CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DO ESPORTE
54ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA COM A PARTICIPAÇÃO DA COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO
REALIZADA EM 26 de novembro de 2014.

Às quinze horas e quatorze minutos do dia vinte e seis de novembro de dois mil e quatorze, reuniu-se a Comissão do Esporte, no Anexo II, Plenário 01 da Câmara dos Deputados. Afonso Hamm e Romário - Vice-Presidentes; Cida Borghetti, Edinho Bez, Fabio Reis, Pedro Chaves, Rubens Bueno e Valadares Filho - Titulares; Arnaldo Jordy, Efraim Filho, Flávia Morais, Hugo Motta, José Rocha e Policarpo - Suplentes. Compareceram também os Deputados Cândido Vaccarezza, Chico das Verduras, Esperidião Amin, Felipe Bornier, Fernando Ferro, Luiz Couto, Pastor Eurico, Silas Câmara, Silvio Costa e Valtenir Pereira, como não-membros. Deixaram de comparecer os Deputados Acelino Popó, Arnon Bezerra, Carlos Eduardo Cadoca, Damião Feliciano, Danrlei de Deus Hinterholz, Jô Moraes, Marcelo Matos, Marllos Sampaio, Paulo Pimenta e Rodrigo Bethlem. ABERTURA: Havendo número regimental, o deputado Vicente Cândido, com a palavra, ao lado do deputado Damião Feliciano,  declarou abertos os trabalhos e convidou para compor a mesa o Senhor Alexandre Gallo - Técnico da Seleção Brasileira de Futebol Sub-20. O técnico, durante a sua exposição, mostrou que em outros países,  as crianças podem participar das categorias de base com idade inferior à brasileira. Sugeriu que a idade ideal no Brasil seria de 12 anos, o que efetivamente daria condições de trabalho ao técnico de pelo menos mais três anos com os atletas. Nessas condições, os atletas chegariam ao Sub-15 já competindo e bem preparados. Assim, sugeriu que a Lei Pelé (9.615/98) seja alterada para incluir que o desporto de formação seja praticado a partir dos 12 anos, lembrando que, dos 208 países que participam da Fifa, só o Brasil tem uma legislação que proíbe o treinamento de jogadores com menos de 14 anos. Após a exposição os deputados inquiriram o palestrante. A deputada Flávia Moraes demonstrou preocupação com as violações a direitos fundamentais de crianças, tais como: saúde, escola e alimentação, pois há denúncias de violações por clubes e agentes no mundo esportivo. O deputado Vicente Cândido destacou que já existe, no âmbito do legislativo, discussão sobre as alterações na Lei Pelé e a aprovação do projeto de lei (PL 6.753/13) que cria o Programa de Fortalecimento dos Esportes Olímpicos (Proforte), que prevê também a construção de centros de treinamento em diversos lugares do País. Por acordo dos presidentes das comissões presentes foi concedida ao público a palavra para perguntas.  ORDEM DO DIA: A - Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: PRIORIDADE 1 - PROJETO DE LEI Nº 6.700/13 - do Senado Federal - Vital do Rêgo - (PLS 429/2012) - que "acrescenta § 14 ao art. 27 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, para sujeitar os dirigentes de entidades desportivas profissionais à responsabilização civil, se houver antecipação de receitas, por meio da formalização de contratos, cujos vencimentos sejam posteriores ao término de seus mandatos". RELATOR: Deputado ROMÁRIO. PARECER: pela aprovação, com substitutivo. Vista à Deputada Jô Moraes, em 12/11/2014. RETIRADO DE PAUTA, DE OFÍCIO. TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA 2 - PROJETO DE LEI Nº 1.548/11 - do Sr. Alexandre Leite - que "altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 - Estatuto do Desarmamento". EXPLICACAO DA EMENTA: Para dispor sobre armas de fogo e demais produtos controlados de colecionadores, caçadores e atiradores desportistas, como os Marcadores de Paintball. RELATOR: Deputado DELEGADO PROTÓGENES. PARECER: pela aprovação deste. Vista conjunta aos Deputados André Figueiredo, Edinho Bez e Marcelo Matos, em 05/11/2014. RETIRADO DE PAUTA, DE OFÍCIO. 3 - PROJETO DE LEI Nº 4.680/12 - do Sr. Danrlei de Deus Hinterholz - que "altera o inciso I do art. 3º da Lei nº 10.891, de 9 de julho de 2004, que institui o Bolsa-Atleta, alterado pela Lei nº 12.395 de 16 de março de 2011". (Apensado: PL 7511/2014) EXPLICACAO DA EMENTA: Reduz para 9 (nove) anos a idade mínima para obtenção de bolsas-atleta. RELATOR: Deputado ROBERTO SANTIAGO. PARECER: pela aprovação deste, e pela rejeição do PL 7511/2014, apensado. RETIRADO DE PAUTA, DE OFÍCIO. E, para constar, eu ______________________, Ana Cristina Oliveira, lavrei a presente Ata, que por ter sido lida e aprovada, será assinada pelo Presidente, Deputado Damião Feliciano ______________________, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.