CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE
LEI Nº 2.412, DE 2007, DO SR. REGIS DE OLIVEIRA, QUE "DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO
ADMINISTRATIVA DA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL, DOS
MUNICÍPIOS, DE SUAS RESPECTIVAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS" (DEFINE CRITÉRIOS PARA O PROCESSAMENTO ADMINISTRATIVO DAS
EXECUÇÕES FISCAIS - ALTERA A LEI Nº 8.397, DE 1992 E REVOGA A LEI Nº 6.830, DE
1980) E APENSADOS
55ª LEGISLATURA - 3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA
TERMO DE REUNIÃO
Em quatro de julho de dois mil e dezessete, deixou de se reunir, ordinariamente, a Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 2.412, de 2007, do Sr. Regis de Oliveira, que "dispõe sobre a execução administrativa da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de suas respectivas autarquias e fundações públicas, e dá outras providências" (define critérios para o processamento administrativo das execuções fiscais - altera a Lei nº 8.397, de 1992 e revoga a Lei nº 6.830, de 1980) e apensados por falta de quórum. Registraram presença