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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES
51ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 13/03/2002
A - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
ORDINÁRIA |
1 - |
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 361/99
- do Sr. Djalma Paes - que "susta os efeitos do disposto nos arts. 98 e 99 do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998."
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B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II: |
PRIORIDADE |
2 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.070/01
- do Senado Federal - (PLS 26/2001) - que "altera a Relação Descritiva das Rodovias do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei 5.917, de 10 de setembro de 1973, para inclusão de novo trecho."
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ORDINÁRIA |
3 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.689/01
- do Sr. Wigberto Tartuce - que "dispõe sobre o horário de tráfego dos veículos de carga nas rodovias federais."
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4 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.988/01
- do Sr. Ricardo Ferraço - que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "institui o Código de Trânsito Brasileiro", para prever a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação do condutor envolvido em acidente de trânsito, nos casos que especifica."
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5 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.046/01
- do Sr. João Herrmann Neto - que "dá ao Aeroporto Internacional São Paulo/Congonhas, localizado na cidade de São Paulo (SP), a denominação "Aeroporto Internacional de São Paulo/Congonhas - Comandante Rolim"."
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6 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.895/00
- do Sr. De Velasco - que "dispõe sobre a concessão de gratuidade ao Policial Militar no sistema de transporte público coletivo rodoviário interestadual."
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7 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.119/01
- do Sr. Jaques Wagner - que "denomina "Rodovia Milton Santos" a BR-242 (Bahia-Brasília), que atravessa a Chapada Diamantina e o oeste baiano." (Apensado: PL 5174/2001)
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8 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.226/01
- da Sra. Nair Xavier Lobo - que "altera o art. 159, da Lei 9503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro."
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9 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.395/01
- do Sr. Ricarte de Freitas - que "dispõe sobre a segurança armada para a proteção de passageiros em veículos coletivos de transporte rodoviário interestadual, intermunicipal e urbano."
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