adiar o início da discussão por dez sessões, em
08/05/2013. Em
02/07/13, aberta a discussão. Discutiram a matéria os Deputados: NELSON
MARCHEZAN JUNIOR (PSDB-RS), ALFREDO KAEFER (PSDB-PR), MIRO TEIXEIRA
(PDT-RJ), EFRAIM FILHO (DEM-PB), PADRE JOÃO (PT-MG), REINALDO AZAMBUJA
(PSDB-MS), MOREIRA MENDES (PSD-RO), SEVERINO NINHO (PSB-PE), LUIZ CARLOS
(PSDB-AP) E HUGO LEAL (PSC-RJ). Encerrada a discussão.
EM 16/07/13, APRESENTADA COMPLEMENTAÇÃO DE VOTO PELO DEP. PAULO TEIXEIRA (PT-SP). APROVADO O PARECER, RESSALVADOS OS
DESTAQUES.
FORAM RETIRADOS OS DESTAQUES: 2, 5, 6, 7 e 8.
DESTAQUE 4 - da Bancada do DEM, referente
à Emenda 44 do relatório parcial do Dep. Efraim Filho, com o objetivo
de acrescentar parágrafo ao art. 85 do substitutivo - REJEITADO O
DESTAQUE EM VOTAÇÃO NOMINAL. MANTIDO
O TEXTO DO RELATOR-GERAL.
DESTAQUE 11, da Bancada do PMDB, referente à
Emenda 427, de autoria do Deputado Eduardo Cunha, com o objetivo de
acrescentar inciso ao art. 314 do substitutivo e modificar o § 4º.
APROVADO. MODIFICADO O TEXTO DO RELATOR-GERAL.
DESTAQUE 10, da Bancada do PMDB, referente à Emenda
426, de autoria do Deputado Eduardo Cunha, com o objetivo de acrescentar
inciso ao art. 529 do substitutivo e modificar o parágrafo único -
APROVADO, CONTRA OS VOTOS DOS DEPUTADOS ESPERIDIÃO AMIN, LUIZ CARLOS, MIRO
TEIXEIRA, NELSON MARCHEZAN JÚNIOR E ONYX LORENZONI. MODIFICADO O TEXTO DO
RELATOR-GERAL.
DESTAQUE 12, da Bancada do PMDB, referente à Emenda
428, de autoria do Deputado Eduardo Cunha, com o objetivo
de modificar o inciso III do
art. 530 do substitutivo. APROVADO, CONTRA OS VOTOS DOS DEPUTADOS ESPERIDIÃO AMIN, NELSON
MARCHEZAN JÚNIOR, ONYX LORENZONI E MIRO TEIXEIRA. MODIFICADO O TEXTO DO
RELATOR-GERAL
DESTAQUE 13, da Bancada do PSDB, para
votação em separado do art. 334 do substitutivo, com o objetivo de
suprimi-lo. APROVADO O TEXTO DO ART. 334 DO SUBSTITUTIVO
DO RELATOR-GERAL COM MODIFICAÇÕES RESULTANTES DE ACORDO.
DESTAQUE 1, da Bancada do PP, para votação em separado do art. 579 do
substitutivo, com o objetivo de suprimi-lo. APROVADO O TEXTO DO ART.
579 DO SUBSTITUTIVO DO RELATOR-GERAL, CONTRA O VOTO DO
DEPUTADO ONYX LORENZONI.
DESTAQUE 3, da Bancada do DEM, para votação em separado do inciso I e
dos §§ 4º, 5º e 6º do art. 579 do substitutivo. EM VOTAÇÃO NOMINAL, TREZE
DEPUTADOS VOTARAM A FAVOR DA MATÉRIA DESTACADA, OU SEJA, PELA
MANUTENÇÃO DO TEXTO DO RELATOR-GERAL, MAS A VOTAÇÃO FOI INVALIDADA POR NÃO
TER SIDO ATINGIDO O QUÓRUM REGIMENTAL NECESSÁRIO PARA APROVAÇÃO. A REUNIÃO, ENTÃO, FOI
ENCERRADA.
FICARAM PENDENTES DE VOTAÇÃO OS DESTAQUES 3,
9 E 14.
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