CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
54ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 18/04/2012

LOCAL: Anexo II, Plenário 01
HORÁRIO: 10h

A -

Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:


PRIORIDADE

1 -

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 8/03 - do Sr. Maurício Rands - que "regulamenta o inciso I do art. 7º da Constituição Federal, que protege a relação de emprego contra a despedida arbitrária ou sem justa causa".
RELATOR: Deputado JOÃO PAULO LIMA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
(Avulso Nº 465)


2 -

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 282/08 - do Sr. Brizola Neto - que "altera a Lei Complementar nº 103, 14 de julho de 2000, a fim de dispor que convenção e acordos coletivos de trabalho devem observar o piso salarial nela instituído".
RELATOR: Deputado JOÃO CAMPOS.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
(Avulso Nº 466)


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

3 -

SUBSTITUTIVO DO SENADO AO PROJETO DE LEI Nº 45/99 - que "Veda a exigência de carta de fiança aos candidatos a empregos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT".
RELATOR: Deputado ZENALDO COUTINHO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da ementa, com emenda redacional, do caput e do § 1º do art. 443-A, constantes do art. 1º, e do art. 2º do Substitutivo do Senado Federal; e pela inconstitucionalidade do § 2º do art. 443-A, constante do art. 1º do Substitutivo.
(Avulso Nº 467)


4 -

PROJETO DE LEI Nº 795/03 - do Sr. Leonardo Picciani - que "dispõe sobre a regulamentação da atividade profissional de Psicomotricista e autoriza a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Psicomotricidade".
RELATOR: Deputado EDUARDO CUNHA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
(Avulso Nº 468)


5 -

PROJETO DE LEI Nº 440/07 - da Sra. Sandra Rosado - que "altera o Art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de dispor sobre gratificação por tempo de serviço".
RELATOR: Deputado RICARDO BERZOINI.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, substitutivo da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público e da emenda apresentada na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. 
(Avulso Nº 469)


B -

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:


PRIORIDADE

6 -

PROJETO DE LEI Nº 7.379/06 - do Senado Federal - Lúcia Vânia - (PLS 343/2005) - que "altera o art. 434 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943".
RELATORA: Deputada SANDRA ROSADO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emendas, e da Emenda da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
Vista ao Deputado Sandro Mabel, em 26/10/2011.
(Avulso Nº 470)


7 -

PROJETO DE LEI Nº 5.661/09 - do Senado Federal - Sérgio Zambiasi - (PLS 498/2007) - que "altera o inciso III do art. 2º da Lei nº 11.476, de 29 de maio de 2007, para permitir que os portadores de diploma de técnico de nível médio em Enologia e os alunos que ingressaram em curso deste nível até 29 de maio de 2007 possam exercer a profissão de enólogo e dá outras providências". (Apensado: PL 1590/2007 (Apensado: PL 1737/2007))
RELATOR: Deputado RICARDO BERZOINI.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do PL 1737/2007 e do PL 1590/2007, apensados.
(Avulso Nº 494)


8 -

PROJETO DE LEI Nº 1.827/11 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - que "dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região".
RELATOR: Deputado FELIPE MAIA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e da Emenda da Comissão de Finanças e Tributação.
(Avulso Nº 495)


9 -

PROJETO DE LEI Nº 1.870/11 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - que "dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e de cargos em comissão no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região".
RELATOR: Deputado CESAR COLNAGO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e da emenda da Comissão de Finanças e Tributação.
(Avulso Nº 496)


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

10 -

PROJETO DE LEI Nº 5.443/05 - do Sr. Takayama - que "acrescenta parágrafo segundo ao art. 442 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a não existência de vínculo empregatício entre Confissão Religiosa, seja ela Igreja ou Instituição, Ordem ou Congregação, e seus Ministros, Pastores, Presbíteros, Bispos, Freiras, Padres, Evangelistas, Diáconos, Anciãos ou Sacerdotes".
RELATOR: Deputado HUGO LEAL.
PARECER: pela inconstitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa.
(Avulso Nº 471)


11 -

PROJETO DE LEI Nº 6.042/05 - do Sr. José Mentor - que "dispõe sobre o exercício da profissão de Podólogo e dá outras providências".
RELATOR: Deputado ARNALDO FARIA DE SÁ.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e das Emendas Substitutivas das Comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público e de Seguridade Social e Família, com subemendas; e pela inconstitucionalidade da Subemenda da Comissão de Seguridade Social e Família.
(Avulso Nº 472)


12 -

PROJETO DE LEI Nº 6.789/06 - do Sr. Celso Russomanno - que "obriga a contratação de seguro para os serviços de entrega que se utilizam de motocicletas ou veículos afins". (Apensados: PL 7169/2006 e PL 724/2007)
RELATOR: Deputado MARÇAL FILHO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, das Emendas apresentadas na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, do PL 7169/2006 e do PL 724/2007, apensados.
Vista ao Deputado Jilmar Tatto, em 26/10/2011.
(Avulso Nº 48)


13 -

PROJETO DE LEI Nº 4.060/08 - do Sr. Carlos Bezerra - que "inclui parágrafos ao art. 4º e altera a redação do § 2º do art. 244 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 ,para regular o regime de "sobreaviso"".
RELATOR: Deputado DR. GRILO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, nos termos do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
Vista ao Deputado Paes Landim, em 26/10/2011.
O Deputado Paes Landim apresentou voto em separado em 08/11/2011.
(Avulso Nº 473)


14 -

PROJETO DE LEI Nº 6.040/09 - do Sr. Mendes Ribeiro Filho - que "institui o Dia do Técnico Agrícola".
RELATOR: Deputado OSMAR SERRAGLIO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
(Avulso Nº 474)