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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE
VIAÇÃO E TRANSPORTES
52ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa
Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA EM 20/10/2004
A - |
Requerimentos: |
1 - |
REQUERIMENTO Nº 74/04
- dos Srs. Carlos Santana e Dra. Clair - que "requer seja realizada audiência pública para tratar da avaliação das perspectivas do sistema ferroviário e do papel da Rede Ferroviária Federal".
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2 - |
REQUERIMENTO Nº 75/04
- dos Srs. Giacobo e Jaime Martins - que "requer a realização de Audiência Pública para discussão sobre a reestruturação do setor ferroviário brasileiro, a conseqüente extinção da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, e a criação de um novo modelo ferroviário para o País".
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B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
PRIORIDADE |
3 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.462/01
- do Senado Federal - ALVARO DIAS - (PLS 91/2000) - que "dispõe sobre a divulgação em Diário Oficial do relatório do registrador de dados de vôo (caixa-preta) de avião acidentado".
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4 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.904/02
- do Senado Federal - ROMERO JUCA - (PLS 45/2002) - que "denomina "Ponte Prefeito Olavo Brasil Filho" a ponte sobre o Rio Tacutu, na BR-401, Km 120, no Município de Bonfim, no Estado de Roraima".
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5 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.637/03
- do Senado Federal - Magno Malta - que "altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, de modo a incluir, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Nacional, o trecho que liga o Porto de Vitória (Cais de Capuaba) à BR - 262, no Estado do Espírito Santo". (Apensado: PL 1801/2003)
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6 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.811/03
- do Senado Federal - Hélio Costa - que "denomina "Deputado Raul Belém" o trecho da rodovia BR-050 compreendido entre a Ponte Wagner Estelita Campos (km "0"), na divisa dos Estados de Goiás e Minas Gerais, e o Município de Uberlândia, em Minas Gerais".
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ORDINÁRIA |
7 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.427/01
- do Sr. Abelardo Lupion - que "dispõe sobre a configuração interna das aeronaves das empresas aéreas de aviação civil comercial". (Apensado: PL 5131/2001)
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8 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.218/01
- do Sr. Alberto Fraga - que "estabelece a obrigatoriedade de um profissional da área de saúde nos vôos com duração superior a duas horas e dá outras providências".
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9 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.174/02
- do Sr. Welinton Fagundes - que "institui o transporte ferroviário de passageiros ao longo da Ferrovia Senador Vuolo ( FERRONORTE), no trecho compreendido do Estado do Mato Grosso ao Estado de São Paulo".
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10 - |
PROJETO DE LEI Nº 25/03
- do Sr. Roberto Gouveia - que "estabelece a obrigatoriedade de instalação de "air-bag" em automóveis". (Apensado: PL 225/2003)
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11 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.215/03
- do Sr. Carlos Souza - que "regulamenta a Guarda Portuária".
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12 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.566/03
- do Sr. Pompeo de Mattos - que "acrescenta parágrafo único ao artigo 65 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, estabelecendo exceção ao uso de cinto de segurança".
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13 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.614/03
- do Sr. Rogério Silva - que "acrescenta parágrafo ao art. 133 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro".
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14 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.780/03
- do Sr. Léo Alcântara - que "dispõe sobre a fixação de prazo para o cumprimento do disposto no art. 16 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000".
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15 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.927/03
- do Sr. Fernando de Fabinho - que "acrescenta dispositivo à Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, para isentar as empresas de transporte coletivo urbano municipal e transporte coletivo urbano alternativo da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE".
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16 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.993/03
- do Sr. Lobbe Neto - que "acrescenta os §§ 12 e 13 ao art. 159, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997".
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17 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.325/03
- do Sr. Pastor Reinaldo - que "acrescenta inciso VI ao artigo 138 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro".
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18 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.349/03
- do Sr. Carlos Nader - que ""Disciplina o recolhimento de multas em veículos licenciados no exterior"".
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19 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.437/03
- do Sr. Elimar Máximo Damasceno - que "proíbe o uso de emblemas oficiais em veículos particulares".
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20 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.560/03
- do Sr. Anivaldo Vale - que "" Acrescenta rodovia, designada BR - 215, à Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, constante do anexo ao Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973.""
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21 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.690/03
- do Sr. Welinton Fagundes - que "altera, na Lei nº 9.503, de 23 setembro de 1997, que " institui o Código de Trânsito Brasileiro", a redação do art. 284, dos parágrafos 1º e 2º do art. 286 e suprime o parágrafo 2º do art. 288". (Apensado: PL 3296/2004)
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22 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.824/03
- do Sr. Vander Loubet - que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a vida útil dos veículos automotores".
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PRIORIDADE |
23 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.060/04
- do Senado Federal - Gerson Camata - (PLS 239/2002) - que "altera a Relação Descritiva das Rodovias do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, para inclusão de rodovia de ligação entre as rodovias BR-482 e BR-262, no Estado do Espírito Santo".
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ORDINÁRIA |
24 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.094/04
- do Sr. Lobbe Neto - que "altera o art. 64 da Lei nº 9.503, de 23 de dezembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro".
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25 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.170/04
- do Sr. Jefferson Campos - que "altera o Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, dispondo sobre a obrigatoriedade do porte de telefone celular nos veículos de transporte de passageiros interurbanos".
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26 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.222/04
- do Sr. Geraldo Resende - que "dá nova redação ao art. 147 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, tornando obrigatória a advertência antecipada aos motoristas quanto à renovação da Carteira Nacional de Habilitação".
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27 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.298/04
- do Sr. Leonardo Picciani - que "denomina "Prefeito Nelson dos Santos Gonçalves", a Rodovia do Contorno de Volta Redonda, no Estado do Rio de Janeiro".
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