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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE
TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO
52ª Legislatura - 1ª
Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 07/05/2003
A - |
Requerimentos: |
1 - |
REQUERIMENTO
Nº 23/03 - do Sr. Tarcisio Zimmermann - que "requer sejam convidados o
Secretário de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, a
Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares, o Sindicato
de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Rio Grande do Sul, o
Sindicato do Comércio Varejista de Carnes do Rio Grande do Sul e a ASSERT
- Associação das Empresas de Refeição e Alimentação Convênio para o
Trabalhador, para prestar esclarecimentos acerca da forma de
comercialização, reembolso, taxas, condições e a característica da moeda
adquirida através dos tíquetes refeição e similares." APROVADO O REQUERIMENTO, CONTRA O VOTO DO DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ (PARTE FINAL) |
B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
URGÊNCIA ART. 155 RI |
2 - |
EMENDAS
DO SENADO FEDERAL AO PROJETO DE LEI Nº 2.597-B, DE 1996, que "autoriza
a Universidade Federal do Rio Grande do Norte a alienar bem imóvel de sua
propriedade, e dá outras providências." |
PRIORIDADE |
3 - |
PROJETO
DE LEI COMPLEMENTAR Nº 242/01 - do
Senado Federal - (PLS 44/2001) - que "altera a Lei Complementar 68, de 13
de junho de 1991, para autorizar o Poder executivo a incluir
representantes dos Municípios e representantes dos Ministérios mencionados
na composição do Conselho de Administração da Superintendência da Zona
Franca de Manaus - Suframa." |
ORDINÁRIA |
4 - |
SUBSTITUTIVO
DO SENADO FEDERAL AO PROJETO DE LEI Nº 3.343-B, DE 1989 , que "dispõe
sobre o acréscimo de inciso VII ao art. 131 da Consolidação das Leis do
Trabalho"." RETIRADO DE PAUTA PELO RELATOR |
5 - |
PROJETO
DE LEI Nº 6.328/02 - do Sr. Dr. Rosinha
- que "tipifica como crime a adoção de restrições bancárias como critério
impeditivo ao acesso à relação de emprego ou à sua manutenção e dá outras
providências." (Apensados: PL 6365/2002 e PL 6828/2002) |
C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II: |
PRIORIDADE |
6 - |
PROJETO
DE LEI Nº 4.691/98 - do Poder Executivo
- (MSC 949/1998) - que "revoga os artigos da Consolidação das Leis do
Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943) que menciona, sobre
a organização sindical." |
7 - |
PROJETO
DE LEI Nº 4.317/01 - do Senado Federal -
(PLS 183/2000) - que "altera o caput do art. 164 da Consolidação das Leis
do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,
para dispor sobre a nova composição das Comissões Internas de Prevenção de
Acidentes - CIPA e dá outras providências." (Apensado: PL 5186/2001)
|
8 - |
PROJETO
DE LEI Nº 6.914/02 - do Senado Federal -
(PLS 68/2000) - que "dispõe sobre a concessão de seguro-desemprego ao
trabalhador extrativista vegetal e ao beneficiador de produtos das
florestas durante o período em que estiver impedido de exercer sua
atividade e dá outras providências." |
9 - |
PROJETO
DE LEI Nº 7.080/02 - da PGR - que
"dispõe sobre a opção pelas Carreiras de Analista e Técnico do Ministério
Público da União e dá outras providências." |
10 - |
PROJETO
DE LEI Nº 7.135/02 - do Poder Executivo
- (MSC 737/2002) - que "altera a composição do Conselho de Gestão do
Patrimônio Genético, e dá outras providências." |
11 - |
PROJETO
DE LEI Nº 7.195/02 - do Senado Federal -
(PLS 139/2002) - que "altera a Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, a fim
de dispor sobre a situação de escrituras públicas antigas, outorgadas a
adquirentes de imóveis conceituados como terrenos de marinha e seus
acrescidos, bem ainda de imóveis construídos sobre acrescidos de marinha,
nas condições que especifica." |
ORDINÁRIA |
12 - |
PROJETO
DE LEI Nº 3.365/00 - do Sr. Mário Assad
Júnior - que "altera o art. 10 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990,
que "Regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial, institui o
Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, e dá outras providências"."
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13 - |
PROJETO
DE LEI Nº 95/03 - do Sr. Paulo Rocha -
que "acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho, a fim de
determinar que a dispensa por justa causa da empregada gestante ocorra
após a respectiva apuração em inquérito." |
14 - |
PROJETO
DE LEI Nº 127/03 - do Sr. Biscaia - que
"dispõe sobre a efetivação de pagamentos e recebimentos da remuneração do
trabalho e dos benefícios previdenciários efetuados mediante depósito
bancário, por pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado."
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