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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
56ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA EM 12/07/2022
TEMA: "Discussão e votação de proposições legislativas" |
LOCAL:
Anexo II, Plenário 13
HORÁRIO: 15h |
A - |
Requerimentos: |
1 - |
REQUERIMENTO Nº 29/2022
- do Sr. Diego Garcia - que "requer a realização de Audiência Pública para tratar sobre intervenção precoce e a terapia ABA (Análise Comportamental Aplicada) para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)".
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2 - |
REQUERIMENTO Nº 30/2022
- do Sr. Alexandre Padilha - que "requer a aprovação de MOÇÃO DE REPÚDIO ao MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES, devido a extinção da Coordenação da Política de Atenção à Saúde das Pessoa com Deficiência na estrutura organizacional do Ministério da Saúde".
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3 - |
REQUERIMENTO Nº 31/2022
- do Sr. Alexandre Padilha - que "sugere ao Ministério da Saúde que a ficha de notificação do SINAN - Sistema de Informação de Agravos de Notificação inclua campo para informar caso o paciente seja pessoa com deficiência".
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B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
4 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.697/2012
- do Sr. Marco Tebaldi - que "dispõe sobre o programa de agendamento de consultas e entrega domiciliar de medicamentos de uso contínuo às pessoas portadoras de necessidades especiais e idosos em todo o território nacional, e dá outras providências". (Apensado: PL 5612/2013 (Apensado: PL 3951/2015 (Apensados: PL 6773/2016 (Apensado: PL 11053/2018) e PL 2330/2021)))
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5 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.506/2020
- do Sr. Julio Cesar Ribeiro - que "instituir o Dia da Conscientização da Agenesia de Membros"
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6 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.761/2020
- do Sr. Dr. Jaziel - que "altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para dispor sobre medidas de atenção às crianças e jovens com condições decorrentes de deficiência ou enfermidade".
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7 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.793/2021
- do Sr. Coronel Tadeu - que "altera os arts. 1º, 6º e 9º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para, respectivamente, estabelecer preços máximos dos veículos, escalonados até 2025, para efeito de aquisição de veículos por pessoas portadoras de deficiência com o benefício previsto no art. 1º da Lei; dispor que a alienação do veículo, com a dispensa de pagamento do tributo dispensado, somente poderá ocorrer após três anos da aquisição; e prorrogar a vigência da Lei até 31 de dezembro de 2025". (Apensado: PL 3235/2021 (Apensado: PL 4210/2021))
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8 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.259/2021
- do Sr. Coronel Armando - que "altera o art. 83 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para instituir gratuidades nos serviços notariais e de registro em benefício das pessoas com deficiência". (Apensado: PL 1284/2022)
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9 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.256/2022
- do Sr. Alexandre Frota - que ""Estabelece que em locais de grande fluxo de pessoas haja dentre os funcionários, pessoas que saibam lidar com as crises de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e dá outras providências.""
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