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PROJETO
DE LEI Nº 84/99 - do Sr. Luiz Piauhylino
- que "dispõe sobre os crimes cometidos na área de informática, suas
penalidades e dá outras providências". RELATOR: Deputado EDUARDO
AZEREDO. PARECER: pela APROVAÇÃO do Substitutivo do Senado Federal, da
seguinte forma: pela aprovação dos artigos 3º, 4º, 8º, 11, 14, 15, 19 e 23
do Substitutivo do Senado; pela aprovação da ementa do substitutivo,
exceto as expressões "de rede de computadores, ou" e "dispositivos de
comunicação ou"; pela aprovação do art. 1º, exceto as expressões "de
rede de computadores, ou" e "dispositivos de comunicação ou"; pela
aprovação do art. 2º, exceto as expressões "rede de computadores,
dispositivo de comunicação ou" referentes ao art. 285-A do Decreto-Lei nº
2848, de 7 de dezembro de 1940 e das expressões "rede de computadores,
dispositivo de comunicação ou" referentes ao art. 285-B do Decreto-Lei
supracitado; pela aprovação do art. 5º, exceto as expressões "dispositivo
de comunicação, rede de computadores, ou" no caput do art. 163-A do
Decreto-Lei supra e das expressões "de dispositivo de comunicação, de rede
de computadores, ou" no § 1º do mesmo dispositivo; pela aprovação do art.
6º, exceto as expressões "a rede de computadores, dispositivo de
comunicação ou", do inciso VII do art. 171, § 2º do Decreto-Lei supra;
pela aprovação do art. 7º, exceto as expressões "dispositivo de
comunicação, rede de computadores ou" do art. 265 e as expressões "de
dispositivo de comunicação, de rede de computadores" do art. 266, ambos
referentes ao Decreto-Lei supra; pela aprovação do art. 9º, restabelecendo
em aditamento o parágrafo único do art. 298 do Decreto-Lei supra, conforme
art. 7º do Projeto de Lei nº 84, de 1999; pela aprovação do art. 10,
exceto as expressões "a rede de computadores, dispositivo de comunicação
ou" do art. 251, inciso VI do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de
1969; pela aprovação do art. 12, exceto as expressões "dispositivo de
comunicação, rede de computadores, ou" no caput do art. 262-A e das
expressões "de dispositivo de comunicação, de rede de computadores, ou" do
§1º do mesmo dispositivo do Decreto-Lei supra; pela aprovação do art. 13,
exceto as expressões "rede de computadores, dispositivo de comunicação ou"
do art. 339-A e das expressões "a rede de computadores, dispositivo de
comunicação ou" do art. 339-B do Decreto-Lei supra; pela aprovação do
art. 16, exceto incisos I e III e ainda, a expressão "uma rede de
computadores" e a expressão "ou dispositivo de comunicação" do inciso VI;
pela aprovação do art. 17, exceto as expressões "o dispositivo de
comunicação, a rede de computadores"; pela aprovação do art. 18, exceto
as expressões "rede de computadores, dispositivo de comunicação ou"; pela
aprovação do art. 21, exceto as expressões "rede de computadores,
dispositivo de comunicação ou"; pela aprovação do art. 22, exceto o inciso
III e os §§ 2º e 3º, que são pela rejeição; pela rejeição do art. 20 do
substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 84, de 1999.
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