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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE MINAS E ENERGIA
54ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 21/08/2013
LOCAL:
Anexo II, Plenário 14
HORÁRIO: 10h |
A - |
Requerimentos: |
1 - |
REQUERIMENTO Nº 255/13
- dos Srs. Eduardo da Fonte e Ronaldo Benedet - que "requer que seja realizada reunião de audiência pública para discutir a participação do carvão mineral na matriz energética brasileira".
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2 - |
REQUERIMENTO Nº 256/13
- do Sr. Eduardo da Fonte - que "requer que seja realizada reunião de audiência pública para discutir as regras e o mix de energias que vão integrar o Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, denominado "A-5", agendado para de dezembro de 2013".
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3 - |
REQUERIMENTO Nº 257/13
- do Sr. Marcio Junqueira - que "requer que a Comissão de Minas e Energia cobre do Ministério das Minas e Energia resposta ao pedido da Frente Brasil Solar para inclusão da energia solar nos leilões de compra de energia".
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4 - |
REQUERIMENTO Nº 258/13
- do Sr. Eduardo da Fonte - que "requer que seja realizada reunião de audiência pública para discutir com a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL - as mudanças nas regras para concessão da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE)".
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5 - |
REQUERIMENTO Nº 259/13
- do Sr. Vitor Penido - que " Solicita realização de Audiência Pública para ser discutido o novo Marco Regulatório da Mineração"
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B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
PRIORIDADE |
6 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.672/12
- do Senado Federal - Ana Amélia - (PLS 430/2011) - que "acrescenta parágrafo único ao art. 5º da Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, para disciplinar a aplicação dos recursos destinados a programas de eficiência energética".
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TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
7 - |
PROPOSTA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº 93/09
- do Sr. Fernando Ferro - que "propõe que a Comissão de Minas e Energia realize ato de fiscalização na Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel para verificar a adequação dos critérios de reajuste e revisão das tarifas de energia elétrica".
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8 - |
PROPOSTA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº 65/12
- do Sr. Carlos Souza - que "requer que a Comissão de Minas e Energia realize, com auxílio do Tribunal de Contas da União, ato de fiscalização e controle para fiscalizar os investimentos da Eletrobrás Amazonas Energia e para realizar auditoria operacional objetivando verificar o nível de qualidade dos serviços prestados pela Concessionária no Estado do Amazonas, bem como a eficácia das medidas fiscalizadoras adotadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)".
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9 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.296/07
- do Sr. Antonio Carlos Mendes Thame - que "altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, para conceder desconto na tarifa de energia elétrica consumida por entidades filantrópicas".
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10 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.552/07
- do Sr. Roberto Santiago - que "altera a Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, para permitir o controle e a fiscalização da produção de álcool etílico combustível, a exemplo do que ocorre com o biodiesel".
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11 - |
PROJETO DE LEI Nº 976/11
- do Sr. Fernando Jordão - que "altera a Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974, para instituir desconto nas tarifas de energia elétrica aplicável aos consumidores residenciais cuja renda familiar seja igual ou inferior a cinco salários mínimos e que residam em Município onde se localize usina termonuclear de geração de energia elétrica".
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12 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.562/11
- do Sr. Irajá Abreu - que "dispõe sobre incentivos fiscais à utilização da energia solar em residências e empreendimentos". (Apensado: PL 3097/2012)
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13 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.688/12
- do Sr. Irajá Abreu - que "dispõe sobre instrumentos de política pública de prevenção de vazamentos na exploração petrolífera".
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14 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.848/12
- do Sr. Osmar Serraglio - que "altera § 3º do art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que " Define os percentuais da distribuição da compensação financeira de que trata a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989 e dá outras providências"".
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15 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.109/12
- do Sr. Laercio Oliveira - que "institui o Programa Nacional de Conservação, Uso Racional e Reaproveitamento das Águas".
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