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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
56ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA EM 06/12/2022
TEMA: "Discussão e votação de propostas legislativas" |
LOCAL:
Anexo II, Plenário 13
HORÁRIO: 15h |
A - |
Requerimentos: |
1 - |
REQUERIMENTO Nº 39/2022
- do Sr. Professor Joziel - que "requer seja aprovada a produção do Relatório anual da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
"
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B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
PRIORIDADE |
2 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.201/2021
- do Senado Federal - Nilda Gondim - que "altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para determinar a prioridade de matrícula de crianças e adolescentes com deficiência e com doenças raras em creches, em pré-escolas e em instituições de ensino fundamental ou médio, públicas ou subsidiadas pelo Estado, e para assegurar o provimento de material didático adaptado às necessidades dos estudantes nessas condições". (Apensado: PL 2880/2021 (Apensado: PL 3648/2021))
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3 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.630/2021
- do Senado Federal - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa - (PLS 169/2018) - que "altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para tornar obrigatória a criação de centros de assistência integral ao paciente com transtorno do espectro autista no Sistema Único de Saúde (SUS)". (Apensados: PL 3933/2019 (Apensado: PL 5056/2019), PL 4228/2021 e PL 1672/2022 (Apensado: PL 2603/2022))
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C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
4 - |
PROJETO DE LEI Nº 821/2022
- do Sr. Geninho Zuliani - que "acrescenta-se §5º, ao disposto no art. 47, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), estão isentos de Rodízio os veículos conduzidos por ou que transportem Pessoas com Deficiência, com doença crônica que comprometa a mobilidade ou que estejam em tratamento continuado debilitante de doença grave"
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