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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE
DEFESA DO CONSUMIDOR
54ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa
Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 21/11/2012
LOCAL: Anexo II, Plenário 08 HORÁRIO: 10h |
A - |
Requerimentos: |
1 - |
REQUERIMENTO
Nº 136/12 -
do Sr. Chico Lopes - que "requer a realização de Audiência
Pública nesta Comissão, em conjunto com a CTASP para discutir a
regulamentação dos serviços acessórios pelas concessionárias e
permissionárias de serviço público de distribuição de energia
elétrica". |
2 - |
REQUERIMENTO
Nº 137/12 -
do Sr. Severino Ninho - que "requer a realização de reunião
de Audiência Pública para o debate sobre o Projeto de lei nº 141, de 2011,
que dispõe sobre a comercialização de energia
elétrica". |
3 - |
REQUERIMENTO
Nº 138/12 -
do Sr. Severino Ninho - que "requer a realização de reunião
de Audiência Pública para o debate sobre o Projeto de lei nº 2992, de
2011, que proíbe as empresas concessionárias de serviços públicos
inscrever os consumidores inadimplentes em bancos de dados e cadastros
negativos dos serviços de proteção ao crédito". |
B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
PRIORIDADE |
4 - |
PROJETO
DE LEI COMPLEMENTAR Nº 66/07 - do Sr.
Roberto Britto - que "dispõe sobre as taxas de juros e demais encargos
incidentes nos empréstimos consignados em folha de pagamento". (Apensado:
PLP 67/2007) |
5 - |
PROJETO
DE LEI COMPLEMENTAR Nº 76/11 - do Sr.
Francisco Araújo - que "veda a utilização do sistema francês de
amortização, ou "tabela Price", nos empréstimos e financiamentos de
qualquer natureza". |
TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
6 - |
PROJETO
DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 10/11 - dos
Srs. Eduardo da Fonte e Weliton Prado - que "para sustar os efeitos
normativos do ato da Diretoria da ANEEL, que negou o direito dos
consumidores brasileiros de serem ressarcidos do erro da metodologia de
cálculo que elevou ilegalmente as tarifas de energia elétrica, e obrigar
as concessionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica
a restituir o que receberam indevidamente dos consumidores, no período de
2002 a 2009". (Apensado: PDC 13/2011) |
C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
7 - |
PROJETO
DE LEI Nº 768/03 - do Sr. Luiz
Bittencourt - que "modifica a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 ( Lei
Geral de Telecomunicações), obrigando as operadoras de telefonia fixa
comutada a divulgar a legislação de defesa do consumidor nas listas
telefônicas de distribuição obrigatória". |
8 - |
PROJETO
DE LEI Nº 373/11 - da Sra. Manuela
D'ávila - que "dispõe sobre a obrigatoriedade de as embalagens de
medicamentos conterem tampa de segurança". |
9 - |
PROJETO
DE LEI Nº 417/11 - do Sr. Eli Correa
Filho - que "altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, a fim de
incluir o Artigo 44-A". |
10 - |
PROJETO
DE LEI Nº 1.081/11 - do Sr. Romero
Rodrigues - que "altera a Lei Geral de Telecomunicações - Lei nº 9.472, de
16 de julho de 1997, obrigando as prestadoras do serviço de telefonia
móvel a identificar a operadora destinatária da chamada". (Apensados: PL
1810/2011, PL 2174/2011, PL 2209/2011, PL 2266/2011, PL 2796/2011 e PL
3230/2012) |
11 - |
PROJETO
DE LEI Nº 1.312/11 - do Sr. Paulo
Magalhães - que "altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976,
dispondo sobre produtos dietéticos". |
12 - |
PROJETO
DE LEI Nº 1.937/11 - do Sr. Jefferson
Campos - que "dispõe sobre campanha permanente de divulgação da Tarifa
Social de Energia Elétrica e outras providências". |
13 - |
PROJETO
DE LEI Nº 2.622/11 - do Senado Federal-
Marcelo Crivella - (PLS 64/2010) - que "acrescenta art. 2º-A à Lei nº
10.962, de 11 de outubro de 2004, que "dispõe sobre a oferta e as formas
de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor", para
obrigar a informação do preço por unidade de medida na comercialização de
produtos fracionados em pequenas quantidades". (Apensados: PL 1248/2011 e
PL 2698/2011) |
14 - |
PROJETO
DE LEI Nº 3.014/11 - do Sr. Félix
Mendonça Júnior - que "faculta aos consumidores ou usuários de serviços
públicos instalarem medidores para aferir o quantitativo gasto na
utilização dos referidos serviços". |
15 - |
PROJETO
DE LEI Nº 3.302/12 - da Sra. Romanna
Remor - que "altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, estabelecendo
critérios de transparência na oferta do Serviço Móvel Pessoal".
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