CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
56ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária

RESULTADO DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA EM 14/12/2022


TEMA: "Discussão e votação de propostas legislativas"


LOCAL: Anexo II, Plenário 13
HORÁRIO: 13h

A -

Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:


PRIORIDADE

1 -

PROJETO DE LEI Nº 3.630/2021 - do Senado Federal - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa - (PLS 169/2018) - que "altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para tornar obrigatória a criação de centros de assistência integral ao paciente com transtorno do espectro autista no Sistema Único de Saúde (SUS)". (Apensados: PL 3933/2019 (Apensado: PL 5056/2019), PL 4228/2021 e PL 1672/2022 (Apensado: PL 2603/2022))
RELATORA: Deputada TEREZA NELMA.
PARECER: pela aprovação deste, do PL 5056/2019, do PL 3933/2019, do PL 4228/2021 e do PL 1672/2022, apensados, com substitutivo, e pela rejeição do PL 2603/2022, apensado.
LIDO O PARECER PELA RELATORA.
APROVADO O PARECER.


B -

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

2 -

PROJETO DE LEI Nº 5.671/2019 - do Sr. Glaustin Fokus - que "institui o mês denominado Setembro Verde, dedicado à inclusão social das pessoas com deficiência". (Apensado: PL 525/2020)
RELATOR: Deputado PROFESSOR JOZIEL.
PARECER: pela aprovação deste e do PL 525/2020, apensado, com substitutivo.
NÃO DELIBERADO.


3 -

PROJETO DE LEI Nº 329/2022 - do Sr. Helio Lopes - que "altera o art. 35 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, permitindo que pessoa com deficiência possa ser enquadrada como dependente, desde que a remuneração anual não exceda a soma das deduções autorizadas, na Declaração do Imposto de Renda - IR"
RELATOR: Deputado DR. ZACHARIAS CALIL.
PARECER: pela aprovação.
LIDO O PARECER PELO RELATOR.
APROVADO O PARECER.


4 -

PROJETO DE LEI Nº 821/2022 - do Sr. Geninho Zuliani - que "acrescenta-se §5º, ao disposto no art. 47, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), estão isentos de Rodízio os veículos conduzidos por ou que transportem Pessoas com Deficiência, com doença crônica que comprometa a mobilidade ou que estejam em tratamento continuado debilitante de doença grave"
RELATOR: Deputado CÁSSIO ANDRADE.
PARECER: pela aprovação, com substitutivo.
Lido o Parecer do Relator, Deputado Cássio Andrade, pelo Deputado Eduardo Barbosa, em 18/10/2022.
Vista ao Deputado Pompeo de Mattos, em 18/10/2022.
LIDO NOVO PARECER DO RELATOR, DEPUTADO CÁSSIO ANDRADE, PELA DEPUTADA MARIA ROSAS EM 14/12/2022.
APROVADO O PARECER.