CÂMARA DOS DEPUTADOS
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DESTINADA A INVESTIGAR O TRÁFICO DE PESSOAS NO BRASIL, SUAS CAUSAS, CONSEQUÊNCIAS E RESPONSÁVEIS NO PERÍODO DE 2003 A 2011, COMPREENDIDO NA VIGÊNCIA DA CONVENÇÃO DE PALERMO.
54ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária

ATA DA 27ª REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 13 de novembro de 2012.
  
 

Aos treze dias do mês de novembro de dois mil e doze, às dez horas e quarenta minutos, no plenário 11, do Anexo II da Câmara dos Deputados, reuniu-se, ordinariamente, a COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DESTINADA A INVESTIGAR O TRÁFICO DE PESSOAS NO BRASIL, SUAS CAUSAS, CONSEQUÊNCIAS E RESPONSÁVEIS NO PERÍODO DE 2003 A 2011, COMPREENDIDO NA VIGÊNCIA DA CONVENÇÃO DE PALERMO – CPI – TRÁFICO DE PESSOAS NO BRASIL, criada pelo Ato da Presidência de 09 de fevereiro de 2012 (Requerimento de Instituição de CPI nº 3 de 2011, do Deputado Arnaldo Jordy e outros). Compareceram os Deputados Arnaldo Jordy - Presidente; Luiz Couto e Asdrubal Bentes - Vice-Presidentes; Flávia Morais - Relatora; Flaviano Melo, João Campos, José Augusto Maia, Leonardo Gadelha, Liliam Sá, Mendonça Prado, Miriquinho Batista, Paulo Freire e Severino Ninho - Titulares; Anderson Ferreira, Carmen Zanotto e Nelson Marchezan Junior – Suplentes. Compareceu também o Deputado Oziel Oliveira, como não-membro. Não compareceram os Deputados Antonio Bulhões, Davi Alves Silva Júnior, Edio Lopes, Fernando Francischini, Janete Capiberibe, Missionário José Olimpio, Moreira Mendes, Nelson Pellegrino, Paulo Abi-Ackel, Rebecca Garcia, Sibá Machado e Teresa Surita. ABERTURA: O Presidente, Deputado Arnaldo Jordy, declarou abertos os trabalhos, agradeceu a presença de todos e colocou à apreciação as Atas das 24ª e 25ª reuniões, de trinta de outubro de dois mil e doze e seis de novembro de 2012, respectivamente, cujas leituras foram dispensadas a pedido do Deputado Luiz Couto. Colocadas em votação, as Atas foram aprovadas. EXPEDIENTE: Ofício da Liderança do PPS, indicando a Deputada Carmen Zanotto, PPS/SC, para ocupar a vaga de suplente nesta CPI; Ofício do Diretor da Consultoria Legislativa da Câmara, designando os Consultores Gilsomar Silva Barbalho e José de Ribamar Barreiros Soares, ambos da área penal, para prestarem assessoramento à esta Comissão; Ofício da Secretaria Geral da Mesa, comunicando a reassunção como membro titular desta CPI, o Deputado Nelson Pellegrino, PT/BA; Habeas Corpus n. 115.780, em favor da Senhora Carmem Kiechofer Topschall – deferido em parte, mantendo a convocação para a audiência, porém concedendo-lhe o direito do tratamento próprio, a condição de “acusada” ou “investigada”, assegurando-lhe o direito de não assinar termo de compromisso na qualidade de testemunha, bem como dispensá-la de responder eventuais perguntas que impliquem em auto-incriminação, e, ainda, de não serem adotadas quaisquer medidas restritivas de direitos ou privativas de liberdade, como consequência do direito de não produzir provas contra si. Porém, conforme decisão liminar, restou ressalvado que, com relação aos fatos que não impliquem auto-incriminação, persiste a obrigação de a depoente prestar informações. Também restou assegurado à impetrante o direito de ser assistida por seu advogado. Relator do Habeas Corpus, Ministro Gilmar Mendes; e Habeas Corpus n. 115.185, em favor do Sr. Bernhard Michael Topschall - deferido em parte, mantendo a convocação para a audiência, porém, concedendo-lhe o direito do tratamento próprio, a condição de “acusado” ou “investigado”, assegurando-lhe o direito de não assinar termo de compromisso na qualidade de testemunha, bem como dispensá-lo de responder eventuais perguntas que impliquem em auto-incriminação, e, ainda, de não serem adotadas quaisquer medidas restritivas de direitos ou privativas de liberdade, como consequência do direito de não produzir provas contra si. Porém, conforme decisão liminar, restou ressalvado que, com relação aos fatos que não impliquem auto-incriminação, persiste a obrigação de o depoente prestar informações. Também restou assegurado ao impetrante o direito de ser assistido por seu advogado. Relator do Habeas Corpus, Ministro Ricardo Lewandowski. ORDEM DO DIA: Audiência Pública e deliberação dos requerimentos constantes da pauta. O Presidente convidou para tomar assento à Mesa a senhora CARMEM KIECHOFER TOPSCHALL e os advogados Maurício Vasconcelos – OAB/BA, n. 10.439 e Milton Jordão – OAB/BA, n. 17.939. Antes de passar a palavra à depoente, o Presidente pediu a atenção das senhoras e senhores presentes para as normas estabelecidas no Regimento Interno da Casa. O tempo concedido à depoente será de até vinte minutos, prorrogáveis a juízo da Comissão (Art. 256, § 2º), não podendo ser aparteada. Cada Deputado inscrito terá o prazo de até três minutos para fazer suas indagações, dispondo os depoentes de igual tempo para a resposta, facultadas a réplica e a tréplica, pelo mesmo prazo (Art. 256, § 5º). Os Deputados interessados em interpelá-la deverão inscrever-se previamente junto à secretaria. O Presidente informou aos senhores parlamentares que a depoente, baseada no Habeas Corpus que lhe foi concedido pelo Ministro Gilmar Mendes, usaria do direito constitucional de se manter em silêncio e também, pautada numa decisão judicial que faculta a ela o direito de não responder as perguntas que impliquem em auto-incriminação, responderia as perguntas baseada neste preceito legal que a ampara. Participaram das inquirições os Deputados Arnaldo Jordy, Flávia Morais, Severino Ninho, Luiz Couto, Carmem Zanotto, Asdrubal Bentes, Paulo Freire, Nelson Marchezan Junior, Liliam Sá e o Deputado Oziel Oliveira, como não-membro. O Deputado Asdrubal Bentes, solicitou ao Sr. Presidente, que seja apresentado um requerimento à justiça da Bahia, solicitando que seja encaminhado à CPI, os depoimentos da Senhora Carmem, prestados na Bahia. O Presidente, Deputado Arnaldo Jordy, acolheu a proposição, com a aquiescência dos demais membros da Comissão. A Deputada Flávia Morais apresentou requerimento solicitando a abertura do sigilo bancário da Sra. Carmem, do seu esposo, Sr. Bernhard Michael Topschall, e de suas empresas.  Às doze horas e cinquenta e cinco minutos, o Presidente suspendeu a reunião, reabrindo-a às treze horas e três minutos. O Presidente convidou para tomar assento à Mesa o Senhor BERNHARD MICHAEL TOPSCHALL. Dando prosseguimento, informou aos senhores parlamentares que o depoente estava comparecendo à esta CPI, mediante o Habeas Corpus n. 115.185, fez alguns esclarecimentos e passou a palavra ao depoente para que fizesse suas considerações. Tendo em vista que o mesmo não tinha nada a declarar, agradeceu à todos e dispensou o depoente. Em seguida, informou que foi apresentado requerimento da Deputada Flávia Morais, subscrito pelos Deputados Paulo Freire, Severino Ninho, Carmem Zanotto, Liliam Sá, Luiz Couto e João Campos e que farão a convocação coercitiva da Sra. Maria Elizabete Abreu Rosa, ex-Vereadora da Comarca de Encruzilhada, no Estado da Bahia. Dando prosseguimento, colocou em votação os requerimentos constantes da pauta. Requerimentos: 1) REQUERIMENTO Nº 59/12 - do Sr. Severino Ninho - que "requer convite à Procuradora do Ministério Trabalho de Pernambuco, Dra. Débora Tito e à Coordenadora do Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, Jeanne de Aguiar Pinheiro de Souza, no Estado de Pernambuco, com a finalidade de se obter melhores informações sobre os 58 recifenses que seriam vítimas de escravidão no Barein, país do Oriente Médio. " Aprovado por unanimidade. 2) REQUERIMENTO Nº 60/12 - do Sr. Luiz Couto - que "requer seja convidada a Sra. DAMIANA DANTAS DE JESUS, Conselheira Tutelar da Região de Monte Santo para depor nessa CPI". Aprovado por unanimidade.  ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, às treze horas e vinte e sete minutos, o Presidente, encerrou a reunião. O inteiro teor da reunião foi gravado, e as notas taquigráficas, após decodificadas, farão parte deste documento. E, para constar, eu,  Manoel Amaral Alvim de Paula, Secretário da Comissão, lavrei a presente Ata, que, lida e aprovada, será assinada pelo Presidente, Deputado Arnaldo Jordy e encaminhada à publicação no Diário da Câmara dos Deputados. O arquivo de áudio correspondente passará a integrar o acervo documental desta reunião.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x