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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES
52ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 05/05/2004
A - |
Matéria sobre a Mesa: |
1 - |
REQUERIMENTO Nº 59/04
- do Sr. Romeu Queiroz - que "requerimento convidando o Ministro dos Transportes a prestar esclarecimetos , na Comissão de Viação e Transportes, sobre a infra-estrutura de transportes no Brasil."
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2 - |
REQUERIMENTO Nº 62/04
- do Sr. Gonzaga Patriota - que "requer, nos termos regimentais, seja oficiado o Senhor Diretor do Departamento Nacional de Trânsito para revogação das Portarias nºs 1 de 14 de janeiro de 2002 e 6 de 31 de março de 2004, do DENATRAN."
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B - |
Requerimentos: |
3 - |
REQUERIMENTO Nº 58/04
- do Sr. Neuton Lima - que "solicita sejam requeridas ao Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, informações referentes aos contratos de informática daquele Órgão, tais como empresas, prazos, valores e qual o tipo de prestação de serviços."
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C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
ORDINÁRIA |
4 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.279/00
- do Sr. De Velasco - que "acrescenta § 2º ao art. 80 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro." (Apensado: PL 3485/2000)
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5 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.153/01
- do Sr. Chico da Princesa - que "dispõe sobre gratuidade para as pessoas portadoras do vírus da AIDS, com renda de até três salários mínimos, no transporte público coletivo interestadual."
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6 - |
PROJETO DE LEI Nº 685/03
- do Sr. Paulo Pimenta - que "altera a redação dos arts. 126 e 243 que tratam respectivamente da baixa de registro de veículos e das obrigações das empresas seguradoras nas ocorrências de perda total, na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro." (Apensados: PL 1654/2003, PL 1769/2003 e PL 1791/2003)
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7 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.916/03
- do Sr. Carlos Nader - que "institui o Fundo Nacional do Transportador Rodoviário de Carga."
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8 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.596/03
- do Sr. João Caldas - que "altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que " aprova o Plano Nacional de Viação" de modo a incluir, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, a interligação das rodovias federais BR- 101 e BR- 104, onde os extremos são os municípios de São José da Laje (AL) e Novo Lino (AL), passando pelas cidades de Ibateguara e Colônia Leopoldina, ambas localizadas no Estado de Alagoas."
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