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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO
52ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 04/06/2003
A - |
Requerimentos: |
1 - |
REQUERIMENTO Nº 28/03
- do Sr. Daniel Almeida - que "requer, na forma regimental, a realização de seminário pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, com a finalidade de debater questões pertinentes ao assédio moral ou a coação moral."
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B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
URGÊNCIA ART. 155 RI |
2 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.302/98
- do Poder Executivo - (MSC 344/1998) - que "dispõe sobre as relações de trabalho na empresa de trabalho temporário e na empresa de prestação de serviços a terceiros, e dá outras providências. Nova Ementa do Substitutivo: Altera dispositivos da Lei 6019, de 03 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e dá outras providências" e dispõe sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros."
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PRIORIDADE |
3 - |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 323/02
- do Sr. Bispo Wanderval - que "introduz dispositivo na Lei Complementar n.º 101/00, tornando obrigatória a ação de regresso por parte do Poder Público nos casos de dolo ou culpa."
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ORDINÁRIA |
4 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.328/02
- do Sr. Dr. Rosinha - que "tipifica como crime a adoção de restrições bancárias como critério impeditivo ao acesso à relação de emprego ou à sua manutenção e dá outras providências." (Apensados: PL 6365/2002 e PL 6828/2002)
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C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II: |
PRIORIDADE |
5 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.958/92
- do Sr. Roberto Jefferson - que "institui o Vale-Educação para efeito do disposto no artigo 212 , parágrafo 5º , da Constituição Federal" (Apensados: PL 209/1995 e PL 4820/1994 (Apensado: PL 6200/2002))
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6 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.691/98
- do Poder Executivo - (MSC 949/1998) - que "revoga os artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943) que menciona, sobre a organização sindical."
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7 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.317/01
- do Senado Federal - (PLS 183/2000) - que "altera o caput do art. 164 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a nova composição das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes - CIPA e dá outras providências." (Apensado: PL 5186/2001)
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8 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.213/02
- do PODER EXECUTIVO - (MSC 833/2002) - que "altera dispositivos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição."
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ORDINÁRIA |
9 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.022/00
- do Sr. Eduardo Barbosa - que "altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990."
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10 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.878/01
- do Sr. Átila Lins - que "altera a Redação do art. 41 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992."
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11 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.163/02
- da Sra. Vanessa Grazziotin - que "altera o artigo 495 da Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), com introdução do Parágrafo Único."
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12 - |
PROJETO DE LEI Nº 95/03
- do Sr. Paulo Rocha - que "acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho, a fim de determinar que a dispensa por justa causa da empregada gestante ocorra após a respectiva apuração em inquérito."
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13 - |
PROJETO DE LEI Nº 162/03
- do Sr. Inocêncio Oliveira - que "acrescenta § 2º ao art. 445 do Decreto-Lei nº 5.452 (Consolidação das Leis do Trabalho), impedindo a exigência de comprovação de experiência prévia por tempo superior a seis meses."
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