![]() | CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA
51ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 12/09/2001
A - | Requerimentos: |
1 - | REQUERIMENTO Nº 78/01 - do Sr. José Linhares - que ""solicita seja convidado o Sr. Sérgio Carlos dos Santos - Analista Sênior do Banco do Brasil e o Sr. Marcello Lopes Corrêa - Analista Sênior a Unidade de Negócios com o Governo (Banco do Brasil), a comparecer a esta Comissão para prestar esclarecimentos sobre a Parceria entre Ministério da Saúde e Banco do Brasil para a análise e execução da PEC 29 (PEC da Saúde)." |
B - | Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
ORDINÁRIA |
2 - | PROJETO DE LEI Nº 1.919/91 - CELIA MENDES - que "Cria o Programa Nacional para Atividades de Extensão Universitária em Saúde, na Amazônia Legal" |
3 - | PROJETO DE LEI Nº 4.881/98 - JOANA DARC - que "Obriga os empregadores a manter medidas preventivas contra acidentes de trabalho e dá outras providências." |
4 - | PROJETO DE LEI Nº 1.478/99 - do Sr. NILMÁRIO MIRANDA - (PL 1474/1999) - que "Autoriza a União a indenizar ou pagar pensões às vítimas que sofreram violência e tortura por terem participado de atividades políticas, no período que especifica, e dá outras providências." |
C - | Proposições Sujeitas à Apreciação das Comissões: |
PRIORIDADE |
5 - | PROJETO DE LEI Nº 1.915/99 - do Sr. FREITAS NETO - (PLS 191/1999) - que "Dispõe sobre a criação do Centro Nacional para Estudos, Conservação e Manejo das Plantas Medicinais Brasileiras." |
ORDINÁRIA |
6 - | PROJETO DE LEI Nº 2.530/96 - do Sr. SERAFIM VENZON - que "Determina que sejam destinados ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS os recursos de prêmios não procurados das loterias e de quaisquer concursos de prognósticos administrados pelo governo federal." |
7 - | PROJETO DE LEI Nº 2.604/96 - do Sr. JOVAIR ARANTES - que "Institui incentivos fiscais para a aquisição de equipamentos médico-hospitalares , inclusive ambulâncias, e de materiais de construção destinados a instituições públicas ou entidades privadas de assistência à saúde, sem fins lucrativos." (Apensados: PL 1255/1999, PL 1848/1999, PL 1939/1999, PL 3045/2000, PL 3399/2000, PL 3915/1997, PL 3992/1997 e PL 4165/1998) |
8 - | PROJETO DE LEI Nº 3.608/97 - do Sr. AUGUSTO NARDES - que "Altera o art. 18 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, que institui a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF, e dá outras providêncais." (Apensados: PL 2148/1999, PL 3689/1997, PL 3724/1997, PL 4353/1998 e PL 4460/1998) |
9 - | PROJETO DE LEI Nº 4.085/98 - do Sr. ENIO BACCI - que "Obriga todas as emissoras de rádio e televisão do país, a veicularem propaganda oficial do governo, gratuitamente, nos casos de calamidade e campanhas de saúde pública." |
10 - | PROJETO DE LEI Nº 14/99 - do Sr. PAULO ROBERTO GALVÃO DA ROCHA - que "Altera o artigo 224 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho." |
11 - | PROJETO DE LEI Nº 904/99 - do Sr. JOSÉ DOS SANTOS FREIRE JÚNIOR - que "Acrescenta dispositivo ao Estatuto da Criança e do Adolescente para permitir a participação ou presença de menores em jogos de bilhar ou sinuca, quando realizados em clubes sociais ou esportivos." |
12 - | PROJETO DE LEI Nº 1.117/99 - do Sr. PAULO RENATO PAIM - que "Dispõe sobre o ressarcimento das despesas decorrentes de atendimento médico-hospitalar, nas unidades da Rede Pública da União, de pacientes alcançados pela cobertura de contrato individual ou coletivo com empresas privadas prestadoras de serviços de assistência médica, administradoras de planos de saúde, seguradoras e congêneres e dá outras providências." |
13 - | PROJETO DE LEI Nº 1.324/99 - do Sr. ITANILDES ORLANDO FERNANDES - que "Dispõe sobre a locomoção de contribuintes do INSS por ambulâncias." |
14 - | PROJETO DE LEI Nº 1.338/99 - do Sr. JOSÉ DOS SANTOS FREIRE JÚNIOR - que "Acrescenta dispositivos à Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial." |
15 - | PROJETO DE LEI Nº 1.343/99 - do Sr. ALBERTO FRAGA - que "Determina adaptação nos aparelhos com brinquedos e equipamentos dos parques de diversões." |
16 - | PROJETO DE LEI Nº 1.385/99 - do Sr. PAULO RENATO PAIM - que "Acrescenta parágrafo único aos arts. 14 da Lei nº 8.212 e 13 da Lei nº 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, para incluir o beneficiário do seguro-desemprego na qualidade de segurado facultativo do Regime Geral de Previdências Social." |
17 - | PROJETO DE LEI Nº 1.759/99 - do Sr. RONALDO VASCONCELLOS - que "Dispõe sobre medidas básicas indispensáveis a assegurar o estado de integridade e eficiência dos sistemas de climatização." |
18 - | PROJETO DE LEI Nº 2.056/99 - do Sr. SILAS BRASILEIRO - que "Estabelece incentivos fiscais para alimentos integrantes da cesta básica do trabalhador." |
19 - | PROJETO DE LEI Nº 2.114/99 - do Sr. JOSÉ SARAIVA FELIPE - que "Institui a co-gestão nos hospitais filantrópicos e universitários e de ensino integrantes do SUS." |
20 - | PROJETO DE LEI Nº 2.115/99 - do Sr. JOSÉ SARAIVA FELIPE - que "Autoriza a internação de pacientes particulares nos hospitais públicos do SUS." |
21 - | PROJETO DE LEI Nº 2.328/00 - do Sr. JOAQUIM DOS SANTOS FILHO - que "Altera a Lei nº 9.732, de 11 de dezembro de 1998, no tocante à isenção da contribuição previdênciária para as entidades filantrópicas." |
22 - | PROJETO DE LEI Nº 2.383/00 - do Sr. GASTÃO DIAS VIEIRA - que "Altera o art. 180 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - e dá outras providências." |
23 - | PROJETO DE LEI Nº 2.566/00 - do Sr. NILSON MOURA LEITE MOURÃO - que "Acrescenta artigo à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente." (Apensado: PL 3611/2000) |
24 - | PROJETO DE LEI Nº 2.629/00 - do Sr. CARLOS FERNANDO AGUSTINI - que "Dispõe sobre a notificação compulsória de casos de subnutrição às autoridades da área da Saúde Pública." |
25 - | PROJETO DE LEI Nº 2.852/00 - do Sr. LUIZ CARLOS DA SILVA - que "Dispõe sobre a concessão de licença especial para gestante em situação de risco e dá outras providências." |
26 - | PROJETO DE LEI Nº 3.202/00 - do Sr. JOSÉ CARLOS DE CASTRO MARTINEZ - que "Destina recursos das loterias para atendimento médico-hospitalar especial no exterior." |
27 - | PROJETO DE LEI Nº 3.277/00 - do Sr. GERMANO ANTONIO RIGOTTO - que "Dispõe sobre a suspensão da exigência do crédito decorrente de contribuições previdenciárias, nas condições em que especifica, e dá outras providências." |
28 - | PROJETO DE LEI Nº 3.408/00 - do Sr. PEDRO ALMEIDA VALADARES NETO - que "Altera a redação do art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, - Estatuto da Criança e do Adolescente." (Apensado: PL 4496/2001) |
29 - | PROJETO DE LEI Nº 3.410/00 - da Sra. ALCIONE ATHAYDE - que "Acrescenta inciso ao artigo 16 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para obrigar que os medicamentos de uso contínuo tenham embalagens de pelo menos trinta unidades." |
30 - | PROJETO DE LEI Nº 3.484/00 - do Sr. LINCOLN PORTELA - que "Proíbe a utilização de tubos flexíveis ou recipientes de uso coletivo para o armazenamento de molhos condimentados comestíveis." |
31 - | PROJETO DE LEI Nº 3.645/00 - do Sr. JOSÉ CARLOS ELIAS - que "Altera os artigos 74, e 252 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente e acrescenta o art. 252-A a essa lei." |
32 - | PROJETO DE LEI Nº 3.682/00 - do Sr. GERALDO MAGELA PEREIRA - que "Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, obrigando os fabricantes de medicamentos a informarem sobre o interesse em cessar a fabricação de um produto registrado." |
33 - | PROJETO DE LEI Nº 3.799/00 - do Sr. DARCÍSIO PAULO PERONDI - que "Acrescenta parágrafo ao artigo 34 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos privados de assistência à saúde e dá outras providências." |
34 - | PROJETO DE LEI Nº 4.243/01 - do Sr. Candinho Mattos - que "Acrescenta parágrafo único ao artigo 70 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, (Estatuto da Criança e do Adolescente)." |
35 - | PROJETO DE LEI Nº 4.445/01 - do Sr. Rubens Furlan - que "Dispõe sobre a proibição da importação, fabricação e comercialização de produtos, de qualquer natureza, destinados ao público infanto-juvenil, reproduzindo a forma de cigarro e similares." |