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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO
52ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA EM 07/12/2005
A - |
Requerimentos: |
1 - |
REQUERIMENTO Nº 235/05
- da Sra. Dra. Clair - que "solicita sejam convidados os Senhores: Ministro do Planejamento ou representante e da Casa Civil ou representante a comparecerem a esta Comissão para discutir a fixação do subsídio para as carreiras jurídicas".
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B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
PRIORIDADE |
2 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.528/89
- do Sr. Santos Neves - que "dispõe sobre a organização sindical e dá outras providências" (Apensados: PL 646/1991, PL 3408/1989, PL 4911/1990, PL 4967/1990, PL 38/1991, PL 60/1991, PL 264/1991 (Apensado: PL 830/1991), PL 2585/1992, PL 3267/1992, PL 3107/2004, PL 4554/2004 e PL 5275/2005)
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C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
PRIORIDADE |
3 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.635/01
- do Senado Federal - (PLS 225/2000) - que "acrescenta dispositivos à Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, para conceder o benefício do seguro-desemprego aos trabalhadores que especifíca, e dá outras providências". (Apensados: PL 5034/2001, PL 5916/2001 e PL 6675/2002)
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4 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.988/03
- do Sr. Paulo Pimenta e outros - (PL 6207/2005) - que "dispõe sobre a regulamentação das profissões de Enólogos e Técnico em Enologia"
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5 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.059/04
- do Senado Federal - Jefferson Peres - (PLS 234/2003) - que "altera a Lei nº 3.419, de 5 de julho de 1958, e determina outras providências".
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6 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.440/05
- da Sra. Ann Pontes - que "acrescenta artigo à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para vedar a participação simultânea em licitações de empresas em que se evidencie a existência de controle único".
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7 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.453/05
- do Poder Executivo - (MSC 358/2005) - que "dispõe sobre a criação do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, e dá outras providências".
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8 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.047/05
- do Poder Executivo - que "cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN com vistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada, e dá outras providências".
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ORDINÁRIA |
9 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.439/00
- do Sr. Cezar Schirmer - que "acrescenta inciso ao art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, a fim de permitir a movimentação da conta vinculada no FGTS para o pagamento do preço da aquisição de lote destinado à construção de moradia própria". (Apensados: PL 3538/2000, PL 3580/2000, PL 3871/2000, PL 1992/2003, PL 4940/2005 e PL 6217/2005)
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10 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.530/03
- do Sr. André de Paula - que "concede dedução do Imposto de Renda às empresas que contratarem trabalhadores com menos de vinte e um ou mais de quarenta e cinco anos de idade".
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11 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.795/04
- da Sra. Laura Carneiro - que "institui bolsa de estudos, denominada "bolsa-estágio'', com o objetivo de apoiar estudantes do ensino superior, tendo como contrapartida a prestação de serviços destes, como estagiários". (Apensado: PL 4584/2004)
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12 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.899/04
- da Sra. Maninha - que "altera disposições sobre a profissão de Jornalista".
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13 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.977/04
- do Sr. João Caldas - que "fica o Poder Executivo autorizado a instituir a Zona Franca de Maceió, estabelecida em área a ser demarcada na região metropolitana do município de Maceió, capital do Estado de Alagoas".
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14 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.792/05
- do Sr. Itamar Serpa - que "acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre a execução no processo trabalhista".
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15 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.163/05
- do Sr. Barbosa Neto - que " Dispõe sobre a criação da Fundação Universidade Federal do Planalto Goiano e dá outras providências".
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16 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.900/05
- do Sr. Edson Ezequiel - que "altera dispositivos da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, que "regula o exercício profissional das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo, e dá outras providências", para instituir a representação federativa no plenário do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia".
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