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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE
TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO
52ª Legislatura - 3ª
Sessão Legislativa Ordinária
REUNIÃO ORDINÁRIA
RESULTADO
DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 23/11/2005
A - |
Emendas ao Orçamento: |
1 - |
Discussão
e votação das emendas a serem apresentadas pela Comissão ao Projeto de Lei
Orçamentária para 2006 (PLN 40/2005-CN) |
B - |
Requerimentos: |
2 - |
REQUERIMENTO Nº 232/05
- do Sr. Marcelo Barbieri - que "solicita realização de
Audiência Pública para discutir o impacto do novo surto de febre aftosa
sobre a atividade produtiva e os empregos do setor". |
3 - |
REQUERIMENTO Nº 233/05
- do Sr. Henrique Eduardo Alves - que "solicita a retirada de
tramitação de proposições que especifica". |
C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
PRIORIDADE |
4 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.528/89 - do Sr. Santos
Neves - que "dispõe sobre a organização sindical e dá outras providências"
(Apensados: PL 646/1991, PL 3408/1989, PL 4911/1990, PL 4967/1990, PL
38/1991, PL 60/1991, PL 264/1991 (Apensado: PL 830/1991), PL 2585/1992, PL
3267/1992, PL 3107/2004, PL 4554/2004 e PL 5275/2005) |
5 - |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 57/03 - da Sra.
Neyde Aparecida - que "altera a Lei Complementar nº 94, de 19 de fevereiro
de 1998, prevendo a formalização de consórcios públicos para a gestão
associada dos serviços públicos comuns ao Distrito Federal e aos
Municípios que integram a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito
Federal e Entorno". |
D - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
PRIORIDADE |
6 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.846/99 - do Senado Federal
- (PLS 493/1999) - que "autoriza a criação do Conselho Federal e dos
Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais". |
7 - |
PROJETO DE LEI Nº 345/03 - do Senado Federal -
que "regulamenta o § 7º do art. 37 da Constituição Federal, para
estabelecer os requisitos e as restrições aos ocupantes dos cargos
públicos que especifica, considerados facilitadores de acesso a
informações privilegiadas no âmbito da Administração Pública Federal".
(Apensados: PL 3736/2000 (Apensados: PL 4456/2001 e PL 465/2003) e PL
2585/2003) |
8 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.436/04 - do Senado Federal
- (PLS 203/2002) - que "acrescenta § 2º ao art. 3º da Lei nº 9.601,
de 21 de janeiro de 1998, que dispõe sobre o contrato de trabalho por
prazo determinado, para duplicar os limites estabelecidos nos incisos I a
III do art. 3º, desde que o acréscimo decorra de contratação, para o
primeiro emprego, de jovens entre 18 (dezoito) e 25 (vinte e cinco) anos
de idade". |
9 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.731/04 - do Poder Executivo
- (MSC 873/2004) - que "dá nova redação aos arts. 880 e 884 da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de
1º de maio de 1943, e revoga o seu art. 882". |
10 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.732/04 - do Poder Executivo
- (MSC 873/2004) - que "dá nova redação ao art. 896 da Consolidação das
Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de
1943". |
11 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.733/04 - do Poder Executivo
- (MSC 874/2004) - que "dá nova redação ao art. 894 da Consolidação das
Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de
1943, e à alínea "b" do inciso III do art. 3º da Lei nº 7.701, de 21 de
dezembro de 1988". |
12 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.735/04 - do Poder Executivo
- (MSC 876/2004) - que "dá nova redação ao art. 836 da Consolidação das
Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de
1943". |
ORDINÁRIA |
13 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.140/03 - do Sr. Rubens Otoni
- que "regulamenta o exercício das profissões de Técnico em Higiene Dental
e de Atendente de Consultório Dentário". (Apensado: PL 1537/2003
(Apensado: PL 2489/2003)) |
14 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.207-A/03 - do Sr. Eduardo
Paes - que "dispõe sobre a gestão do Parque Nacional da Tijuca, localizado
no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro". |
15 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.530/03 - do Sr. André de
Paula - que "concede dedução do Imposto de Renda às empresas que
contratarem trabalhadores com menos de vinte e um ou mais de quarenta e
cinco anos de idade". |
16 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.428/03 - do Sr. João Batista
- que "acrescenta o Capítulo IV-A ao Título X da Consolidação das Leis do
Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para
dispor sobre a defesa dos interesses ou direitos difusos, coletivos e
individuais homogêneos". |
17 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.427/04 - do Sr. Carlos Mota
- que "altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo
Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei nº 8.212, de 24 de
julho de 1991". |
18 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.977/04 - do Sr. João Caldas
- que "fica o Poder Executivo autorizado a instituir a Zona Franca de
Maceió, estabelecida em área a ser demarcada na região metropolitana do
município de Maceió, capital do Estado de Alagoas". |
19 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.111/04 - do Sr. Arnaldo
Faria de Sá - que "dispõe sobre a criação do Conselho Federal e dos
Conselhos Regionais de Cabeleireiros e Barbeiros". |
20 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.342/04 - do Sr. Alberto
Fraga - que "altera a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, para
determinar o exame de habilitação para o exercício da Medicina".
|
21 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.627/05 - da Sra. Laura
Carneiro - que "altera o art. 852-A. da Consolidação das Leis do Trabalho
para aumentar o valor do limite máximo das causas submetidas ao
procedimento sumaríssimo". |