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Aos
treze dias do mês de novembro de dois mil e doze, às dez horas e quarenta
minutos, no plenário 11, do Anexo II da Câmara dos Deputados, reuniu-se,
ordinariamente, a COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DESTINADA A INVESTIGAR O
TRÁFICO DE PESSOAS NO BRASIL, SUAS CAUSAS, CONSEQUÊNCIAS E RESPONSÁVEIS NO
PERÍODO DE 2003 A 2011, COMPREENDIDO NA VIGÊNCIA DA CONVENÇÃO DE PALERMO – CPI
– TRÁFICO DE PESSOAS NO BRASIL, criada pelo Ato da Presidência de 09 de
fevereiro de 2012 (Requerimento de Instituição de CPI nº 3 de 2011, do
Deputado Arnaldo Jordy e outros). Compareceram os Deputados Arnaldo Jordy -
Presidente; Luiz Couto e Asdrubal Bentes - Vice-Presidentes; Flávia Morais -
Relatora; Flaviano Melo, João Campos, José Augusto Maia, Leonardo Gadelha,
Liliam Sá, Mendonça Prado, Miriquinho Batista, Paulo Freire e Severino Ninho -
Titulares; Anderson Ferreira, Carmen Zanotto e Nelson Marchezan Junior
– Suplentes. Compareceu também o Deputado Oziel Oliveira, como
não-membro. Não compareceram os Deputados Antonio Bulhões, Davi Alves Silva
Júnior, Edio Lopes, Fernando Francischini, Janete Capiberibe, Missionário José
Olimpio, Moreira Mendes, Nelson Pellegrino, Paulo Abi-Ackel, Rebecca Garcia,
Sibá Machado e Teresa Surita. ABERTURA: O Presidente, Deputado Arnaldo Jordy,
declarou abertos os trabalhos, agradeceu a presença de todos e colocou à
apreciação as Atas das 24ª e 25ª reuniões, de trinta de outubro de dois mil e
doze e seis de novembro de 2012, respectivamente, cujas leituras foram
dispensadas a pedido do Deputado Luiz Couto. Colocadas em votação, as Atas
foram aprovadas. EXPEDIENTE: Ofício da Liderança do PPS, indicando
a Deputada Carmen Zanotto, PPS/SC, para ocupar a vaga de suplente nesta CPI;
Ofício do Diretor da Consultoria Legislativa da Câmara, designando os
Consultores Gilsomar Silva Barbalho e José de Ribamar Barreiros Soares, ambos
da área penal, para prestarem assessoramento à esta Comissão; Ofício da
Secretaria Geral da Mesa, comunicando a reassunção como membro titular desta
CPI, o Deputado Nelson Pellegrino, PT/BA; Habeas Corpus n. 115.780, em favor da
Senhora Carmem Kiechofer Topschall – deferido em parte, mantendo a convocação
para a audiência, porém concedendo-lhe o direito do tratamento próprio, a
condição de “acusada” ou “investigada”, assegurando-lhe o direito de não
assinar termo de compromisso na qualidade de testemunha, bem como dispensá-la
de responder eventuais perguntas que impliquem em auto-incriminação, e, ainda,
de não serem adotadas quaisquer medidas restritivas de direitos ou privativas
de liberdade, como consequência do direito de não produzir provas contra si.
Porém, conforme decisão liminar, restou ressalvado que, com relação aos fatos
que não impliquem auto-incriminação, persiste a obrigação de a depoente
prestar informações. Também restou assegurado à impetrante o direito de ser
assistida por seu advogado. Relator do Habeas Corpus, Ministro Gilmar Mendes;
e Habeas Corpus n. 115.185, em
favor do Sr. Bernhard Michael Topschall - deferido em parte, mantendo a
convocação para a audiência, porém, concedendo-lhe o direito do tratamento
próprio, a condição de “acusado” ou “investigado”, assegurando-lhe o direito
de não assinar termo de compromisso na qualidade de testemunha, bem como
dispensá-lo de responder eventuais perguntas que impliquem em
auto-incriminação, e, ainda, de não serem adotadas quaisquer medidas
restritivas de direitos ou privativas de liberdade, como consequência do
direito de não produzir provas contra si. Porém, conforme decisão liminar,
restou ressalvado que, com relação aos fatos que não impliquem
auto-incriminação, persiste a obrigação de o depoente prestar informações.
Também restou assegurado ao impetrante o direito de ser assistido por seu
advogado. Relator do Habeas Corpus,
Ministro Ricardo Lewandowski. ORDEM DO DIA: Audiência Pública e
deliberação dos requerimentos constantes da pauta. O Presidente convidou para
tomar assento à Mesa a senhora CARMEM KIECHOFER TOPSCHALL e os advogados
Maurício Vasconcelos – OAB/BA, n. 10.439 e Milton Jordão – OAB/BA, n. 17.939.
Antes de passar a palavra à depoente, o Presidente pediu a atenção das
senhoras e senhores presentes para as normas estabelecidas no Regimento
Interno da Casa. O tempo concedido à depoente será de até vinte minutos,
prorrogáveis a juízo da Comissão (Art. 256, § 2º), não podendo ser aparteada.
Cada Deputado inscrito terá o prazo de até três minutos para fazer suas
indagações, dispondo os depoentes de igual tempo para a resposta, facultadas a
réplica e a tréplica, pelo mesmo prazo (Art. 256, § 5º). Os Deputados
interessados em interpelá-la deverão inscrever-se previamente junto à
secretaria. O Presidente informou aos senhores parlamentares que a depoente,
baseada no Habeas Corpus que lhe
foi concedido pelo Ministro Gilmar Mendes, usaria do direito constitucional de
se manter em silêncio e também, pautada numa decisão judicial que faculta a
ela o direito de não responder as perguntas que impliquem em
auto-incriminação, responderia as perguntas baseada neste preceito legal que a
ampara. Participaram das inquirições os Deputados Arnaldo Jordy, Flávia
Morais, Severino Ninho, Luiz Couto, Carmem Zanotto, Asdrubal Bentes, Paulo
Freire, Nelson Marchezan Junior, Liliam Sá e o Deputado Oziel Oliveira, como
não-membro. O Deputado Asdrubal Bentes, solicitou ao Sr. Presidente, que seja
apresentado um requerimento à justiça da Bahia, solicitando que seja
encaminhado à CPI, os depoimentos da Senhora Carmem, prestados na Bahia. O
Presidente, Deputado Arnaldo Jordy, acolheu a proposição, com a aquiescência
dos demais membros da Comissão. A Deputada Flávia Morais apresentou
requerimento solicitando a abertura do sigilo bancário da Sra. Carmem, do seu
esposo, Sr. Bernhard Michael Topschall, e de suas empresas. Às doze horas e cinquenta e cinco
minutos, o Presidente suspendeu a reunião, reabrindo-a às treze horas e três
minutos. O Presidente convidou para tomar assento à Mesa o Senhor BERNHARD
MICHAEL TOPSCHALL. Dando prosseguimento, informou aos senhores parlamentares
que o depoente estava comparecendo à esta CPI, mediante o Habeas Corpus n. 115.185, fez alguns
esclarecimentos e passou a palavra ao depoente para que fizesse suas
considerações. Tendo em vista que o mesmo não tinha nada a declarar, agradeceu
à todos e dispensou o depoente. Em seguida, informou que foi apresentado
requerimento da Deputada Flávia Morais, subscrito pelos Deputados Paulo
Freire, Severino Ninho, Carmem Zanotto, Liliam Sá, Luiz Couto e João Campos e
que farão a convocação coercitiva da Sra. Maria Elizabete Abreu Rosa,
ex-Vereadora da Comarca de Encruzilhada, no Estado da Bahia. Dando
prosseguimento, colocou em votação os requerimentos constantes da pauta.
Requerimentos: 1) REQUERIMENTO Nº 59/12 - do Sr. Severino Ninho - que "requer
convite à Procuradora do Ministério Trabalho de Pernambuco, Dra. Débora Tito e
à Coordenadora do Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, Jeanne de
Aguiar Pinheiro de Souza, no Estado de Pernambuco, com a finalidade de se
obter melhores informações sobre os 58 recifenses que seriam vítimas de
escravidão no Barein, país do Oriente Médio. " Aprovado por
unanimidade. 2) REQUERIMENTO Nº 60/12 - do Sr. Luiz Couto - que "requer
seja convidada a Sra. DAMIANA DANTAS DE JESUS, Conselheira Tutelar da Região
de Monte Santo para depor nessa CPI". Aprovado por unanimidade. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo
a tratar, às treze horas e vinte e sete minutos, o Presidente, encerrou a
reunião. O inteiro teor da reunião foi gravado, e as notas taquigráficas, após
decodificadas, farão parte deste documento. E, para constar, eu, Manoel
Amaral Alvim de Paula, Secretário da Comissão, lavrei a presente Ata, que,
lida e aprovada, será assinada pelo Presidente, Deputado Arnaldo Jordy e
encaminhada à publicação no Diário da Câmara dos Deputados. O arquivo de áudio
correspondente passará a integrar o acervo documental desta
reunião.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x