Às quinze horas e quatorze minutos do dia vinte e seis de novembro de dois mil e quatorze, reuniu-se a Comissão do Esporte, no Anexo II, Plenário 01 da Câmara dos Deputados. Afonso Hamm e Romário - Vice-Presidentes; Cida Borghetti, Edinho Bez, Fabio Reis, Pedro Chaves, Rubens Bueno e Valadares Filho - Titulares; Arnaldo Jordy, Efraim Filho, Flávia Morais, Hugo Motta, José Rocha e Policarpo - Suplentes. Compareceram também os Deputados Cândido Vaccarezza, Chico das Verduras, Esperidião Amin, Felipe Bornier, Fernando Ferro, Luiz Couto, Pastor Eurico, Silas Câmara, Silvio Costa e Valtenir Pereira, como não-membros. Deixaram de comparecer os Deputados Acelino Popó, Arnon Bezerra, Carlos Eduardo Cadoca, Damião Feliciano, Danrlei de Deus Hinterholz, Jô Moraes, Marcelo Matos, Marllos Sampaio, Paulo Pimenta e Rodrigo Bethlem.
ABERTURA:
Havendo número regimental, o deputado
Vicente Cândido, com a palavra, ao lado do deputado Damião
Feliciano, declarou abertos os trabalhos e convidou para compor
a mesa o Senhor Alexandre Gallo - Técnico da
Seleção Brasileira de Futebol Sub-20. O técnico, durante a sua exposição, mostrou que
em outros países, as crianças podem participar das categorias de base com idade
inferior à brasileira. Sugeriu que a idade
ideal no Brasil seria de 12 anos, o que efetivamente daria condições
de trabalho ao técnico de pelo menos mais três anos com os atletas. Nessas
condições, os atletas chegariam ao Sub-15 já competindo e bem preparados. Assim, sugeriu
que a Lei Pelé (9.615/98) seja alterada para incluir que
o desporto de formação seja praticado a partir dos 12 anos, lembrando
que, dos 208 países que participam da Fifa, só o Brasil
tem uma legislação que proíbe o treinamento de jogadores com menos de 14
anos. Após a exposição os deputados inquiriram o palestrante. A deputada Flávia Moraes
demonstrou preocupação com as violações a direitos fundamentais de crianças, tais
como: saúde, escola e alimentação, pois há denúncias de violações por
clubes e agentes no mundo esportivo. O deputado Vicente
Cândido destacou que já existe, no âmbito do legislativo, discussão sobre
as alterações na Lei Pelé e a aprovação do projeto de lei
(PL 6.753/13) que cria o Programa de Fortalecimento dos Esportes Olímpicos (Proforte), que
prevê também a construção de centros de treinamento em diversos lugares do
País. Por acordo dos presidentes das comissões presentes foi concedida ao público a palavra para
perguntas.
ORDEM DO DIA:
A -
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:
PRIORIDADE
1
-
PROJETO DE LEI Nº 6.700/13
- do Senado Federal - Vital do Rêgo -
(PLS 429/2012) - que "acrescenta § 14 ao art. 27 da Lei nº 9.615, de 24 de
março de 1998, para sujeitar os dirigentes de entidades desportivas
profissionais à responsabilização civil, se houver antecipação de
receitas, por meio da formalização de contratos, cujos vencimentos sejam
posteriores ao término de seus mandatos". RELATOR: Deputado ROMÁRIO.
PARECER: pela aprovação, com substitutivo.
Vista à Deputada Jô Moraes, em
12/11/2014.
RETIRADO DE PAUTA, DE OFÍCIO.
TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA
2
-
PROJETO DE LEI Nº 1.548/11
- do Sr. Alexandre Leite - que "altera a
Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 - Estatuto do Desarmamento".
EXPLICACAO DA EMENTA: Para dispor sobre armas de fogo e demais produtos
controlados de colecionadores, caçadores e atiradores desportistas, como
os Marcadores de Paintball. RELATOR: Deputado DELEGADO PROTÓGENES.
PARECER: pela aprovação deste.
Vista conjunta aos Deputados André
Figueiredo, Edinho Bez e Marcelo Matos, em 05/11/2014.
RETIRADO DE PAUTA, DE OFÍCIO.
3
-
PROJETO DE LEI Nº 4.680/12
- do Sr. Danrlei de Deus Hinterholz - que "altera o inciso I do art. 3º da Lei nº 10.891, de 9 de julho de 2004, que institui o Bolsa-Atleta, alterado pela Lei nº 12.395 de 16 de março de 2011". (Apensado: PL 7511/2014)
EXPLICACAO DA EMENTA: Reduz para 9 (nove) anos a idade mínima para obtenção de bolsas-atleta.
RELATOR: Deputado ROBERTO SANTIAGO.
PARECER: pela aprovação deste, e pela rejeição do PL 7511/2014, apensado.
RETIRADO DE PAUTA, DE OFÍCIO.
E,
para constar, eu ______________________, Ana Cristina Oliveira, lavrei a
presente Ata, que por ter sido lida e aprovada, será assinada pelo
Presidente, Deputado Damião Feliciano ______________________, e publicada
no Diário da Câmara dos Deputados.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
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